JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos da Secretaria de Relações Institucionais para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com seus bens móveis e equipamentos, cargos e funções-atividades, direitos e obrigações e acervo, os Conselhos a seguir indicados:
I - Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, regido pela Lei nº 5.466, de 24 de dezembro de 1986, alterada pelo artigo 7º da Lei nº 10.237, de 12 de março de 1999, e pelo Decreto nº 34.117, de 1º de novembro de 1991, observadas as disposições deste decreto;
II - Conselho Estadual dos Povos Indígenas, regido pelo Decreto nº 52.645, de 21 de janeiro de 2008 , alterado pelo Decreto nº 53.530, de 9 de outubro de 2008 , observadas as disposições deste decreto.
Parágrafo único - Os Conselhos transferidos por este artigo ficam subordinados diretamente ao Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Artigo 2º - O Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra e o Conselho Estadual dos Povos Indígenas contarão com o apoio técnico e administrativo da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.479, de 24 de junho de 2009
"Parágrafo único - O Conselho Estadual dos Povos Indígenas poderá contar, também, com o apoio técnico das Universidades Públicas Estaduais.".
Artigo 3º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial do Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007 :
I - os incisos III e VIII do artigo 4º;
II - o artigo 46.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2009
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.374, de 23 de julho de 2015  |