GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.428, de 9 de junho de 2009

Dispõe sobre a transferência dos Conselhos que especifica para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidos da Secretaria de Relações Institucionais para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com seus bens móveis e equipamentos, cargos e funções-atividades, direitos e obrigações e acervo, os Conselhos a seguir indicados:

I - Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, regido pela Lei nº 5.466, de 24 de dezembro de 1986, alterada pelo artigo 7º da Lei nº 10.237, de 12 de março de 1999, e pelo Decreto nº 34.117, de 1º de novembro de 1991, observadas as disposições deste decreto;

II - Conselho Estadual dos Povos Indígenas, regido pelo Decreto nº 52.645, de 21 de janeiro de 2008 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 53.530, de 9 de outubro de 2008 Legislação do Estado, observadas as disposições deste decreto.

Parágrafo único - Os Conselhos transferidos por este artigo ficam subordinados diretamente ao Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Artigo 2º - O Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra e o Conselho Estadual dos Povos Indígenas contarão com o apoio técnico e administrativo da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.479, de 24 de junho de 2009 Legislação do Estado

"Parágrafo único - O Conselho Estadual dos Povos Indígenas poderá contar, também, com o apoio técnico das Universidades Públicas Estaduais.".

Artigo 3º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial do Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007 Legislação do Estado:

I - os incisos III e VIII do artigo 4º;

II - o artigo 46.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2009

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.374, de 23 de julho de 2015 Legislação do Estado


Publicado em: 10/06/2009
Atualizado em: 24/07/2015 16:27

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