Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Juventude:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Esportes e Lazer;
III- Entidade Supervisionada:
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP.
§ 1º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
1. Gabinete do Secretário;
2. Divisão de Administração.
§ 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Esportes e Lazer:
1. Administração da Coordenadoria de Esportes e Lazer;
2. Divisão de Esportes;
3. Divisão de Recreação.
Artigo 2º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Turismo:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Turismo;
III - Estrada de Ferro Campos do Jordão;
IV - Entidade Supervisionada:
Fundação Parque Zoológico de São Paulo.
§ 1º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
1. Gabinete do Secretário e Assessorias;
2. Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias.
§ 2º - Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria de Turismo:
1. Administração da Coordenadoria de Turismo;
2. Divisão de Pesquisa e Planejamento;
3. Divisão de Operações e Atividades;
4. Serviço de Informações.
§ 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Estrada de Ferro Campos do Jordão a Unidade de Despesa Estrada de Ferro Campos do Jordão.
(*) Revogado pelo Decreto nº 46.757, de 13 de maio de 2002
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de outubro de 2001, ficando revogados o Decreto nº 30.845, de 30 de novembro de 1989 e a alínea “a” do inciso V do artigo 1º do Decreto nº 43.141, de 2 de junho de 1998, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 43.832, de 4 de fevereiro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, em 4 de outubro de 2001
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 47.581, de 10 de janeiro de 2003 