Decreta:
Artigo 1º - A Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga fica reclassificada como unidade policial de Classe Especial.
Artigo 2º - O inciso IV do artigo 15 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 1ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Tatuí;
b) de 2ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Angatuba, Boituva, Cerquilho e de São Miguel Arcanjo;
2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e Cadeia Pública, de Itapetininga;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 47.605, de 28 de janeiro de 2003
"2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Itapetininga;". (NR)
c) de 3ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Capela do Alto, Cesário Lange e de Guareí;
2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Tatuí;
3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Itapetininga e de Tatuí;
d) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Alambari, Campina do Monte Alegre, Quadra e de Sarapuí;". (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.900, de 22 de junho de 2006
"IV - Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 1ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Tatuí, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Itapetininga;
b) de 2ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Angatuba, Boituva, Cerquilho e de São Miguel Arcanjo;
2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais de Itapetininga;
c) de 3ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Capela do Alto, Cesário Lange e de Guareí;
2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Tatuí;
3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Itapetininga e de Tatuí;
d) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Alambari, Campina do Monte Alegre, Quadra e de Sarapuí;". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º do Decreto nº 45.976, de 6 de agosto de 2001
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Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2002
GERALDO ALCKMIN