Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Esporte e Lazer.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário;
II - Divisão de Administração.
Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Esporte e Lazer:
I - Administração da Coordenadoria de Esportes e Lazer;
II - Divisão de Esportes;
III - Divisão de Recreação.
Artigo 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003 e ficando revogado o Decreto nº 46.161, de 4 de outubro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 48.225, de 06 de novembro de 2003 