GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.372, de 3 de maio de 2018 |
Altera a classificação institucional da Secretaria da Fazenda nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, e 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.365, de 20 de abril de 2018 Decreta: Artigo 1º - Fica excluído do artigo 1º do Decreto nº 62.704, de 18 de junho de 2017 “XIII- DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;”. Artigo 2º - Este decreto retroage à data de 27 de abril de 2018. Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 04/05/2018 - Retificação no referendo em 09/05/2018 |
Atualizado em: 04/04/2019 10:35 |
![]() |
![]() |