GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.545, de 17 de abril de 2017 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Altera dispositivos do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, que disciplina a execução dos Plantões e dos Plantões em Estado de Disponibilidade de que tratam os artigos 1º a 9º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, e dá providências correlatas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, Decreta: Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012 “Artigo 2º – Fica fixado para as unidades de saúde, a que se refere o artigo 1º deste decreto, o limite máximo de 19.052 (dezenove mil e cinqüenta e dois) Plantões por mês, identificados por áreas, nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, na seguinte conformidade: I – 3.305 (três mil, trezentos e cinco) Plantões na área “A” - onde as condições ambientais de trabalho são consideradas normais; II – 9.127 (nove mil, cento e vinte e sete) Plantões na área “B” – com excesso de demanda que requerem maior grau de iniciativa ou situadas em regiões com inadequada infraestrutura econômico-social; III – 6.620 (seis mil, seiscentos e vinte) Plantões na área “C” – de difícil fixação do profissional em razão das peculiaridades das próprias atividades. Parágrafo único – A distribuição do limite máximo a que se refere o “caput” deste artigo por órgão e entidade fica estabelecida na conformidade do Anexo I que integra este decreto.”. (NR) Artigo 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º o Anexo I do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, alterado pelo Decreto nº 61.508 de 25 de setembro de 2015, fica substituído pelo Anexo I que integra este decreto. Artigo 3º – Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2017 GERALDO ALCKMIN ANEXO I a que se refere o artigo 2º do DECRETO Nº 62.545, de 17 de abril de 2017 Plantão
(*) Revogado pelo Decreto nº 63.856, de 28 de novembro de 2018 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Publicado em: 18/04/2017 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Atualizado em: 21/03/2019 15:48 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
![]() | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
![]() |