GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.327, de 20 de dezembro de 2016 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providencias correlatas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, Decreta: Artigo 1º - O anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012 , passa a vigorar na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 61.935, de 20 de abril de 2016 . Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2016 GERALDO ALCKMIN ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 62.327, de 20 de dezembro de 2016
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Publicado em: 21/12/2016 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Atualizado em: 28/08/2018 10:28 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
62.327.docx | |||||||||||||||||||||||||||||||||||