GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.672, de 27 de agosto de 2018 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Altera o anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência a Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providencias correlatas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, Decreta: Artigo 1º - O anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012 , passa a vigorar na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 62.327 de 20 de dezembro de 2016 . Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2018 MÁRCIO FRANÇA ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 63.672, de 27 de agosto de 2018
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Publicado em: 28/08/2018 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Atualizado em: 02/07/2019 14:00 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
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