Decreta:
Artigo 1º - O artigo 4º do Decreto nº 45.057, de 11 de julho de 2000,
passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único:
"Artigo 4º - Será da responsabilidade da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP gerenciar a implantação do Programa Acessa São Paulo, com a aprovação de seu Conselho de Administração.
Parágrafo único - Caberá à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP a prestação dos serviços de suporte técnico, consultoria, treinamento especializado, assim como responsabilizar-se pelos equipamentos, programas e aplicativos e infra-estrutura necessários ao funcionamento do programa.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2001
MÁRIO COVAS
(*) Revogado pelo Decreto nº 50.475, de 23 de janeiro de 2006 