GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.790, de 10 de março de 2008

Dispõe sobre alteração na classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do Decreto nº 52.766, de 29 de fevereiro de 2008 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Fica incluído o inciso XVIII no artigo 4º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002 Legislação do Estado, alterado pelos Decretos nº 47.429, de 10 de dezembro de 2002 Legislação do Estado, nº 47.816, de 9 de maio de 2003 Legislação do Estado, e nº 49.134, de 11 de novembro de 2004 Legislação do Estado, com a seguinte redação:

"XVIII - Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2008

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009 Legislação do Estado


Publicado em: 11/03/2008
Atualizado em: 13/03/2009 12:40

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