GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base no Decreto nº 49.865, de 8 de agosto de 2005 ,
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluído o inciso XXVII, no artigo 3º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002 , alterado pelos Decretos nº 47.531, de 27 de dezembro de 2002 , nº 48.048, de 25 de agosto de 2003 e nº 48.703, de 3 de junho de 2004 , pelos artigos 2º e 3º do Decreto nº 48.732, de 18 de junho de 2004 , pelo Decreto nº 49.043, de 18 de outubro de 2004 e pelo artigo 3º do Decreto nº 49.134, de 11 de novembro de 2004 , com a seguinte redação:
"XXVII - Centro de Detenção Provisória de São Bernardo do Campo.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2005
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009  |