JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto nos Decretos nº 49.723, de 24 de junho de 2005 , nº 52.518, de 21 de dezembro de 2007 , e nº 52.637, de 18 de janeiro de 2008 ,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais;
III - Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental;
IV - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;
V - Fundação Parque Zoológico de São Paulo;
VI - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;
VII - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP;
VIII - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria do Meio Ambiente:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Projetos de Paisagem;
III - Instituto de Botânica;
IV - Instituto Geológico;
V - Instituto Florestal;
VI - Unidade de Coordenação do Projeto - UCP.
Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais:
I - Administração da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais;
II - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais;
III - Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares - UCPRMC.
Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental a Administração da Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.599, de 26 de fevereiro de 2007 .
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2008
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 53.140, de 19 de junho de 2008  |