GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.909, de 10 de dezembro de 2018 |
Altera a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.817, de 14 de novembro de 2018 Decreta: Artigo 1º - Fica incluído no artigo 1º do Decreto nº 61.409, de 7 de agosto de 2015 “XIII - Imprensa Oficial do Estado S.A. – IMESP.”. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA (*) Revogado pelo Decreto nº 67.483, de 10 de fevereiro de 2023 |
Publicado em: 11/12/2018 |
Atualizado em: 13/02/2023 13:11 |
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