Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentada a alínea "f" ao inciso II, do artigo 8º do Decreto nº 44.447, de 24 de novembro de 1999, com a seguinte redação:
"f) 35º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (35º BPM/M), sediado em Itaquaquecetuba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos municípios de Itaquaquecetuba, Arujá e Santa Isabel".
Artigo 2º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 44.447, de 24 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso VIII do artigo 3º:
"VIII - Diretoria Técnico-Operacional (DTO), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de normatização técnico-operacional da Polícia Militar";
II - as alíneas "d" e "e" do inciso II do artigo 8º:
"d) 31º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (31º BPM/M), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do município de Guarulhos";
"e) 32º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (32º BPM/M), sediado em Suzano, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos municípios de Suzano, Ferraz de Vasconcelos e Poá".
Artigo 3º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
(*) Revogado pelo Decreto nº 47.851, de 30 de maio de 2003
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 46.692, de 15 de abril de 2002
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Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2002
GERALDO ALCKMIN
(ENTRA QUADRO QUE FOI TRANSMITIDO PARA A IMESP)
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.248, de 15 de dezembro de 2004 