GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.285, de 26 de agosto de 2011

Institui, na Casa Civil, junto ao Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc, Comissão Técnica de Documentos Digitais e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de promover estudos e pesquisas sobre a gestão, preservação, segurança e acesso contínuo aos documentos digitais, visando ao aprimoramento do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc e ao pleno funcionamento do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituída, na Casa Civil, junto ao Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc, de que trata o Decreto nº 55.479, de 25 de fevereiro de 2010 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 56.260, de 6 de outubro de 2010 Legislação do Estado, Comissão Técnica de Documentos Digitais, visando ao aprimoramento contínuo do Sistema SPdoc.

Artigo 2º - A Comissão Técnica de Documentos Digitais, conforme aprovação do Plenário do Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc, em sua décima quarta reunião ordinária, tem as seguintes finalidades:

I - realizar estudos e pesquisas sobre gestão, preservação, segurança e acesso contínuo aos documentos digitais, considerando as melhores práticas nacionais e internacionais;

II - propor diretrizes, normas, procedimentos e padrões necessários ao aprimoramento do Sistema SPdoc, respeitando o disposto no artigo 11, inciso IV, do Decreto nº 54.276, de 27 de abril de 2009 Legislação do Estado;

III - promover a conformidade do Sistema SPdoc com os requisitos funcionais, requisitos não-funcionais e metadados, obrigatórios e desejáveis indicados na Instrução Normativa APE/SAESP nº 1, de 10 de março de 2009.

Artigo 3º - Os membros da Comissão Técnica de Documentos Digitais serão indicados pelo Coordenador do Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc ao Secretário-Chefe da Casa Civil, que os designará, mediante resolução.

Artigo 4º - A Comissão Técnica de Documentos Digitais reunir-se-á por convocação de seu relator, seguindo o cronograma estabelecido nos termos do artigo 6º deste decreto.

Artigo 5º - A Comissão Técnica de Documentos Digitais poderá convidar, para participar de suas reuniões, técnicos e especialistas de áreas afins que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

Artigo 6º - A Comissão Técnica de Documentos Digitais deverá apresentar, periodicamente, plano de trabalho, cronograma e relatório de atividades ao Coordenador do Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.355, de 31 de julho de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 27/08/2011
Atualizado em: 01/08/2019 11:21

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