GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 57.285, de 26 de agosto de 2011 |
Institui, na Casa Civil, junto ao Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc, Comissão Técnica de Documentos Digitais e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de promover estudos e pesquisas sobre a gestão, preservação, segurança e acesso contínuo aos documentos digitais, visando ao aprimoramento do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc e ao pleno funcionamento do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, Decreta: Artigo 1º - Fica instituída, na Casa Civil, junto ao Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc, de que trata o Decreto nº 55.479, de 25 de fevereiro de 2010 Artigo 2º - A Comissão Técnica de Documentos Digitais, conforme aprovação do Plenário do Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc, em sua décima quarta reunião ordinária, tem as seguintes finalidades: I - realizar estudos e pesquisas sobre gestão, preservação, segurança e acesso contínuo aos documentos digitais, considerando as melhores práticas nacionais e internacionais; II - propor diretrizes, normas, procedimentos e padrões necessários ao aprimoramento do Sistema SPdoc, respeitando o disposto no artigo 11, inciso IV, do Decreto nº 54.276, de 27 de abril de 2009 III - promover a conformidade do Sistema SPdoc com os requisitos funcionais, requisitos não-funcionais e metadados, obrigatórios e desejáveis indicados na Instrução Normativa APE/SAESP nº 1, de 10 de março de 2009. Artigo 3º - Os membros da Comissão Técnica de Documentos Digitais serão indicados pelo Coordenador do Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc ao Secretário-Chefe da Casa Civil, que os designará, mediante resolução. Artigo 4º - A Comissão Técnica de Documentos Digitais reunir-se-á por convocação de seu relator, seguindo o cronograma estabelecido nos termos do artigo 6º deste decreto. Artigo 5º - A Comissão Técnica de Documentos Digitais poderá convidar, para participar de suas reuniões, técnicos e especialistas de áreas afins que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame. Artigo 6º - A Comissão Técnica de Documentos Digitais deverá apresentar, periodicamente, plano de trabalho, cronograma e relatório de atividades ao Coordenador do Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc. Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2011 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 27/08/2011 |
Atualizado em: 01/08/2019 11:21 |
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