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 GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
 Decreta:
 Artigo 1º - Fica a Secretaria de Turismo autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas que venham a constar de relações aprovadas por despacho do Secretário-Chefe da Casa Civil, nos termos do Decreto nº 53.325, de 15 de agosto de 2008  , tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para auxílio na realização de obras, serviços e projetos de finalidade e interesse turístico. Artigo 2º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá observar o disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, com suas alterações.
 Artigo 3º - Os instrumentos das avenças deverão obedecer ao modelo do Anexo deste decreto, podendo o Secretário de Turismo promover adaptações que venham a se tornar necessárias em razão das peculiaridades de cada partícipe, vedada a alteração de objeto.
 (*) Redação dada pelo Decreto nº 57.321, de 9 de setembro de 2011 (art.1º-nova redação para artigo)   : "Artigo 3º - Os instrumentos das avenças deverão obedecer ao modelo do Anexo deste decreto, podendo o Secretário de Turismo promover adaptações que venham a se tornar necessárias em razão das peculiaridades de cada partícipe, vedada a alteração do objeto, salvo  em casos excepcionais, devidamente justificados, e mediante prévio atendimento dos seguintes requisitos:
 I - estrita observância das finalidades do Fundo de Melhoria das Estâncias, nos termos do artigo 1º da Lei nº 7.862, de 1º de junho de 1992;
 II - manifestação favorável do Conselho de Orientação e Controle do fundo a que se refere o inciso I deste artigo;
 III - autorização do Secretário de Turismo.". (NR)
 Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.534, de 26 de dezembro de 2007  . Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2011
 GERALDO ALCKMIN 
ANEXO
a que se refere o artigo 3º do
 Decreto nº 56.780, de 17 de fevereiro de 2011 Convênio que celebram o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Turismo, e o Município de   , objetivando a transferência de recursos financeiros do Fundo de Melhoria das Estâncias
 Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria de Turismo, CNPJ nº         , neste ato representada por seu ,Titular, ,portador do R.G.        e do CPF           , autorizado pelo Decreto nº        , de   de           de 2011, e o Município de          , CNPJ nº         , neste ato representado pelo seu Prefeito,          , portador do R.G.          e do CPF          , autorizado pela Lei municipal nº         , de    de         de    , celebram o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições que seguem.
 CLÁUSULA PRIMEIRA
 Do Objeto
 Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos financeiros para "(identificar a obra, o serviço ou o projeto)", de acordo com o Plano de Trabalho que faz parte integrante deste instrumento como Anexo I.
 Parágrafo único - O Plano de Trabalho a que alude o "caput" desta cláusula poderá ser modificado para melhor adequação técnica ou financeira, vedada a alteração de objeto, mediante prévia autorização do Secretário de Turismo.
 (*) Redação dada pelo Decreto nº 57.321, de 9 de setembro de 2011 (art.2º-nova redação para parágrafo) :
 "Parágrafo único - O Plano de Trabalho a que alude o "caput" desta cláusula poderá ser modificado para melhor adequação técnica ou financeira, mediante prévia autorização do Secretário de Turismo, vedada a alteração do objeto, salvo necessidade excepcional, devidamente justificada, e mediante prévio atendimento dos seguintes requisitos:
 1. estrita observância das finalidades do Fundo de Melhoria das Estâncias, nos termos do artigo 1º da Lei nº 7.862, de 1º de junho de 1992;
 2. manifestação favorável do Conselho de Orientação e Controle do fundo a que se refere o item 1 deste parágrafo único;
 3. autorização do Secretário de Turismo.". (NR) 
 CLÁUSULA SEGUNDA
 Da Execução
 São executores do presente Convênio:
 I - pelo Estado, a Secretaria de Turismo, doravante denominada SECRETARIA, cuja fiscalização será exercida por seu corpo técnico;
 II - pelo Município, a Prefeitura do Município de          , doravante denominada MUNICÍPIO, cujos gestor e responsável técnico foram indicados pelo Município através da portaria nº     , que faz parte integrante do presente instrumento.
 CLÁUSULA TERCEIRA
 Das Obrigações dos Partícipes
 Para a execução do presente Convênio a SECRETARIA e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:
 I - compete à SECRETARIA:
 a) analisar e aprovar a documentação técnica do objeto do presente Convênio, as prestações de contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria técnica;
 b) acompanhar e supervisionar a execução do objeto do presente Convênio, ambos de responsabilidade técnica do MUNICÍPIO;
 c) repassar ao MUNICÍPIO os recursos financeiros, de acordo com a Cláusula Sexta do presente Convênio;
 II - compete ao MUNICÍPIO:
 a) executar direta ou indiretamente, porém sempre sob sua responsabilidade, o objeto do presente Convênio, com início no prazo de     (        ) dias, contados da assinatura deste instrumento, em conformidade com o cronograma físico-financeiro integrante do Plano de Trabalho, observados os melhores padrões de qualidade e economia;
 b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente Convênio;
 c) responsabilizar-se tecnicamente pela execução do objeto do presente Convênio;
 d) colocar à disposição da SECRETARIA a documentação referente à aplicação dos recursos financeiros recebidos, permitindo sua mais ampla fiscalização;
 e) complementar com recursos próprios aqueles repassados pela SECRETARIA, cobrindo o custo total da execução do objeto do presente Convênio;
 f) prestar contas das aplicações financeiras decorrentes deste Convênio, conforme Manual de Orientação cedido pela SECRETARIA, sem prejuízo do atendimento das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado;
 g) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes do presente Convênio, bem assim por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros em decorrência da execução deste ajuste, isentando a SECRETARIA de qualquer responsabilidade;
 h) instalar e manter placa de identificação do objeto do presente Convênio, de acordo com modelo oficial oferecido pela SECRETARIA.
 CLÁUSULA QUARTA
 Do Valor
 O valor do presente Convênio é de R$           (                       ), sendo R$              (              ) de responsabilidade da SECRETARIA e R$              (       ) de responsabilidade do MUNICÍPIO.
 CLÁUSULA QUINTA
 Dos Recursos
 Os recursos a serem transferidos pela SECRETARIA ao MUNICÍPIO, originários do Fundo de Melhoria das Estâncias, onerarão o crédito      , classificação funcional programática         , categoria econômica               .                     
 § 1º - Os recursos transferidos pela SECRETARIA ao MUNICÍPIO em função deste Convênio serão depositados em conta vinculada no Banco do Brasil S/A, ou em outra instituição que venha a funcionar como agente financeiro do Tesouro Estadual, devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste ajuste.
 § 2º - O MUNICÍPIO deverá observar, ainda, as seguintes regras:
 1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação e sua efetiva utilização, os recursos financeiros deverão ser aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S.A., observado o disposto no § 1º desta cláusula, em caderneta de poupança, se o seu uso for igual ou superior a um mês, ou em operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando a utilização dos recursos se verificar em prazo inferior a um mês;
 2. as receitas financeiras serão exclusivamente aplicadas no objeto deste Convênio;
 3. os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta bancária, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pela instituição financeira, integrarão a prestação de contas de que trata a Cláusula Terceira, inciso II, alínea "f" deste instrumento;
 4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração das respectivas aplicações financeiras até a data do efetivo depósito;
 5. as notas fiscais/faturas ou os comprovantes das despesas efetuadas serão emitidos em nome do MUNICÍPIO, devendo mencionar "Convênio ST/DADE", seguido do número constante do preâmbulo deste instrumento.
 CLÁUSULA SEXTA
 Da Liberação dos Recursos
 Os recursos de responsabilidade da SECRETARIA serão repassados, de acordo com o cronograma físico-financeiro constante do Plano de Trabalho, em     (              ) parcelas.
 Parágrafo único - A primeira das parcelas a que alude o "caput" desta cláusula será repassada em até 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura deste instrumento, observado, quanto às demais, o disposto no inciso I do § 3º do artigo 116 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
 CLÁUSULA SÉTIMA
 Da Denúncia e da Rescisão
 Este Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, e será rescindido na hipótese de descumprimento de suas cláusulas ou infração legal.
 CLÁUSULA OITAVA
 Da Responsabilidade do MUNICÍPIO
 Obriga-se o MUNICÍPIO, nos casos de não utilização dos recursos para o fim convencionado, aplicação indevida destes ou rescisão do ajuste, a devolvê-los, atualizados monetariamente pelos índices da caderneta de poupança, a partir da data do repasse.
 CLÁUSULA NONA
 Do Prazo
 O prazo de vigência do presente Convênio é de    (       ) dias, contados da data de assinatura deste instrumento.
 Parágrafo único - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente Convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Turismo, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência.
 CLÁUSULA DÉCIMA
 Do Foro
 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir dúvidas oriundas da execução deste Convênio, após esgotadas as respectivas instâncias administrativas.
 E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas também abaixo assinadas.
 São Paulo,     de          de 
 SECRETÁRIO DE TURISMO	PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
 Testemunhas:
 1.___________________________	2.___________________________
 Nome:	Nome:
 R.G.:	R.G.:
 CPF:	CPF: |