GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.887, de 12 de junho de 2007

Dá nova redação ao § 2º do artigo 1º do Decreto nº 51.027, de 4 de agosto de 2006, que delega competência para autorizar a doação de bens móveis e revoga o Decreto nº 22.097, de 17 de abril de 1984, alterado pelo Decreto nº 28.092, de 13 de janeiro de 1988


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 51.027, de 4 de agosto de 2006 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º - Fica vedada a utilização da competência ora delegada para:

1. beneficiar a mesma entidade mais de uma vez em cada exercício;

2. autorizar a doação de veículos oficiais, prevalecendo, em relação a esses bens, as disposições do Decreto nº 49.530, de 11 de abril de 2005 Legislação do Estado.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011Legislação do Estado


Publicado em: 13/06/2007
Atualizado em: 14/03/2011 10:06

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