GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.781, de 9 de junho de 2021 |
Regulamenta o Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021 |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uso de suas atribuições legais, Decreta:
(*) Nova Redação dada pelo Decreto nº 66.827, de 8 de junho de 2022 (art. 1º ) “Artigo 1º - O Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021 I - da Casa Civil; II - da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
(*) Nova Redação dada pelo Decreto nº 66.827, de 8 de junho de 2022 (art. 1º) III - da Secretaria de Governo; (NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 67.986, de 27 de setembro de 2023 IV - da Secretaria da Educação; V - da Secretaria de Esportes; VI - da Secretaria da Fazenda e Planejamento; VII - da Secretaria da Habitação; VIII - da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão; IX - da Secretaria da Saúde. § 1º - O Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo deliberará pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
(*) Nova Redação dada pelo Decreto nº 66.827, de 8 de junho de 2022 (art. 1º) §2º - Os suplentes dos membros do Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo serão indicados pelos Titulares das respectivas Pastas e designados pelo Secretário de Desenvolvimento Social. (NR) Artigo 2º - Compete ao Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo: I - definir diretrizes, normas e procedimentos relativos à gestão orçamentária e financeira, o desenvolvimento e a implementação do Programa Bolsa do Povo; II - deliberar sobre a instituição, adequação e cancelamento de ações sociais no âmbito do programa e propor a edição das normas que se façam necessárias; III - instituir subcomitês técnicos, permanentes ou temporários, para assessorá-lo no desempenho de suas atividades; IV - propor as minutas do regulamento da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e do respectivo regimento interno; V - fomentar o aperfeiçoamento de soluções tecnológicas para operacionalização do Programa. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.986, de 27 de setembro de 2023 (art.2º) VI - deliberar sobre outras hipóteses de reversão saldos financeiros, além daquelas previstas no § 3º do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, observada a origem dos recursos.
(*) Nova Redação dada pelo Decreto nº 66.827, de 8 de junho de 2022 (art. 1º) Artigo 3º - O Secretário de Desenvolvimento Social, mediante resolução, editará normas complementares necessárias à aplicação deste decreto, em especial para: (NR) I - aprovar o regimento interno do Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo; II - disciplinar a composição e o funcionamento da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo, respeitadas as atribuições a que alude o § 1º do artigo 4º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2021 JOÃO DORIA |
Publicado em: 10/06/2021 |
Atualizado em: 28/09/2023 11:44 |
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