ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
CAPÍTULO I
Disposição Preliminar
Artigo 1º - A Polícia Militar do Estado de São Paulo fica estruturada nos termos deste decreto.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Básica
Artigo 2º - A Polícia Militar do Estado de São Paulo tem a seguinte estrutura básica:
I - Órgãos de Direção, compreendendo:
a) Órgãos de Direção Geral;
b) Órgãos de Direção Setorial;
II - Órgãos de Apoio, compreendendo:
a) Órgãos de Apoio;
b) Órgãos Especiais de Apoio;
III - Órgãos de Execução, compreendendo:
a) Órgãos de Execução;
b) Órgãos Especiais de Execução.
CAPÍTULO III
Dos Órgãos de Direção
Artigo 3º - É Órgão de Direção Geral, sediado na Capital do Estado, o Comando Geral (Cmdo G), constituído de:
I - Comandante Geral da Polícia Militar (Cmt G), responsável superior pelo comando e pela administração da Polícia Militar;
II - Estado-Maior da Polícia Militar (EM/PM), órgão de assessoramento central, responsável perante o Cmt G pelo processamento estratégico dos assuntos de interesse institucional, competindo-lhe estudar, planejar, coordenar, fiscalizar e controlar todas as atividades da Polícia Militar;
III - Gabinete do Comandante Geral (Gab Cmt G), órgão de assessoramento direto e pessoal do Cmt G;
IV - Estado-Maior Especial (EM/E), órgão de assessoramento, responsável perante o Subcomandante da Polícia Militar (Subcmt PM) pelo processamento dos assuntos de interesse institucional de natureza especial;
V - Corregedoria da Polícia Militar (Correg PM), órgão responsável pelo sistema administrativo disciplinar da Polícia Militar e pela internação de Oficiais e Praças condenados pela Justiça ou à sua disposição, incumbindo-lhe:
a) fiscalizar o cumprimento das diretrizes do Cmt G;
b) administrar os processos nas áreas de disciplina, polícia judiciária militar, atividades funcionais e conduta dos militares do Estado;
VI - Centro de Inteligência da Policia Militar (CIPM), órgão responsável pelo assessoramento do Comandante Geral nas atividades do Sistema de Inteligência da Polícia Militar (SIPOM);
VII - Centro de Comunicação Social (CComSoc), órgão responsável pelo assessoramento do Comandante Geral nas atividades do Sistema de Comunicação Social.
§ 1º - O Chefe do EM/PM acumula as funções de Subcmt PM.
§ 2º - O EM/PM, o Gab Cmt G, o CIPM e o CComSoc subordinam-se diretamente ao Cmt G e o EM/E e a Correg PM ao Subcmt PM.
§ 3º - O Subcmt PM contará com um Coordenador Operacional no Estado-Maior Especial, incumbido de:
1. auxiliar na coordenação dos Órgãos de Execução e Especiais de Execução;
2. acompanhar a execução da política operacional do Comando Geral.
§ 4º - O Coordenador Operacional no Estado-Maior Especial terá precedência funcional sobre os Oficiais do mesmo posto dos órgãos coordenados.
Artigo 4º - São Órgãos de Direção Setorial, subordinados ao Subcmt PM, sediados na Capital:
I - Diretoria de Logística (DL), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de logística da Polícia Militar;
II - Diretoria de Ensino e Cultura (DEC), órgão com responsabilidade de:
a) implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de ensino da Polícia Militar;
b) administração da educação policial-militar;
c) planejamento, organização, coordenação, fiscalização e controle das atividades de formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e treinamento do policial militar;
III - Diretoria de Finanças e Patrimônio (DFP), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes aos sistemas administrativo, financeiro, orçamentário, salarial e patrimonial da Polícia Militar;
IV - Diretoria de Pessoal (DP), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de recursos humanos da Polícia Militar;
V - Diretoria de Saúde (DS), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de saúde da Polícia Militar;
VI - Diretoria de Telemática (DTel), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de telecomunicações e informática da Polícia Militar;
VII - Diretoria de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos (DPCDH), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes à Polícia Comunitária e aos Direitos Humanos.
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos de Apoio
Artigo 5º - São Órgãos de Apoio:
I - Órgãos de Apoio Logístico, subordinados à Diretoria de Logística (DL), com a responsabilidade de aquisição, recebimento, estocagem e fornecimento de suprimentos e material:
a) Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição (CSM/AM);
b) Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CSM/M Int);
c) Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência (CSM/M Subs);
d) Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Motomecanização (CSM/MM);
II - Órgãos de Apoio de Ensino:
a) subordinados à Diretoria de Ensino e Cultura (DEC):
1. Centro de Altos Estudos de Segurança "Cel PM Nelson Freire Terra" (CAES - Cel PM Terra), responsável pela realização dos cursos de pós-graduação em sentidos lato e estrito dos Oficiais da Polícia Militar;
2. Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB), responsável pelo Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública e pelo Curso Superior de Tecnólogo de Administração Policial-Militar;
3. Escola de Educação Física (EEF), responsável pela realização de curso de graduação de policiais militares na área de educação física e de cursos de treinamento técnico-operacional do policial militar;
4. Escola Superior de Sargentos (ESSgt), responsável pela realização dos Cursos Superiores de Tecnólogo de Polícia Ostensiva I e II;
5. Escola Superior de Soldados "Coronel PM Eduardo Assumpção" (ESSd - Cel PM Assumpção), responsável pela realização do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública;
b) subordinada ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), Escola Superior de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (ESB - Cel PM Paulo Marques), sediada no Município de Franco da Rocha, com responsabilidade de:
1. realização de cursos superiores e profissionais de Oficiais e Praças na área de concentração de estudos de bombeiros e de execução de defesa civil;
2. conforme regulamentação da Polícia Militar, formação, aperfeiçoamento e habilitação dos bombeiros civis e brigadistas de organizações públicas e privadas;
III - Órgãos de Apoio de Finanças e Patrimônio, subordinados à Diretoria de Finanças e Patrimônio (DFP), responsáveis pela realização das atividades de execução orçamentária e financeira, de processamento e pagamento das despesas de pessoal e específicas do Fundo Especial de Despesa da Polícia Militar - FEPOM e de obras, reformas e aquisição de mobiliário:
a) Centro Integrado de Apoio Financeiro (CIAF);
b) Centro Integrado de Apoio Patrimonial (CIAP);
IV - Órgão de Apoio de Pessoal, subordinado à Diretoria de Pessoal (DP), responsável pela execução das atividades de apoio social ao policial militar, Centro de Apoio Social (CAS);
V - Órgãos de Apoio de Saúde, subordinados à Diretoria de Saúde (DS), responsáveis pela execução das atividades de saúde da Polícia Militar:
a) Centro Médico (C Med);
b) Centro de Reabilitação da Polícia Militar "3º Sgt PM Jefferson Eduardo Patriota dos Santos" (CRPM - 3º Sgt PM Jefferson);
c) Centro Odontológico (C Odont);
VI - Órgãos de Apoio de Telecomunicações e Informática, subordinados à Diretoria de Telemática (DTel), responsáveis pela execução das atividades de telemática da Polícia Militar:
a) Centro de Processamento de Dados (CPD);
b) Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações (CSM/M Tel);
VII - Órgão de Apoio de Bombeiros, subordinado ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), Centro de Suprimento e Manutenção do Material Operacional de Bombeiros (CSM/MOpB), com responsabilidade de:
a) recebimento, estocagem e fornecimento dos suprimentos;
b) execução da manutenção do material especializado de Bombeiros;
VIII - Presídio da Polícia Militar "Romão Gomes" (PMRG), subordinado à Corregedoria da Polícia Militar (Correg PM), responsável pelo internamento de Oficiais e Praças da Polícia Militar condenados pela Justiça ou à sua disposição.
§ 1º - Ressalvado o disposto na alínea "b" do inciso II deste artigo, os Órgãos de Apoio são sediados na Capital.
§ 2º - Os Órgãos de Apoio de Ensino são responsáveis, também, em suas respectivas áreas de atuação, pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas.
Artigo 6º - São Órgãos Especiais de Apoio, sediados na Capital:
I - Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DSA/CG), órgão subordinado diretamente ao Subcmt PM, com responsabilidade de:
a) apoio administrativo aos órgãos que compõem o Comando Geral da Polícia Militar;
b) manutenção e segurança do Quartel do Comando Geral;
c) outros encargos que lhe forem atribuídos nos Quadros Particulares de Organização (QPO);
II - Corpo Musical (C Mus), órgão subordinado à Diretoria de Ensino e Cultura (DEC), responsável pelas atividades relativas às bandas de música e ao conjunto sinfônico da Polícia Militar.
CAPÍTULO V
Dos Órgãos de Execução
SEÇÃO I
Disposição Preliminar
Artigo 7º - São Órgãos de Execução, subordinados ao Subcmt PM:
I - responsáveis pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas áreas territoriais a seguir indicadas:
a) Comando de Policiamento da Capital "Coronel PM José Hermínio Rodrigues" (CPC - Cel PM Hermínio), sediado na Capital: Município de São Paulo;
b) Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), sediado em município da Região Metropolitana da Grande São Paulo: Região indicada, exceto Capital;
c) Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1), sediado em São José dos Campos: Região Administrativa de São José dos Campos;
d) Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2), sediado em Campinas: parte da Região Administrativa de Campinas;
e) Comando de Policiamento do Interior-3 "Coronel PM Paulo Monte Serrat Filho" (CPI-3 - Cel PM Monte Serrat), sediado em Ribeirão Preto: Regiões Administrativas de Ribeirão Preto, Central, de Franca e de Barretos;
f) Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4), sediado em Bauru: Região Administrativa de Bauru e parte da Região Administrativa de Marília;
g) Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5), sediado em São José do Rio Preto: Regiões Administrativas de Araçatuba e de São José do Rio Preto;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.926, de 18 de junho de 2010 (art.2º - nova redação) :
"g) Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5), sediado em São José do Rio Preto: Região Administrativa de São José do Rio Preto;"; (NR)
h) Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6), sediado em Santos: Região Metropolitana da Baixada Santista e Região Administrativa de Registro;
i) Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7), sediado em Sorocaba: Região Administrativa de Sorocaba;
j) Comando de Policiamento do Interior-8 "Coronel PM João Ferreira de Souza Filho" (CPI-8 - Cel PM Souza Filho), sediado em Presidente Prudente: Região Administrativa de Presidente Prudente e parte da Região Administrativa de Marília;
k) Comando de Policiamento do Interior-9 (CPI-9), sediado em Piracicaba: parte da Região Administrativa de Campinas;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.926, de 18 de junho de 2010 (art.3º - acrescenta alínea) :
"l) Comando de Policiamento do Interior-10 (CPI-10), sediado em Araçatuba: Região Administrativa de Araçatuba;";
II - Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), sediado na Capital, responsável pelas missões de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento e de defesa civil, além de outras definidas em lei, no território estadual.
SEÇÃO II
Dos Comandos de Policiamento da Capital, da Região Metropolitana da Grande São Paulo e do Interior
Artigo 8º - Ao Comando de Policiamento da Capital "Coronel PM José Hermínio Rodrigues" (CPC - Cel PM Hermínio) subordinam-se:
I - responsáveis pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas áreas territoriais a seguir indicadas:
a) Comando de Policiamento de Área Metropolitana-1 (CPA/M-1), na Zona Centro da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:
1. 7º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "1º Tenente PM Roberto Calegari de Lima" (7º BPM/M - 1º Ten PM Calegari);
2. 11º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (11º BPM/M);
3. 13º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (13º BPM/M);
4. 45º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (45º BPM/M);
b) Comando de Policiamento de Área Metropolitana-2 (CPA/M-2), na Zona Sudoeste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:
1. 3º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (3º BPM/M);
2. 12º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (12º BPM/M);
3. 46º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (46º BPM/M);
c) Comando de Policiamento de Área Metropolitana-3 "Coronel Feminino PM Hilda Macedo" (CPA/M-3 - Cel Fem PM Hilda), na Zona Norte da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:
1. 5º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (5º BPM/M);
2. 9º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (9º BPM/M);
3. 18º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "2º Sargento PM Jorge Inácio de Paiva" (18º BPM/M - 2º Sgt PM Paiva);
4. 43º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Soldado PM Ailton Tadeu Lamas" (43º BPM/M - Sd PM Lamas);
5. 47º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (47º BPM/M);
d) Comando de Policiamento de Área Metropolitana-4 (CPA/M-4), em parte da Zona Leste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:
1. 2º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Herculano de Carvalho e Silva" (2º BPM/M - Cel PM Herculano);
2. 29º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (29º BPM/M);
3. 39º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (39º BPM/M);
4. 48º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (48º BPM/M);
e) Comando de Policiamento de Área Metropolitana-5 (CPA/M-5), na Zona Oeste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:
1. 4º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (4º BPM/M);
2. 16º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (16º BPM/M);
3. 23º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (23º BPM/M);
4. 49º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (49º BPM/M);
f) Comando de Policiamento de Área Metropolitana-9 (CPA/M-9), na Zona Sudeste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:
1. 19º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (19º BPM/M);
2. 28º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (28º BPM/M);
3. 38º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (38º BPM/M);
g) Comando de Policiamento de Área Metropolitana-10 (CPA/M-10), na Zona Sul da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:
1. 1º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco" (1º BPM/M - Mal. Castelo Branco);
2. 22º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (22º BPM/M);
3. 27º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (27º BPM/M);
4. 37º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (37º BPM/M);
5. 50º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (50º BPM/M);
h) Comando de Policiamento de Área Metropolitana-11 (CPA/M-11), em parte da Zona Leste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:
1. 8º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (8º BPM/M);
2. 21º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (21º BPM/M);
3. 51º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (51º BPM/M);
II - Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), responsável pelas missões de policiamento de trânsito urbano e pela atuação complementar e de apoio às atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública na Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento de Trânsito subordinadas, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
a) 1° Batalhão de Polícia de Trânsito (1° BPTran): Zonas Centro, Sul, Sudoeste e Oeste da Capital;
b) 2° Batalhão de Polícia de Trânsito (2° BPTran): Zonas Norte, Leste e Sudeste da Capital.
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.896, de 22 de março de 2012
§ 1º - Cada Batalhão de Polícia Militar Metropolitano abrangido por este artigo atuará em parte da área territorial definida para o Comando de Policiamento de Área Metropolitana a que se subordina.
§ 2º - Os Batalhões de Polícia de Trânsito subordinados ao Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) são responsáveis, em suas respectivas áreas territoriais de atuação:
1. pelas missões de policiamento de trânsito urbano;
2. pela atuação complementar e de apoio às atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.896, de 22 de março de 2012
§ 3º - Os Comandos de Policiamento de Área Metropolitana, o Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), os Batalhões de Polícia Militar Metropolitanos e os Batalhões de Polícia de Trânsito de que trata este artigo são sediados na Capital.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.896, de 22 de março de 2012 (art.4º-nova redação para parágrafo) :
"§ 3º - Os Comandos de Policiamento de Área Metropolitana e os Batalhões de Polícia Militar Metropolitanos de que trata este artigo são sediados na Capital."; (NR)
Artigo 9º - Ao Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) subordinam-se os seguintes Comandos de Policiamento de Área Metropolitana, responsáveis pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas áreas territoriais a seguir especificadas:
I - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6), sediado em Santo André: Municípios de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e Diadema;
II - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-7 (CPA/M-7), sediado em Guarulhos: Municípios de Guarulhos, Arujá, Santa Isabel, Franco da Rocha, Francisco Morato, Caieiras, Cajamar e Mairiporã;
III - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-8 (CPA/M-8), sediado em Osasco: Municípios de Osasco, Barueri, Santana do Parnaíba, Pirapora do Bom Jesus, Jandira, Carapicuíba, Itapevi, Cotia, Vargem Grande Paulista, Taboão da Serra, Embu, Itapecerica da Serra, Juquitiba, Embu-Guaçu e São Lourenço da Serra;
IV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-12 (CPA/M-12), sediado em Mogi das Cruzes: Municípios de Mogi das Cruzes, Suzano, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos, Poá, Salesópolis, Biritiba-Mirim e Guararema.
§ 1º - Ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
1. sediados em São Bernardo do Campo:
a) 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Estevam Nikoluk" (6º BPM/M - Cel PM Nikoluk): parte do Município de São Bernardo do Campo e Município de São Caetano do Sul;
b) 40º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (40º BPM/M): parte do Município de São Bernardo do Campo;
2. sediados em Santo André:
a) 10º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Bertholazzi" (10º BPM/M - Cel PM Bertholazzi): parte do Município de Santo André;
b) 41º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (41º BPM/M): parte do Município de Santo André;
3. 24º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (24º BPM/M), sediado em Diadema: Município de Diadema;
4. 30º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (30º BPM/M), sediado em Mauá: Municípios de Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.
§ 2º - Ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana-7 (CPA/M-7) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
1. sediados em Guarulhos:
a) 15º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (15º BPM/M): parte do Município de Guarulhos;
b) 31º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (31º BPM/M): parte do Município de Guarulhos e Municípios de Arujá e de Santa Isabel;
c) 44º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (44º BPM/M): parte do Município de Guarulhos;
2. 26º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (26º BPM/M), sediado em Franco da Rocha: Municípios de Franco da Rocha, Mairiporã, Cajamar, Caieiras e Francisco Morato.
§ 3º - Ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana-8 (CPA/M-8) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
1. sediados em Osasco:
a) 14º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (14º BPM/M): parte do Município de Osasco;
b) 42º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (42º BPM/M): parte do Município de Osasco;
2. 20º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (20º BPM/M), sediado em Barueri: Municípios de Barueri, Jandira, Itapevi, Santana do Parnaíba e Pirapora do Bom Jesus;
3. 25º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (25º BPM/M), sediado em Itapecerica da Serra: Municípios de Itapecerica da Serra, Juquitiba, Embu-Guaçu e São Lourenço da Serra;
4. 33º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (33º BPM/M), sediado em Carapicuíba: Municípios de Carapicuíba, Cotia e Vargem Grande Paulista;
5. 36º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (36º BPM/M), sediado em Embu: Municípios de Embu e Taboão da Serra.
§ 4º - Ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana-12 (CPA/M-12) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
1. 17º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (17º BPM/M), sediado em Mogi das Cruzes: Municípios de Mogi das Cruzes, Salesópolis, Biritiba-Mirim e Guararema;
2. 32º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (32º BPM/M), sediado em Suzano: Municípios de Suzano, Ferraz de Vasconcelos e Poá;
3. 35º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (35º BPM/M), sediado em Itaquaquecetuba: Município de Itaquaquecetuba.
Artigo 10 - Ao Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I - sediados em São José dos Campos:
a) 1º Batalhão de Polícia Militar do Interior (1º BPM/I): parte da Região de Governo de São José dos Campos;
b) 46º Batalhão de Polícia Militar do Interior (46º BPM/I): parte da Região de Governo de São José dos Campos;
II - 5º Batalhão de Polícia Militar do Interior "General Júlio Marcondes Salgado" (5º BPM/I - Gen. Salgado), sediado em Taubaté: Região de Governo de Taubaté;
III - 20º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Edgard Pereira Armond" (20º BPM/I - Cel PM Armond), sediado em Caraguatatuba: Região de Governo de Caraguatatuba;
IV - 23º Batalhão de Polícia Militar do Interior (23º BPM/I), sediado em Lorena: Regiões de Governo de Cruzeiro e Guaratinguetá;
V - 41º Batalhão de Polícia Militar do Interior (41º BPM/I), sediado em Jacareí: parte da Região de Governo de São José dos Campos.
Artigo 11 - Ao Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I - sediados em Campinas:
a) 8º Batalhão de Polícia Militar do Interior (8º BPM/I): parte da Região Metropolitana de Campinas;
b) 35º Batalhão de Polícia Militar do Interior (35º BPM/I): parte da Região Metropolitana de Campinas;
c) 47º Batalhão de Polícia Militar do Interior (47º BPM/I): parte da Região Metropolitana de Campinas;
II - sediados em Jundiaí:
a) 11º Batalhão de Polícia Militar do Interior (11º BPM/I): parte da Região de Governo de Jundiaí;
b) 49º Batalhão de Polícia Militar do Interior (49º BPM/I): parte da Região de Governo de Jundiaí e Município de Itatiba;
III - 26º Batalhão de Polícia Militar do Interior (26º BPM/I), sediado em Mogi-Guaçu: parte da Região Metropolitana de Campinas e Municípios de Mogi-Guaçu, Estiva Gerbi, Itapira e Mogi-Mirim;
IV - 34º Batalhão de Polícia Militar do Interior (34º BPM/I), sediado em Bragança Paulista: Região de Governo de Bragança Paulista.
Artigo 12 - Ao Comando de Policiamento do Interior-3 "Coronel PM Paulo Monte Serrat Filho" (CPI-3 - Cel PM Monte Serrat) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I - sediados em Ribeirão Preto:
a) 3º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Carlos José Chiaramonte Spanó" (3º BPM/I - Cel PM Spanó): parte da Região de Governo de Ribeirão Preto;
b) 51º Batalhão de Polícia Militar do Interior (51º BPM/I): parte da Região de Governo de Ribeirão Preto;
II - 13º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13º BPM/I), sediado em Araraquara: Região de Governo de Araraquara;
III - 15º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Antônio Batista da Luz" (15º BPM/I - Cel PM Batista da Luz), sediado em Franca: Regiões de Governo de Franca e de São Joaquim da Barra;
IV - 33º Batalhão de Polícia Militar do Interior (33º BPM/I), sediado em Barretos: Região de Governo de Barretos;
V - 38º Batalhão de Polícia Militar do Interior (38º BPM/I), sediado em São Carlos: Região de Governo de São Carlos;
VI - 43º Batalhão de Polícia Militar do Interior (43º BPM/I), sediado em Sertãozinho: parte da Região de Governo de Ribeirão Preto.
Artigo 13 - Ao Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I - 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I), sediado em Bauru: Região de Governo de Bauru;
II - 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9º BPM/I), sediado em Marília: Região de Governo de Marília e parte da Região de Governo de Tupã;
III- 27º Batalhão de Polícia Militar do Interior (27º BPM/I), sediado em Jaú: Região de Governo de Jaú;
IV - 31º Batalhão de Polícia Militar do Interior (31º BPM/I), sediado em Ourinhos: Região de Governo de Ourinhos;
V - 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I), sediado em Assis: Região de Governo de Assis;
VI - 44º Batalhão de Polícia Militar do Interior (44º BPM/I), sediado em Lins: Região de Governo de Lins.
Artigo 14 - Ao Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I - 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior (2º BPM/I), sediado em Araçatuba: Região de Governo de Araçatuba;
II - 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior (16º BPM/I), sediado em Fernandópolis: Regiões de Governo de Fernandópolis, Jales e Votuporanga;
III - sediados em São José do Rio Preto:
a) 17º Batalhão de Polícia Militar do Interior (17º BPM/I): parte da Região de Governo de São José do Rio Preto;
b) 52º Batalhão de Polícia Militar do Interior (52º BPM/I): parte da Região de Governo de São José do Rio Preto;
IV - 28º Batalhão de Polícia Militar do Interior (28º BPM/I), sediado em Andradina: Região de Governo de Andradina;
V - 30º Batalhão de Polícia Militar do Interior (30º BPM/I), sediado em Catanduva: Região de Governo de Catanduva.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.926, de 18 de junho de 2010 (art.2º - nova redação) :
"Artigo 14 - Ao Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I - 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior (16º BPM/I), sediado em Fernandópolis: Regiões de Governo de Fernandópolis, Jales e Votuporanga;
II - sediados em São José do Rio Preto:
a) 17º Batalhão de Polícia Militar do Interior (17º BPM/I): parte da Região de Governo de São José do Rio Preto;
b) 52º Batalhão de Polícia Militar do Interior (52º BPM/I): parte da Região de Governo de São José do Rio Preto;
III - 30º Batalhão de Polícia Militar do Interior (30º BPM/I), sediado em Catanduva: Região de Governo de Catanduva.". (NR)
Artigo 15 - Ao Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I - 6º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Tenente Coronel PM Pedro Arbues" (6º BPM/I - Ten Cel PM Pedro Arbues), sediado em Santos: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista;
II - 14º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Capitão PM Alberto Mendes Junior" (14º BPM/I - Cap PM Mendes Junior), sediado em Registro: parte da Região de Governo de Registro;
III - 21º Batalhão de Polícia Militar do Interior (21º BPM/I), sediado em Guarujá: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista;
IV - 29º Batalhão de Polícia Militar do Interior (29º BPM/I), sediado em Itanhaém: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista e parte da Região de Governo de Registro;
V - 39º Batalhão de Polícia Militar do Interior "João Ramalho" (39º BPM/I - João Ramalho), sediado em São Vicente: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista;
VI - 45º Batalhão de Polícia Militar do Interior (45º BPM/I), sediado em Praia Grande: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista.
Artigo 16 - Ao Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I - 7º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Cel PM Pedro Dias de Campos" (7º BPM/I - Cel PM Pedro Dias de Campos), sediado em Sorocaba: parte da Região de Governo de Sorocaba;
II - 12º Batalhão de Polícia Militar do Interior (12º BPM/I), sediado em Botucatu: Região de Governo de Botucatu;
III - 22º Batalhão de Polícia Militar do Interior (22º BPM/I), sediado em Itapetininga: Região de Governo de Itapetininga;
IV - 40º Batalhão de Polícia Militar do Interior (40º BPM/I), sediado em Votorantim: parte da Região de Governo de Sorocaba;
V - 50º Batalhão de Polícia Militar do Interior (50º BPM/I), sediado em Itu: parte da Região de Governo de Sorocaba;
VI - 53º Batalhão de Polícia Militar do Interior (53º BPM/I), sediado em Avaré: Região de Governo de Avaré;
VII - 54º Batalhão de Polícia Militar do Interior (54º BPM/I), sediado em Itapeva: Região de Governo de Itapeva.
Artigo 17 - Ao Comando de Policiamento do Interior-8 "Coronel PM João Ferreira de Souza Filho" (CPI-8 - Cel PM Souza Filho) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I - 18º Batalhão de Polícia Militar do Interior (18º BPM/I), sediado em Presidente Prudente: parte da Região de Governo de Presidente Prudente e parte da Região de Governo de Tupã;
II - 25º Batalhão de Polícia Militar do Interior (25º BPM/I), sediado em Dracena: Regiões de Governo de Dracena e de Adamantina;
III - 42º Batalhão de Polícia Militar do Interior (42º BPM/I), sediado em Presidente Venceslau: parte da Região de Governo de Presidente Prudente.
Artigo 18 - Ao Comando de Policiamento do Interior-9 (CPI-9) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I - 10º Batalhão de Polícia Militar do Interior (10º BPM/I), sediado em Piracicaba: Região de Governo de Piracicaba;
II - 19º Batalhão de Polícia Militar do Interior (19º BPM/I), sediado em Americana: parte da Região Metropolitana de Campinas;
III - 24º Batalhão de Polícia Militar do Interior (24º BPM/I), sediado em São João da Boa Vista: Região de Governo de São João da Boa Vista;
IV - 36º Batalhão de Polícia Militar do Interior (36º BPM/I), sediado em Limeira: Região de Governo de Limeira;
V - 37º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Sérgio Monaco" (37º BPM/I - Cel PM Monaco), sediado em Rio Claro: Região de Governo de Rio Claro;
VI - 48º Batalhão de Polícia Militar do Interior (48º BPM/I), sediado em Sumaré: parte da Região Metropolitana de Campinas.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.926, de 18 de junho de 2010 (art.3º - acrescenta artigo) :
"Artigo 18-A - Ao Comando de Policiamento do Interior-10 (CPI-10) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I - 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior (2º BPM/I), sediado em Araçatuba: Região de Governo de Araçatuba;
II - 28º Batalhão de Polícia Militar do Interior (28º BPM/I), sediado em Andradina: Região de Governo de Andradina.".
Artigo 19 - Os Batalhões de Polícia Militar Metropolitanos e os Batalhões de Polícia Militar do Interior são responsáveis pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em suas respectivas áreas de atuação.
SEÇÃO III
Do Comando do Corpo de Bombeiros (CCB)
Artigo 20 - Ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), sediado na Capital, subordinam-se:
I - Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM), com as seguintes Unidades Operacionais de Bombeiros subordinadas:
a) sediados na Capital:
1. 1º Grupamento de Bombeiros (1º GB);
2. 2º Grupamento de Bombeiros (2º GB);
3. 3º Grupamento de Bombeiros (3º GB);
4. 4º Grupamento de Bombeiros (4º GB);
b) 5º Grupamento de Bombeiros (5º GB), sediado em Guarulhos;
c) 8º Grupamento de Bombeiros (8º GB), sediado em Santo André;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.896, de 22 de março de 2012 (art.5º-acrescenta alínea “d” e art.6º-alínea “g” passa a denominar-se “e”) :
"d) 17º Grupamento de Bombeiros (17º GB), sediado em Mogi das Cruzes;";
g) e) 18º Grupamento de Bombeiros (18º GB), sediado em Barueri;
II - Comando de Bombeiros do Interior (CBI), com as seguintes Unidades Operacionais de Bombeiros subordinadas:
a) 6º Grupamento de Bombeiros (6º GB), sediado em Santos;
b) 7º Grupamento de Bombeiros (7º GB), sediado em Campinas;
c) 9º Grupamento de Bombeiros (9º GB), sediado em Ribeirão Preto;
d) 10º Grupamento de Bombeiros (10º GB), sediado em Marília;
e) 11º Grupamento de Bombeiros (11º GB), sediado em São José dos Campos;
f) 12º Grupamento de Bombeiros (12º GB), sediado em Bauru;
g) 13º Grupamento de Bombeiros (13º GB), sediado em São José do Rio Preto;
h) 14º Grupamento de Bombeiros (14º GB), sediado em Presidente Prudente;
i) 15º Grupamento de Bombeiros (15º GB), sediado em Sorocaba;
j) 16º Grupamento de Bombeiros (16º GB), sediado em Piracicaba;
k) 19º Grupamento de Bombeiros (19º GB), sediado em Jundiaí;
l) 20º Grupamento de Bombeiros (20º GB), sediado em Araçatuba;
III - 17º Grupamento de Bombeiros (17º GB), sediado em Guarujá.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.896, de 22 de março de 2012 (art.4º-nova redação para inciso) :
"III - Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar), sediado em Guarujá."; (NR)
§ 1º - O CBM e o CBI são sediados em município da Região Metropolitana da Grande São Paulo.
§ 2º - O CBM e o CBI têm, em suas respectivas áreas de atuação, a responsabilidade de planejamento, coordenação, controle e apoio das atividades técnicas, de logística, operacionais e administrativas dos Grupamentos de Bombeiros subordinados, no que concerne ao Corpo de Bombeiros.
§ 3º - O 17º GB subordina-se diretamente ao Subcomandante do CCB.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.896, de 22 de março de 2012 (art.4º-nova redação para parágrafo) :
"§ 3º - O GBMar subordina-se diretamente ao Subcomandante do CCB."; (NR)
§ 4º - Os GB são responsáveis pela execução, em suas respectivas áreas de atuação, de atividades de defesa civil, de prevenção e extinção de incêndios e de busca e salvamento, além de outras definidas em lei.
SEÇÃO IV
Dos Órgãos Especiais de Execução
Artigo 21 - São Órgãos Especiais de Execução, sediados na Capital, subordinados ao Subcmt PM:
I - Comando de Policiamento de Choque (CPChq), força reserva do Comando Geral para emprego em missões extraordinárias de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública no território estadual;
II - Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar "João Negrão" (GRPAe - "João Negrão"), responsável pelas missões de radiopatrulha com aeronaves, bem como por outras Operações Aéreas de Segurança Pública e/ou de Defesa Civil, no território estadual, nas atividades típicas de polícia administrativa, de bombeiros e de defesa civil, destinadas a assegurar a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
III - Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv), responsável pelas missões de policiamento de trânsito rodoviário nas rodovias estaduais;
IV - Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb), responsável pelas missões de policiamento do meio ambiente no território estadual.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.896, de 22 de março de 2012 (art.5º-acrescenta inciso) :
"V - Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), responsável, na Capital, pelas missões de policiamento de trânsito urbano, pela atuação complementar e de apoio às atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública e pela fixação e difusão de doutrina nas questões afetas ao trânsito urbano, bem como, supletivamente, no território estadual.";
(*) Redação dada pelo Decreto nº 60.034, de 6 de janeiro de 2014 (art.2º-acrescenta artigo) :
"Artigo 21-A - É Órgão Especial de Execução, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2) e sediado no Município de Campinas, o 1º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (1º BAEP), responsável pelas seguintes atividades:
I - execução de:
a) operações especiais de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública;
b) ações de controle de distúrbios civis e de antiterrorismo;
II - supletivamente, execução:
a) da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública;
b) das ações de policiamento com cães e das ações de policiamento montado.
Parágrafo único - O 1º BAEP exercerá suas atividades no território sob a responsabilidade do CPI-2.".
Artigo 22 - Ao Comando de Policiamento de Choque (CPChq) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, sediadas na Capital:
I - 1º Batalhão de Polícia de Choque "Tobias de Aguiar" (1º BPChq - Tobias de Aguiar);
II - 2º Batalhão de Polícia de Choque (2º BPChq);
III - 3º Batalhão de Polícia de Choque (3º BPChq);
IV - 4º Batalhão de Polícia de Choque (4º BPChq);
V - Regimento de Polícia Montada "9 de Julho" (RPMon - 9 de Julho).
Parágrafo único - Os BPChq e o RPMon - 9 de Julho são responsáveis, em todo o Estado, pela execução de ações de controle de distúrbios civis e de contraguerrilha urbana, cabendo, também, na referida área de atuação:
1. ao 1º BPChq - Tobias de Aguiar e ao 3º BPChq, supletivamente, a execução de ações de policiamento motorizado;
2. ao 2º BPChq, supletivamente, a execução de ações de:
a) policiamento em eventos artísticos, culturais, desportivos e outros;
b) policiamento motorizado;
3. ao 4º BPChq, a execução de ações de contraguerrilha rural e, supletivamente, de:
a) ações de policiamento motorizado;
b) ações de policiamento com cães;
c) ações e operações táticas especiais;
4. ao RPMon - 9 de Julho, a execução de ações de contraguerrilha rural e, supletivamente, de ações de policiamento montado.
Artigo 23 - Ao Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, responsáveis pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública em ações de policiamento de trânsito rodoviário, nas suas respectivas áreas de atuação:
I - 1º Batalhão de Polícia Rodoviária (1º BPRv), sediado em São Bernardo do Campo;
II - 2º Batalhão de Polícia Rodoviária "Tenente Coronel PM Levy Lenotti" (2º BPRv - Ten Cel PM Lenotti), sediado em Bauru;
III - 3º Batalhão de Polícia Rodoviária (3º BPRv), sediado em Araraquara;
IV - 4º Batalhão de Polícia Rodoviária (4º BPRv), sediado em Jundiaí;
V - 5º Batalhão de Polícia Rodoviária (5º BPRv), sediado em Sorocaba.
Artigo 24 - Ao Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:
I - 1º Batalhão de Polícia Ambiental (1º BPAmb), sediado na Capital;
II - 2º Batalhão de Polícia Ambiental (2º BPAmb), sediado em Birigui;
III - 3º Batalhão de Polícia Ambiental (3º BPAmb), sediado em Guarujá;
IV - 4º Batalhão de Polícia Ambiental (4º BPAmb), sediado em São José do Rio Preto.
Parágrafo único - Os BPAmb são responsáveis, nas suas respectivas áreas de atuação:
1. pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública em ações de policiamento relacionadas com a salvaguarda dos recursos naturais do Estado;
2. pela prevenção e repressão das infrações cometidas contra o meio ambiente.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.896, de 22 de março de 2012 (art.5º-acrescenta artigo) :
"Artigo 24-A - Ao Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento de Trânsito, sediadas na Capital, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I - 1° Batalhão de Polícia de Trânsito (1° BPTran): Zonas Centro, Sul, Sudoeste e Oeste da Capital, excetuando-se as Marginais Tietê e Pinheiros;
II - 2° Batalhão de Polícia de Trânsito (2° BPTran): Zonas Norte, Leste e Sudeste da Capital e nas Marginais Tietê e Pinheiros.
Parágrafo único - Os Batalhões de Polícia de Trânsito subordinados ao Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) são responsáveis, em suas respectivas áreas territoriais de atuação:
1. pelas missões de policiamento de trânsito urbano;
2. pela atuação complementar e de apoio às atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.".
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Artigo 25 - A distribuição pormenorizada do efetivo e o detalhamento das áreas de atuação das Organizações Policiais Militares (OPM) serão estabelecidas, em portaria, pelo Comandante Geral da Polícia Militar, por meio de Quadros Particulares de Organização (QPO), respeitado o Quadro de Organização de que trata o artigo 54 da Lei nº 616, de 17 de dezembro de 1974.
Artigo 26 - O efetivo necessário ao preenchimento dos cargos e funções da Casa Militar do Gabinete do Governador, previstos em legislação específica, será estabelecido pelo Comandante Geral da Polícia Militar, mediante portaria, em Quadros Particulares de Organização (QPO).
Artigo 27 - Será estabelecido pelo Comandante Geral da Polícia Militar, mediante portaria, em Quadros Particulares de Organização, o efetivo necessário para prestar assessoria policial-militar estritamente aos seguintes órgãos públicos:
I - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;
II - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
III - Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo;
IV - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
V - Procuradoria Geral de Justiça;
VI - Secretaria da Segurança Pública;
VII - Secretaria da Administração Penitenciária;
VIII - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
IX - Prefeitura do Município de São Paulo;
X - Câmara Municipal de São Paulo;
XI - Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.896, de 22 de março de 2012 (art.4º-nova redação para inciso) :
"XI - Corregedoria Geral da Administração.".(NR)
Artigo 28 - Os Coronéis PM que exercerem função de comando, direção ou chefia terão precedência funcional sobre os Oficiais do mesmo posto a eles subordinados.
Artigo 29 - O Comandante Geral da Polícia Militar conta com uma Consultoria Jurídica (CJ), órgão da Procuradoria Geral do Estado, à qual cabe a execução da advocacia consultiva do Estado, no âmbito da Polícia Militar.
Artigo 30 - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
(*) Revogado pelo Decreto nº 55.926, de 18 de junho de 2010
Artigo 31 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 53.733, de 27 de novembro de 2008 ;
II - o Decreto nº 54.673, de 12 de agosto de 2009 ;
III - o artigo 98 do Decreto nº 54.911, de 14 de outubro de 2009 .
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN
“Obs.: Anexo constante para download”
(*) Revogado pelo Decreto nº 60.175, de 25 de fevereiro de 2014  |