GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.205, de 11 de julho de 2012

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 17 do Decreto nº 56.843, de 17 de março de 2011, alterado pelo Decreto nº 57.736, de 13 de janeiro de 2012, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O prazo a que se refere o artigo 17 do Decreto nº 56.843, de 17 de março de 2011 Legislação do Estado, com a redação dada pelo Decreto nº 57.736, de 13 de janeiro de 2012 Legislação do Estado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias.

Artigo 2º - Ficam convalidados os pagamentos dos servidores do DETRAN não pertencentes às carreiras policiais e que foram transferidos para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, realizados por meio da Secretaria da Segurança Pública e da Secretaria de Gestão Pública.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 12/07/2012
Atualizado em: 18/07/2012 14:48

58.205.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'