GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O prazo a que se refere o artigo 17 do Decreto nº 56.843, de 17 de março de 2011 , com a redação dada pelo Decreto nº 57.736, de 13 de janeiro de 2012 , fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias.
Artigo 2º - Ficam convalidados os pagamentos dos servidores do DETRAN não pertencentes às carreiras policiais e que foram transferidos para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, realizados por meio da Secretaria da Segurança Pública e da Secretaria de Gestão Pública.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN |