JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto na Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006 , e nos Decretos nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007 e nº 51.546, de 6 de fevereiro de 2007 ,
Decreta:
Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria de Relações Institucionais a Secretaria de Relações Institucionais.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Relações Institucionais:
I - Gabinete do Secretário;
II - Unidade de Programas para a Juventude;
III - Unidade de Articulação e Apoio a Conselhos;
IV - Departamento de Administração;
V - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o Decreto nº 51.514, de 24 de janeiro de 2007 .
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2007
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.116, de 31 de agosto de 2007  |