GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.600, de 26 de fevereiro de 2007

Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Relações Institucionais


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto na Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006 Legislação do Estado, e nos Decretos nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007 Legislação do Estado e nº 51.546, de 6 de fevereiro de 2007 Legislação do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria de Relações Institucionais a Secretaria de Relações Institucionais.

    Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Relações Institucionais:

    I - Gabinete do Secretário;

    II - Unidade de Programas para a Juventude;

    III - Unidade de Articulação e Apoio a Conselhos;

    IV - Departamento de Administração;

    V - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o Decreto nº 51.514, de 24 de janeiro de 2007 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2007

    JOSÉ SERRA


(*) Revogado pelo Decreto nº 52.116, de 31 de agosto de 2007 Legislação do Estado

Publicado em: 27/02/2007
Atualizado em: 03/09/2007 10:43

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