GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.929, de 2 de dezembro de 2014

Altera o Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012, de organização do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas – DECADE


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o inciso III do artigo 11, com nova redação dada pelo Decreto nº 59.218, de 22 de maio de 2013 Legislação do Estado:

“III - por meio da 6ª Delegacia de Polícia - Metropolitano, coordenar e executar as atividades de polícia judiciária e de policiamento preventivo especializado e apurar e reprimir as infrações penais nas áreas abrangidas pelos sistemas de transportes operados, no Município de São Paulo, pelas seguintes empresas:

a) Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;

b) Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;”; (NR)

II – o inciso V do artigo 12:

“V – por meio da Delegacia de Polícia de Investigações sobre Produtos Controlados, apurar e reprimir as infrações penais relacionadas com produtos controlados e com produtos perigosos, na Capital, ressalvadas as atribuições do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC.”. (NR)

Artigo 2º - Ficam acrescentados ao artigo 10 do Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012, os dispositivos adiante indicados, assim redigidos:

I – ao inciso I, a alínea “d”:

“d) apurar e reprimir as infrações penais verificadas exclusivamente por ocasião do cumprimento de mandados de prisão;”;

II – ao inciso II, a alínea “d”:

“d) apurar e reprimir as infrações penais verificadas exclusivamente por ocasião do cumprimento de cartas precatórias e de mandados de prisão;”;

III – ao inciso III, a alínea “c”:

“c) apurar e reprimir as infrações penais verificadas exclusivamente por ocasião do cumprimento de mandados de busca e de apreensão de adolescentes infratores;”.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.359, de 2 de agosto de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 03/12/2014
Atualizado em: 07/08/2019 15:12

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