GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.037, de 28 de setembro de 2005

Altera a classificação institucional da Secretaria de Turismo


CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 49.683, de 10 de junho de 2005 Legislação do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica incluído no artigo 3º do Decreto nº 49.696, de 22 de junho de 2005 Legislação do Estado, o inciso IV, com a seguinte redação:

    "IV - Administração da Coordenadoria de Turismo.".

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 2005.

    Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005

    CLÁUDIO LEMBO

    (*) Revogado pelo Decreto nº 51.516, de 24 de janeiro de 2007 Legislação do Estado

    Obs.: Ver Lei Orçamentária nº 12.549, de 2 de março de 2007 Legislação do Estado


Publicado em: 29/09/2005
Atualizado em: 18/04/2007 12:13

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