GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base no Decreto nº 48.419, de 7 de janeiro de 2004,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso VII, do artigo 1º do Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - Entidade Supervisionada: Caixa Beneficente da Polícia Militar.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor nos termos do artigo 6º do Decreto nº 48.419, de 7 de janeiro de 2004 .
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 50.982, de 21 de julho de 2006 
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