GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.953, de 12 de julho de 2006

Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 47.820, de 19 de maio de 2003, que reformula o Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado e dá providências correlatas


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 47.820, de 19 de maio de 2003 Legislação do Estado, com nova redação dada pelo Decreto nº 50.604, de 28 de março de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

    I - o inciso III do artigo 16:

    "III - apoiar, em caráter subsidiário, as alienações onerosas de imóveis de propriedade do Estado, quando assim recomendado pelo Conselho do Patrimônio Imobiliário, mediante contrato firmado por intermédio da Secretaria de Economia e Planejamento, tendo por objeto:

    a) a elaboração de vistorias e laudos de avaliação;

    b) o suporte técnico necessário aos respectivos procedimentos licitatórios;"; (NR)

    II - o artigo 23:

    "Artigo 23 - O Conselho do Patrimônio Imobiliário vincula-se administrativamente à Secretaria de Economia e Planejamento.". (NR)

    Artigo 2º - O inciso II do artigo 6º do Decreto nº 47.011, de 20 de agosto de 2002 Legislação do Estado, com nova redação dada pelo Decreto nº 50.604, de 28 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "II - pela Consultoria Jurídica da Secretaria de Economia e Planejamento, em relação a imóveis que estejam em processo de alienação, prestando assessoria ao Conselho do Patrimônio Imobiliário, exceto quando, por determinação específica, o acompanhamento esteja a cargo do Gabinete do Procurador Geral do Estado.". (NR)

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos II e III do artigo 1º e os artigos 2º e 3º do Decreto nº 50.604, de 28 de março de 2006 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2006

    CLÁUDIO LEMBO

    (*) Revogado pelo Decreto nº 53.712, de 21 de novembro de 2008 Legislação do Estado


Publicado em: 13/07/2006
Atualizado em: 24/11/2008 10:31

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