Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Turismo:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Turismo;
III - Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias.
Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo:
I - Divisão de Pesquisa e Planejamento;
II - Divisão de Operações e Atividades;
III - Serviço de Informações.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.037, de 28 de setembro de 2005
"IV - Administração da Coordenadoria de Turismo.".
Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Estrada de Ferro Campos do Jordão a Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2005
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.516, de 24 de janeiro de 2007
Obs.: Ver Lei Orçamentária nº 12.549, de 2 de março de 2007 