GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.696, de 22 de junho de 2005

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Turismo


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 49.683, de 10 de junho de 2005 Legislação do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Turismo:

    I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

    II - Coordenadoria de Turismo;

    III - Estrada de Ferro Campos do Jordão.

    Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

    I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

    II - Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias.

    Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo:

    I - Divisão de Pesquisa e Planejamento;

    II - Divisão de Operações e Atividades;

    III - Serviço de Informações.

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 50.037, de 28 de setembro de 2005 Legislação do Estado

    "IV - Administração da Coordenadoria de Turismo.".

    Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Estrada de Ferro Campos do Jordão a Estrada de Ferro Campos do Jordão.

    Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 2005.

    Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2005

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 51.516, de 24 de janeiro de 2007 Legislação do Estado

    Obs.: Ver Lei Orçamentária nº 12.549, de 2 de março de 2007 Legislação do Estado


Publicado em: 23/06/2005
Atualizado em: 18/04/2007 12:12

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