GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.264, de 20 de outubro de 2020

Altera a redação do Decreto nº 48.035, de 19 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - CETRAN e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1°- O "caput" do artigo 4º do Decreto nº 48.035, de 19 de agosto de 2003 Legislação do Estado, com a redação dada pelo Decreto nº 64.085, de 23 de janeiro de 2019 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 4º - O Presidente, os 34 (trinta e quatro) Conselheiros e respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado para um mandato de 2 (dois) anos, admitidas reconduções.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2020

JOÃO DORIA

(*) Revogado pelo Decreto nº 68.347, de 29 de fevereiro de 2024 Legislação do Estado


Publicado em: 21/10/2020
Atualizado em: 04/03/2024 13:05

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