GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.653, de 11 de janeiro de 2011

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 56.635 Legislação do Estado e nº 56.639, de 1º de janeiro de 2011 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano:

I - Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano;

II - Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;

III - Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;

IV - Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;

V - Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;

VI - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;

VII - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.154, de 6 de maio de 2013 (art.1º-acrescenta inciso) Legislação do Estado :

"VIII- Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo.".

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano:

I - Gabinete do Secretário;

II - Unidade de Apoio aos Conselhos;

III - Unidade de Articulação de Políticas Setoriais;

IV - Departamento de Administração.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.116, de 31 de agosto de 2007 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 59.955, de 13 de dezembro de 2013 Legislação do Estado


Publicado em: 12/01/2011
Atualizado em: 02/01/2014 16:31

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