ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto nos Decretos nº 54.486, de 26 de junho de 2009 , e nº 55.770, de 5 de maio de 2010 ,
Decreta:
Artigo 1º - Os incisos XXIX, XXX e XXI do artigo 3º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"XXIX - Representação Fiscal de São Paulo;
XXX - Representação Fiscal de Campinas;
XXXI - Representação Fiscal de Bauru.". (NR)
Artigo 2º - O inciso VI do artigo 7º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007 , alterado pelo Decreto nº 55.607, de 23 de março de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - Unidade de Coordenação de Programa.". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.761, de 10 de fevereiro de 2011  |