GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.865, de 26 de maio de 2010

Altera a classificação institucional da Secretaria da Fazenda


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto nos Decretos nº 54.486, de 26 de junho de 2009 Legislação do Estado, e nº 55.770, de 5 de maio de 2010 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Os incisos XXIX, XXX e XXI do artigo 3º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"XXIX - Representação Fiscal de São Paulo;

XXX - Representação Fiscal de Campinas;

XXXI - Representação Fiscal de Bauru.". (NR)

Artigo 2º - O inciso VI do artigo 7º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 55.607, de 23 de março de 2010 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI - Unidade de Coordenação de Programa.". (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2010

ALBERTO GOLDMAN

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.761, de 10 de fevereiro de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 27/05/2010
Atualizado em: 11/02/2011 10:55

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