GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.317, de 29 de novembro de 2001

Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia específicas da carreira de Investigador de Polícia e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


    Decreta:

    Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Investigador de Polícia, as funções constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública.

    Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior e à vista da edição do Decreto nº 45.749, de 6 de abril de 2001, Legislação do Estado que alterou a denominação da Corregedoria da Polícia Civil e a reorganizou, o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo artigo 3º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000, Legislação do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

    "V - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, 24 (vinte e quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

    a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;

    b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

    c) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;

    d) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

    e) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

    f) 1 (uma) à Divisão de Assuntos Internos;

    g) 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;

    h) 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

    i) 1 (uma) à Seção de Estatística do Serviço Técnico de Processamento de Dados da Divisão de Informações Funcionais;

    j) 1 (uma) à Seção de Controle e Avaliação de Indicações de Chefia e Encarregaturas do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;

    l) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, totalizando 5 (cinco);

    m) 1 (uma) à Seção de Divulgação e Relações Comunitárias do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Assuntos Internos;

    n) 1 (uma) à cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 8 (oito);".

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 49.133, de 11 de novembro de 2004 Legislação do Estado

    "V - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, 24 (vinte e quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

    a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;

    b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

    c) 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares;

    d) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;

    e) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

    f) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

    g) 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais;

    h) 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;

    i) 1 ( uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

    j) 1 (uma) à Seção de Estatística do Serviço Técnico de Processamento de Dados da Divisão de Informações Funcionais;

    l) 1 (uma) à Seção de Controle e Avaliação de Indicações de Chefias e Encarregaturas do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;

    m) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, totalizando 5 (cinco);

    n) 1 (uma) a cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 8 (oito);

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação das unidades policiais de que trata o artigo 1º deste decreto.

    Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2001

    GERALDO ALCKMIN


    ANEXO

    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.317, de 29 de novembro de 2001

    CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL – CORREGEDORIA

    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    Seção de Estatística do Serviço Técnico de Processamento de Dados da Divisão de Informações FuncionaisInvestigador de Polícia Chefe
    1
    Seção de Controle e Avaliação de Indicações de Chefia e Encarregaturas do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações FuncionaisInvestigador de Polícia Chefe
    1
    1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes FuncionaisInvestigador de Polícia Chefe
    5
    Divisão de Assuntos InternosInvestigador de Polícia Chefe
    1
    Seção de Divulgação e Relações Comunitárias do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Assuntos InternosInvestigador de Polícia Chefe
    1
    Divisão das Corregedorias AuxiliaresInvestigador de Polícia Chefe
    1
    Corpo Técnico da 1ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 1Investigador de Polícia Chefe
    1
    Corpo Técnico da 2ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 2Investigador de Polícia Chefe
    1
    Corpo Técnico da 3ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 3Investigador de Polícia Chefe
    1
    Corpo Técnico da 4ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 4Investigador de Polícia Chefe
    1
    Corpo Técnico da 5ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 5Investigador de Polícia Chefe
    1
    Corpo Técnico da 6ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 6Investigador de Polícia Chefe
    1
    Corpo Técnico da 7ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 7Investigador de Polícia Chefe
    1
    Corpo Técnico da 8ª Corregedoria Auxiliar - DEMACROInvestigador de Polícia Chefe
    1

Publicado em: 30/11/2001
Atualizado em: 16/06/2005 11:07

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