GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.637, de 7 de fevereiro de 2003

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria do Meio Ambiente


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto no Decreto nº 47.604, de 28 de janeiro de 2003, Legislação do Estado


    Decreta:

    Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente:

    I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

    II - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais;

    III - Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental;

    IV - Entidades Supervisionadas:

    a) Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;

    b) Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;

    c) Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP.

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 49.182, de 22 de novembro de 2004Legislação do Estado

    "Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente:

    I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

    II - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais;

    III - Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental;

    IV - Entidades Supervisionadas:

    a) Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;

    b) Fundação Parque Zoológico de São Paulo;

    c) Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;

    d) Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP.". (NR)

    Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

    I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

    II - Departamento de Projetos de Paisagem;

    III - Instituto de Botânica;

    IV - Instituto Geológico;

    V - Instituto Florestal.

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 50.466 de 06 de janeiro de 2006 Legislação do Estado

    "Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

    I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

    II - Departamento de Projetos de Paisagem;

    III - Instituto de Botânica;

    IV - Instituto Geológico;

    V - Instituto Florestal;

    VI - Unidade de Coordenação do Projeto - UCP.". (NR)

    Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais:

    I - Administração da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais;

    II - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais.

    Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental, a Administração da Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental.

    Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de janeiro de 2003, ficando revogado o Decreto nº 46.921, de 12 de julho de 2002. Legislação do Estado

    Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2003

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 51.508, de 24 de janeiro de 2007 Legislação do Estado

    Obs.: Ver Lei Orçamentária nº 12.549, de 2 de março de 2007 Legislação do Estado


Publicado em: 08/02/2003
Atualizado em: 18/04/2007 12:15

47.637.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'