Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais;
III - Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental;
IV - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;
b) Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;
c) Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.182, de 22 de novembro de 2004
"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais;
III - Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental;
IV - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;
b) Fundação Parque Zoológico de São Paulo;
c) Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;
d) Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP.". (NR)
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Projetos de Paisagem;
III - Instituto de Botânica;
IV - Instituto Geológico;
V - Instituto Florestal.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.466 de 06 de janeiro de 2006
"Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Projetos de Paisagem;
III - Instituto de Botânica;
IV - Instituto Geológico;
V - Instituto Florestal;
VI - Unidade de Coordenação do Projeto - UCP.". (NR)
Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais:
I - Administração da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais;
II - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais.
Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental, a Administração da Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de janeiro de 2003, ficando revogado o Decreto nº 46.921, de 12 de julho de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.508, de 24 de janeiro de 2007
Obs.: Ver Lei Orçamentária nº 12.549, de 2 de março de 2007 