GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, diante da Exposição de Motivos do Secretário de Logística e Transportes, tendo presente o Parecer da Consultoria Jurídica da Pasta, e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, localizados no trecho compreendido entre os Municípios de Mirassol e Rubinéia, configurados nas Plantas Cadastrais DER nº DE-SP0000320-453.465-000-D01-001 a 011, DE-SP0000320-465.477-000-D01-001 a 011, DE-SP0000320-479.497-000-D01-001 a 017, DE-SP0000320-497.500-000-D01-001 a 003, DE-SP0000320-500.508-000-D01-001 a 007, DE-SP0000320-508.511-000-D01-001 a 003, DE-SP0000320-511.519-000-D01-001 a 002, DE-SP0000320-519.523-000-D01-001 a 005, DE-SP0000320-523.529-000-D01-001 a 004, DE-SP0000320-529.539-000-D01-001 a 008, DE-SP0000320-539.542-000-D01-001 a 003, DE-SP0000320-542.549-000-D01-001 a 005, DE-SP0000320-553.558-000-D01-001 a 008, DE-SP0000320-558.567-000-D01-001 a 008, DE-SP0000320-567.570-000-D01-001 a 003, DE-SP0000320-570.580-000-D01-001 a 010, DE-SP0000320-585.593-000-D01-001 a 008, DE-SP0000320-593.595-000-D01-001 a 003, DE-SP0000320-595.597-000-D01-001 a 002, DE-SP0000320-597.601-000-D01-001 a 004, DE-SP0000320-601.609-000-D01-001 a 006, DE-SP0000320-609.613-000-D01-001 a 003, DE-SP0000320-613.617-000-D01-001 a 003, DE-SP0000320-626.639-000-D01-001 a 012, constantes do Processo DER-256.714/01/DER/2011 (vols. 1 a 7), necessários a complementação da duplicação da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, entre os kms 453+000m e 639+000m, com área total de 3.382.389,53m² (três milhões, trezentos e oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, a saber:
I - Trecho I - do km 453+000m ao km 464+600m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Mirassol Comercial Industrial Importadora e Exportadora Ltda. pelo imóvel localizado entre a estaca 109+9,16 a estaca 112+10,13 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=699733,132 e E=653438,754, distante 52,82m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 109+9,16, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 270°21'25'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 22,48m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=699733,272 e E=653416,279, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325º22'13'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 39,38m, confrontando-se com a propriedade da Indústria de Móveis Sirbel Ltda. ME, até o ponto 3 com coordenadas N=699765,677 e E=653393,899, deste ponto defletindo à direita seguindo em linha reta com azimute de 10°58'24'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 6,06m, confrontando-se com a propriedade da Indústria de Móveis Sirbel Ltda. ME até o ponto 4 com coordenadas N=699771,625 e E=653395,053, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 29º07'28'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 7,13m, confrontando-se com a propriedade da Indústria de Móveis Sirbel Ltda. ME até o ponto 5, com coordenadas N=699777,857 e E=653398,525, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 35º17'01'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 3,92m, confrontando-se com a propriedade da Indústria de Móveis Sirbel Ltda. ME até o ponto 6 com coordenadas N=699781,055 e E=653400,788, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143º08'44'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 36,26m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=699752,043 e E=653422,534, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 131º00'30'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 5,05m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=699748,732 e E=653426,342, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 108°22'32'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 4,37m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=699747,353 e E=653430,491, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 86º36'08'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 4,69m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 10, com coordenadas N=699747,632 e E=653435,176, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 68º07'03'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 3,01m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=699748,754 e E=653437,971, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 82º45'28'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 6,07m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=699749,519 e E=653443,995, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 197º44'00'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 17,21m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 940,07m² (novecentos e quarenta metros quadrados e sete decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Indústria de Móveis Sirbel Ltda. ME e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 110+1,89 a estaca 116+11,93 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=699733,272 e E=653416,279, distante 34,30m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 110+1,89, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°13'23'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 5,20m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=699733,473 e E=653411,087, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 316º59'43'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 64,87m, confrontando-se com a propriedade do DER, até o ponto 3 com coordenadas N=699780,913 e E=653366,841, deste ponto defletindo à direita seguindo em linha reta com azimute de 322°30'51'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 42,61m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=699814,723 e E=653340,911, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 18º45'46'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 33,59m, confrontando-se com a propriedade da Mirassol Comercial Industrial Importadora e Exportadora Ltda. até o ponto 5, com coordenadas N=699846,524 e E=653351,714, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143º08'44'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 81,82m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=699781,055 e E=653400,788, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 215º17'01'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 3,92m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=699777,857 e E=653398,525, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 209º07'28'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 7,13m, confrontando-se com a propriedade de Wélcio Piva de Carvalho até o ponto 8, com coordenadas N=699771,625 e E=653395,053, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 190º58'24'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 6,06m, confrontando-se com a propriedade de Wélcio Piva de Carvalho até o ponto 9 com coordenadas N=699765,677 e E=653393,899, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145º22'13'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 39,38m, confrontando-se com a propriedade de Wélcio Piva de Carvalho até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.343,65m² (dois mil, trezentos e quarenta e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Mirassol Comercial Industrial Importadora e Exportadora Ltda. e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 115+11,62 a estaca 125+13,25 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=699814,723 e E=653340,911, distante 17,69m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 115+11,62, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°17'19'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 27,53m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=699836,792 e E=653324,455, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324º03'03'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 43,09m, confrontando-se com a propriedade do DER, até o ponto 3 com coordenadas N=699871,678 e E=653299,156, deste ponto defletindo à direita seguindo em linha reta com azimute de 325°16'24'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 110,53m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=699962,517 e E=653236,194, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 18º48'30'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 33,99m, confrontando-se com a propriedade de José Angelo Rodrigues Salgueiro até o ponto 5, com coordenadas N=699994,694 e E=653247,153, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145º42'30'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 51,25m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=699952,266 e E=653275,906, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145º18'12'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 46,91m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=699913,699 e E=653302,608, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144º10'24'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 44,42m, confrontando-se com a área remanescente ponto 8 com coordenadas N=699877,687 e E=653328,606, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143º26'33'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 38,80m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9, com coordenadas N=699846,524 e E=653351,714, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 198º45'46'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 33,59m, confrontando-se com a propriedade da Indústria de Móveis Sirbel Ltda. ME até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.919,83m² (quatro mil, novecentos e dezenove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Angelo Rodrigues Salgueiro e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 124+12,73 a estaca 133+12,15 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=699962,517 e E=653236,194, distante 13,75m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 124+12,73, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°08'29'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 54,97m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=700008,163 e E=653205,569, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326º34'33'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 112,336m, confrontando-se com a propriedade do DER, até o ponto 3 com coordenadas N=700101,920 e E=653143,691, deste ponto defletindo à direita seguindo em linha reta com azimute de 30°22'44'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 28,11m, confrontando-se com a propriedade de Nivaldo Rufino até o ponto 4 com coordenadas N=700126,170 e E=653157,906, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145º50'30'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 8,89m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5, com coordenadas N=700118,816 e E=653162,897, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 81º04'30'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 17,67m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=700121,557 e E=653180,351, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 165º33'07'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 31,23m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=700091,314 e E=653188,143, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146º02'22'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 109,28m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=700000,674 e E=653249,190, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 198º48'30'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 40,31m, confrontando-se com a propriedade da Mirassol Comercial Industrial Importadora e Exportadora Ltda. até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.249,63m² (cinco mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Angelo Rodrigues Salgueiro e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 133+0,00 a estaca 136+7,21 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=700101,920 e E=653143,691, distante 15,23m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 133+0,00, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°34'36'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 67,18m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=700157,338 e E=653105,713, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 69º12'28'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 13,10m, confrontando-se com a propriedade de Sérgio Marques dos Santos e Paulo Marques dos Santos, até o ponto 3 com coordenadas N=700161,986 e E=653117,955, deste ponto defletindo à direita seguindo em linha reta com azimute de 71°05'48'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 13,42m, confrontando-se com a propriedade de Sérgio Marques dos Santos e Paulo Marques dos Santos até o ponto 4 com coordenadas N=700166,335 e E=653130,653, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145º50'30'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 48,54m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5, com coordenadas N=700126,170 e E=653157,906, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 210º22'44'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 28,11m, confrontando-se com a propriedade de José Angelo Rodrigues Salgueiro até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.480,73m² (um mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Sérgio Marques dos Santos e Outro e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 136+0,69 a estaca 186+5,19 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=700166,335 e E=653130,653, distante 40,51m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 136+0,69, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 251°05'48", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 13,42m, confrontando-se com a propriedade de Nivaldo Rufino até o ponto 2 com coordenadas N=700161,986 e E=653117,955, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 249°12'29" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 13,10m, confrontando-se com a propriedade de Nivaldo Rufino até o ponto 3 com coordenadas N=700157,338 e E=653105,713, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°34'27" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 61,25m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=700207,858 e E=653071,087, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°47'49" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 23,86m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=700227,594 e E=653057,673, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°50'06" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 118,93m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=700325,998 e E=652990,885, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°52'09" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 197,13m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com coordenadas N=700489,177 e E=652880,278, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°49'48" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 154,09m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 8 com coordenadas N=700616,666 e E=652793,734, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°53'15" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 39,34m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com coordenadas N=700649,615 e E=652772,245, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°16'24" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 116,90m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 10 com coordenadas N=700745,694 e E=652705,650, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°06'25" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 110,08m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 11 com coordenadas N=700837,069 e E=652644,265, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°39'42" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 120,35m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 12 com coordenadas N=700936,443 e E=652576,379, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 27°22'42" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 117,69m, confrontando-se com a propriedade do Lício Moreira de Almeida Neto até o ponto 13 com coordenadas N=701040,949 e E=652630,500, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 127°54'53" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 35,27m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 14 com coordenadas N=701019,279 e E=652658,322, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°51'34" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 22,99m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 15 com coordenadas N=701000,254 e E=652671,223, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 167°11'31" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 61,71m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 16 com coordenadas N=700940,075 e E=652684,904, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 179°52'08" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 83,38m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 17 com coordenadas N=700856,692 e E=652685,095, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 163°22'30" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,28m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 18 com coordenadas N=700842,054 e E=652689,466, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 157°53'14" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 12,87m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 19 com coordenadas N=700830,130 e E=652694,311, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 152°31'01" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,68m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 20 com coordenadas N=700817,111 e E=652701,083, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 149°39'21" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 24,30m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 21 com coordenadas N=700796,143 e E=652713,357, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 59°39'21" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 22 com coordenadas N=700801,195 e E=652721,987, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 149°39'21" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 13,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 23 com coordenadas N=700789,976 e E=652728,555, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 239°39'21" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 24 com coordenadas N=700784.924 e E=652719.925, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 149°13'54" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 112,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 25 com coordenadas N=700688,686 e E=652777,222, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°47'43" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 49,82m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 26 com coordenadas N=700646,998 e E=652804,507, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°50'30" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 580,87m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 36.729,51m² (trinta e seis mil, setecentos e vinte e nove metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Juventino Marques Ferreira e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 156+5,45 a estaca 173+13,87 (SP-320) do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=700458,354 e E=652840,029, distante 36,03m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 156+5,45, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 250°57'50", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,57, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=700453,602 e E=652826,256, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°50'30" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 344,61m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=700738,767 e E=652632,761, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 74°50'39" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,44m, confrontando-se com a Licio Moreira de Almeida Neto até o ponto 4 com coordenadas N=700742,802 e E=652647,660, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°51'43" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 36,35m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=700713,073 e E=652668,583, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°41'52" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 36,48m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=700682,582 e E=652688,614, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°33'33" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 40,65m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com coordenadas N=700649,060 e E=652711,602, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°40'16" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 70,76m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 8 com coordenadas N=700590,626 e E=652751,506, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 147°33'51" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,99m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com coordenadas N=700577,130 e E=652760,082, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°18'51" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 9,90m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 10 com coordenadas N=700569.093 e E=652765.855, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°42'25" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 47,95m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 11 com coordenadas N=700529,476 e E=652792,873, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°21'33" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 42,45m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 12 com coordenadas N=700494,134 e E=652816,390, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°09'45" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 41,71m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 13 com coordenadas N=700459,904 e E=652840,214, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 186°49'11" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 1,56m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.119,12m² (cinco mil, cento e dezenove metros quadrados e doze decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Licio Moreira de Almeida Neto e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 173+8,88 a estaca 191+10,86 (SP-320) do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=700742,737 e E=652647,500, distante 35,67m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 173+8,88, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 254°55'32", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,26, confrontando-se com a propriedade de Juventino Marques Ferreira até o ponto 2 com coordenadas N=700738,767 e E=652632,761, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°50'30" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 34,43m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=700767,261 e E=652613,427, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 308°58'29" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 42,76m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=700794,157 e E=652580,183, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 293°01'03" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 44,50m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=700811,557 e E=652539,226, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 297°02'40" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 71,53m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=700844,078 e E=652475,522, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 253°16'31" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 54,07m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=700828,520 e E=652423,742, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 341°00'09" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,36m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=700842,093 e E=652419,069, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 38°28'44" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 46,91m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=700878,819 e E=652448,260, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 333°08'20" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 22,90m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=700899,249 e E=652437,912, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 351°15'22" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 54,33m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=700952,948 e E=652429,653, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 359°22'38" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 57,29m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=701010,232 e E=652429,030, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 70°06'48" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 5,20m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=701011,999 e E=652433,916, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 343°06'50" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 20,16m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 14 com coordenadas N=701031,285 e E=652428,062, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 65°40'51" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,55m, confrontando-se com a propriedade de Recauchutagem de Pneus Mirassol Ltda. até o ponto 15 com coordenadas N=701038,102 e E=652443,147, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 142°03'46" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 22,72m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 16 com coordenadas N=701020,184 e E=652457,114, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°43'27" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 55,89m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 17 com coordenadas N=700974,001 e E=652488,590, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°15'22" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 63,65m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 18 com coordenadas N=700921,071 e E=652523,949, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 142°30'27" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 39,90m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 19 com coordenadas N=700889,416 e E=652548,232, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°21'28" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 17,27m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 20 com coordenadas N=700875,212 e E=652558,046, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°58'14" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 159,85m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 20.239,62m² (vinte mil, duzentos e trinta e nove metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Lício Moreira de Almeida Neto e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 183+9,10 a estaca 189+17,34 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=700936,443 e E=652576,379, distante 14,24m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 183+9,10, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 324°59'36", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 29,69, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=700960,764 e E=652559,345, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°05'08" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 48,55m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=701001,057 e E=652532,254, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°53'36" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 41,57m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=701035,069 e E=652508,344, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 48°29'59" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 65,97m, confrontando-se com a propriedade de Osmair Guareschi até o ponto 5 com coordenadas N=701078,782 e E=652557,752, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 115°04'05" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 66,81m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=701050,474 e E=652618,272, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 127°54'53" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,50m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=701040,949 e E=652630,500, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 207°22'42" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 117,69m, confrontando-se com a propriedade de Sérgio Marques dos Santos e Paulo Marques dos Santos até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.855,31m² (oito mil, oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Osmair Donizetti Guareschi e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 189+8,91 a estaca 216+17,78 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=701035,069 e E=652508,344, distante 13,23m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 189+8,91, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 326°09'20", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 74,58m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=701097,009 e E=652466,810, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°50'20" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 98,52m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=701178,530 e E=652411,489, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°47'46" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 136,88m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=701291,739 e E=652334,541, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°49'39" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 202,82m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=701459,543 e E=652220,619, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°11'46" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 36,07m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=701489,513 e E=652200,553, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 72°33'49" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 22,49m, confrontando-se com a propriedade de Célia Cândido de Paula até o ponto 7 com coordenadas N=701496,253 e E=652222,011, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 147°02'14" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 32,44m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=701469,031 e E=652239,664, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 149°41'29" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 112,18m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=701372,182 e E=652296,278, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°46'38" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 146,66m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=701250,917 e E=652378,760, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°26'07" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 44,85m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=701214,897 e E=652405,476, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 115°23'39" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 40,42m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=701197,565 e E=652441,987, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 141°53'51" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 80,13m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=701134,511 e E=652491,433, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 139°59'15" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 38,64m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 14 com coordenadas N=701104,918 e E=652516,275, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 122°12'59" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 49,02m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 15 com coordenadas N=701078,782 e E=652557,752, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 228°29'59" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 65,97m, confrontando-se com a propriedade de Lício Moreira de Almeida Neto até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 13.765,69m² (treze mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Recauchutagem de Pneus Mirassol Ltda. e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 191+8,03 a estaca 198+7,40 (SP-320) do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=701038,102 e E=652443,147, distante 38,92m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 191+8,03, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 245°40'51", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,55, confrontando-se com a propriedade de Licio Moreira de Almeida Neto até o ponto 2 com coordenadas N=701031,285 e E=652428,062, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 343°06'50" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 1,20m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=701032,437 e E=652427,712, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 332°38'41" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 41.38m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=701069,192 e E=652408,697, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°45'22" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 74,13m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=701130,468 e E=652366,985, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 317°09'12" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,70m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=701138,314 e E=652359,707, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 275°15'50" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 8,72m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=701139,115 e E=652351,021, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 343°33'37" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 4,26m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=701143,203 e E=652349,814, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 68°26'05" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 3,52m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com coordenadas N=701144,496 e E=652353,084, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°28'24" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,07m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 10 com coordenadas N=701144,237 e E=652363,149, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 108°09'26" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,85m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 11 com coordenadas N=701140,856 e E=652373,459, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°51'16" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 124,16m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.610,51m² (um mil, seiscentos e dez metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Carlos Ferrari e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 198+11,67 a estaca 198+19,66 (SP-320) do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=701158,723 e E=652365,092, distante 35,79m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 198+11,67, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 250°03'10", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,59, confrontando-se com a propriedade de Tipler Recauchutadora até o ponto 2 com coordenadas N=701153,404 e E=652350,436, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 349°10'55" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 4,54m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=701157,862 e E=652349,584, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 56°36'29" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 13,42m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=701165,249 e E=652360,790, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°36'29" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 7,82m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 87,38m² (oitenta e sete metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Dorcílio de Oliveira Carreira e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 216+11,31 a estaca 220+12,10 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=701496,253 e E=652222,011, distante 35,33m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 216+11,31, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 252°33'49", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 22,49, confrontando-se com a propriedade de Osmair Guareschi até o ponto 2 com coordenadas N=701489,513 e E=652200,553, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°42'16" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 74,32m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=701550,909 e E=652158,678, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 65°29'31" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,27m, confrontando-se com a propriedade de Sérgio Marques dos Santos e Paulo Marques dos Santos até o ponto 4 com coordenadas N=701563,466 e E=652186,222, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 148°39'36" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 12,42m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=701552,861 e E=652192,680, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 168°27'27" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,47m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=701537,699 e E=652195,777, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 147°40'02" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 49,05m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.842.73m² (um mil, oitocentos e quarenta e dois metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Sérgio Marques dos Santos e Outro e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 222+19,23 a estaca 229+4,99 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=701602,151 e E=652150,249, distante 35,41m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 222+19,23, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 250°42'31", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 7,57m, confrontando-se com a propriedade de Egberto da Conceição até o ponto 2 com coordenadas N=701.599,649 e E=652.143,101, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 250°21'09" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,84m, confrontando-se com propriedade de Egberto da Conceição até o ponto 3 com coordenadas N=701594,661 e E=652129,129, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 329°02'29" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 19,20m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=701.611,125 e E=652.119,252, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°44'25" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 43,62m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=701.647,177 e E=652.094,696, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°55'38" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 39,10m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=701.679,563 e E=652.072,792, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°08'49" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 18,23m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com coordenadas N=701.694,152 e E=652.061,857, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 70°41'41" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 20,26m, confrontando-se com a propriedade de Ricardo Marcolino Nogueira até o ponto 8 com coordenadas N=701700,848 e E=652080,974, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°56'06" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 120,58m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.382,60m² (dois mil, trezentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Ricardo Marcolino Nogueira e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 228+19,80 a estaca 237+0,14 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=701700,848 e E=652080,974, distante 33,50m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 228+19,80, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 250°41'41", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 20,26m, confrontando-se com a propriedade de Sérgio Marques dos Santos e Paulo Marques dos Santos até o ponto 2 com coordenadas N=701694,152 e E=652061,857, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°27'04" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 102,61m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=701778,667 e E=652003,664, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°14'56" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 52,54m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=701822,356 e E=651974,471, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 69°36'56" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 36,23m, confrontando-se com a estrada municipal até o ponto 5 com coordenadas N=701834,976 e E=652008,435, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 159°55'31" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 1,50m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=701833,567 e E=652008,950, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 223°54'16" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,53m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=701825,981 e E=652001,649, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 171°51'45" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,53m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=701815,558 e E=652003,139, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°50'30" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 138,62m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.196,64m² (três mil, cento e noventa e seis metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
p) propriedade 016 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Carlos Ferrari e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 237+0,96 a estaca 267+7,66 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=701844,161 e E=652005,152, distante 51,23m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 237+0,96, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 249°56'22", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 39,10m, confrontando-se com a estrada municipal até o ponto 2 com coordenadas N=701830,750 e E=651968,426, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°56'19" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 261,72m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=702047,569 e E=651821,842, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°12'07" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 126,89m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=702153,019 e E=651751,254, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°44'13" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 208,56m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=702325,384 e E=651633,837, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 67°43'30" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,38m, confrontando-se com a propriedade de Felício Roberto Andreotti até o ponto 6 com coordenadas N=702329,320 e E=651643,445, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°45'32" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 248,06m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=702124,256 e E=651783,022, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°49'59" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 117,46m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=702027,072 e E=651848,986, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°07'12" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 39,78m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=701995,253 e E=651872,859, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°18'56" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 87,66m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=701924,054 e E=651923,991, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 57°43'09" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 7,33m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=701927,967 e E=651930,186, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°43'19" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 93,26m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=701851,833 e E=651984,048, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 84°29'13" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 17,70m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=701853,533 e E=652001,661, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 159°34'10" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.205,11m² (oito mil, duzentos e cinco metros quadrados e onze decímetros quadrados);
q) propriedade 017 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Felício Roberto Andreotti e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 267+5,52 a estaca 311+18,78 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=702329,320 e E=651643,445, distante 24,32m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 267+5,52, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 247°43'30", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,38, confrontando-se com a propriedade de José Ferrari até o ponto 2 com coordenadas N=702325,384 e E=651633,837, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°47'46" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 137,36m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=702438,991 e E=651556,619, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°07'12" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 81,40m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=702506,565 e E=651511,244, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°55'55" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 117,08m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=702603,552 e E=651445,658, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°47'04" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 153,19m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=702730,228 e E=651359,519, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°14'32" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 117,62m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com coordenadas N=702828,018 e E=651294,159, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°45'02" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 71,43m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 8 com coordenadas N=702887,063 e E=651253,957, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°43'46" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 188,51m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com coordenadas N=703042,848 e E=651147,805, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°06'28" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 24,51m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 10 com coordenadas N=703063,193 e E=651134,137, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 55°51'34" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,80m, confrontando-se com a propriedade de Felício Roberto Andreotti até o ponto 11 com coordenadas N=703072,062 e E=651147,216, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 149°53'24" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 58,67m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=703021,307 e E=651176,650, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°24'22" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 117,82m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=702924,321 e E=651243,541, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°22'28" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 310,46m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 14 com coordenadas N=702665,812 e E=651415,460, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°48'30" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 131,99m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 15 com coordenadas N=702556,633 e E=651489,635, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°54'57" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 274,46m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.821,32m² (nove mil, oitocentos e vinte e um metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
r) propriedade 018 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Felício Roberto Andreotti e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 311+18,77 e a estaca 315+0,38 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=703063,193 e E=651134,137, distante 14,43m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 311+18,77, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 326°06'28", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 61,61m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=703114,335 e E=651099,781, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 57°14'15" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 21,81m, confrontando-se com a propriedade de José de Alencar Matta até o ponto 3 com coordenadas N=703126,139 e E=651118,123, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 151°43'12" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 61,41m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=703072,062 e E=651147,216, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 235°51'34" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,80m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.154,43m² (um mil, cento e cinquenta e quatro metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
s) propriedade 019 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Mauren Renata Ferreira Steque Pellinson e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 315+1,55 e a estaca 316+5,19 (SP-320) do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=703087,455 e E=651058,012, distante 34,99m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 315+1,55, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 237°14'15", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,66, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=703079,523 e E=651045,686, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°53'12" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 19,15m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=703095,378 e E=651034,946, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 40°15'58" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,40m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=703107,133 e E=651044,903, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°19'45" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 23,64m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 315,32m² (trezentos e quinze metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
t) propriedade 020 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José de Alencar Matta e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 314+19,21 a estaca 459+7,82 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=703141,129 e E=651141,417, distante 64,16m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 314+19,21, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 237°14'15", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 49,51m, confrontando-se com a propriedade de Felício Roberto Andreotti até o ponto 2 com coordenadas N=703114,335 e E=651099,781, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°41'14" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 110,79m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=703205,840 e E=651037,330, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°46'04" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 81,12m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=703272,908 e E=650991,696, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°53'52" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 145,25m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=703393,179 e E=650910,260, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°46'01" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 124,09m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=703495,769 e E=650840,453, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°02'13" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 180,82m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com coordenadas N=703645,743 e E=650739,435, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°45'43" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 246,61m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 8 com coordenadas N=703849,616 e E=650600,686, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°53'00" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 269,51m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com coordenadas N=704072,739 e E=650449,525, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°53'35" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 188,66m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 10 com coordenadas N=704228,950 e E=650343,734, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°57'02" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 85,90m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 11 com coordenadas N=704300,126 e E=650295,636, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°52'48" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 229,99m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 12 com coordenadas N=704490,526 e E=650166,630, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°50'44" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 547,26m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 13 com coordenadas N=704943,399 e E=649859,384, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°46'39" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 314,80m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 14 com coordenadas N=705203,692 e E=649682,340, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°48'12" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 362,68m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 15 com coordenadas N=705503,667 e E=649478,503, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 71°53'12" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,47m, confrontando-se com a propriedade de João Ramos Oliveira Neto até o ponto 16 com coordenadas N=705508,166 e E=649492,257, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°40'56" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 190,76m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 17 com coordenadas N=705350,611 e E=649599,805, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°14'47" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 168,55m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 18 com coordenadas N=705210,473 e E=649693,455, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°14'51" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 284,52m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 19 com coordenadas N=704973,910 e E=649851,536, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°14'51" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 105,01m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 20 com coordenadas N=704886,603 e E=649909,878, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°48'33" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 179,91m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 21 com coordenadas N=704737,785 e E=650010,980, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°51'37" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 435,08m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 22 com coordenadas N=704377,685 e E=650255,150, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 137°53'41" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 58,29m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 23 com coordenadas N=704334,440 e E=650294,233, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 171°13'52" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 18,95m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 24 com coordenadas N=704315,713 e E=650297,121, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°42'23" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 135,05m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 25 com coordenadas N=704205,485 e E=650375,149, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 89°43'33" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 51,12m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 26 com coordenadas N=704205,729 e E=650426,263, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 182°02'55" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 70,33m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 27 com coordenadas N=704135,448 e E=650423,749, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°40'35" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 154,96m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 28 com coordenadas N=704005,966 e E=650508,879, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°45'48" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 149,64m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 29 com coordenadas N=703882,253 e E=650593,071, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°49'30" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 98,66m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 30 com coordenadas N=703857,009 e E=650688,446, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°46'33" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 106,90m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 31 com coordenadas N=703768,618 e E=650748,571, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 69°53'57" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 116,17m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 32 com coordenadas N=703808,543 e E=650857,667, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 148°07'57" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 37,57m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 33 com coordenadas N=703776,639 e E=650877,501, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 225°03'21" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 102,32m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 34 com coordenadas N=703704,356 e E=650805,076, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 220°27'02" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 78,57m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 35 com coordenadas N=703644,570 e E=650754,103, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°21'43" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 133,29m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 36 com coordenadas N=703533,599 e E=650827,939, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°44'27" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 139,85m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 37 com coordenadas N=703418,013 e E=650906,666, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°40'43" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 100,10m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 38 com coordenadas N=703335,342 e E=650963,105, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°03'58" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 59,98m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 39 com coordenadas N=703286,167 e E=650997,453, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 142°10'44" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 112,38m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 40 com coordenadas N=703197,393 e E=651066,366, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 148°14'03" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 63,09m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 41 com coordenadas N=703143,755 e E=651099,579, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 57°14'15" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 33,17m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 42 com coordenadas N=703161,703 e E=651127,470, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°52'04" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 24,86m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 59.817,78m² (cinquenta e nove mil, oitocentos e dezessete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
u) propriedade 021 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Donaldo Pacheco e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 348+10,35 e a estaca 360+35,45 (SP-320) do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=703640,783 e E=650682,435, distante 35,61m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 348+10,35, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 255°46'19", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 62,19m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=703625,497 e E=650622,149, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°42'04" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 155,02m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=703752,014 e E=650532,574, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 14°08'06" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 82,53m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=703832,045 e E=650552,728, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°51'23" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 231,09m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 11.615,88m² (onze mil, seiscentos e quinze metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
v) propriedade 022 - a área a ser desapropriada consta pertencer a João Ramos Oliveira Neto e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 459+3,82 e a estaca 461+6,49 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=705508,166 e E=649492,257, distante 29,04m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 459+3,82, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 251°53'12", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,47m, confrontando-se com a propriedade de José de Alencar Matta até o ponto 2 com coordenadas N=705503,667 e E=649478,503, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°42'50" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 7,51m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=705509,942 e E=649474,383, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 45°09'30" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 2,19m, confrontando-se com a propriedade de Jovair Jonas Nascimento até o ponto 4 com coordenadas N=705511,485 e E=649475,934, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 346°32'20" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 32,88m, confrontando-se com a propriedade de Jovair Jonas Nascimento até o ponto 5 com coordenadas N=705543,466 e E=649468,278, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°48'46" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 42,67m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 315,90m² (trezentos e quinze metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
w) propriedade 023 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Jovair Jonas Nascimento e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 495+15,33 e a estaca 511+1,06 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=705509,942 e E=649474,383, distante 15,25m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 459+15,33, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 325°44'45", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 241,93m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=705709,908 e E=649338,209, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°43'21" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 237,10m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=705905,832 e E=649204,672, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°52'37" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 185,33m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=706059,252 e E=649100,708, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°49'48" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 152,08m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=706185,075 e E=649015,295, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°15'53" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 209,83m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=706357,511 e E=648895,738, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 74°37'44" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,63m, confrontando-se com a propriedade de José Alvaro Lourenço Gasques até o ponto 7 com coordenadas N=706360,328 e E=648905,983, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°17'44" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 244,35m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=706161,902 e E=649048,589, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°36'26" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 151,10m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=706037,217 e E=649133,939, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°57'59" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 325,38m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=705767,574 e E=649316,047, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°48'46" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 270,92m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=705543,466 e E=649468,278, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 166°32'20" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 32,88m, confrontando-se com a propriedade de João Ramos Oliveira Neto até o ponto 12 com coordenadas N=705511,485 e E=649475,934, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 225°09'30" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 2,19m, confrontando-se com a propriedade de João Ramos Oliveira Neto até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 14.057,47m² (quatorze mil e cinquenta e sete metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
x) propriedade 024 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Álvaro Lourenço Gasques e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 510+17,31 e a estaca 514+9,31 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=706360,328 e E=648905,983, distante 27,24m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 510+17,31, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 254°37'44", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,63m, confrontando-se com a propriedade de Jovair Jonas Nascimento até o ponto 2 com coordenadas N=706357,511 e E=648895,738, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 322°50'41" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 18,45m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=706372,215 e E=648884,595, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°30'15" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 50,13m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=706413,028 e E=648855,488, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 75°01'31" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,68m, confrontando-se com a propriedade da Fundação Teresa Carolina Maria Dercília de Jesus até o ponto 5 com coordenadas N=706415,787 e E=648865,803, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°04'37" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 68,48m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 695,92m² (seiscentos e noventa e cinco metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
y) propriedade 025 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Fundação Assistencial Teresa Carolina Maria Dercília de Jesus e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 514+5,75 e a estaca 522+4,56 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=706415,787 e E=648865,803, distante 27,52m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 514+5,75, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 255°01'31", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,68m, confrontando-se com a propriedade de José Alvaro Lourenço Gasques até o ponto 2 com coordenadas N=706413,028 e E=648855,488, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°18'31" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 48,45m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=706451,875 e E=648826,541, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°01'49" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 31,95m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=706477,732 e E=648807,776, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°06'19" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 74,56m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=706538,133 e E=648764,061, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 75°37'54" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,63m, confrontando-se com a propriedade de Mercedes Castilho Soares até o ponto 6 com coordenadas N=706540,771 e E=648774,356, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°48'30" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 154,87m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.571,75m² (um mil, quinhentos e setenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
z) propriedade 026 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Mercedes Castilho Soares e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 522+0,61 e a estaca 527+9,79 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=706540,771 e E=648774,356, distante 27,46m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 522+0,61, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 255°37'54", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,63m, confrontando-se com a propriedade da Fundação Teresa Carolina Maria Dercília de Jesus até o ponto 2 com coordenadas N=706538,133 e E=648764,061, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°46'55" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 86,66m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=706608,051 e E=648712,855, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 335°07'29" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 18,94m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=706625,230 e E=648704,890, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 76°14'59" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 20,85m, confrontando-se com a propriedade de João Paulo Aponi até o ponto 5 com coordenadas N=706630,185 e E=648725,140, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°49'51" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 11,63m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=706620,795 e E=648732,005, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 151°03'25" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 33,25m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=706591,697 e E=648748,096, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 165°41'26" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 23,63m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=706568,797 e E=648753,937, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°55'26" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 34,68m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.666,59m² (um mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
z.1) propriedade 027 - a área a ser desapropriada consta pertencer a João Paulo Aponi e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 527+1,84 e a estaca 532+7,31 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=706630,185 e E=648725,140, distante 40,50m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 527+1,84, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 256°14'59", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 20,85m, confrontando-se com a propriedade de Mercedes Castilho Soares até o ponto 2 com coordenadas N=706625,230 e E=648704,890, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 315°19'23" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 26,33m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=706643,952 e E=648686,378, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°19'22" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 71,53m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=706702,059 e E=648644,658, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 75°57'29" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 40,01m, confrontando-se com a propriedade de Marinei Pinheiro da Silva até o ponto 5 com coordenadas N=706711,766 e E=648683,470, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 157°38'35" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 60,45m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=706655,865 e E=648706,462, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°58'14" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 31,75m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.633,01m² (dois mil, seiscentos e trinta e três metros quadrados e um decímetro quadrado);
z.2) propriedade 028 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Marinei Pinheiro da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 532+3,28 e a estaca 536+16,48 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=706704,681 e E=648655,098, distante 28,02m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 532+3,28, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 255°54'09", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,76m, confrontando-se com a propriedade de João Paulo Aponi até o ponto 2 com coordenadas N=706702,059 e E=648644,658, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°23'04" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 9,61m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=706709,873 e E=648639,061, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 354°25'09" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 58,98m, confrontando-se com a propriedade de Cléver Roberto Casado até o ponto 4 com coordenadas N=706768,579 e E=648633,325, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 355°43'24" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 33,95m, confrontando-se com a propriedade de Cléver Roberto Casado até o ponto 5 com coordenadas N=706802,437 e E=648630,792, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°44'07" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 22,40m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=706784,380 e E=648644,040, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 172°06'02" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 80,46m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.219,75m² (um mil, duzentos e dezenove metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
z.3) propriedade 029 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Cléver Roberto Casado e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 532+16,95 e a estaca 549+19,46 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=706709,873 e E=648639,061, distante 18,15m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 532+16,95, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 323°32'30", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 92,12m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=706783,961 e E=648584,322, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 331°42'39" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 49,22m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=706827,307 e E=648560,993, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 332°39'29" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 49,50m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=706871,277 e E=648538,258, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°36'37" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 41,10m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=706904,784 e E=648514,455, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°28'12" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 40,07m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=706938,189 e E=648492,319, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°47'38" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 23,98m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com coordenadas N=706957,786 e E=648478,492, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 321°15'52" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 47,62m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 8 com coordenadas N=706994,935 e E=648448,691, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 136°31'21" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 93,44m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=706927,128 e E=648512,988, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°49'22" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 61,51m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=706877,480 e E=648549,295, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 152°45'30" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 65,09m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=706819,607 e E=648579,090, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°05'48" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 22,95m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=706818,768 e E=648602,020, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 119°34'42" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 33,08m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=706802,437 e E=648630,792, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 175°43'24" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 33,95m, confrontando-se com a propriedade de Marinei Pinheiro da Silva até o ponto 14 com coordenadas N=706768,579 e E=648633,325, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 174°25'09" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 58,98m, confrontando-se com a Marinei Pinheiro da Silva até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.441,29m² (cinco mil, quatrocentos e quarenta e um metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
z.4) propriedade 030 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Cléver Roberto Casado e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 552+9,60 e a estaca 553+1,97 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=707035,424 e E=648419,113, distante 33,12m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 552+9,60, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 324°37'44", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 12,37m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=707045,510 e E=648411,953, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°05'09" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 12,15m, confrontando-se com a Estrada Municipal até o ponto 3 com coordenadas N=707044,856 e E=648424,088, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 236°48'09" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 5,98m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=707041,581 e E=648419,083, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 179°43'00" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 6,16m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 43,40m² (quarenta e três metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
z.5) propriedade 031 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Maria do Carmo Viegas Nascimento é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 577+9,40 e a estaca 578+3,66 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=707438,581 e E=648123,907, distante 39,79m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 577+9,40, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 334°08'13", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,02m, confrontando-se com a propriedade do DER do até o ponto 2 com coordenadas N=707451,195 e E=648117,792, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 48°40'11" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 3,62m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de Bálsamo até o ponto 3 com coordenadas N=707453,588 e E=648120,513, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 167°15'23" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,39m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 24,48m² (vinte e quatro metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
z.6) propriedade 032 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Miriam Rosa Ferreira Steque e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 581+12,23 a estaca 596+9,70 (SP-320) do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=707453,185 e E=648001,920, distante 50,87m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 581+12,23, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 306°54'12", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 37,34m, confrontando-se com a propriedade de Ricardo Melo Peres até o ponto 2 com coordenadas N=707475,607 e E=647972,062, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 352°42'20" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 37,02m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=707512,322 e E=647967,362, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°39'49" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 104,14m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=707599,323 e E=647910,134, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 329°41'23" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 27,21m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=707622,811 e E=647896,403, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°49'40" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 97,38m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=707701,424 e E=647838,927, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 53°51'37" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=707707,321 e E=647847,002, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°48'39" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 258,86m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 8 com coordenadas N=707498,401 e E=647999,848, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 166°15'13" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 11,27m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com coordenadas N=707487,458 e E=648002,525, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 175°55'20" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 19,21m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 10 com coordenadas N=707468,295 e E=648003,891, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 187°25'58" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,24m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.454,36m² (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
z.7) propriedade 033 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Bento Geraldes Filho e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 580+6,17 e a estaca 584+11,88 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=707483,295 e E=648089,384, distante 37,91m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 580+6,17, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 279°24'35", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 12,17m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=707485,285 e E=648077,373, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 293°20'36" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 6,35m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=707487,801 e E=648071,542, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 310°54'34" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 7,09m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=707492,446 e E=648066,182, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 319°53'48" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 9,07m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=707499,381 e E=648060,342, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°49'21" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 47,72m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=707537,896 e E=648032,176, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 50°30'58" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 119,47m, confrontando-se com a propriedade de Carolina Carmona Lourenço até o ponto 7 com coordenadas N=707613,862 e E=648124,383, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 122°36'16" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 76,29m, confrontando-se com uma propriedade particular até o ponto 8 com coordenadas N=707572,754 e E=648188,650, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 227°29'37" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 113,60m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com coordenadas N=707495,997 e E=648104,903, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 230°42'01" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 20,05m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 10.093,94m² (dez mil e noventa e três metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
z.8) propriedade 034 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Caroline Carmona Lourenço e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 584+3,88 e a estaca 598+11,76 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=707537,896 e E=648032,176, distante 22,37m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 584+3,88, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 323°50'43", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 78,03m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=707600,898 e E=647986,142, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 47°25'39" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 24,24m, confrontando-se com a propriedade da AGROCAMPO até o ponto 3 com coordenadas N=707617,298 e E=648003,994, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°29'45" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 36,11m, confrontando-se com a propriedade da AGROCAMPO até o ponto 4 com coordenadas N=707646,327 e E=647982,510, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 227°43'34" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 23,99m, confrontando-se com a propriedade da AGROCAMPO até o ponto 5 com coordenadas N=707630,190 e E=647964,760, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°51'42" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 108,72m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=707717,994 e E=647900,642, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°22'17" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 64,78m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com coordenadas N=707770,649 e E=647862,905, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 109°08'47" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 35,04m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura até o ponto 8 com coordenadas N=707759,158 e E=647896,004, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 122°33'33" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 159,30m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura até o ponto 9 com coordenadas N=707673,427 e E=648030,267, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 122°19'46" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 111,38m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura até o ponto 10 com coordenadas N=707613,862 e E=648124,383, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 230°30'58" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 119,47m, confrontando-se com a propriedade de José Bento Geraldes Filho até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 17.415,41m² (dezessete mil, quatrocentos e quinze metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
z.9) propriedade 035 - a área a ser desapropriada consta pertencer a AGROCAMPO Metarlúcica Bálsamo Ltda. e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 588+2,62 e a estaca 589+18,77 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=707600,898 e E=647986,142, distante 19,56m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 588+2,62 deste ponto seguindo em linha reta com azimute 323°52'19", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 36,27m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=707630,190 e E=647964,760, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 47°43'34" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 23,99m, confrontando-se com a propriedade de Carolina Carmona Lourenço até o ponto 3 com coordenadas N=707646,327 e E=647982,510, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°29'45" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 36,11m, confrontando-se com a propriedade de Carolina Carmona Lourenço até o ponto 4 com coordenadas N=707617,298 e E=648003,994, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 227°25'39" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 24,24m, confrontando-se com a propriedade de a Carolina Carmona Lourenço até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 867,79m² (oitocentos e sessenta e sete metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
z.10) propriedade 036 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Unitra Sociedade Agrícola Ltda. e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 597+3,17 e a estaca 610+15,52 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=707759,158 e E=647896,004, distante 35,02m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 597+3,17, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 289°08'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 35,04m, confrontando-se com a propriedade de Carolina Carmona Lourenço até o ponto 2 com coordenadas N=707770,649 e E=647862,905, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 322°24'55" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,25m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=707782,737 e E=647853,602, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°35'55" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 61,78m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=707832,461 e E=647816,940, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°21'33" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 52,21m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=707874,352 e E=647785,783, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°59'23" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 112,84m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=707965,628 e E=647719,442, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 35°15'29" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 5,80m, confrontando-se com a propriedade de Luiz Carlos Correa Henrique até o ponto 7 com coordenadas N=707970,367 e E=647722,792, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 124°45'32" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 28,43m, confrontando-se com a propriedade de Luiz Carlos Correa Henrique até o ponto 8 com coordenadas N=707954,159 e E=647746,148, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°35'24" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 95,96m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=707876,932 e E=647803,105, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 131°42'20" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 65,20m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=707833,556 e E=647851,781, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°30'57" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 55,37m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=707787,372 e E=647882,330, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 154°08'36" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 31,35m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.052,61m² (cinco mil e cinquenta e dois metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
z.11) propriedade 037 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Luiz Carlos Correa Henrique e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 609+8,64 e a estaca 627+18,05 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=707954,159 e E=647746,148, distante 28,84m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 609+8,64, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 304°45'32", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 28,43m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de Bálsamo até o ponto 2 com coordenadas N=707970,367 e E=647722,792, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 215°15'29" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 5,80m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de Bálsamo até o ponto 3 com coordenadas N=707965,628 e E=647719,442, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 328°48'48" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,14m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=707979,434 e E=647711,085, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°24'29" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 51,97m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=708021,159 e E=647680,107, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°56'12" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 67,28m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=708075,542 e E=647640,503, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°44'51" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 140,45m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com coordenadas N=708188,807 e E=647557,446, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°19'14" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 68,60m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 8 com coordenadas N=708243,828 e E=647516,466, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 127°00'58" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 49,22m, confrontando-se com a propriedade de Afif Tomé até o ponto 9 com coordenadas N=708214,196 e E=647555,765, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°47'27" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 322,28m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.477,40m² (quatro mil, quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
z.12) propriedade 038 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Maria Aparecida Tomé Menezes e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 625+10,94 e a estaca 630+5,61 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=708214,196 e E=647555,765, distante 28,84m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 625+10,94, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 307°00'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 49,22m, confrontando-se com a propriedade de Luiz Carlos Correa Henrique até o ponto 2 com coordenadas N=708243,828 e E=647516,466, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°07'26" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,42m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=708268,164 e E=647498,209, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°11'09" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,93m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=708280,275 e E=647489,470, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 45°09'51" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,62m, confrontando-se com área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=708290,585 e E=647499,839, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°47'27" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 94,67m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.004,74m² (um mil e quatro metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
z.13) propriedade 039 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Ricardo Melo Peres e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 579+8,37 a estaca 583+7,31 (SP-320) do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=707359,605 e E=647947,442, distante 149,49 metros do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 579+8,37, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 8°58'09", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 23,34, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=707382,661 e E=647951,081, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 341°31'50" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 60,97m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=707440,488 e E=647931,766, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 11°32'16" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 7,30m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=707447,640 e E=647933,226, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 29°43'25" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 11,09m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=707457,275 e E=647938,727, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 83°16'36" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,13m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=707459,164 e E=647954,749, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 46°28'36" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 23,88m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=707475,607 e E=647972,062, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 126°54'18" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 37,34m, confrontando-se com a propriedade de Miriam Rosa Ferreira Steque até o ponto 8 com coordenadas N=707453,185 e E=648001,920, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 201°32'07" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 34,24m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com coordenadas N=707421,332 e E=647989,350, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 214°10'23" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 74,61m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.977,54m² (três mil, novecentos e setenta e sete metros quadrados e cinquenta e quatro quadrados);
z.14) propriedade 040 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Egberto da Conceição e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 219+17,04 a estaca 223+4,89 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=701.555,041 e E=652.191,593, distante 43,17m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 219+17,04, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 243°46'10", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 29,88, confrontando-se com a propriedade de Dorcilio de Oliveira Carreira até o ponto 2 com coordenadas N=701.541,834 e E=652.164,789, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°58'44" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 63,74m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=701.594,661 e E=652.129,129, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 70°21'08" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,84m, confrontando-se com a propriedade de Paulo Roberto Marques dos Santos até o ponto 4 com coordenadas N=701.599,649 e E=652.143,101, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 70°41'23" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,97m, confrontando-se com a propriedade de Paulo Roberto Marques dos Santos até o ponto 5 com coordenadas N=701.604,598 e E=652.157,225, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°15'32" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 60,31m, confrontando-se com área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.811,05m² (um mil, oitocentos e onze metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
II - Trecho II - do km 464+600m ao km 477+120m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Afif Tomé e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1,000+1,267 e 1104+13,727 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=708.280,2752 e E=647.489,4700, distante 14,34m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1000+1,267, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 323°53'53", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 148,79m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=708.400,4925 e E=647.401,7998, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°48'28", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 193,12m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=708.556,3455 e E=647.287,7654, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 323°48'59", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 276,18m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=708.779,2590 e E=647.124,7148, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°49'18", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 329,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=709.045,4187 e E=646.930,0698, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 323°48'19", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 260,61m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=709.255,7376 e E=646.776,1688, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 323°44'32", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 270,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=709.473,4874 e E=646.616,4627, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 323°37'11", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,02m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=709.484,7781 e E=646.608,1445, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°44'41", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 43,36m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=709.520,1875 e E=646.583,1146, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°47'34", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 58,35m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=709.568,4471 e E=646.550,3085, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 323°15'46", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 173,54m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=709.707,5227 e E=646.446,5038, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°20'29", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 177,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=709.851,7943 e E=646.342,9926, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 323°28'04", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 116,34m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=709.945,2777 e E=646.273,7370, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 319°56'39", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 30,22m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas N=709.968,4066 e E=646.254,2913, distante 13,93m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1104+13,727, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 53°48'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,01m, confrontando-se com a propriedade de Maria Aparecida Tomé Menezes, até o ponto 15, com coordenadas N=709.974,9089 e E=646.263,1798, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°52'02", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 193,03m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=709.819,0104 e E=646.376,9997, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 143°43'49", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 219,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=709.641,6486 e E=646.507,1400, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 143°52'05", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 289,96m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=709.407,4569 e E=646.678,1151, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 143°19'15", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 275,39m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=709.186,5987 e E=646.842,6134, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 144°14'15", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 244,19m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=708.988,4496 e E=646.985,3266, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 143°42'48", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 240,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 21, com coordenadas N=708.794,5922 e E=647.127,6594, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 143°46'28", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 260,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 22, com coordenadas N=708.584,8478 e E=647.281,3126, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°11'00", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 220,06m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 23, com coordenadas N=708.406,4047 e E=647.410,0887, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 143°39'41", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 147,03m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 24, com coordenadas N=708.287,9713 e E=647.497,2094, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 225°09'39", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,91m, confrontando-se com a propriedade de Luiz Carlos Correa Henrique, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 22.356,54m² (vinte e dois mil, trezentos e cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Maria Aparecida Tomé Menezes e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1104+13,061 e 1135+18,449 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=709.968,4066 e E=646.254,2913, distante 13,93m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1104+13,061, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 320°00'45", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 92,99m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=710.039,6574 e E=646.194,5310, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°43'32", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 132,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=710.148,9001 e E=646.120,0819, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 323°53'14", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 105,68m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=710.234,2748 e E=646.057,7962, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 149,34m e raio de 1123,33m, até o ponto 5, com coordenadas N=710.356,1920 e E=645.971,7310, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 323°41'59", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 98,68m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=710.435,7231 e E=645.913,3087, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 32°12'56", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 127,45m, confrontando-se com a propriedade de Geraldino Teodoro da Silva, até o ponto 7, com coordenadas N=710.543,5550 e E=645.981,2547, distante 133,30m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1135+18,449, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 122°49'31", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 45,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=710.518,6361 e E=646.019,8839, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 202°45'11", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,32m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=710.502,6634 e E=646.013,1850, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 25,82m e raio de 29,10m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=710.477,6988 e E=646.014,1225, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 147°58'49", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 278,57m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=710.241,5076 e E=646.161,8236, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 96,10m e raio de 60,77m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=710.162,0326 e E=646.127,9462, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 144°08'40", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 230,88m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=709.974,9089 e E=646.263,1798, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 233°48'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,01m, confrontando-se com a propriedade de Afif Tomé, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 40.151,21m² (quarenta mil, cento e cinquenta e um metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Maria Aparecida Tomé Menezes e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1116+1,908 e 1131+10,647 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=710.123,8063 e E=646.079,0516, distante 35,77m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1116+1,908, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 248º34'23'', pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 35,93m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=710.110,6807 e E=646.045,6054, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 278°14'14", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 105,96m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=710.125,8613 e E=645.940,7397, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 46,97m e raio de 57,85m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=710.167,4114 e E=645.921,7253, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 313°25'11", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,90m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=710.186,5897 e E=645.901,4588, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 94,24m e raio de 58,54m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=710.270,9627 e E=645.899,6708, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 73,67m e raio de 58,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=710.339,2621 e E=645.909,3246, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 340°08'59", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 36,03m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=710.373,1487 e E=645.897,0911, distante 35,39m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1131+10,647, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°40'18", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 79,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=710.309,3431 e E=645.944,0096, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°57'04", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 229,49m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 21.116,32m² (vinte e um mil, cento e dezesseis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Geraldino Teodoro da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1133+11,567 a 1188+2,104 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=710.435,7231 e E=645.913,3087, distante 14,71m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1133+11,567, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 323°47'44", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 139,38m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=710.548,1879 e E=645.830,9832, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 323°42'23", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 211,47m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=710.718,6291 e E=645.705,8114, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°57'07", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 83,89m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=710.786,4582 e E=645.656,4434, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 323°49'13", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 108,01m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=710.873,6413 e E=645.592,6827, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°46'33", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 115,08m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=710.966,4754 e E=645.524,6784, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 323°49'59", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 130,40m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=711.071,7512 e E=645.447,7215, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°57'52", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 301,26m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=711.315,3614 e E=645.270,4965, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 47°11'20", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,24m, confrontando-se com a propriedade de Antônia Madalena Teodoro Silva Casteluci, até o ponto 9, com coordenadas N=711.321,6394 e E=645.277,2734, distante 24,16m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1188+2,104m, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 142°55'42", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 121,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=711.224,3048 e E=645.350,8117, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 142°48'32", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 155,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=711.100,8310 e E=645.444,5028, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°34'55", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 208,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=710.930,5952 e E=645.565,5636, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°43'12", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 116,25m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=710.835,6928 e E=645.632,7087, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 143°22'52", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 138,90m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=710.724,2123 e E=645.715,5582, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 143°30'03", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 171,09m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=710.586,6788 e E=645.817,3249, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 143°33'34", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 131,15m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=710.481,1703 e E=645.895,2275, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 39,99m e raio de 245,80m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=710.454,5577 e E=645.925,0152, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 211°51'45", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 22,18m, confrontando-se com a propriedade de Maria Aparecida Tomé Menezes, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 12.965,61m² (doze mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antonia Madalena Teodoro da Silva Casteluci e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1188+1,036 e 1249+16,986 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=711.315,3614 e E=645.270,4965, distante 14,99m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1188+1,036, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 323°40'22", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 128,35m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=711.418,7641 e E=645.194,4641, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°51'10", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 132,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=711.525,3546 e E=645.116,6020, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°47'26", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 171,73m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=711.663,9200 e E=645.015,1523, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°48'58", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 190,94m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=711.818,0341 e E=644.902,4238, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 323°40'52", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 233,35m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=712.006,0547 e E=644.764,2133, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°47'49", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 154,78m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=712.130,9553 e E=644.672,7900, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°50'13", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 73,40m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=712.190,2128 e E=644.629,4785, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°50'09", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 87,13m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=712.260,5532 e E=644.578,0648, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°52'57", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 63,09m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=712.311,5209 e E=644.540,8746, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 47°28'06", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,07m, confrontando-se com a propriedade de Jaime Jonas Nascimento, até o ponto 11, com coordenadas N=712.319,0075 e E=644.549,0357, distante 25,95m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1249+16,986, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°46'12", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 226,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=712.135,9195 e E=644.683,1836, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 143°48'53", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 185,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=711.986,1583 e E=644.792,7331, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°48'50", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 284,43m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=711.756,5917 e E=644.960,6653, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°29'04", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 210,08m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=711.587,7535 e E=645.085,6703, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°27'20", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 89,87m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=711.513,7270 e E=645.136,6320, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 238,46m e raio de 1197,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=711.321,6394 e E=645.277,2734, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 227°11'20", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,24m, confrontando-se com a propriedade de Geraldino Teodoro da Silva, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 14.227,09m² (quatorze mil, duzentos e vinte e sete metros quadrados e nove decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Jaime Jonas Nascimento e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1249+15,770 e 1264+6,383 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=712.311,5209 e E=644.540,8746, distante 14,94m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1249+15,770, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 323°50'31", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 132,10m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=712.418,1738 e E=644.462,9362, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°50'09", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 158,50m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=712.546,1333 e E=644.369,4064, distante 15,22m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1264+6,383, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 55°07'24", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,85m, confrontando-se com a propriedade de Geraldino Teodoro da Silva, até o ponto 4, com coordenadas N=712.552,3389 e E=644.378,3097, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°46'28", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 116,11m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=712.458,6711 e E=644.446,9284, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°50'29", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 173,01m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=712.318,9836 e E=644.549,0097, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 227°28'06", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,04m, confrontando-se com a propriedade de Antonia Madalena Teodoro Silva Casteluci, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.173,14m² (três mil, cento e setenta e três metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Geraldino Teodoro da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1264+6,097 e 1279+1,147 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=712.552,3389 e E=644.378,3097, distante 26,10m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1264+6,097, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 235°07'24", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,85m, confrontando-se com a propriedade de Jaime Jonas Nascimento, até o ponto 2, com coordenadas N=712.546,1333 e E=644.369,4064, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°44'02", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 117,84m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=712.641,1443 e E=644.299,7006, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°51'22", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 176,93m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=712.784,0188 e E=644.195,3472, distante 15,02m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1279+1,147, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 54°46'04", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,89m, confrontando-se com a propriedade de Claudio Daniel Lourenço, até o ponto 5, com coordenadas N=712.790,3007 e E=644.204,2418, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°48'09", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 168,69m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=712.654,1710 e E=644.303,8642, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°49'51", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 126,14m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.231,57m² (três mil, duzentos e trinta e um metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Claudio Daniel Lourenço e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1279+1,147 e 1285+7,669 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=712.790,3007 e E=644.204,2418, distante 25,90m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1279+1,147, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 234°46'04", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,89m, confrontando-se com a propriedade de Geraldino Teodoro da Silva, até o ponto 2, com coordenadas N=712.784,0188 e E=644.195,3472, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°45'25", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 126,52m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=712.886,0608 e E=644.120,5455, distante 14,82m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1285+7,669, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 53°18'29", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,32m, confrontando-se com a propriedade de Devanir José Grava, até o ponto 4, com coordenadas N=712.892,8235 e E=644.129,6209, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°57'04", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 126,80m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.406,30m² (um mil, quatrocentos e seis metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Devanir José Grava e Sebastião Viveiras Júnior e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1285+7,669 e 1292+1,373 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=712.886,0608 e E=644.120,5455, distante 14,82m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1285+7,669, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 323°50'45", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 60,81m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=712.935,1593 e E=644.084,6710, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°33'57", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 72,85m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=712.993,7707 e E=644.041,4050, distante 14,46m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1292+1,373, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 53°18'29", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,15m, confrontando-se com a propriedade de Aparecida Benvindo Gélio, até o ponto 4, com coordenadas N=713.002,2057 e E=644.052,7241, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°27'35", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 63,65m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=712.950,4135 e E=644.089,7220, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°17'07", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 70,06m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=712.892,8235 e E=644.129,6209, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 233°18'29", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,32m, confrontando-se com a propriedade de Claudio Daniel Lourenço, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.721,03m² (um mil, setecentos e vinte e um metros quadrados e três decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Aparecida Benvindo Gélio e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1292+1,327 e 1299+2,874 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=712.993,7497 e E=644.041,3762, distante 14,42m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1292+1,327, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 323°47'10", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 57,75m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=713.040,3433 e E=644.007,2574, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°55'02", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 82,87m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=713.107,3128 e E=643.958,4535, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 53°07'39", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 74,21m, confrontando-se com a propriedade de Orlando Pissolato Neto, até o ponto 4, com coordenadas N=713.151,8408 e E=644.017,8188, distante 88,67m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1299+2,874 seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 68,18m e raio de 152,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=713.084,6788 e E=644.025,6009, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 89,35m e raio de 107,88m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=713.002,2057 e E=644.052,7241, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 233°18'29", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,15m, confrontando-se com a propriedade de Devanir José Grava e Sebastião Viveiras Júnior, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.268,21m² (cinco mil, duzentos e sessenta e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Orlando Pissolato Neto e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1299+1,943 e 1316+6,356 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=713.107,3128 e E=643.958,4535, distante 14,46m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1299+1,943, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 323°54'34", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 103,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=713.190,9974 e E=643.897,4510, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°45'07", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 168,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=713.326,8717 e E=643.797,8314, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 335°47'08", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,58m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=713.335,6080 e E=643.793,9025, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 322°51'31", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 67,94m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=713.389,7673 e E=643.752,8805, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 317°53'23", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 6,68m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=713.394,7254 e E=643.748,3989, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°00'00", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, distante 14,60m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1316+6,356, com coordenadas N=713.401,5511 e E=643.743,4397, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 40,76m e raio de 20,33m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=713.392,1007 e E=643.776,3865, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 153°26'33", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 46,81m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=713.350,2338 e E=643.797,3131, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 5,10m e raio de 3,82m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=713.349,4469 e E=643.801,9803, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 72°14'24", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,60m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=713.352,9842 e E=643.813,0240, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 159°23'36", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=713.337,4975 e E=643.818,8471, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 20,15m e raio de 11,70m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=713.319,7810 e E=643.817,6795, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 142°12'16", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 131,21m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=713.216,1012 e E=643.898,0892, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°22'45", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 62,88m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=713.164,9879 e E=643.934,7109, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 95,65m e raio de 55,24m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=713.151,8408 e E=644.017,8188, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 233°07'39", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 74,21m, confrontando-se com a propriedade de Aparecida Benvindo Gélio, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.479,87m² (oito mil, quatrocentos e setenta e nove metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Carlos Alberto Nassar Frange e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1295+1,080 e 1302+7,971 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=713.012,6872 e E=643.966,0102, distante 35,29m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1295+1,080, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 286°22'53", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 66,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=713.031,3004 e E=643.902,6919, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 141,45m e raio de 52,59m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=713.131,0166 e E=643.878,9671, distante 35,73m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1302+7,971, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 143°39'43", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 146,90m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.051,49m² (seis mil e cinquenta e um metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antonio Bertocco e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1318+8,942 e 1327+8,969 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=713.429,6886 e E=643.743,6388, distante 31,34m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1318+8,942, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 238°51'07", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,76m, confrontando-se com a propriedade de Orlando Pissolato Neto, até o ponto 2, com coordenadas N=713.421,0195 e E=643.729,2950, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°40'55", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 83,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=713.488,2486 e E=643.679,8777, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°52'30", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 89,89m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=713.560,8559 e E=643.626,8830, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 29°46'39", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,66m, confrontando-se com a propriedade de Afonso Alonso Soler, até o ponto 5, com coordenadas N=713.571,8422 e E=643.633,1692, distante 26,18m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1327+8,969, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°20'17", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 48,87m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=713.531,1658 e E=643.660,2581, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 138°40'40", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 15,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=713.519,2354 e E=643.670,7473, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 130°28'24", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 58,15m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=713.481,4936 e E=643.714,9792, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 134°18'57", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 28,74m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=713.461,4186 e E=643.735,5393, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 26,67m e raio de 40,32m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=713.438,8476 e E=643.748,8131, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 209°27'50", pelo limite da faixa de domínio e a uma distância de 10,52m, confrontando-se com a propriedade de Orlando Pissolato Neto, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.233,84m² (três mil, duzentos e trinta e três metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Afonso Alonso Soler e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1327+3,748 e 1345+2,447 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=713.560,8559 e E=643.626,8830, distante 14,62m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1327+3,748, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 323°42'38", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 206,03m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=713.726,9240 e E=643.504,9414, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°47'30", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 152,67m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=713.850,1092 e E=643.414,7560, distante 14,34m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1345+2,447, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 108°00'26", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 18,46m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Gonzalez, até o ponto 4, com coordenadas N=713.844,4018 e E=643.432,3139, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 142°58'45", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 190,72m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=713.692,1316 e E=643.547,1446, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°51'01", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 93,88m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=713.616,3240 e E=643.602,5254, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°26'12", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 54,02m, confrontando-se com a com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=713.571,8422 e E=643.633,1692, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 209°46'39", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,66m, confrontando-se com a propriedade de Antônio Bertocco, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.343,43m² (quatro mil, trezentos e quarenta e três metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Francisco Gonzales Gomes e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1344+7,470 e 1355+2,269 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=713.844,4018 e E=643.432,3139, distante 25,13m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1344+7,470, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 288°00'26", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 18,46m, confrontando-se com a propriedade de Afonso Alonso Soler, até o ponto 2, com coordenadas N=713.850,1092 e E=643.414,7560, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°37'40", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 79,62m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=713.914,2212 e E=643.367,5366, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°01'51", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 120,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=714.011,5020 e E=643.296,9377, distante 14,64m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1355+2,269, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 109°23'52", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,71m, confrontando-se com a propriedade de Nelson Galvani, até o ponto 5, com coordenadas N=714.005,6209 e E=643.313,6401, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 142°51'00", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 73,78m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=713.946,8170 e E=643.358,1939, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°06'21", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 126,42m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.213,91m² (dois mil, duzentos e treze metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
p) propriedade 016 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Nelson Galvani e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1354+7,657 e 1370+7,391 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=714.005,6209 e E=643.313,6401, distante 24,61m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1354+7,657, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 289°23'52", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,71m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Gonzales,até o ponto 2, com coordenadas N=714.011,5020 e E=643.296,9377, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°43'37", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 179,29m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=714.156,0487 e E=643.190,8619, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°47'34", pelo limite da faixa de domínio existente pelo projeto a uma distância de 125,87m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=714.257,6110 e E=643.116,5099, distante 14,58m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1370+7,391, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 107°57'02", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,74m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Gonzales, até o ponto 5, com coordenadas N=714.251,5258 e E=643.135,2935, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°46'38", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 188,16m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=714.099,7314 e E=643.246,4829, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 144°29'18", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 115,62m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.439,58m² (três mil, quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
q) propriedade 017 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Francisco Gonzales e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1369+11,312 e 1378+6,285 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=714.251,4981 e E=643.135,3268, distante 26,11m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1369+11,312, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 287°59'49", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,78m, confrontando-se com a propriedade de Nelson Galvani, até o ponto 2, com coordenadas N=714.257,6110 e E=643.116,5099, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°43'04", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 66,80m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=714.311,4620 e E=643.076,9781, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°54'40", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 92,09m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=714.385,8810 e E=643.022,7327, distante 15,12m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1378+6,285, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 107°57'35", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,66m, confrontando-se com a propriedade de Gabriel Oliveira Garcia, até o ponto 5, com coordenadas N=714.379,8182 e E=643.041,4366, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°35'56", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 80,34m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=714.315,1517 e E=643.089,1151, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°01'15", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 78,66m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.869,28m² (um mil, oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
r) propriedade 018 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Gabriel Oliveira Garcia e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1378+6,285 e 1388+19,957 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=714.379,8182 e E=643.041,4366, distante 26,59m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1378+6,285, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 287°57'35", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,66m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Gonzales, até o ponto 2, com coordenadas N=714.385,8810 e E=643.022,7327, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°33'44", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 94,38m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=714.461,8084 e E=642.966,6768, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°55'40", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 119,18m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=714.558,1401 e E=642.896,5018, distante 15,07m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1388+19,957, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 106°33'42", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,60m, confrontando-se com a propriedade de Murilo Sebastião Furtado, até o ponto 5, com coordenadas N=714.553,1234 e E=642.913,3713, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°45'55", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 108,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=714.465,2286 e E=642.977,7823, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 143°18'13", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 106,52m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.357,98m² (dois mil, trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
s) propriedade 019 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Rhaiza Roveda Sores Faria e Outro e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1388+5,995 e 1391+8,028 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=714.553,1234 e E=642.913,3713, distante 25,78m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1388+5,995, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 286°33'42", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,60m, confrontando-se com a propriedade de Gabriel Oliveira Garcia, até o ponto 2, com coordenadas N=714.558,1401 e E=642.896,5018, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°40'10", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 46,72m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=714.595,7806 e E=642.868,8213, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 46°10'28", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,83m, confrontando-se com a propriedade de Iozildo Massa, até o ponto 4, com coordenadas N=714.602,5866 e E=642.875,9122, distante 24,48m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1391+8,028 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 142°51'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 62,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 550,90m² (quinhentos e cinquenta metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
t) propriedade 020 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Iozildo Massa e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1391+6,679 e 1391+15,842 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=714.595,7806 e E=642.868,8213, distante 14,75m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1391+6,679, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 328°06'38", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 7,51m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=714.602,1532 e E=642.864,8563, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 44°13'32", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,81m, confrontando-se com a propriedade de José Pedro Navazelo, até o ponto 3, com coordenadas N=714.609,1832 e E=642.871,6988, distante 24,94m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1391+15,842, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 147°25'56", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,83m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=714.602,5866 e E=642.875,9122, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 226°10'28", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,83m, confrontando-se com a propriedade de Murilo Sebastião Furtado, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 73,47m² (setenta e três metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
u) propriedade 021 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Pedro Navazelo e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1391+14,166 e 1404+10,959 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=714.602,1532 e E=642.864,8563, distante 15,28m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1391+14,166, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 323°39'26", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 114,91m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=714.694,7111 e E=642.796,7596, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°41'26", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 142,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=714.809,1409 e E=642.712,6736, distante 14,12m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1404+10,959, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 106°48'27", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,90m, confrontando-se com a propriedade de Roberto Pereira, até o ponto 4, com coordenadas N=714.804,2542 e E=642.728,8513, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 141°37'43", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 47,10m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=714.767,3307 e E=642.758,0864, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 137°29'06", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 111,81m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=714.684,9152 e E=642.833,6459, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 153°19'19", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 84,75m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=714.609,1832 e E=642.871,6988, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 224°13'32", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,81m, confrontando-se com a área de Iozildo Massa, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.983,99m² (três mil, novecentos e oitenta e três metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
v) propriedade 022 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Roberto Pereira da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1403+17,425 e 1406+16,783 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=714.804,2542 e E=642.728,8513, distante 24,24m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1404+17,425, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 286°48'27", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,90m, confrontando-se com a propriedade de José Pedro Navazelo, até o ponto 2, com coordenadas N=714.809,1409 e E=642.712,6736, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 332°01'41", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 46,32m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=714.850,0539 e E=642.690,9456, distante 20,92m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1406+16,783, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°33'05", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,06m, confrontando-se com a propriedade de José Lopes, até o ponto 4, com coordenadas N=714.849,7405 e E=642.695,9945, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°09'28", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 56,11m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 387,53m² (trezentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
w) propriedade 023 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Lopes e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1406+13,535 e 1408+1,286 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=714.849,7405 e E=642.695,9945, distante 24,79m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1406+13,535, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 273°33'05", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,06m, confrontando-se com a propriedade de Roberto Pereira, até o ponto 2, com coordenadas N=714.850,0539 e E=642.690,9456, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 331°39'45", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 24,75m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=714.871,8358 e E=642.679,1988, distante 24,39m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1408+1,286, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 142°45'35", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,75m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 53,15m² (cinquenta e três metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
x) propriedade 024 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Raquel Montrezor e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1429+0,348 e 1456+15,497 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=715.204,1423 e E=642.423,9183, distante 15,27m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1429+0,348, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 323°54'19", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 121,80m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=715.302,5631 e E=642.352,1622, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°46'17", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 108,79m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=715.390,3193 e E=642.287,8668, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 323°43'35", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 137,03m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=715.500,7895 e E=642.206,7967, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°41'07", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 187,62m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=715.651,9694 e E=642.095,6846, distante 14,44m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1456+15,497, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 89°13'26", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 59,33m, confrontando-se com a propriedade de Serv. Centro Nossa Senhora Aparecida Ltda., até o ponto 6, com coordenadas N=715.652,7729 e E=642.155,0079, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°47'23", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 82,39m, confrontando-se com a propriedade de Anísio Carara, até o ponto 7, com coordenadas N=715.585,4586 e E=642.202,5110, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 135°28'05", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,03m, confrontando-se com a propriedade de Anísio Carara, até o ponto 8, com coordenadas N=715.573,3182 e E=642.214,4547, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 147°13'29", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 170,02m, confrontando-se com a propriedade de Catarina Parra, até o ponto 9, com coordenadas N=715.430,3660 e E=642.306,4936, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 154°32'22", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 31,68m, confrontando-se com a propriedade de Catarina Parra, até o ponto 10, com coordenadas N=715.401,7619 e E=642.320,1129, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 150°12'03", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 28,91m, confrontando-se com a propriedade de Catarina Parra, até o ponto 11, com coordenadas N=715.376,6789 e E=642.334,4776, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 142°57'11", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 73,71m, confrontando-se com a propriedade de Henrique Daniel Alves Toledo Leme, até o ponto 12, com coordenadas N=715.317,8439 e E=642.378,8883, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 151°50'52", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 36,99m, confrontando-se com a propriedade de Henrique Daniel Alves Toledo Leme, até o ponto 13, com coordenadas N=715.285,2310 e E=642.396,3402, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 154°45'36", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 53,11m, confrontando-se com a propriedade de Henrique Daniel Alves Toledo Leme, até o ponto 14, com coordenadas N=715.237,1874 e E=642.418,9889, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 159°35'02", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 28,98m, confrontando-se com a propriedade de Henrique Daniel Alves Toledo Leme, até o ponto 15, com coordenadas N=715.210,0301 e E=642.429,0972, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 221°20'06", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 7,84m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 19.647,64m² (dezenove mil, seiscentos e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
y) propriedade 025 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Maurício Antônio Bueno e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1467+19,133 e 1476+14,139 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=715.705,7061 e E=642.129,1523, distante 73,19m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1467+19,133, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 324°11'13", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 95,51m, confrontando-se com a propriedade de Serv. Centro Nossa Senhora Aparecida Ltda., até o ponto 2, com coordenadas N=715.783,1565 e E=642.073,2667, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°14'42", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 110,76m, confrontando-se com a propriedade de Serv. Centro Nossa Senhora Aparecida Ltda., até o ponto 3, com coordenadas N=715.873,0406 e E=642.008,5473, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°12'12", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 168,75m, confrontando-se com a propriedade de Serv. Centro Nossa Senhora Aparecida Ltda., até o ponto 4, com coordenadas N=716.009,9174 e E=641.909,8410, distante 76,74m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1476+14,139, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 127°45'24", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 38,82m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=715.986,1453 e E=641.940,5359, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 118°34'55", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 89,23m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=715.943,4587 e E=642.018,8877, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 92,39m e raio de 92,83m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=715.871,2230 e E=642.070,2302, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 168°35'16", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 59,02m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=715.813,3726 e E=642.081,9076, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 89,85m e raio de 161,22m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=715.731,6516 e E=642.116,3905, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 28,92m e raio de 295,81m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 10.643,85m² (dez mil, seiscentos e quarenta e três metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
z) propriedade 026 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Serv. Centro Nossa Senhora Aparecida Ltda. e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1455+1,141 e 1480+6,076 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=715.652,7729 e E=642.155,0079, distante 62,78m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1455+1,141, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 269°13'26", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 59,33m, confrontando-se com a propriedade de Raquel Montrezor, até o ponto 2, com coordenadas N=715.651,9694 e E=642.095,6846, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°48'51", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 263,49m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=715.864,6303 e E=641.940,1215, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°37'52", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 202,52m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=716.027,7048 e E=641.820,0297, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 33°22'50", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=716.038,5594 e E=641.827,1818, distante 26,97m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1480+6,076, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°01'16", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 215,56m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=715.866,3595 e E=641.956,8443, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 53°18'02", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 15,20m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=715.875,4416 e E=641.969,0291, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 37,71m e raio de 43,95m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=715.911,7322 e E=641.973,5059, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°07'21", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 155,49m, confrontando-se com a propriedade de Maurício Antônio Bueno, até o ponto 9, com coordenadas N=715.785,7421 e E=642.064,6318, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°33'54", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 91,08m, confrontando-se com a propriedade de Maurício Antônio Bueno, até o ponto 10, com coordenadas N=715.711,5338 e E=642.117,4373, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 161°02'28", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,46m, confrontando-se com a propriedade de Maurício Antônio Bueno, até o ponto 11, com coordenadas N=715.697,8559 e E=642.122,1360, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 143°54'10", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 55,79m, confrontando-se com a propriedade de Maurício Antônio Bueno, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 17.690,42m² (dezessete mil, seiscentos e noventa metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
z.1) propriedade 027 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Serv. Centro Nossa Senhora Aparecida Ltda. e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1458+12,492 e 1475+2,515 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=715.651,9503 e E=642.033,0991, distante 36,07m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1458+12,492, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 317°34'03", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 114,27m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=715.736,2921 e E=641.955,9970, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 125,70m e raio de 81,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=715.704,7206 e E=641.847,0063, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 197°02'38", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 52,88m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=715.654,1672 e E=641.831,5082, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 286°18'42", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,81m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=715.656,3614 e E=641.824,0102, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 16°45'23", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 35,47m, confrontando-se com a estrada municipal de Tanabi, até o ponto 6, com coordenadas N=715.690,3261 e E=641.834,2365, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 9°03'41", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 34,85m, confrontando-se com a estrada municipal de Tanabi, até o ponto 7, com coordenadas N=715.724,7412 e E=641.839,7252, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 3°47'57", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 82,37m, confrontando-se com a estrada municipal de Tanabi, até o ponto 8, com coordenadas N=715.806,9341 e E=641.845,1833, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 110,90m e raio de 380,42m, confrontando-se com a estrada municipal de Tanabi, até o ponto 9, com coordenadas N=715.917,1058 e E=641.836,5643, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 54°15'28", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,22m, confrontando-se com a estrada municipal de Tanabi, até o ponto 10, com coordenadas N=715.918,9874 e E=641.839,1788, distante 33,99m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1475+2,515, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°48'53", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 177,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=715.776,0992 e E=641.943,7012, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°46'21", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 125,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=715.674,9975 e E=642.017,7710, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°22'23", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 27,68m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 12.820,60m² (doze mil, oitocentos e vinte metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
Z.2) propriedade 028 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Paulo Nicolas de Freitas e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1481+9,360 e 1485+2,836 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=716.055,0800 e E=641.810,3332, distante 23,14m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1481+9,360, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 296°47'34", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 15,93m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=716.062,2605 e E=641.796,1137, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°06'34", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 59,17m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=716.110,1923 e E=641.761,4288, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 53°10'21", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,99m, confrontando-se com a propriedade de Ouro Branco Armazéns Gerais, até o ponto 4, com coordenadas N=716.116,7796 e E=641.770,2255, distante 27,23m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1485+2,836, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°54'08", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 69,69m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=716.060,4723 e E=641.811,2820, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 189°58'44", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,48m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 757,14m² (setecentos e cinquenta e sete metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
z.3) propriedade 029 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Ouro Branco Armazéns Gerais e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1485+2,718 e 1488+7,366 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=716.110,1923 e E=641.761,4288, distante 16,24m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1485+2,718, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 323°03'06", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 29,17m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=716.133,5024 e E=641.743,8963, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°48'22", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 35,36m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=716.162,0349 e E=641.723,0183, distante 15,88m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1488+7,366, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 53°08'38", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,38m, confrontando-se com a propriedade de Paulo Nicolas, até o ponto 4, com coordenadas N=716.168,8625 e E=641.732,1264, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°48'51", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 64,53m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=716.116,7796 e E=641.770,2255, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 233°10'21", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,99m, confrontando-se com a área de Paulo Nicolas, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 728,58m² (setecentos e vinte e oito metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
z.4) propriedade 030 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Paulo Nicolas de Freitas e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1488+7,238 e 1510+4,154 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=716.162,0349 e E=641.723,0183, distante 15,88m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1488+7,238, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 323°44'08", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 194,55m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=716.318,8976 e E=641.607,9407, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°38'32", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 240,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=716.512,7722 e E=641.465,2245, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 44°42'14", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,46m, confrontando-se com a propriedade de Epitânio Rubio, até o ponto 4, com coordenadas N=716.520,2094 e E=641.472,5852, distante 25,43m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1510+4,154, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°40'12", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 101,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=716.438,1218 e E=641.532,9507, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°41'16", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 238,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=716.245,8989 e E=641.674,2157, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 139°52'51", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,44m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=716.231,0361 e E=641.686,7398, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°52'14", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 76,98m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=716.168,8625 e E=641.732,1264, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 233°08'38", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,38m, confrontando-se com a propriedade de Ouro Branco Armazéns Gerais, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.576,93m² (quatro mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
z.5) propriedade 031 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Epitânio Rubio e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1510+2,575 e 1543+3,715 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=716.512,7722 e E=641.465,2245, distante 15,10m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1510+2,575, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 323°54'30", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 202,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=716.676,0343 e E=641.346,2077, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 323°48'13", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 155,47m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=716.801,4970 e E=641.254,3946, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°42'51", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 180,93m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=716.947,3376 e E=641.147,3196, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°30'19", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 122,76m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=717.046,0244 e E=641.074,3091, distante 14,74m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1543+3,715, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 124°42'46", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 8,83m, confrontando-se com a propriedade de Antônio Soares de Paula Filho, até o ponto 6, com coordenadas N=717.040,9985 e E=641.081,5640, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 119°04'21", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 48,87m, confrontando-se com a propriedade de Antônio Soares de Paula Filho, até o ponto 7, com coordenadas N=717.017,2498 e E=641.124,2802, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 186°28'16", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,58m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=717.000,7730 e E=641.122,4113, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 147°54'46", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 39,06m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=716.967,6827 e E=641.143,1586, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 142°35'43", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 85,61m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=716.899,6773 e E=641.195,1614, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 143°37'50", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 237,34m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=716.708,5693 e E=641.335,9012, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°02'00", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 232,73m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=716.520,2094 e E=641.472,5852, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 224°42'14", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,46m, confrontando-se com a propriedade de Paulo Nicolas, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.998,03m² (seis mil, novecentos e noventa e oito metros quadrados e três decímetros quadrados);
z.6) propriedade 032 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antonio Soares de Paula Filho e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1540+10,976 e 1575+4,619 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=717.017,2498 e E=641.124,2802, distante 38,06m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1540+10,976, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 299°04'21", pelo limite da faixa de domínio pretendido pelo projeto a uma distância de 48,87m, confrontando-se com a propriedade de Paulo Nicolas, até o ponto 2, com coordenadas N=717.040,9985 e E=641.081,5640, seguindo em curva à direita pela faixa de domínio existente com desenvolvimento de 68,59m e raio de 149,64m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=717.088,8327 e E=641.033,2488, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 346°05'01", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 26,01m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=717.114,0744 e E=641.026,9944, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 321°19'21", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 44,67m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=717.148,9439 e E=640.999,0811, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 323°52'21", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 374,57m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=717.451,4891 e E=640.778,2397, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 323°28'56", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 38,62m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=717.482,5257 e E=640.755,2590, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°45'52", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 77,78m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=717.545,2595 e E=640.709,2851, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 327°21'55", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 22,49m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=717.564,1974 e E=640.697,1576, distante 14,46m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1575+4,619, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 42,81m e raio de 25,95m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=717.559,6835 e E=640.735,0069, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 40,42m e raio de 69,33m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=717.523,8499 e E=640.752,4480, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 156°17'38", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 51,68m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=717.476,5319 e E=640.773,2253, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 128,84m e raio de 1704,66m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=717.376,3889 e E=640.854,2427, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 62,01m e raio de 110,21m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=717.326,7503 e E=640.890,0339, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 145°11'16", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 159,23m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=717.196,0172 e E=640.980,9367, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°39'21", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 80,03m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=717.129,1582 e E=641.024,9286, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 140°17'21", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 39,36m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=717.098,8791 e E=641.050,0763, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 133°41'51", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 103,79m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=717.027,1774 e E=641.125,1141, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 184°48'05", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,96m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 11.422,19m² (onze mil, quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
z.7) propriedade 033 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Shirley Magalhães Pettito e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1575+16,179 e 1584+10,408 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=717.581,3073 e E=640.700,9604, distante 27,64m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1575+16,179, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 324°12'40", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 84,69m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=717.650,0079 e E=640.651,4324, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°48'16", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 88,92m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=717.721,7700 e E=640.598,9190, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 33°59'57", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 1,82m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=717.723,2758 e E=640.599,9346, distante 29,98m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1584+10,408, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 141°35'25", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 41,57m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=717.690,7003 e E=640.625,7627, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 139°47'59", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 73,96m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=717.634,2100 e E=640.673,5013, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 36,37m e raio de 91,56m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=717.608,7414 e E=640.699,1321, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 28,72m e raio de 28,18m, confrontando-se com a propriedade de Antônio Soares de Paula Filho, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.234,75m² (um mil, duzentos e trinta e quatro metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
z.8) propriedade 034 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Edilson Alves de Magalhães e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1593+9,513 e 1594+19,934 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=717.866,8998 e E=640.492,9166, distante 28,47m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1593+9,513, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 323°49'25", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 29,49m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=717.890,7024 e E=640.475,5108, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 29°21'47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 2,95m, confrontando-se com a propriedade de Milton Alves de Magalhães, até o ponto 3, com coordenadas N=717.893,2735 e E=640.476,9574, distante 31,23m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1594+19,934, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 148°49'16", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 30,83m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 39,59m² (trinta e nove metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
z.9) propriedade 035 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Milton Alves de Magalhães e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1594+18,762 e 1596+14,849 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=717.890,7024 e E=640.475,5108, distante 28,54m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1594+18,762, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 323°40'43", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 34,77m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=717.918,7190 e E=640.454,9146, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 29°54'07", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,37m, confrontando-se com a propriedade de Odarci Alves de Magalhães, até o ponto 3, com coordenadas N=717.923,3726 e E=640.457,5908, distante 34,13m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1596+14,849, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 147°14'30", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 35,79m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=717.893,2735 e E=640.476,9574, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 209°21'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 2,95m, confrontando-se com a propriedade de Edson Alves de Magalhães, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 132,08m² (cento e trinta e dois metros quadrados e oito decímetros quadrados);
z.10) propriedade 036 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Odarci Alves de Magalhães e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1596+12,874 e 1598+10,143 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=717.918,7190 e E=640.454,9146, distante 29,15m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1596+12,874m, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 323°52'50", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 35,84m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=717.947,6739 e E=640.433,7853, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 29°42'55", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,19m, confrontando-se com a propriedade de Maraísa Alves de Magalhães Avanço, até o ponto 3, com coordenadas N=717.953,0480 e E=640.436,8525, distante 36,52m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1598+10,143, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°03'10", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 36,20m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=717.923,3726 e E=640.457,5908, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 209°54'07", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,37m, confrontando-se com a propriedade de Milton Alves de Magalhães, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 189,14m² (cento e oitenta e nove metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
z.11) propriedade 037 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Maraísa Alves de Magalhães Avanço e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1598+7,985 e 1600+8,640 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=717.947,6803 e E=640.433,7889, distante 30,75m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1598+7,985, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 327°49'20", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=717.981,2426 e E=640.412,6642, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 28°00'32", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,33m, confrontando-se com a propriedade de Gilberto Alves de Magalhães, até o ponto 3, com coordenadas N=717.986,8366 e E=640.415,6399, distante 42,09m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1600+8,640, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 147°52'12", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 39,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=717.953,0544 e E=640.436,8561, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 209°42'55", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,19m, confrontando-se com a propriedade de Odarci Alves de Magalhães, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 217,71m² (duzentos e dezessete metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
z.12) propriedade 038 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Gilberto Alves de Magalhães e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1600+6,412 e 1602+3,564 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=717.981,2426 e E=640.412,6642, distante 36,19m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1600+6,412, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 338°00'35", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 43,80m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=718.021,8601 e E=640.396,2616, distante 50,95m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1602+3,564, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 53°50'11", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 2,52m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=718.023,3443 e E=640.398,2922, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 154°35'33", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 40,42m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=717.986,8303 e E=640.415,6363, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 208°00'32", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,33m, confrontando-se com a propriedade de Maraísa Alves de Magalhães Avanço, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 156,13m² (cento e cinquenta e seis metros quadrados e treze decímetros quadrados);
z.13) propriedade 039 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Catharina Parra e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1445+12,595 e 1449+12,767 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=715.499,8784 e E=642.265,3463, distante 61,49m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1445+12,595, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 327°21'11", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 80,33m, confrontando-se com a propriedade de Raquel Montrezor, até o ponto 2, com coordenadas N=715.567,5154 e E=642.222,0124, distante 66,48m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1449+12,767, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 87°53'29", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,12m, confrontando-se com a propriedade de Anísio Carara, até o ponto 3, com coordenadas N=715.567,7404 e E=642.228,1241, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 78,28m e raio de 150,14m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 474,24m² (quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
z.14) propriedade 040 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Anísio Carrara e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1449+9,339 e 1454+14,886 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=715.567,7404 e E=642.228,1241, distante 71,54m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1449+9,339, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 267°53'29", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,12m, confrontando-se com a propriedade de Catarina Parra, até o ponto 2, com coordenadas N=715.567,5154 e E=642.222,0124, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 328°03'24", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,92m, confrontando-se com a propriedade de Raquel Montrezor, até o ponto 3, com coordenadas N=715.591,2070 e E=642.207,2408, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 324°32'40", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 36,30m, confrontando-se com a propriedade de Raquel Montrezor, até o ponto 4, com coordenadas N=715.620,7735 e E=642.186,1858, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°41'54", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 38,00m, confrontando-se com a propriedade de Raquel Montrezor, até o ponto 5, com coordenadas N=715.652,1675 e E=642.164,7689, distante 70,30m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1454+14,886, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 53°56'27", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 2,37m, confrontando-se com a propriedade de Maurício Antônio Bueno, até o ponto 6, com coordenadas N=715.653,5613 e E=642.166,6832, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°14'21", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 73,71m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=715.593,7516 e E=642.209,7574, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°46'26", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 31,84m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 362,06m² (trezentos e sessenta e dois metros quadrados e seis decímetros quadrados);
z.15) propriedade 041 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Serv. Centro Nossa Senhora Aparecida Ltda. e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1474+2,998 e 1480+16,818 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=715.965,3463 e E=641.935,5247, distante 71,13m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1474+2,998, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 315°18'59", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 29,86m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=715.986,5763 e E=641.914,5278, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 320°08'17", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 22,12m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=716.003,5547 e E=641.900,3510, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°08'21", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 74,57m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=716.063,9897 e E=641.856,6664, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 9,87m e raio de 5,20m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=716.065,0290 e E=641.848,2770, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 44°14'53", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,15m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Tanabi, até o ponto 6, com coordenadas N=716.073,0186 e E=641.856,0596, distante 70,63m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1480+16,818, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°53'00", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 64,93m, confrontando-se com a propriedade de Maurício Antônio Bueno, até o ponto 7, com coordenadas N=716.020,5676 e E=641.894,3308, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 143°16'40", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 68,89m, confrontando-se com a propriedade de Maurício Antônio Bueno, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 583,21m² (quinhentos e oitenta e três metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
z.16) propriedade 042 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Jaime Jonas Nascimento e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1465+6,837 e 1478+5,137 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=715.658,9745 e E=641.816,6609, distante 206,21m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1465+6,837, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 315°41'25", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,49m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=715.662,9014 e E=641.812,8275, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 13°28'53", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 54,26m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=715.715,6663 e E=641.825,4770, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 0°30'39", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 89,85m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=715.805,5137 e E=641.826,2781, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 2°14'49", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 31,36m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=715.836,8472 e E=641.827,5075, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 136,59m e raio de 281,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=715.969,7772 e E=641.802,5440, distante 33,54m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1478+5,137, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°02'31", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 34,46m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=715.941,5324 e E=641.822,2903, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 170°40'42", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 81,53m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Tanabi, até o ponto 8, com coordenadas N=715.861,0744 e E=641.835,4969, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 177°56'21", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,82m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Tanabi, até o ponto 9, com coordenadas N=715.832,2707 e E=641.836,5334, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 182°37'48", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 56,88m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Tanabi, até o ponto 10, com coordenadas N=715.775,4514 e E=641.833,9234, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 183°43'05", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 52,23m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Tanabi, até o ponto 11, com coordenadas N=715.723,3307 e E=641.830,5364, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 187°41'10", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 32,06m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Tanabi, até o ponto 12, com coordenadas N=715.691,5562 e E=641.826,2482, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 196°23'48", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 33,96m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Tanabi, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.015,11m² (dois mil e quinze metros quadrados e onze decímetros quadrados);
III- Trecho III - do km 479+000m ao km 497+500m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Rodolfo Claus e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2020+6,569 e 2026+16,480 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=719.092,3999 e E=639.618,2079, distante 59,06m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2020+6,569, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 266°01'59", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 5,51m, confrontando-se com estrada municipal, até o ponto 2, com coordenadas N=719.092,0188 e E=639.612,7124, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°42'27", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 83,83m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=719.159,5900 e E=639.563,0898, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°14'31", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 37,97m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=719.190,4057 e E=639.540,8992, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 29°48'57", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,72m, confrontando-se com estrada de servidão, até o ponto 5, com coordenadas N=719.201,4461 e E=639.547,2261, distante 66,31m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2026+16,480, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 72°44'51", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 36,14m, confrontando-se com estrada de servidão, até o ponto 6, com coordenadas N=719.212,1648 e E=639.581,7405, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 168°54'55", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 76,99m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=719.136,6114 e E=639.596,5424, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 49,97m e raio de 83,99m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.685,06m² (dois mil, seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados e seis decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Érico Wilian Basso ME e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2035+5,270 e 2036+6,588 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=719.341,5291 e E=639.452,8228, distante 73,03m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2035+5,270, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 234°07'59", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 33,15m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de Tanabi, até o ponto 2, com coordenadas N=719.322,1040 e E=639.425,9553, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°01'06", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 21,09m, confrontando-se com a Rua Odilão Pacheco, até o ponto 3, com coordenadas N=719.339,1722 e E=639.413,5629, distante 39,98m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2036+6,588, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 54°45'56", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 25,51m, confrontando-se com a propriedade de Adelita Paiola Renzetti ME, até o ponto 4, com coordenadas N=719.353,8923 e E=639.434,4034, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 28,38m e raio de 56,16m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 630,15m² (seiscentos e trinta metros quadrados e cento e quarenta e nove decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Adelita Paiola Renzetti ME e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2036+6,133 e 2037+19,445 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=719.353,8916 e E=639.434,4024, distante 65,49m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2036+6,133, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 234°45'56", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 25,51m, confrontando-se com a propriedade da Fábrica de Calçados Artical, até o ponto 2, com coordenadas N=719.339,1715 e E=639.413,5618, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 1°37'03", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,54m, confrontando-se com a Rua Odilão Pacheco, até o ponto 3, com coordenadas N=719.347,7084 e E=639.413,8029, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 322°10'00", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 26,13m, confrontando-se com a Rua Odilão Pacheco, até o ponto 4, com coordenadas N=719.368,3421 e E=639.397,7785, distante 44,51m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2037+19,445, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 53°50'11", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,41m, confrontando-se com a propriedade de Lavy Battelo, até o ponto 5, com coordenadas N=719.372,7136 e E=639.403,7594, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 35,98m e raio de 292,85m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 459,26m² (quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e vinte seis decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Lacy Battello e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2038+5,012 e 2040+9,496 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=719.376,2976 e E=639.399,2119, distante 50,37m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2038+5,012, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 233°50'11", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,01m, confrontando-se com a propriedade de Adelita Paizola Rezetti ME,até o ponto 2, com coordenadas N=719.372,7526 e E=639.394,3618, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 321°54'01", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 37,94m, confrontando-se com a Rua Odilão Pacheco, até o ponto 3, com coordenadas N=719.402,6098 e E=639.370,9510, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 0°54'56", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,61m, confrontando-se com a Rua Odilão Pacheco, até o ponto 4, com coordenadas N=719.406,2239 e E=639.371,0087,distante 45,32m do eixo do projeto na pista na perpendicular da estaca 2040+9,496, com coordenadas N=719.372,7136 e E=639.403,7594, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 41,27m e raio de 141,23m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 124,44m² (cento e vinte e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Iguaçu Empreendimentos Imobiliários e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2018+6,180 e 2027+13,659 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=718.987,8286 e E=639.548,0624, distante 59,35m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2018+6,180, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 322°41'21", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 50,51m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=719.027,9983 e E=639.517,4494, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 36,88m e raio de 100,35m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=719.052,6131 e E=639.490,2661, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 302°57'32", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 33,39m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=719.070,7760 e E=639.462,2538, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°14'55", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,76m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=719.076,1944 e E=639.458,2075, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 298°42'44", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 39,00m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=719.094,9323 e E=639.423,9994, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 315°49'06", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 8,36m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=719.100,9260 e E=639.418,1746, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 294°05'07", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 25,22m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=719.111,2161 e E=639.395,1548, distante 109,68m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2027+13,659, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 70°31'53", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 58,09m, confrontando-se com a propriedade de Nilva Nard Nassif, até o ponto 9, com coordenadas N=719.130,5755 e E=639.449,9193, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°43'53", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 87,59m, confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano, até o ponto 10, com coordenadas N=719.059,9567 e E=639.501,7345, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°04'34", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 80,40m, confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano, até o ponto 11, com coordenadas N=718.994,8462 e E=639.548,9078, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 186°52'10", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,07m, confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.513,04m² (três mil, quinhentos e treze metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Nilva Nard Nassif e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2026+16,881 e 2031+10,483 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=719.130,5755 e E=639.449,9193, distante 54,07m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2026+16,881, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 250°32'55", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 58,10m, confrontando-se com a propriedade de José Roberto Marques, até o ponto 2, com coordenadas N=719.111,2276 e E=639.395,1351, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 297°30'20", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 28,43m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=719.124,3566 e E=639.369,9204, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 29,41 e raio de 58,30m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=719.149,5834 e E=639.355,4068, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 343°42'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 23,11m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=719.171,7700 e E=639.348,9258, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 52°41'02", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 35,47m, confrontando-se com a propriedade de Vicente José Alves, até o ponto 6, com coordenadas N=719.193,2710 e E=639.377,1336, distante 75,68m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estava 2031+10,483,deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 115°11'19", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 25,27m, confrontando-se com a propriedade de Vicente José Alves, até o ponto 7, com coordenadas N=719.182,5164 e E=639.400,0000, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 95°47'06", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,87m, confrontando-se com a propriedade de Vicente José Alves, até o ponto 8, com coordenadas N=719.181,0179 e E=639.414,7908, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°08'47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 61,47m, confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.019,40m² (cinco mil e dezenove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Vicente José Alves e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2029+18,331 e 2034+16,592 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=719.181,0179 e E=639.414,7908, distante 52,56m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2029+18,331, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 275°47'06", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,87m, confrontando-se com a propriedade de Nilva Nard Nassif, até o ponto 2, com coordenadas N=719.182,5164 e E=639.400,0000, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°11'19", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 25,27m, confrontando-se com Nilva Nard Nassif, até o ponto 3, com coordenadas N=719.193,2710 e E=639.377,1336, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 232°41'02", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 35,47m, confrontando-se com Nilva Nard Nassif, até o ponto 4, com coordenadas N=719.171,7700 e E=639.348,9258, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 342°11'45", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 29,34m, confrontando-se com a área remamescente, até o ponto 5, com coordenadas N=719.199,7040 e E=639.339,9549, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 352°23'22", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 44,71m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=719.244,0168 e E=639.334,0339, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 53°50'11", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,17m, confrontando-se com João Marques, até o ponto 7, com coordenadas N=719.267,1294 e E=639.365,6553, distante 41,26m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2034+16,892, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 151°56'03", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 64,72m, confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano, até o ponto 8, com coordenadas N=719.210,0177 e E=639.396,1064, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 159°38'23", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 19,19m, confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano, até o ponto 9, com coordenadas N=719.192,0282 e E=639.402,7825, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 132°31'02", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,29m, confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.814,99m² (três mil, oitocentos e quatorze metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a João Batista Marques e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2034+16,828 e 2036+1,215 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=719.267,1294 e E=639.365,6553, distante 41,26m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2034+16,828, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 233°50'11", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,17m, confrontando-se com a propriedade de Vicente José Alves, até o ponto 2, com coordenadas N=719.244,0168 e E=639.334,0339, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 349°20'47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 26,97m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=719.270,5229 e E=639.329,0477, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 54°32'39", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 27,65m, confrontando-se com a propriedade de Joaquim Pedro da Silva, até o ponto 4, com coordenadas N=719.286,5629 e E=639.351,5717, distante 41,12m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2036+1,215, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°04'08", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 24,00m, confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 808,51m² (oitocentos e oito metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Joaquim Pedro da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2036+1,215 e 2036+17,197 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=719.286,6642 e E=639.351,5025, distante 41,12m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2036+1,215, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 234°17'24", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 27,65m, confrontando-se com a propriedade de João Marques,até o ponto 2, com coordenadas N=719.270,5229 e E=639.329,0477, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 346°31'07", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 38,69m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=719.308,1493 e E=639.320,0273, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 52°28'42", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,89m, confrontando-se com a propriedade de Tereza de Jesus Scrignoli, até o ponto 4, com coordenadas N=719.316,6064 e E=639.331,0401, distante 39,91m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2036+17,197, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°39'05", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 36,27m, confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 746,65m² (setecentos quarenta e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Teresa de Jesus Scrignoli Guimarães e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2037+16,891 e 2039+12,784 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=719.308,1493 e E=639.320,0273, distante 53,79m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2037+16,891, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 37,49 e raio de 90,23m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=719.342,9276 e E=639.306,7549, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 54°18'24", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 4,04m, confrontando-se com proprietário não identificado, até o ponto 3, com coordenadas N=719.345,2857 e E=639.310,0374, distante 39,88m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2039+12,784, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°47'01", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 35,55m, confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano, até o ponto 4, com coordenadas N=719.316,6064 e E=639.331,0401, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 232°28'42", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,89m, confrontando-se com a propriedade de Joaquim Pedro da Silva, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 271,20m² (duzentos e setenta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Olídia Maximiano de Oliveira e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2078+9,574 e 2140+12,527 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=720.036,8047 e E=638.956,5834, distante 22,64m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2078+9,574, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 334°45'18", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 351,03m, confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano, até o ponto 2, com coordenadas N=720.354,3059 e E=638.806,8737, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 334°50'03", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 309,25m, confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano, até o ponto 3, com coordenadas N=720.634,1974 e E=638.675,3698, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 338°38'46", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,73m, confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano, até o ponto 4, com coordenadas N=720.650,7109 e E=638.668,9136, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 332°36'15", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 31,69m, confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano, até o ponto 5, com coordenadas N=720.678,8471 e E=638.654,3318, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 335°28'59", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 118,50m, confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano, até o ponto 6, com coordenadas N=720.786,6604 e E=638.605,1598, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 333°13'55", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 48,69m, confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano, até o ponto 7, com coordenadas N=720.830,1355 e E=638.583,2293, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 334°42'59", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 168,13m, confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano, até o ponto 8, com coordenadas N=720.982,1577 e E=638.511,4218, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 334°41'38", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 187,29m, confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano, até o ponto 9, com coordenadas N=721.151,4762 e E=638.431,3633, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 21°33'08", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,74m, confrontando-se com Ive Manoel Taires Berger, até o ponto 10, com coordenadas N=721.167,0499 e E=638.437,5144, distante 26,83m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2140+12,527, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 155°05'35", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 277,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=720.915,3548 e E=638.554,3840, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 154°33'12", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 290,01m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=720.653,4767 e E=638.678,9947, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 154°22'06", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 210,01m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=720.464,1338 e E=638.769,8412, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 323,64m e raio de 3.750,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=720.168,6778 e E=638.901,6899, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 152°43'52", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 83,13m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=720.094,7876 e E=638.939,7764, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 60,43m e raio de 389,56m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 13.524,71m² (treze mil, quinhentos e vinte e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Ive Manoel Taires Berger e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2140+1,069 e 2148+19,254 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=721.151,4762 e E=638.431,3633, distante 14,62m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2140+1,069, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 334°39'14", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 164,46m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=721.300,1042 e E=638.360,9605, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 16°18'42", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 18,35m, confrontando-se com a propriedade de José Jionísio da Rocha, até o ponto 3, com coordenadas N=721.317,7138 e E=638.366,1138, distante 26,57m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2148+19,254, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 154°30'11", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 79,28m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=721.246,1593 e E=638.400,2387, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 154°46'14", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 87,45m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=721.167,0499 e E=638.437,5144, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 201°33'08", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,74m, confrontando-se com a propriedade de Olíndia Maximiano de Oliveira, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.038,38m² (dois mil e trinta e oito metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Benedito Berge e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2148+5,828 e 2185+10,010 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=721.300,1042 e E=638.360,9605, distante 14,39m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2148+5,828, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 334°38'22", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 172,12m, confrontando-se com a Rodovia SP-320,até o ponto 2, com coordenadas N=721.455,6411 e E=638.287,2376, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 334°13'20", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 100,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=721.545,8731 e E=638.243,6610, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 260°02'39", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,84m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=721.544,1718 e E=638.233,9684, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 331°10'45", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,50m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=721.554,2435 e E=638.228,4267, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 21°40'45", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,07m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=721.567,3187 e E=638.233,6244, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 212,28m e raio de 2.351,44, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=721.752,4365 e E=638.129,8763, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 235,87m e raio de 6.115,10m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=721.949,9454 e E=638.000,9582, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 26°38'55", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,58m, confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 9, com coordenadas N=721.954,0389 e E=638.003,0124, distante 18,33m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2185+10,010, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 118°55'34", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 209,86m, confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 10, com coordenadas N=721.852,5329 e E=638.186,6930, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 122°28'38", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 18,86m, confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 11, com coordenadas N=721.842,4075 e E=638.202,6007, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 213°36'18", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,08m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=721.839,0090 e E=638.200,3424, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 301°25'11", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 25,59m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=721.852,3512 e E=638.178,5012, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 19,28m e raio de 16,64m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=721.853,1753 e E=638.160,2979, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 239°24'15", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,19m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=721.843,4060 e E=638.143,7760, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelos projeto com desenvolvimento de 22,06m e raio de 16,65m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=721.824,3585 e E=638.136,2378, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 163°37'22", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 111,58m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=721.717,3084 e E=638.167,6979, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 151°05'01", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 89,18m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=721.639,2445 e E=638.210,8204, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 152°44'37", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 75,85m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=721.571,8173 e E=638.245,5572, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 154°48'49", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 129,75m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=721.454,4035 e E=638.300,7740, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 154°27'05", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 151,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 21, com coordenadas N=721.317,7138 e E=638.366,1138, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 196°18'42", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 18,35m, confrontando-se com a propriedade de Ive Manoel Taires Berger, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 17.772,29m² (dezessete mil, setecentos e setenta e dois metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Milton Flávio Pechiman de Carvalho e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2175+14,359 e 2209+1,245 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=721.853,4774 e E=638.209,2562, distante 135,27m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2175+14,359, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 299°23'27", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 131,32m, confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 2, com coordenadas N=721.917,9268 e E=638.094,8347, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 299°23'15", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 132,53m, confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 3, com coordenadas N=721.982,9626 e E=637.979,3557, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°39'41", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 243,38m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=722.186,2905 e E=637.845,5977, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°39'18", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 190,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=722.345,5607 e E=637.740,7973, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 56°28'19", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,37m, confrontando-se com a propriedade de Wilson Eusébio da Silva, até o ponto 6, com coordenadas N=722.351,8398 e E=637.750,2739, distante 26,06m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2209+1,245, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 145°32'20", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 186,19m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=722.198,3237 e E=637.855,6291, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 146°05'56", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 209,18m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=722.024,7021 e E=637.972,3027, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 61°18'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 24,83m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=722.036,6215 e E=637.994,0859, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e com desenvolvimento de 70,09m e raio de 49,10m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=722.028,2327 e E=638.057,8243, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 139°20'08", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 75,29m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=721.971,1215 e E=638.106,8859, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 142°53'01", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 88,81m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=721.900,3021 e E=638.160,4782, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 67,41m e raio de 148,16m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=721.857,1268 e E=638.211,4843, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 211°24'19", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,28m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 18.675,33m² (dezoito mil, seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Armando Paro e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2187+10,588 e 2201+4,035 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=721.958,6481 e E=637.936,2367, distante 34,91m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2187+10,588, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 45,68m e raio de 75,36m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=721.939,0390 e E=637.895,7503, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 53,33m e raio de 48,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=721.959,2701 e E=637.849,3428, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 326°27'34", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,71m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=721.982,3689 e E=637.834,0305, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 323°55'34", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 96,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=722.060,4073 e E=637.777,1784, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 52,86m e raio de 124,22m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=722.092,9864 e E=637.736,0537, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 298°18'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 55,94m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=722.119,5215 e E=637.686,8058, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 28°45'55", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,06m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=722.123,0836 e E=637.688,7613, distante 151,14m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2201+4,035, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 118°33'05", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 246,72m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 9, com coordenadas N=722.005,1672 e E=637.905,4735, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°31'24", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 55,77m, confrontando-se com coma Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.104,85m² (nove mil, cento e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
p) propriedade 016 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Ricardo Fernandes Garcia e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2192+3,571 e 2203+4,689 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=722.035,7646 e E=637.884,9420, distante 35,33m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2192+3,571, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 241°48'09", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,18m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 2, com coordenadas N=722.034,2598 e E=637.882,1353, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 298°08'03", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 107,71m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 3, com coordenadas N=722.085,0514 e E=637.787,1478, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 349°54'40", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 137,75m, confrontando-se com a propriedade de Edmar Garutti, até o ponto 4, com coordenadas N=722.220,6688 e E=637.763,0175, distante 35,45m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2203+4,689, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°35'58", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 221,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.179,40m² (seis mil, cento e setenta e nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
q) propriedade 017 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Edmar Garruti e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2196+18,157 e 2205+18,777 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=722.085,0514 e E=637.787,1478, distante 89,89m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2196+18,157, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 298°27'08", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 105,24m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 2, com coordenadas N=722.135,1881 e E=637.694,6233, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 27°49'32", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 3,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=722.138,7129 e E=637.696,4837, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 117°49'32", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,92m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=722.135,4841 e E=637.702,6010, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 20,26m e raio de 17,52m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=722.132,7474 e E=637.721,5525, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 60°10'03", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 39,25m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=722.152,2734 e E=637.755,6022, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 21,36m e raio de 15,91m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=722.170,9375 e E=637.762,1991, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 342°30'15", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 49,92m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=722.218,5461 e E=637.747,1920, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 343°41'34", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 49,33m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=722.265,8886 e E=637.733,3415, distante 35,36m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2205+18,777, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°43'29", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 54,09m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=722.220,6688 e E=637.763,0175, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 169°54'40", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 137,75m, confrontando-se com a propriedade de José Ricardo Fernandes Garcia, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.912,02m² (três mil, novecentos e doze metros quadrados e dois decímetros quadrados);
r) propriedade 018 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Wilson Eusébio da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2209+1,214 e 2229+13,396 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=722.345,5607 e E=637.740,7973, distante 14,69m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2209+1,214, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 326°44'50", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 130,49m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=722.454,6871 e E=637.669,2435, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 327°56'41", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 43,67m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=722.491,7008 e E=637.646,0652, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 325°34'14", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 52,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=722.535,0540 e E=637.616,3477, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 323°44'01", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,64m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=722.542,0193 e E=637.611,2375, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 324°11'32", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,92m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=722.553,3043 e E=637.603,0961, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°54'03", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 136,30m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=722.667,4904 e E=637.528,6618, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 330°44'40", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,92m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=722.677,0144 e E=637.523,3269, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 359°29'36", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 18,76m, confrontando-se com a propriedade de Marcio Augusto Naves, até o ponto 9, com coordenadas N=722.695,7696 e E=637.523,1611, distante 25,56m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2229+13,396, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°33'23", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 143,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=722.576,1305 e E=637.602,1790, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°39'03", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 156,90m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=722.445,0677 e E=637.688,4320, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°26'31", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 111,87m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=722.351,8398 e E=637.750,2739, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 236°28'19", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,37m, confrontando-se com a propriedade de Milton Flavio Pechiman de Carvalho, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.428,81m² (quatro mil, quatrocentos e vinte e oito metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
s) propriedade 019 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Márcio Augusto Naves e Outra e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2228+17,641 e 2278+1,518 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=722.677,0144 e E=637.523,3269, distante 15,38m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2228+17,641, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 326°19'58", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 189,35m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=722.834,6083 e E=637.418,3556, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°38'07", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 131,88m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=722.944,7500 e E=637.345,8277, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 326°33'17", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 160,82m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=723.078,9438 e E=637.257,1913, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°38'42", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 254,14m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=723.291,2241 e E=637.117,4577, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°42'11", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 206,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=723.463,7700 e E=637.004,1291, distante 24,95m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2278+1,518, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 48°55'11", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,52m, confrontando-se com a propriedade de José Antonio Vieira, até o ponto 7, com coordenadas N=723.470,0231 e E=637.011,3022, distante 24,95m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2278+1,518, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°16'40", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 101,53m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=723.385,5738 e E=637.067,6702, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 147°09'54", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 115,06m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=723.288,8984 e E=637.130,0571, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 146°12'30", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 164,91m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=723.151,8463 e E=637.221,7762, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°33'01", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 175,03m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=723.005,8096 e E=637.318,2514, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°38'31", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 189,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=722.847,1197 e E=637.422,7216, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 146°25'51", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 181,65m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=722.695,7696 e E=637.523,1611, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 179°29'36", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 18,76m, confrontando-se com a propriedade de Wilson Eusébio da Silva, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.569,82m² (nove mil, quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
t) propriedade 020 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Antonio Vieira e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2276+0,252 e 2313+16,312 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=723.463,7700 e E=637.004,1291, distante 15,52m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2276+0,252, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 325°45'52", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 38,92m, confrontando-se com a Rodovia SP-320,até o ponto 2, com coordenadas N=723.495,9505 e E=636.982,2300, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°29'19", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 185,50m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=723.650,6132 e E=636.879,8173, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°31'23", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 200,98m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=723.818,2481 e E=636.768,9587, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°34'03", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 194,16m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=723.980,2783 e E=636.661,9877, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 326°28'17", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 135,26m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=724.093,0332 e E=636.587,2761, deste ponto defletindo à direita seguindo em linha reta com azimute de 50°01'57", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,99m, confrontando-se com a propriedade de Ana Maria Toledo, até o ponto 7, com coordenadas N=724.100,0939 e E=636.595,7003, distante 25,32m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2313+16,312, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°32'38", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 171,32m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=723.957,1623 e E=636.690,1468, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 146°31'43", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 135,01m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=723.844,5456 e E=636.764,6051, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°41'36", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 249,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=723.635,6151 e E=636.901,8815, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°55'18", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 129,24m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=723.527,3241 e E=636.972,4173, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 145°50'20", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 69,25m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=723.470,0231 e E=637.011,3022, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 228°55'11", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,52m, confrontando-se com a propriedade de Marcio Augusto Naves, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.832,73m² (sete mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
u) propriedade 021 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Anna Maria Busatto Toledo e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2313+15,053 e 2427+1,244 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=724.093,0332 e E=636.587,2761, distante 14,40m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2313+15,053, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 326°41'29", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 447,98m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=724.467,4234 e E=636.341,2667, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 326°31'54", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 490,53m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=724.876,6189 e E=636.070,7514, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°33'22", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 207,37m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=725.049,6524 e E=635.956,4672, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 326°22'01", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 200,25m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=725.216,3771 e E=635.845,5572, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 326°36'28", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 410,68m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=725.559,2648 e E=635.619,5310, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°38'26", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 392,87m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=725.887,4009 e E=635.403,4992, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 333°48'48", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 41,58m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=725.924,7160 e E=635.385,1486, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 313°59'04", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,89m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=725.936,4452 e E=635.372,9961, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°08'18", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 38,99m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=725.968,0409 e E=635.350,1569, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 8°36'06", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 26,68m, confrontando-se com a propriedade de Jesus Marques Ferreira, até o ponto 11, com coordenadas N=725.994,4189 e E=635.354,1469, distante 32,45m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2427+1,244, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 141°47'16", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 31,27m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=725.969,8510 e E=635.373,4884, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 148°10'33", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 75,44m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=725.905,7513 e E=635.413,2693, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°58'40", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 507,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=725.479,8260 e E=635.690,1024, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 50,70m e raio de 62,78m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=725.487,7369 e E=635.738,7942, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 50,70m e raio de 62,78m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=725.433,2426 e E=635.776,7045, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 182°11'42", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 83,43m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=725.349,8739 e E=635.773,5092, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 147°02'54", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 272,36m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=725.121,3300 e E=635.921,6530, deste ponto defletindo à esquerdo e seguindo em linha reta com azimute de 146°32'21", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 519,92m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=724.687,5766 e E=636.208,3220, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 146°32'46", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 425,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=724.332,9457 e E=636.442,6370, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°40'53", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 278,65m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 21, com coordenadas N=724.100,0939 e E=636.595,7003, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 230°01'57", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,99m, confrontando-se com a propriedade de José Antonio Vieira, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 34.640,18m² (trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
v) propriedade 022 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Eunice Aparecida da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2389+15,151 e 2396+9,044 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=725.334,2892 e E=635.708,4143, distante 35,04m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2389+15,151, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 287°46'19", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 46,02m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=725.348,3371 e E=635.664,5867, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 279°50'44", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 18,98m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=725.351,5829 e E=635.645,8840, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 62,03m e raio de 47,52m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=725.393,0725 e E=635.605,7545, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 63,51m e raio de 56,48m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=725.445,9582 e E=635.634,5397, distante 35,16m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2396+9,044, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°30'48", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 133,89m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.189,72m² (cinco mil, cento e oitenta e nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
w) propriedade 023 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Jesus Marques Ferreira e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2426+1,424 e 2449+3,071 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=725.968,0409 e E=635.350,1569, distante 14,60m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2426+1,424, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 326°31'33", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 84,29m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=726.038,3519 e E=635.303,6648, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°47'49", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 173,25m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=726.183,3166 e E=635.208,7915, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 310°59'49", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 33,25m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=726.205,1282 e E=635.183,6975, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 342°25'59", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 29,09m, confrontando-se com, até o ponto 5, com coordenadas N=726.232,8594 e E=635.174,9183, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 326°53'17", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 144,10m, confrontando-se com Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=726.353,5578 e E=635.096,1998, distante 14,93m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2449+3,071, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 79°16'58", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,52m, confrontando-se com a propriedade de Aristides Carlos Laver, até o ponto 7, com coordenadas N=726.355,6994 e E=635.107,5151, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 147°48'28", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 68,17m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=726.298,0093 e E=635.143,8336, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 141°02'27", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 75,47m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=726.239,3244 e E=635.191,2866, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 103,48m e raio de 275,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=726.149,7523 e E=635.241,8811, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 122,93m e raio de 822,69m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=726.047,1186 e E=635.309,3339, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 139°37'26", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 69,18m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=725.994,4189 e E=635.354,1469, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 188°36'06", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 26,68m, confrontando-se com a Propriedade de Ana Maria Toledo, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.099,57m² (seis mil e noventa e nove metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);
x) propriedade 024 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Aristides Carlos Lauer e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2448+18,632 e 2458+4,336 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=726.355,6968 e E=635.107,5014, distante 25,54m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2448+18,632, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 259°16'58", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,50m, confrontando-se com a propriedade de Jesus Marques Ferreira, até o ponto 2, com coordenadas N=726.353,5578 e E=635.096,1998, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°20'52", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 87,54m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=726.426,4244 e E=635.047,6918, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°29'32", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 92,27m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=726.503,3609 e E=634.996,7537, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 49°48'36", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,37m, confrontando-se com a propriedade de Silvana Marques Mendes, até o ponto 5, com coordenadas N=726.511,3431 e E=635.006,2027, distante 26,70m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2458+4,336, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°28'55", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 34,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=726.482,5792 e E=635.025,2540, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 149°01'50", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,93m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=726.465,4911 e E=635.035,5092, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 146°19'51", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 49,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=726.423,9061 e E=635.063,2105, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 147°00'10", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 81,33m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.100,14m² (dois mil e cem metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
y) propriedade 025 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Silvana Marques dos Santos Mendes e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2458+2,878 e 2479+2,265 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=726.503,3609 e E=634.996,7537, distante 14,42m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2458+2,878, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 326°28'50", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 166,39m, confrontando-se com a Rodovia SP-320,até o ponto 2, com coordenadas N=726.642,0805 e E=634.904,8696, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°32'36", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 142,95m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=726.761,3434 e E=634.826,0608, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°31'11", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 110,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=726.853,1284 e E=634.765,3550, distante 13,88m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2479+2,265, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 78°15'55", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,34m, confrontando-se com a propriedade de Rafael Ovídeo, até o ponto 5, com coordenadas N=726.856,0449 e E=634.779,3956, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 147°20'27", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 143,39m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=726.735,3246 e E=634.856,7751, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 146°31'03", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 166,31m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=726.596,6170 e E=634.948,5224, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 145°55'30", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 102,95m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=726.511,3431 e E=635.006,2027, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 229°48'36", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,37m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.900,48m² (quatro mil e novecentos metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
z) propriedade 026 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Rafael Ovídeo Netto e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2478+16,973 e 2534+13,632 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=726.856,0449 e E=634.779,3956, distante 27,20m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2478+16,973, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 258°15'55", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,34m, confrontando-se com a propriedade de Silvana Marques Mendes, até o ponto 2, com coordenadas N=726.853,1284 e E=634.765,3550, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°41'37", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 199,28m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=727.019,6767 e E=634.655,9264, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 326°37'29", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 196,27m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=727.183,5755 e E=634.547,9561, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 326°32'37", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 196,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=727.347,4687 e E=634.439,6572, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°37'16", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 261,46m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=727.565,8053 e E=634.295,8068, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 326°23'30", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 160,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=727.699,2250 e E=634.207,1352, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 327°03'17", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 97,72m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=727.781,2295 e E=634.153,9924, distante 14,27m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2534+13,632, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 75°04'57", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,41m, confrontando-se com a propriedade de Vanderlei Fiel de Farias, até o ponto 9, com coordenadas N=727.784,1677 e E=634.165,0215, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°19'09", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 23,40m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=727.764,6975 e E=634.177,9971, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 288,82m e raio de 1.244,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=727.523,4650 e E=634.335,6432, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 262,68m e raio de 2.483,86m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=727.304,3263 e E=634.480,2621, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 131°24'33", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 58,37m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=727.265,7186 e E=634.524,0399, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 135°35'59", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 36,18m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=727.239,8723 e E=634.549,3507, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 156°03'39", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 39,16m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=727.204,0840 e E=634.565,2392, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 159°03'02", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 71,39m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=727.137,4096 e E=634.590,7655, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 338,82m e raio de 4.768,78m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 17.277,62m² (dezessete mil, duzentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
z.1) propriedade 027 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Maurício Cristovão de Oliveira e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2534+10,015 e 2541+4,453 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=727.784,1677 e E=634.165,0215, distante 25,09m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2534+10,015, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 255°04'57", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,41m, confrontando-se com a propriedade de Rafael Ovídeo, até o ponto 2, com coordenadas N=727.781,2295 e E=634.153,9924, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 316°45'42", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,88m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=727.784,0559 e E=634.151,3346, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 326°44'55", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 127,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=727.890,2617 e E=634.081,6998, distante 13,92m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2541+4,453, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 74°32'39", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,42m, confrontando-se com a propriedade de Arnaldo Pio Paschaloto, até o ponto 5, com coordenadas N=727.894,6376 e E=634.097,5261, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°41'35", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,30m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=727.888,6767 e E=634.101,7477, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 122,21m e raio de 1.421,23m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.910,98m² (um mil, novecentos e dez metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
z.2) propriedade 028 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Arnaldo Pio Paschaloto e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2540+19,396 e 2565+8,710 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=727.894,6376 e E=634.097,5261, distante 29,54m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2540+19,396, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 254°32'39", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,42m, confrontando-se com a propriedade de Vanderlei Fiel de Farias, até o ponto 2, com coordenadas N=727.890,2617 e E=634.081,6998, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°39'54", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 180,60m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=728.041,1441 e E=633.982,4565, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°53'31", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 160,76m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=728.175,8064 e E=633.894,6444, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 326°19'20", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 142,90m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=728.294,7251 e E=633.815,4021, distante 14,20m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2565+8,710, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 74°58'52", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 179,56m, confrontando-se com a propriedade de Leonardo Escriboni, até o ponto 6, com coordenadas N=728.341,2560 e E=633.988,8307, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 165°19'34", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,08m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=728.335,3772 e E=633.990,3701, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 255°16'02", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 40,43m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=728.325,0945 e E=633.951,2658, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 256°50'05", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 28,71m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=728.318,5545 e E=633.923,3061, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 201°53'21", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,42m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=728.293,1079 e E=633.913,0822, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 38,66m e raio de 48,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=728.256,2081 e E=633.920,5179, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°38'56", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 121,96m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=728.154,3324 e E=633.987,5680, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 228°49'19", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 51,29m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=728.120,4057 e E=633.949,1031, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 147°51'42", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 49,56m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=728.078,4405 e E=633.975,4669, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 60,11m e raio de 426,48m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=728.027,7702 e E=634.007,7180, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 160,60m e raio de 5.033,71m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 18.949,09m² (dezoito mil, novecentos e quarenta e nove metros quadrados e nove decímetros quadrados);
z.3) propriedade 029 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Leonardo Escriboni e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2562+19,794 e 2603+14,247 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=728.349,2069 e E=633.986,7501, distante 187,24m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2562+19,794, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 255°03'24", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 182,90m, confrontando-se com a propriedade de Arnaldo Pio Paschaloto, até o ponto 2, com coordenadas N=728.302,0434 e E=633.810,0349, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°07'17", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 91,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=728.377,9546 e E=633.759,0657, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 223,53m e raio de 1.631,35m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=728.552,9444 e E=633.620,2591, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 228,20m e raio de 1.557,70m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=728.746,9040 e E=633.407,6459, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 158,97m e raio de 7.096,21m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=728.838,8013 e E=633.277,9297, distante 14,05m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2603+14,247, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 79°20'44", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 54,95m, confrontando-se com a propriedade de Manoel de Nóbrega Pessego, até o ponto 7, com coordenadas N=728.848,9613 e E=633.331,9352, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 260,52m e raio de 2.014,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=728.690,1562 e E=633.538,2328, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 260,52m e raio de 2.014,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=728.550,1766 e E=633.676,4922, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 260,52m e raio de 2.014,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=728.508,5706 e E=633.733,5977, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 63°18'52", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,72m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=728.511,5869 e E=633.739,5987, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 118°57'51", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 85,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=728.469,9916 e E=633.814,7495, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 55,29m e raio de 94,52m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=728.433,7479 e E=633.855,4555, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 146°28'01", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 80,26m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=728.366,8422 e E=633.899,7951, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 55,60m e raio de 41,58m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=728.345,3838 e E=633.946,6682, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 75°16'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 39,54m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=728.355,4306 e E=633.984,9092, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 163°31'19", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,49m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 45.515,19m² (quarenta e cinco mil, quinhentos e quinze metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
z.4) propriedade 030 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Manoel de Nóbrega Pecego e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2601+16,552e 2607+7,866 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=728.848,9613 e E=633.331,9352, distante 53,50m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2601+16,552, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 259°20'44", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 54,95m, confrontando-se com a propriedade de Leonardo Escriboni, até o ponto 2, com coordenadas N=728.838,8013 e E=633.277,9297, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 36,61m e raio de 80,33m, confrontando-se com com estrada municipal, até o ponto 3, com coordenadas N=728.866,5355 e E=633.261,2138, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 353°06'50", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 20,46m, confrontando-se com estrada municipal, até o ponto 4, com coordenadas N=728.886,8469 e E=633.258,7608, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 352°35'54", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 43,83m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 5, com coordenadas N=728.930,3124 e E=633.253,1145, distante 74,48m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2607+7,866, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 156°53'45", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 23,37m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=728.908,8135 e E=633.262,2864, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 32,33m e raio de 58,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=728.883,9856 e E=633.282,3455, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°13'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 60,71m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.248,38m² (dois mil, duzentos e quarenta e oito metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
z.5) propriedade 031 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Alcides Garcia e Outro e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2605+10,867 e 2667+7,297 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=728.859,8206 e E=633.248,6242, distante 14,31m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2605+10,867, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 305°19'31", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 142,31m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=728.942,1094 e E=633.132,5123, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 305°13'43", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 123,12m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=729.013,1295 e E=633.031,9419, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 305°09'21", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 144,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=729.096,3224 e E=632.913,8149, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°11'34", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 164,87m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=729.191,3417 e E=632.779,0806, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 305°09'49", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 106,24m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=729.252,5237 e E=632.692,2321, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°13'26", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 135,02m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=729.330,4019 e E=632.581,9301, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°11'29", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 134,68m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=729.408,0165 e E=632.471,8689, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°15'54", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 146,05m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=729.492,3425 e E=632.352,6163, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 305°10'20", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 139,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=729.572,7906 e E=632.238,4563, distante 14,36m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2667+7,297, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 106°29'33", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 33,78m, confrontando-se com a propriedade de José Matheus Comar, até o ponto 11, com coordenadas N=729.563,1999 e E=632.270,8493, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 124°44'16", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 110,26m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=729.500,3720 e E=632.361,4567, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°42'17", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 179.65m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=729.395,5254 e E=632.507,3405, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 124°21'15", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 175,37m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=729.296,5652 e E=632.652,1159, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°22'23", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 120,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=729.227,0586 e E=632.750,0184, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°32'23", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 120,12m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=729.157,2356 e E=632.847,7627, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 125°06'35", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 89,53m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=729.105,7432 e E=632.921,0026, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 125°25'49", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 175,69m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=729.003,8956 e E=633.064,1558, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 124°32'39", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 48,83m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=728.976,2051 e E=633.104,3791, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 34,62m e raio de 85,67m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=728.969,6040 e E=633.138,1285, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 34,62m e raio de 85,67m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 21, com coordenadas N=728.956,8269 e E=633.184,0197, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 124°52'00", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 48,48m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 22, com coordenadas N=728.929,1129 e E=633.223,7963, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 15,68m e raio de 8,47m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 23, com coordenadas N=728.935,6276 e E=633.235,6631, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 82°58'15", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 24, com coordenadas N=728.936,2855 e E=633.240,9988, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 171°07'30", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 68,69m, confrontando-se com estrada de servidão, até o ponto 25, com coordenadas N=728.868,4202 e E=633.251,5959, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 199°03'47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,10m, confrontando-se com estrada de servidão, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 18.422,99m² (dezoito mil, quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
z.6) propriedade 032 - a área a ser desapropriada consta pertencer a João Luiz Berckmans e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2558+17,200 e 2568+14,233 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=728.157,3777 e E=633.845,9958, distante 35,85m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2558+17,200, deste ponto seguindo em curva pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 86,71m e raio de 1.142,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=728.218,6957 e E=633.784,7192, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 304°41'37", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,57m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=728.228,1267 e E=633.771,0959, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 310°36'05", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 36,35m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=728.251,7862 e E=633.743,4934, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 18,29m e raio de 17,31m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=728.257,9227 e E=633.727,1536, deste ponto defletindo à direita seguindo em linha reta com azimute de 257°35'24", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 15,53m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=728.254,5854 e E=633.711,9871, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 259°30'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 24,09m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=728.250,2008 e E=633.688,3004, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 260°25'06", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 22,01m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=728.246,5371 e E=633.666,5969, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 257°55'01", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 35,34m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=728.239,1404 e E=633.632,0446, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 257°25'11", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 31,32m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=728.232,3184 e E=633.601,4754, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 59°21'01", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 2,44m, confrontando-se com estrada de servidão, até o ponto 11, com coordenadas N=728.233,5614 e E=633.603,5731, distante 196,32m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2568+14,233, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 74°02'10", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 82,13m, confrontando-se com estrada de servidão, até o ponto 12, com coordenadas N=728.256,1494 e E=633.682,5345, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 74°00'14", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 85,84m, confrontando-se com com estrada de servidão, até o ponto 13, com coordenadas N=728.279,8045 e E=633.765,0503, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°31'42", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 146,77m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.443,22m² (três mil, quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
z.7) propriedade 033 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Gilberto da Silveira e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2566+18,503 e 2589+5,821 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=728.292,0639 e E=633.757,2360, distante 35,83m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2566+18,503, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 254°10'19", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 104,80m, confrontando-se com entrada de servidão, até o ponto 2, com coordenadas N=728.263,4802 e E=633.656,4118, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 27,83m e raio de 23,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=728.288,8347 e E=633.663,1559, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 340°57'46", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 54,62m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=728.340,4652 e E=633.645,3406, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 27,48m e raio de 101,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=728.367,3297 e E=633.639,9814, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 356°28'25", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 37,04m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=728.404,3033 e E=633.637,7029, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 76,70m e raio de 118,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=728.474,2023 e E=633.609,3400, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 201,12m e raio de 1.508,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=728.617,6307 e E=633.468,5602, distante 47,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2589+5,821 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 87°14'02", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,51m, confrontando-se com a propriedade de Gesmo Siqueira dos Santos, até o ponto 9, com coordenadas N=728.618,4275 e E=633.485,0509, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 216,49m e raio de 1.522,01m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=728.462,4742 e E=633.634,9435, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 216,49m e raio de 1.522,01m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 13.715,13m² (treze mil, setecentos e quinze metros quadrados e treze decímetros quadrados);
z.8) propriedade 034 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Gesmo Siqueira dos Santos e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2588+13,767 e 2602+17,914 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=728.618,4275 e E=633.485,0509, distante 35,39m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2588+13,767, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 267°14'02", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,51m, confrontando-se com a propriedade de Gilberto da Silva e outros, até o ponto 2, com coordenadas N=728.617,6307 e E=633.468,5602, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 194,74m e raio de 1.554,56m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=728.737,6349 e E=633.315,3518, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 64,14m e raio de 38,49m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=728.725,3135 e E=633.259,7276, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 209°47'13", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,61m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=728.712,6351 e E=633.252,4705, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 299°33'10", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 1,81m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=728.713,5297 e E=633.250,8928, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 29°33'10", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,21m, confrontando-se com a avenida Floreano Automani, até o ponto 7, com coordenadas N=728.728,4975 e E=633.259,3794, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 16,07m e raio de 40,97m, confrontando-se com a avenida Floreano Automani, até o ponto 8, com coordenadas N=728.744,0442 e E=633.263,1320, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 357°51'46", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 32,11m, confrontando-se com a avenida Floreano Automani, até o ponto 9, com coordenadas N=728.776,1280 e E=633.261,9347, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 13,00m e raio de 41.37m, confrontando-se com a avenida Floreano Automani, até o ponto 10, com coordenadas N=728.788,9894 e E=633.263,4251, distante 35,01m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2602+17,914, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°20'03", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 124,05m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=728.717,2473 e E=633.364,6219, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 155,86m e raio de 1.394,03m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.066,81m² (quatro mil e sessenta e seis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
z.9) propriedade 035 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Idenir Altomani e outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2603+18,178 e 2605+16,493 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=728.790,8853 e E=633.239,9563, distante 47,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2603+18,178, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 305°13'58", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 30,71m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=728.808,5991 e E=633.214,8760, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 359°02'01", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,89m, confrontando-se com a propriedade de Laureliano Artomani, até o ponto 3, com coordenadas N=728.821,4832 e E=633.214,6587, distante 36,60m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2605+16,493, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 126°16'05", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 22,09m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=728.808,4126 e E=633.232,4730, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 156°52'47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 19,06m, confrontando-se com avenida Floreano Automani, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 266,86m² (duzentos e sessenta e seis metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
z.10) propriedade 036 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Laureliano Altomani e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2605+8,883 e 2609+11,936 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=728.808,5991 e E=633.214,8760, distante 47,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2605+8,883, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 305°13'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 83,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=728.856,5126 e E=633.147,0368, distante 47,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2609+11,936, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 75°57'57", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,37m, confrontando-se com a propriedade de Dalci Carpi, até o ponto 3, com coordenadas N=728.859,7538 e E=633.160,0034, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 124°54'20", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 32,91m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=728.840,9242 e E=633.186,9896, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°05'34", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 33,82m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=728.821,4832 e E=633.214,6587, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 179°02'01", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,89m, confrontando-se com a propriedade de Alceu Artomani e outros, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 770,33m² (setecentos e setenta metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
z.11) propriedade 037 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Dolci Carpi e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2609+3,214 e 2609+3,214 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=728.859,7538 e E=633.160,0034, distante 36,87m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2609+3,214, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 255°57'57", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,37m, confrontando-se com a propriedade de Laureliano Artomani, até o ponto 2, com coordenadas N=728.856,5126 e E=633.147,0368, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°13'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 101,54m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=728.915,0919 e E=633.064,0964, distante 47,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2609+3,214, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 64°59'52", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,95m, confrontando-se com a propriedade de Ademar Domingos Cauzeta, até o ponto 4, com coordenadas N=728.920,1418 e E=633.074,9247, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°22'00", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 104,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.055,97m² (um mil e cinquenta e cinco metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
z.12) propriedade 038 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Ademar Domingos Cauzeta e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2615+7,546 e 2620+17,054 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=728.920,1418 e E=633.074,9247, distante 36,63m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2615+7,546, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 244°59'52", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,95m, confrontando-se com a propriedade de Dalci Carpi, até o ponto 2, com coordenadas N=728.915,0919 e E=633.064,0964, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°13'58", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 52,39m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=728.945,3186 e E=633.021,2995, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 12,85m e raio de 10,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=728.945,3522 e E=633.009,2325, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 235°18'57", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,72m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=728.940,3875 e E=633.002,0583, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°18'57", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,39m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=728.945,6391 e E=632.998,4241, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 55°18'57", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,48m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=728.948,1857 e E=633.002,1040, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 12,49m e raio de 6,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=728.958,8399 e E=633.002,1550, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 49,87m e raio de 75,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=728.995,3001 e E=632.969,4868, distante 36,04m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2620+17,054, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 126°13'29", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 47,50m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=728.967,2305 e E=633.007,8044, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 130°09'28", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,15m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=728.958,7518 e E=633.017,8525, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 117°00'17", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,40m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=728.954,0277 e E=633.027,1222, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°19'55", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 58,59m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.303,79m² (um mil, trezentos e três metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
z.13) propriedade 039 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Mateus Comar e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2667+1,183 e 2696+11,791 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=729.577,8695 e E=632.249,5272, distante 24,90m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2667+1,183, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 286°13'25", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 33,67m, confrontando-se com a estrada municipal de Tanabi, até o ponto 2, com coordenadas N=729.587,2759 e E=632.217,1997, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°18'32", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 177,47m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=729.689,8489 e E=632.072,3785, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°22'07", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 173,38m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=729.790,2088 e E=631.930,9945, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°25'36", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 207,94m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=729.910,7448 e E=631.761,5513, distante 15,82m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2696+11,791, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 45°00'13", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,07m, confrontando-se com a propriedade de Jorge Nassar Frange Filho, até o ponto 6, com coordenadas N=729.917,1600 e E=631.767,9673, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 124°57'30", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 205,24m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=729.799,5641 e E=631.936,1723, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°19'24", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 176,80m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=729.697,3403 e E=632.080,4239, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 125°14'28", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 207,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.984,99m² (cinco mil, novecentos e oitenta e quatro metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
z.14) propriedade 040 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Jorge Nassar Frange Filho e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2696+10,241 e 2696+10,241 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=729.917,1600 e E=631.767,9673, distante 26,76m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2696+10,241, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 225°00'13", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,07m, confrontando-se com a propriedade de José Matheus Comar, até o ponto 2, com coordenadas N=729.910,7448 e E=631.761,5513, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°08'08", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 77,80m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=729.955,5190 e E=631.697,9276, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 305°01'52", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 110,92m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=730.019,1903 e E=631.607,1010, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°06'16", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 149,39m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=730.105,0983 e E=631.484,8866, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 305°03'06", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 159,92m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=730.196,9436 e E=631.353,9692, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°15'05", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 67,27m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=730.235,7708 e E=631.299,0330, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°58'51", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 62,08m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=730.272,2450 e E=631.248,7952, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 357°19'31", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 18,78m, confrontando-se com a propriedade de João Ruiz Lourenço, até o ponto 9, com coordenadas N=730.291,0082 e E=631.247,9186, distante 30,40m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2696+10,241, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 127°55'59", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 36,18m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=730.268,7651 e E=631.276,4570, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 131°05'23", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 45,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=730.238,9384 e E=631.310,6605, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 259,60m e raio de 3.082,19m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=730.090,8515 e E=631.523,7847, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 125°13'28", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 141,12m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=730.009,4535 e E=631.639,0694, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 158,54m e raio de 5.456,16m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.094,37m² (sete mil e noventa e quatro metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
z.15) propriedade 041 - a área a ser desapropriada consta pertencer a João Ruiz Lourenço e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2727+19,788 e 2821+16,024 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=730.273,3203 e E=631.248,8179, distante 16,47m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2727+19,788, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 300°48'38", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 18,90m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=730.283,0022 e E=631.232,5831, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°21'02", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 90,57m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=730.335,4017 e E=631.158,7151, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°41'35", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 6,21m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=730.339,6095 e E=631.154,1540, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 304°18'14", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 64,01m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=730.375,6870 e E=631.101,2739, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 304°52'26", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 104,12m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=730.435,2192 e E=631.015,8535, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°21'52", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 68,38m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=730.474,7969 e E=630.960,0888, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 304°59'50", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 94,54m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=730.529,0190 e E=630.882,6437, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°18'41", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 126,65m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=730.602,2234 e E=630.779,2973, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 305°14'32", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 192,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=730.713,0134 e E=630.622,4881, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 305°09'59", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 123,92m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=730.784,3870 e E=630.521,1839, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°10'48", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 123,51m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=730.855,5488 e E=630.420,2313, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°32'15", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 80,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=730.902,4582 e E=630.354,5579, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 305°10'09", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 94,39m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas N=730.956,8275 e E=630.277,3963, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°14'56", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 85,19m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 15, com coordenadas N=731.005,9921 e E=630.207,8271, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°14'56", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 116,85m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 16, com coordenadas N=731.073,4303 e E=630.112,4005, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°14'56", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 211,28m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 17, com coordenadas N=731.195,3664 e E=629.939,8579, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°07'54", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 214,90m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 18, com coordenadas N=731.319,0333 e E=629.764,1037, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°58'27", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 60,23m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 19, com coordenadas N=731.354,4134 e E=629.715,3609, distante 15,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2821+16,024, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 75°27'24", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,04m, confrontando-se com a propriedade de Aloísio Cavalin, até o ponto 20, com coordenadas N=731.358,4411 e E=629.730,8863, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 126°38'38", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 45,70m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 21, com coordenadas N=731.331,1662 e E=629.767,5536, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 124°58'46", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 89,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 22, com coordenadas N=731.279,5767 e E=629.841,2872, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°39'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 135,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 23, com coordenadas N=731.200,8385 e E=629.951,0119, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 125°23'34", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 239,95m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 24, com coordenadas N=731.061,8621 e E=630.146,6229, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 125°14'17", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 200,10m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 25, com coordenadas N=730.946,4118 e E=630.310,0539, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 125°11'21", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 174,92m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 26, com coordenadas N=730.845,6116 e E=630.453,0040, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 125°10'12", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 235,01m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 27, com coordenadas N=730.710,2450 e E=630.645,1129, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°15'49", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 254,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 28, com coordenadas N=730.563,0277 e E=630.853,3155, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 125°03'19", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 180,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 29, com coordenadas N=730.459,6409 e E=631.000,6649, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°38'04", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 135,46m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 30, com coordenadas N=730.380,7199 e E=631.110,7611, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 89,82m e raio de 1.034,62m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 31, com coordenadas N=730.333,2026 e E=631.186,9454, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 121°57'09", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 8,21m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 32, com coordenadas N=730.328,8592 e E=631.193,9091, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 124°08'06", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 47,13m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 33, com coordenadas N=730.302,4118 e E=631.232,9203, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 135°25'31", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 3,79m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 34, com coordenadas N=730.299,7099 e E=631.235,5824, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 96°08'48", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,98m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 35, com coordenadas N=730.299,0698 e E=631.241,5262, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 141°35'14", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,29m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 36, com coordenadas N=730.291,0269 e E=631.247,9907, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 177°19'31", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,73m, confrontando-se com a propriedade de Jorge Nassar Frange Filho, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 20.592,16m² (vinte mil, quinhentos e noventa e dois metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
z.16) propriedade 042 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Aloísio Cavalin e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2821+5,694 e 2843+12,888 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=731.358,4224 e E=629.730,8143, distante 27,20m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2821+5,694, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 255°27'24", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,04m, confrontando-se com a propriedade de João Ruiz Lourenço, até o ponto 2, com coordenadas N=731.354,3947 e E=629.715,2889, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°14'57", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 320,82m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=731.539,5530 e E=629.453,2881, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 340°04'57", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 141,31m, confrontando-se com a propriedade de Maria Aparecida Fernandes Maestro, até o ponto 4, com coordenadas N=731.672,4115 e E=629.405,1483, distante 95,65m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2843+12,888, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 71,29m e raio de 839,56m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=731.638,7510 e E=629.467,9711, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°59'41", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 77,08m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=731.607,4051 e E=629.538,3931, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 34,32m e raio de 31,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=731.611,6720 e E=629.570,7617, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 48°38'53", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 57,63m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=731.649,7497 e E=629.614,0254, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 138°40'44", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,90m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=731.636,3045 e E=629.625,8461, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 38,23m e raio de 100,20m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=731.607,7951 e E=629.600,7266, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 210°46'06", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 77,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=731.540,7856 e E=629.560,8310, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 23,03m e raio de 17,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=731.519,5108 e E=629.563,8698, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 138°14'57", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 134,41m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=731.419,2325 e E=629.653,3740, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 44,50m e raio de 141,35m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=731.389,5282 e E=629.686,2582, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 124°55'12", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 54,34m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 22.627,52m² (vinte e dois mil, seiscentos e vinte e sete metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
z.17) propriedade 043 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Maria Aparecida Fernandes Maestro e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2837+16,896 e 2917+9,194 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=731.539,5530 e E=629.453,2881, distante 14,93m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2837+16,896, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 305°24'43", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 183,68m, confrontando-se com a propriedade de Aloísio Cavalin, até o ponto 2, com coordenadas N=731.645,9876 e E=629.303,5863, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 305°24'26", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 184,97m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=731.753,1589 e E=629.152,8217, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 305°16'52", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 228,99m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=731.885,4181 e E=628.965,8943, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 305°16'39", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 278,99m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=732.046,5476 e E=628.738,1345, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 305°10'09", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 325,12m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=732.233,8156 e E=628.472,3623, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 305°05'55", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 124,32m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=732.305,2950 e E=628.370,6524, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 307°38'05", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,11m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=732.315,7411 e E=628.357,1049, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 80,96m e raio de 996,77m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=732.358,3908 e E=628.288,3209, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 294°19'22", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 30,35m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=732.370,8902 e E=628.260,6668, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 313°08'09", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 139,87m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=732.466,5259 e E=628.158,5960, distante 24,69m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2917+9,194 deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 114,30m e raio de 1.125,14m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=732.407,0232 e E=628.256,1320, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 122°43'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,06m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=732.398,3375 e E=628.269,6444, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 130°40'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 95,37m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=732.336,1692 e E=628.341,9660, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 159,55m e raio de 1.950,72m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=732.248,1548 e E=628.474,9851, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 159,55m e raio de 1.950,72m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=732.204,0469 e E=628.529,7330, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 125°18'43", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 45,21m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=732.177,9127 e E=628.566,6274, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 121°20'38", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 52,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=732.150,6652 e E=628.611,3642, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°55'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 216,03m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=732.023,8999 e E=628.786,2933, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 125°20'16", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 362,40m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=731.814,2897 e E=629.081,9228, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 124°52'09", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 203,72m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 21, com coordenadas N=731.697,8248 e E=629.249,0635, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°16'31", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 95,80m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 22, com coordenadas N=731.642,4999 e E=629.327,2727, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 13°17'30", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,47m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 23, com coordenadas N=731.651,7126 e E=629.329,4491, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 86,92m e raio de 56,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 24, com coordenadas N=731.672,4115 e E=629.405,1483, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 160°04'57", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 141,31m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 23.754,82m² (vinte e três mil, setecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
z.18) propriedade 044 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Manoel Pinto e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2827+8,528 e 2835+14,203 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=731.378,4963 e E=629.594,6164, distante 35,02m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2827+8,528, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 290°36'56", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 99,10m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=731.413,3900 e E=629.501,8597, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 24,20m e raio de 16,95m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=731.405,7205 e E=629.481,0321, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 86,63m e raio de 44,20m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=731.401,1559 e E=629.407,7553, distante 124,36m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2835+14,203, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 51°02'20", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 92,87m, confrontando-se com a propriedade da Maria Aparecida da Silva, até o ponto 5, com coordenadas N=731.459,5503 e E=629.479,9665, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°15'33", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 140,41m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.245,98m² (cinco mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
z.19) propriedade 045 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Maria Aparecida da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2834+8,936 e 2846+3,454 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=731.459,5503 e E=629.479,9665, distante 35,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2834+8,936, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 231°02'20", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 92,87m, confrontando-se com a propriedade de José Manoel Pinto, até o ponto 2, com coordenadas N=731.401,1559 e E=629.407,7553, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 314°20'22", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 163,51m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=731.515,4355 e E=629.290,8099, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 41,27m e raio de 49,03m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=731.551,9859 e E=629.274,4112, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 45,66m e raio de 72,49m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=731.594,6944 e E=629.288,3028, distante 35,26m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2846+3,454, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°11'17", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 234,52m, confrontando-se com Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 15.650,40m² (quinze mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
z.20) propriedade 046 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Francisco Carlos Tirelli e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2917+2,073 e 2930+19,255 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=732.463,0212 e E=628.164,8387, distante 25,43m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2917+2,073, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 299°24'16", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 47,76m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=732.486,4690 e E=628.123,2330, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 301°46'47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 76,12m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=732.526,5603 e E=628.058,5209, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 304°50'35", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 153,69m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=732.614,3693 e E=627.932,3831, distante 14,87m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2930+19,255, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 50°19'10", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,76m, confrontando-se com a propriedade de Manoel Xavier Santiago e outros, até o ponto 5, com coordenadas N=732.622,5150 e E=627.942,2015, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 145,99m e raio de 4.355,770m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=732.538,6656 e E=628.061,6987, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 127°14'36", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 103,51m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=732.476,0213 e E=628.144,1001, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 122°04'55", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 24,48m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.566,67m² (dois mil, quinhentos e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
z.21) propriedade 047 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Manoel Xavier Santiago e Outro e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2930+15,939 e 2995+10,387 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=732.622,5150 e E=627.942,2015, distante 21,19m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2930+15,939, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 230°19'10", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,76m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Carlos Tirelli, até o ponto 2, com coordenadas N=732.614,3692 e E=627.932,3830, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°17'17", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 200,25m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=732.730,0528 e E=627.768,9249, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 309°29'01", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 22,70m, confrontando-se com a Rodovia Sp-320, até o ponto 4, com coordenadas N=732.744,4857 e E=627.751,4062, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 298°21'51", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,61m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=732.750,9538 e E=627.739,4257, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°19'36", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 63,81m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=732.787,8538 e E=627.687,3614, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°15'07", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 163,11m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=732.881,9987 e E=627.554,1598, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 305°11'00", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 173,96m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=732.982,2311 e E=627.411,9836, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°22'03", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 176,67m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=733.084,4916 e E=627.267,9163, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 304°52'12", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 64,75m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=733.121,5110 e E=627.214,7910, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°24'15", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 124,61m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=733.193,7016 e E=627.113,2247, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°12'57", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 134,08m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=733.271,0198 e E=627.003,6832, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°17'42", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 152,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=733.359,0336 e E=626.879,3539, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 16°52'15", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,51m, confrontando-se com a propriedade de Agnaldo Arantes Martins, até o ponto 14, com coordenadas N=733.363,3512 e E=626.880,6633, distante 19,28m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2995+10,387, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 115°30'45", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,38m, confrontando-se com a propriedade de Agnaldo Arantes Martins, até o ponto 15, com coordenadas N=733.358,0180 e E=626.891,8383, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 38°18'59", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,53m, confrontando-se com a propriedade de Agnaldo Arantes Martins, até o ponto 16, com coordenadas N=733.360,7864 e E=626.894,0259, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 124°23'33", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 177,92m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=733.260,2842 e E=627.040,8473, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 124°32'17", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 225,13m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=733.132,6449 e E=627.226,3004, deste ponto deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 113,78 m e raio de 686,34m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=733.071,5928 e E=627.302,7136, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 117°17'27", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,15m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=733.063,7277 e E=627.317,9579, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°50'12", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 40,49m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 21, com coordenadas N=733.040,0247 e E=627.350,7788, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 128°47'22", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 31,45m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 22, com coordenadas N=733.020,3215 e E=627.375,2938, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 122°52'02", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 133,47m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 23, com coordenadas N=732.947,8888 e E=627.487,3987, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 162,90m e raio de 2.369,43m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 24, com coordenadas N=732.852,6181 e E=627.619,4960, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 129°48'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 56,06m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 25, com coordenadas N=732.816,7235 e E=627.662,5580, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 121°36'30", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 60,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 26, com coordenadas N=732.784,7603 e E=627.714,4967, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 181,26m e raio de 813,52m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 27, com coordenadas N=732.677,7666 e E=627.860,3463, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 128°51'24", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,87m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 28, com coordenadas N=732.669,0638 e E=627.871,1485, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 123°13'48", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 84,94m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 16.842,71m² (dezesseis mil, oitocentos e quarenta e dois metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
z.22) propriedade 048 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Agnaldo Arantes Martins e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2994+17,989 e 2999+6,164 do lado direito do projeto da pista principal de Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=733.360,7865 e E=626.894,0260, distante 24,88m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2994+17,989, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 218°18'59", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,53m, confrontando-se com a propriedade de Manoel Xavier Santiago e outros, até o ponto 2, com coordenadas N=733.358,0181 e E=626.891,8384, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°30'45", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,38m, confrontando-se com Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=733.363,3513 e E=626.880,6634, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 304°49'45", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=733.365,2514 e E=626.877,9325, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 299°00'41", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,58m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=733.384,4454 e E=626.843,3217, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°12'20", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 33,10m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=733.403,5300 e E=626.816,2730, distante 15,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2999+6,164 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 34°59'20", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,63m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=733.411,4172 e E=626.821,7934, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°01'41", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 88,21m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 696,14m² (seiscentos e noventa e seis metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
IV - Trecho IV - do km 497+500m ao km 500+500m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Agnaldo Arantes Martins e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 25+0,00 à estaca 36+8,20 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=733403,530 e E=626816,273, distante 15,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 25+0,00, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 305°12'18'', pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 227,976m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=733534,959 e E=626629,995, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 34°00'28'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 9,832m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3, com coordenadas N=733543,109 e E=626635,494, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 124°50'33'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 126,953m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=733470,578 e E=626739,687, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 81°39'03'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 29,203m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=733474,818 e E=626768,581, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 127°59'40'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 80,158m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=733425,474 e E=626831,751, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 215°11'46'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 26,853m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.042,00m² (quatro mil e quarenta e dois metros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Agnaldo Arantes Martins e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 54+4,52 à estaca 57+7,13 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=733752,656 e E=626347,262, distante 29,50m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 54+4,52, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 305°03'46'', pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 23,79m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=733766,324 e E=626327,786, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°54'10''pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 41,68m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3, com coordenadas N=733776,338 e E=626287,331, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 40°53'35'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 42,77m, confrontando-se com a propriedade de Itamar Luís de Oliveira (Sementes Oliveira) até o ponto 4 com coordenadas N=733808,673 e E=626315,333, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 139°00'41'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 1,31m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=733807,683 e E=626316,193, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 213°17'25'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 6,41m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=733802,329 e E=626312,677, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 186°18'45'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 6,19m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=733796,176 e E=626311,996, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 161°06'58'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 5,59m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=733790,890 e E=626313,805, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 137°11'52'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 5,60m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=733786,779 e E=626317,612, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 109°00'55'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,92m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=733781,592 e E=626332,665, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 153°13'50'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 32,41m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 956,69m² (novecentos e cinquenta e seis metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Itamar Luis de Oliveira e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 57+13,32 à estaca 80+19,66 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=733808,911 e E=626302,756, distante 49,77m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 57+13,32, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 226°58'37", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 36,35m, confrontando-se com a propriedade de Agnaldo Arantes Martins até o ponto 2 com coordenadas N=733784,112 e E=626276,184, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°10'00" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 122,57m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=733854,707 e E=626175,985, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°11'46" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 230,64m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=733987,641 e E=625987,511, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 304°54'29" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 74,80m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=734030,446 e E=625926,170, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 336°32'36" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,02m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=734043,304 e E=625920,591, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 349°05'48" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 11,80m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com coordenadas N=734054,894 e E=625918,359, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 5°36'15" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 21,15m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 8 com coordenadas N=734075,940 e E=625920,424, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 36°48'40" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 37,74m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com coordenadas N=734106,158 e E=625943,039, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 57°31'36" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 17,61m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 10 com coordenadas N=734115,613 e E=625957,895, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 124°54'40" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 18,94m, confrontando-se com a propriedade de Valdecir Antonio Baracioli e Outros até o ponto 11 com coordenadas N=734104,775 e E=625973,425, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°32'08" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 13,08m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=734109,576 e E=625961,259, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 260°53'33" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 13,96m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=734107,366 e E=625947,476, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 218°32'38" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 31,13m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 14 com coordenadas N=734083,021 e E=625928,081, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°50'27" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,28m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 15 com coordenadas N=734069,711 e E=625937,455, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 132°06'33" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 27,90m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 16 com coordenadas N=734051,002 e E=625958,155, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 131°28'06" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 36,63m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 17 com coordenadas N=734026,745 e E=625985,603, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 130°05'59" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,15m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 18 com coordenadas N=734007,326 e E=626008,664, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 129°46'08" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 105,11m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 19 com coordenadas N=733940,090 e E=626089,453, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 129°44'41" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 57,48m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 20 com coordenadas N=733903,340 e E=626133,648, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 39°44'41" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 1,59m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 21 com coordenadas N=733904,561 e E=626134,663, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 321°28'22" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 25,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 22 com coordenadas N=733924,118 e E=626119,091, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 329°19'39" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 25,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 23 com coordenadas N=733945,621 e E=626106,338, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 337°24'33" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 26,44m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 24 com coordenadas N=733970,033 e E=626096,181, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 341°33'48" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 32,60m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 25 com coordenadas N=734000,957 e E=626085,872, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 337°14'46" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 20,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 26 com coordenadas N=734019,401 e E=626078,136, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°00'20" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 20,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 27 com coordenadas N=734035,785 e E=626066,666, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°39'12" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 20,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 28 com coordenadas N=734049,336 e E=626051,957, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°33'08" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 53,41m, confrontando-se com a Valdecir Antonio Baracioli e Outros até o ponto 29 com coordenadas N=734018,284 e E=626095,407, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 158°52'23" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,11m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 30 com coordenadas N=734008,853 e E=626099,051, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 161°33'48" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 35,92m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 31 com coordenadas N=733974,776 e E=626110,411, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 155°33'59" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 35,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 32 com coordenadas N=733942,911 e E=626124,888, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°34'20" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 35,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 33 com coordenadas N=733914,750 e E=626145,672, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 131°23'54" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 36,04m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 34 com coordenadas N=733890,914 e E=626172,710, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°13'17" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 144,94m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 35 com coordenadas N=733807,321 e E=626291,117, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 82°13'03" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 11,75m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 14.485,20m² (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Valdecir Antonio Baracioli e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 72+3,50 à estaca 80+11,97 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=734018,287 e E=626095,403, distante 101,11m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 72+3,50, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 305°33'08", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 53,40m, confrontando-se com a propriedade de Itamar Luís de Oliveira (Sementes Oliveira) até o ponto 2 com coordenadas N=734049,336 e E=626051,957, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°10'08" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 115,07m, confrontando-se com a propriedade de Itamar Luís de Oliveira (Sementes Oliveira) até o ponto 3 com coordenadas N=734115,613 e E=625957,895, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 57°29'57" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 34,67m, confrontando-se com a SPA-498/320 até o ponto 4 com coordenadas N=734134,243 e E=625987,138, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 192°13'46" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 7,55m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=734126,864 e E=625985,539, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 173°26'57" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 6,98m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=734119,928 e E=625986,335, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 154°47'43" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 7,18m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=734113,427 e E=625989,395, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 135°16'59" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 7,73m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=734107,937 e E=625994,832, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°10'08" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 78,48m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=734062,732 e E=626058,987, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 129°10'10" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=734053,258 e E=626070,616, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 137°10'14" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=734042,257 e E=626080,814, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°10'19" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=734029,944 e E=626089,380, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 152°40'40" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 13,12m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.365,43m² (dois mil, trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Roberto Vieira da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 73+0,73 à estaca 84+11,34 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=733907,851 e E=625988,558, distante 50,74m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 73+0,73, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 305°15'05", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=733913,623 e E=625980,391, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 298°38'35" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 25,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=733925,607 e E=625958,451, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 282°02'21" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 25,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=733930,821 e E=625934,001, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 265°35'45" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 25,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=733928,902 e E=625909,074, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 261°03'10" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 28,91m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=733924,406 e E=625880,519, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 261°22'44" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 32,52m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=733919,530 e E=625848,363, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 299°04'34" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 72,01m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=733954,525 e E=625785,429, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°23'08" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 37,48m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=733956,085 e E=625747,983, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 55°11'12" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 97,83m, confrontando-se com a SPA-499/320 até o ponto 10 com coordenadas N=734011,939 e E=625828,306, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 120°00'00" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 34,37m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 11 com coordenadas N=733994,755 e E=625858,069, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 116°29'03" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 62,53m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 12 com coordenadas N=733966,870 e E=625914,037, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 107°17'43" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 20,88m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 13 com coordenadas N=733960,663 e E=625933,970, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 119°32'40" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 32,66m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 14 com coordenadas N=733944,558 e E=625962,385, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 124°49'36" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 42,45m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 15 com coordenadas N=733920,316 e E=625997,229, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 214°49'36" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,18m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 10.300,08m² (dez mil e trezentos metros quadrados e oito decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Paulo Roberto Giolo e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 80+4,76 à estaca 96+1,97 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Simonsen, no Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=734190,714 e E=626019,786, distante 198,29m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 80+4,76, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 237°11'52", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 94,17m, confrontando-se com a SPA-498/320 até o ponto 2 com coordenadas N=734139,697 e E=625940,630, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 237°06'54" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 62,79m, confrontando-se com a SPA-498/320 até o ponto 3 com coordenadas N=734105,605 e E=625887,902, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 252°42'11" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 11,02m, confrontando-se com a SPA-498/320 até o ponto 4 com coordenadas N=734102,329 e E=625877,382, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 258°28'10" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,90m, confrontando-se com a SPA-498/320 até o ponto 5 com coordenadas N=734098,951 e E=625860,824, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 347°43'30" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 2,62m, confrontando-se com a SPA-498/320 até o ponto 6 com coordenadas N=734101,511 e E=625860,267, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°53'26" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 6,01m, confrontando-se com a SPA-498/320 até o ponto 7 com coordenadas N=734103,055 e E=625854,460, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 170°06'38" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 4,68m, confrontando-se com a SPA-498/320 até o ponto 8 com coordenadas N=734098,449 e E=625855,263, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 276°28'34" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 24,83m, confrontando-se com a SPA-498/320 até o ponto 9 com coordenadas N=734101,250 e E=625830,587, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 301°35'38" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 29,20m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 10 com coordenadas N=734116,548 e E=625805,714, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°17'25" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 185,18m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 11 com coordenadas N=734223,528 e E=625654,567, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 35°09'20" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 25,26m, confrontando-se com a propriedade de Valdecir Antonio Baracioli e outros até o ponto 12 com coordenadas N=734244,179 e E=625669,111, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 122°08'38" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 207,49m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=734133,784 e E=625844,799, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 107°23'41" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 23,14m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 14 com coordenadas N=734126,867 e E=625866,877, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 75°09'39" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 25,01m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 15 com coordenadas N=734133,272 e E=625891,053, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 37°36'26" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 33,93m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 16 com coordenadas N=734160,152 e E=625911,759, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 28°40'28" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 21,87m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 17 com coordenadas N=734179,338 e E=625922,252, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 65°25'54" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 28,55m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 18 com coordenadas N=734191,207 e E=625948,214, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°44'51" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 54,43m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 19 com coordenadas N=734187,649 e E=626002,527, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 79°55'48" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 17,53m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 12.060,89m² (doze mil e sessenta metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Saturnino Augusto Neto Moreira e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 84+18,49 à estaca 88+6,43 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=734052,427 e E=625807,302, distante 37,26m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 84+18,49, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 222°38'12", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 2,41m, confrontando-se com a Propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=734050,656 e E=625805,672, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 228°19'01" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,20m, confrontando-se com a Propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=734043,869 e E=625798,050, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 317°12'52" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 20,27m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=734058,749 e E=625784,279, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 306°58'32" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 45,51m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=734086,119 e E=625747,925, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 54°08'48" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 8,37m, confrontando-se com a propriedade de Manoel de Nóbrega Pessego até o ponto 6 com coordenadas N=734091,024 e E=625754,713, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 126°16'35" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 65,23m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 589,09m² (quinhentos e oitenta e nove metros quadrados e nove decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Manoel de Nóbrega Pecego e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 88+3,72 à estaca 101+5,32 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=734091,024 e E=625754,713, distante 36,09m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 88+3,72, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 234°08'48", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 8,37m, confrontando-se com a propriedade de Saturnino Augusto Neto Moreira até o ponto 2 com coordenadas N=734086,119 e E=625747,925, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 306°05'03" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 228,37m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=734220,623 e E=625563,368, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 314°04'00" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,91m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=734242,121 e E=625541,158, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°20'31" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 106,31m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=734180,628 e E=625627,873, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°24'16" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 95,95m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=734125,038 e E=625706,082, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 124°58'13" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 59,35m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.490,21m² (um mil, quatrocentos e noventa metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Valdecir Antonio Baracioli e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 96+3,50 à estaca 104+7,67 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=734223,528 e E=625654,567, distante 14,34m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 96+3,50, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 305°25'06", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 165,70m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=734319,557 e E=625519,531, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 50°16'29" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,95m, confrontando-se com a Gilberto Jesus Marcelino de Freitas até o ponto 3 com coordenadas N=734330,389 e E=625532,567, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 122°16'01" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 161,48m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=734244,179 e E=625669,111, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 215°09'20" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 25,26m, confrontando-se com a Paulo Roberto Giolo (Mudas Giolo) até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.394,14m² (três mil, trezentos e noventa e quatro metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Gilberto Jesus Marcelino de Freitas e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 104+3,27 à estaca 135+4,52 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Simonsen, no Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=734330,389 e E=625532,567, distante 31,21m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 104+3,27, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 230°16'33", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,95m, confrontando-se com a propriedade de Valdecir Antonio Baracioli e Outros até o ponto 2 com coordenadas N=734319,557 e E=625519,531, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 304°57'42" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 25,00m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=734333,880 e E=625499,047, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 304°19'02" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 9,76m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=734339,381 e E=625490,988, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 304°55'20" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 63,62m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=734375,802 e E=625438,822, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°15'36" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 163,59m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=734470,240 e E=625305,245, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°21'34" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 11,78m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com coordenadas N=734477,055 e E=625295,641, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°06'06" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 91,72m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 8 com coordenadas N=734529,796 e E=625220,603, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°21'18" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 251,40m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com coordenadas N=734675,266 e E=625015,566, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 61°52'40" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 11,62m, confrontando-se com a propriedade de Paulo Roberto Bergamaso até o ponto 10 com coordenadas N=734680,743 e E=625025,814, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°07'60" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 342,40m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=734483,697 e E=625305,836, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 123°38'27" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 5,50m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=734480,652 e E=625310,412, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°33'07" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 81,01m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=734433,549 e E=625376,322, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 109°27'16" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 31,65m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 14 com coordenadas N=734423,007 e E=625406,168, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 189°37'42" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 8,45m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 15 com coordenadas N=734414,672 e E=625404,754, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 122°22'01" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 70,16m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 16 com coordenadas N=734377,115 e E=625464,010, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 120°55'07" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 46,13m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 17 com coordenadas N=734353,414 e E=625503,582, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 50°48'32" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 37,68m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 18 com coordenadas N=734377,227 e E=625532,789, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 139°35'49" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,73m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 19 com coordenadas N=734364,487 e E=625543,633, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 223°18'54" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,92m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 20 com coordenadas N=734341,986 e E=625522,418, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 138°48'34" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,41m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.361,68m² (oito mil, trezentos e sessenta e um metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Manoel de Nóbrega Pessego e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 105+6,10 à estaca 107+1,53 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=734289,180 e E=625475,500, distante 35,38m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 105+6,10, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 260°07'04", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,94m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=734286,617 e E=625460,783, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 317°30'51" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 23,89m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=734304,237 e E=625444,645, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 19°53'13" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 5,84m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=734309,727 e E=625446,631, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°26'24" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 35,43m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Paulo Roberto Bergamasco e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 134+19,31 à estaca 156+11,74 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Simonsen, no Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=734680,743 e E=625025,814, distante 24,92m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 134+19,31, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 241°52'41", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 11,62m, confrontando-se com a propriedade de Gilberto Jesus Marcelino de Freitas até o ponto 2 com coordenadas N=734675,266 e E=625015,566, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°08'04" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 202,54m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=734791,829 e E=624849,925, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°02'37" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 225,20m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=734921,139 e E=624665,549, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 61°21'44" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 17,76m, confrontando-se com a Maria José Guimarães até o ponto 5 com coordenadas N=734929,653 e E=624681,141, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 126°05'25" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 64,46m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=734891,684 e E=624733,227, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 126°05'25" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 125,54m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=734817,732 e E=624834,678, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 63°52'57" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 12,03m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=734823,026 e E=624845,476, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 156°22'17" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 24,17m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=734800,879 e E=624855,165, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°08'42" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 208,70m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.348,15m² (cinco mil, trezentos e quarenta e oito metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Paulo Roberto Bergamasco e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 156+3,46 à estaca 158+2,72 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Simonsen, no Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=734929,653 e E=624681,141, distante 30,13m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 156+3,46, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 241°21'49", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 17,76m, confrontando-se com a propriedade de Paulo Roberto Bergamasco até o ponto 2 com coordenadas N=734921,139 e E=624665,549, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 303°04'23" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,64m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=734937,858 e E=624639,875, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 30°04'00" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,84m, confrontando-se com a propriedade de Maria José Guimarães até o ponto 4 com coordenadas N=734951,568 e E=624647,812, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 123°19'35" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 39,89m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 555,68m² (quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Maria José Guimarães e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 158+2,14 à estaca 170+11,34 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Simonsen, no Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=734937,858 e E=624639,875, distante 14,70m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 158+2,14, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 301°32'43", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 65,29m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=734972,015 e E=624584,235, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 299°19'51" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 68,16m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=735005,403 e E=624524,813, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 296°58'54" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 72,11m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=735038,118 e E=624460,556, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°20'35" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 45,60m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=735057,636 e E=624419,346, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 67°20'46" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 21,71m, confrontando-se com a João Francisco da Silva até o ponto 6 com coordenadas N=735065,997 e E=624439,379, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 69°03'36" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 31,44m, confrontando-se com a João Francisco da Silva até o ponto 7 com coordenadas N=735077,232 e E=624468,739, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 68°21'34" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 35,96m, confrontando-se com a João Francisco da Silva até o ponto 8 com coordenadas N=735090,493 e E=624502,164, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 137°13'49" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 9,21m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=735083,731 e E=624508,419, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 220°01'09" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 48,71m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=735046,431 e E=624477,100, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 117°46'25" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 126,07m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=734987,686 e E=624588,646, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 32°28'58" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 3,08m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=734990,284 e E=624590,300, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 121°02'27" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 12,09m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=734984,049 e E=624600,660, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 210°24'05" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 2,99m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 14 com coordenadas N=734981,472 e E=624599,148, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 121°34'16" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 57,12m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 15 com coordenadas N=734951,568 e E=624647,812, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 210°04'00" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,84m, confrontando-se com a Paulo Roberto Bergamasco até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.044,99m² (cinco mil e quarenta e quatro metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser desapropriada consta pertencer a João Francisco da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 169+19,49 à estaca 176+4,57 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=735064,476 e E=624435,734, distante 28,09m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 169+19,49, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 247°20'42", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 17,76m, confrontando-se com a propriedade de Maria José Guimarães até o ponto 2 com coordenadas N=735057,636 e E=624419,346, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 293°53'47" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,33m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=735069,923 e E=624391,615, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 293°07'10" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 42,11m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=735086,456 e E=624352,890, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 292°03'48" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 41,55m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=735102,063 e E=624314,384, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 21°46'11" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 13,06m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=735114,194 e E=624319,229, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°13'18" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 31,28m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=735102,365 e E=624348,184, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 105°29'03" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 27,76m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=735094,953 e E=624374,939, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 163°36'10" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 6,38m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=735088,833 e E=624376,739, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°26'04" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 63,82m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.559,71m² (um mil, quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
V - Trecho V - do km 500+000m ao km 508+200m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a João Francisco da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3000+0,000 e 3021+3,104 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=735.111,6534 e E=624.318,2491, distante 25,15m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3000+0,000, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 201°54'41", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,34m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=735.102,0600 e E=624.314,3904, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 292°01'10", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 135,89m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=735.153,0097 e E=624.188,4086, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 291°43'03", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 144,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=735.206,5011 e E=624.054,1104, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°56'25", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 113,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=735.248,9032 e E=623.948,8459, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 12°58'48", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 149,77m, confrontando-se com a propriedade de Dagoberto Galano, até o ponto 6, com coordenadas N=735.394,8446 e E=623.982,4852, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 2°56'35", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 19,49m, confrontando-se com a propriedade de Dagoberto Galano, até o ponto 7, com coordenadas N=735.414,3059 e E=623.983,4857, distante 182,06m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3021+3,104, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 89°51'53", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 2,39m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=735.414,3115 e E=623.985,8780, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 247,787m e raio de 261,254m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=735.203,0821 e E=624.096,8449, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 112°51'51", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 99,64m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=735.164,3674 e E=624.188,6554, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°08'05", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 139,90m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 12.003,51m² (doze mil e três metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Dagoberto Galano e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3020+6,367 e 3044+18,644 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=735.252,6882 e E=623.936,9643, distante 17,72m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3020+6,367, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°51'17", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 262,24m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=735.350,3088 e E=623.693,5714, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°46'28", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 228,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=735.435,0624 e E=623.481,3970, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 13°19'51", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,64m, confrontando-se com a propriedade de Antonio Inácio, até o ponto 4, com coordenadas N=735.445,4174 e E=623.483,8507, distante 25,65m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3044+18,644, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°34'18", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 158,64m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=735.387,0895 e E=623.631,3833, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°53'17", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 133,42m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=735.337,3526 e E=623.755,1821, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 57,35m e raio de 80,43m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=735.381,1559 e E=623.790,3010, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 39,70m e raio de 42,26m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=735.383,8743 e E=623.828,4628, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 103°46'32", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 128,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=735.353,1648 e E=623.953,7200, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 10,21m e raio de 11,17m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=735.356,7927 e E=623.962,8866, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 190°14'35", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 3,81m, confrontando-se com a propriedade de João Francisco da Silva, até o ponto 11, com coordenadas N=735.353,0407 e E=623.962,2086, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 194°07'13", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 103,48m, confrontando-se com a propriedade de João Francisco da Silva, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 19.675,77m² (dezenove mil, seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Francisco Giolo e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3013+10,205 e 3019+5,589 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=735.156,0774 e E=624.044,9994, distante 34,93m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3013+10,205, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 273°05'01", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 56,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=735.159,1101 e E=623.988,7037, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 38,74m e raio de 54,66m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=735.139,9859 e E=623.955,9327, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 67,63m e raio de 181,70m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=735.083,8529 e E=623.918,9202, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 216°24'07", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 71,66m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=735.026,1761 e E=623.876,3943, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 187°18'14", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 3,59m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=735.022,6135 e E=623.875,9376, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 11,43m e raio de 5,11m, confrontando-se com a propriedade de Maurílio Bolonhez, até o ponto 7, com coordenadas N=735.031,0706 e E=623.872,3232, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 29°51'40", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 5,29m, confrontando-se com a propriedade de Maurílio Bolonhez, até o ponto 8, com coordenadas N=735.035,5529 e E=623.874,8966, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 37°47'24", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 52,58m, confrontando-se com a propriedade de Maurílio Bolonhez, até o ponto 9, com coordenadas N=735.077,1033 e E=623.907,1148, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 28°48'21", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 27,98m, confrontando-se com a propriedade de Maurílio Bolonhez, até o ponto 10, com coordenadas N=735.101,6210 e E=623.920,5967, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 10°27'20", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 97,95m, confrontando-se com a propriedade de Maurílio Bolonhez, até o ponto 11, com coordenadas N=735.197,9457 e E=623.938,3719, distante 35,60m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3019+4,757, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°10'39", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=735.197,7239 e E=623.941,4083, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°54'05", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 111,65m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.128,54m² (quatro mil, cento e vinte e oito metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Maurílio Bolonhez e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3018+13,840 e 3030+7,577 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=735.079,0119 e E=623.902,6293, distante 159,31m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3018+13,840, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 217°54'02", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 48,74m, confrontando-se com a estrada de acesso a propriedades, até o ponto 2, com coordenadas N=735.040,5519 e E=623.872,6883, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 232°13'31", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,17m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Giolo, até o ponto 3, com coordenadas N=735.034,9376 e E=623.865,4438, deste ponto defletindo à direita seguindo em linha reta com azimute de 321°34'15", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,71m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=735.040,1954 e E=623.861,2722, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 36°46'35", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 53,27m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=735.082,8598 e E=623.893,1618, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 20°22'35", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 23,84m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=735.105,2092 e E=623.901,4631, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 15,59m e raio de 18,43m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=735.119,8499 e E=623.897,6428, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 299°59'44", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 155,68m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=735.197,6812 e E=623.762,8113, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 101,32m e raio de 58,64m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=735.281,2633 e E=623.731,7141, distante 34,87m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3030+7,577, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°47'53", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 115,40m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=735.238,4132 e E=623.838,8583, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°22'00", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 99,76m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=735.200,4517 e E=623.931,1123, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 191°08'57", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 96,04m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Giolo, até o ponto 12, com coordenadas N=735.106,2274 e E=623.912,5423, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 200°00'49", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 28,96m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Giolo, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 16.813,31m² (dezesseis mil, oitocentos e treze metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antonio Inácio e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3044+17,082 e 3048+0,278 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=735.435,0624 e E=623.481,3970, distante 15,13m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3044+17,082, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°44'35", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 61,76m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=735.457,9413 e E=623.424,0308, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 14°05'33", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,75m, confrontando-se com a propriedade de Laurindo Mendonça, até o ponto 3, com coordenadas N=735.468,3633 e E=623.426,6472, distante 25,75m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3048+0,278, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°51'25", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 61,63m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=735.445,4174 e E=623.483,8507, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 193°19'51", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,64m, confrontando-se com a propriedade de Dagoberto Galano, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 653,19m² (seiscentos e cinquenta e três metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Laurindo Mendonça e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3047+18,842 e 3050+19,892 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=735.457,9413 e E=623.424,0308, distante 15,10m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3047+18,842, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°56'54", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 59,22m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=735.480,0750 e E=623.369,1050, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 12°06'45", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,92m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Donizete Gonzales, até o ponto 3, com coordenadas N=735.490,7525 e E=623.371,3965, distante 26,05m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3050+19,892, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°03'33", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 59,61m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=735.468,3633 e E=623.426,6472, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 194°05'33", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,75m, confrontando-se com a propriedade de Antonio Inácio, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 635,79m² (seiscentos e trinta e cinco metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Francisco Donizete Gonzales e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3050+18,060 e 3055+1,271 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=735.480,0750 e E=623.369,1050, distante 15,28m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3050+18,060, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°47'22", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 81,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=735.510,3481 e E=623.293,3763, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 13°29'00", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,49m, confrontando-se com a propriedade de Mercedes Mendonça Gonzales e Fátima Laura Gonzales Andreto, até o ponto 3, com coordenadas N=735.521,5189 e E=623.296,0547, distante 26,57m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3055+1,271, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°12'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 81,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=735.490,7525 e E=623.371,3965, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 192°06'45", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,92m, confrontando-se com a propriedade de Laurindo Mendonça, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 901,00m² (novecentos e um metros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Mercedes Mendonça Gonzales e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3054+19,643 e 3058+4,130 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=735.510,3481 e E=623.293,3763, distante 15,20m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3054+19,643, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°47'22", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 62,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=735.533,6062 e E=623.235,1956, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 13°29'00", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,89m, confrontando-se com a propriedade de Maria Gonzales da Silva, até o ponto 3, com coordenadas N=735.546,1397 e E=623.238,2008, distante 27,86m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3058+4,130, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 113°03'11", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 62,87m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=735.521,5189 e E=623.296,0547, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 193°29'00", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,49m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Donizete Gonzales, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 755,66m² (setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Maria Gonzales da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3058+2,300 e 3062+5,626 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=735.533,6062 e E=623.235,1956, distante 15,11m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3058+2,300, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°47'22", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 81,25m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=735.563,7667 e E=623.159,7484, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 13°29'00", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,21m, confrontando-se com a propriedade de Antonio Mendonça Gonzales, até o ponto 3, com coordenadas N=735.577,5866 e E=623.163,0621, distante 29,05m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3062+5,626, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°42'36", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 81,45m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=735.546,1397 e E=623.238,2008, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 193°29'00", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,89m, confrontando-se com a propriedade de Mercedes Mendonça Gonzales e Fátima Laura Gonzales Andreto, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.089,44m² (um mil e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antônio Mendonça Gonzales e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3062+3,553 e 3065+7,163 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=735.563,7667 e E=623.159,7484, distante 14,99m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3062+3,553, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°47'22", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 59,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=735.585,6838 e E=623.104,9223, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 5°33'03", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,25m, confrontando-se com a propriedade de Cenobelino dos Santos, até o ponto 3, com coordenadas N=735.601,8538 e E=623.106,4938, distante 30,49m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3065+7,163, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 113°13'08", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 61,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=735.577,5866 e E=623.163,0621, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 193°29'00", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,21m, confrontando-se com a propriedade de Maria Gonzales da Silva, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 891,58m² (oitocentos e noventa e um metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Cenobelino dos Santos e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3062+3,553 e 3065+7,163 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=735.563,7667 e E=623.159,7484, distante 14,99m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3062+3,553, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°47'22", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 59,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=735.585,6838 e E=623.104,9223, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 5°33'03", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,25m, confrontando-se com a propriedade de Cenobelino dos Santos, até o ponto 3, com coordenadas N=735.601,8538 e E=623.106,4938, distante 30,49m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3065+7,163, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 113°13'08", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 61,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=735.577,5866 e E=623.163,0621, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 193°29'00", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,21m, confrontando-se com a propriedade de Maria Gonzales da Silva, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.317,62m² (sete mil, trezentos e dezessete metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Ataídes Secco e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3084+6,478 e 3103+8,050 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=735.728,9241 e E=622.748,7604, distante 15,15m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3084+6,478, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 286°41'23", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,94m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=735.731,7792 e E=622.739,2378, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°49'37", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 179,90m, confrontando-se com a Rodovia Sp-320, até o ponto 3, com coordenadas N=735.798,6653 e E=622.572,2387, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 292°13'41", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 58,02m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=735.820,6149 e E=622.518,5283, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 290°51'58", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 32,34m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=735.832,1336 e E=622.488,3100, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 293°43'13", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 50,99m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=735.852,6444 e E=622.441,6302, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 289°51'02", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 50,52m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=735.869,8004 e E=622.394,1089, distante 14,07m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3103+8,050, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 33°47'51", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,27m, confrontando-se com a propriedade de Gentil Adolfo Dan , até o ponto 8, com coordenadas N=735.883,3207 e E=622.403,1591, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°25'29", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 29,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=735.871,3020 e E=622.429,6238, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°49'09", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 144,77m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=735.813,3413 e E=622.574,3950, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 118°24'00", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 39,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=735.794,3316 e E=622.609,5529, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 94°42'23", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 71,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=735.788,4248 e E=622.681,2982, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 109°24'01", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 69,40m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=735.765,3727 e E=622.746,7569, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 176°51'14", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 36,50m, confrontando-se com a propriedade de Cenobelino dos Santos, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.032,36m² (sete mil e trinta e dois metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Ogentil Adolfo Dan e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3103+4,672 e 3118+0,114 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=735.883,3207 e E=622.403,1591, distante 29,98m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3103+4,672, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 213°47'51", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,27m, confrontando-se com a propriedade de Ataides Secco, até o ponto 2, com coordenadas N=735.869,8004 e E=622.394,1089, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°51'49", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 128,85m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=735.917,7824 e E=622.274,5300, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 291°43'42", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 163,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=735.978,2021 e E=622.122,9212, distante 14,44m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3118+0,114, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 32°33'19", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,91m, confrontando-se com a propriedade de Jacira Vieira Alves, até o ponto 5, com coordenadas N=735.987,3994 e E=622.128,7931, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°11'24", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 117,96m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=735.944,7615 e E=622.238,7768, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 110°29'39", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 175,49m, confrontando-se com a propriedade de Ataídes Secco, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.740,58m² (três mil, setecentos e quarenta metros e cinquenta e oito decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Jacira Vieira Alves e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3117+18,072 e 3123+15,82 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=735.987,3994 e E=622.128,7931, distante 25,16m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3117+18,072, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 212°33'19", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,91m, confrontando-se com a propriedade de Gentil Adolfo Dan, até o ponto 2, com coordenadas N=735.978,2021 e E=622.122,9212, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°58'56", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 115,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=736.021,5134 e E=622.015,6262, distante 14,98m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3123+15,82, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 36°52'20", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,42m, confrontando-se com a propriedade de Antonio Edvaldo Papini, até o ponto 4, com coordenadas N=736.029,8486 e E=622.021,8781, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°39'18", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 115,03m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.198,45m² (um mil, cento e noventa e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antônio Edvaldo Papini e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3123+13,081 e 3155+17,233do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=736.029,8486 e E=622.021,8781, distante 25,04m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3123+13,081, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 216°52'20", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,42m, confrontando-se com a propriedade de Jacira Vieira Alves, até o ponto 2, com coordenadas N=736.021,5134 e E=622.015,6262, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°58'36", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 227,22m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=736.106,5458 e E=621.804,9182, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 291°40'45", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 202,16m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=736.181,2240 e E=621.617,0621, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 291°43'37", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 212,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=736.259,7190 e E=621.420,0816, distante 15,78m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3155+17,233, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 50°39'38", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,98m, confrontando-se com a propriedade de Otávio Giolo, até o ponto 6, com coordenadas N=736.268,5806 e E=621.430,8931, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°52'16", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 210,17m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=736.190,2885 e E=621.625,9345, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°11'54", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 140,34m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=736.137,2676 e E=621.755,8684, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°59'23", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 286,88m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.002,34m² (sete mil e dois metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
p) propriedade 016 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Otávio Giolo e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3155+10,476 e 3161+11,366 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=736.268,5806 e E=621.430,8931, distante 28,02m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3155+10,476, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 230°39'38", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,98m, confrontando-se com a propriedade de Antonio Edvaldo Papini, até o ponto 2, com coordenadas N=736.259,7190 e E=621.420,0816, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°41'13", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 114,13m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=736.301,8935 e E=621.314,0309, distante 15,57m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3161+11,366, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 49°53'25", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,72m, confrontando-se com a propriedade de Aparecido Donizeti Antoniassi, até o ponto 4, com coordenadas N=736.310,0869 e E=621.323,7575, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°10'38", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 114,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.338,63m² (um mil, trezentos e trinta e oito metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
q) propriedade 017 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Aparecido Donizeti Antoniassi e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3161+5,371 e 3172+10,110 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=736.310,0869 e E=621.323,7575, distante 26,81m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3161+5,371, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 229°53'25", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,72m, confrontando-se com a propriedade de Otávio Giolo, até o ponto 2, com coordenadas N=736.301,8935 e E=621.314,0309, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°45'07", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 98,41m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=736.338,3619 e E=621.222,6317, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 291°43'05", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 118,58m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=736.382,2420 e E=621.112,4663, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 16°58'50", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,76m, confrontando-se com a propriedade de Alberto Rizzo, até o ponto 5, com coordenadas N=736.401,1427 e E=621.118,2378, distante 34,47m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3172+10,110, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 117°21'49", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 110,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=736.350,1366 e E=621.216,7922, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 110°31'36", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 114,22m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.663,63m² (dois mil, seiscentos e sessenta e três metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
r) propriedade 018 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Alberto Rizzo e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3172+8,400 e 3194+5,535 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=736.382,3852 e E=621.112,1520, distante 14,78m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3172+8,400, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 292°32'53", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,88m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=736.387,3258 e E=621.100,2526, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 291°38'41", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 203,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=736.462,4625 e E=620.910,9105, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°40'32", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 117,72m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=736.505,9407 e E=620.801,5189, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 291°38'16", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 102,53m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=736.543,7475 e E=620.706,2135, distante 14,05m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3194+5,535, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 56°18'20", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 15,24m, confrontando-se com a propriedade de José Carlos Colombo Villa, até o ponto 6, com coordenadas N=736.552,2034 e E=620.718,8952, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°22'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 206,20m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=736.477,0244 e E=620.910,8997, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°18'48", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 70,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=736.450,0809 e E=620.976,5514, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 116°05'45", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 39,82m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=736.432,5651 e E=621.012,3120, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 101°52'05", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 41,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=736.424,0557 e E=621.052,8040, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 109°17'55", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 69,33m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=736.401,1427 e E=621.118,2378, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 197°58'32", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 19,72m, confrontando-se com a propriedade de Aparecido Donizeti Antoniassi, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.911,35m² (cinco mil, novecentos e onze metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
s) propriedade 019 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Carlos Colombo Villa e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3193+16,843 e 3206+11,476 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=736.552,2034 e E=620.718,8952, distante 26,59m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3193+16,843, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 236°18'20", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 15,24m, confrontando-se com a propriedade de Alberto Rizzo, até o ponto 2, com coordenadas N=736.543,7475 e E=620.706,2135, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°47'03", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 115,83m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=736.586,7336 e E=620.598,6538, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 291°39'37", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 130,14m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=736.634,7679 e E=620.477,7058, distante 14,30m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3206+11,476 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 59°25'09", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,94m, confrontando-se com a propriedade de Nilson Antônio Marçon, até o ponto 5, com coordenadas N=736.642,3660 e E=620.490,5635, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°15'38", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 102,29m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=736.605,2788 e E=620.585,8951, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 111°45'18", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 143,20m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.037,93m² (três mil e trinta e sete metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
t) propriedade 020 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Nilson Antônio Marçon e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3206+2,327 e 3232+10,490 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=736.642,3692 e E=620.490,5688, distante 26,12m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3206+2,327, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 239°25'09", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,94m, confrontando-se com a propriedade de José Carlos Colombo Villa, até o ponto 2, com coordenadas N=736.634,7679 e E=620.477,7058, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°47'16", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 148,95m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=736.690,0519 e E=620.339,3995, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°43'17", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 106,16m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=736.729,3413 e E=620.240,7770, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°47'11", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 263,87m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=736.827,2766 e E=619.995,7541, distante 14,53m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3232+10,490, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 63°23'01", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 54,72m, confrontando-se com a propriedade de Nelson Sebá Filho, até o ponto 6, com coordenadas N=736.851,7927 e E=620.044,6764, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°43'57", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 244,22m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=736.761,3645 e E=620.271,5366, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 18,66m e raio de 23,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=736.762,4666 e E=620.289,6517, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 82°03'35", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,56m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=736.763,9256 e E=620.300,1126, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 153°19'27", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 2,91m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=736.761,3270 e E=620.301,4183, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 24,90m e raio de 21,66m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=736.750,0420 e E=620.280,7452, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 243°50'59", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 30,62m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=736.736,5448 e E=620.253,2549, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 111°45'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 177,62m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=736.670,6889 e E=620.418,2154, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 111°22'33", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 77,70m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 13.857,52m² (treze mil, oitocentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
u) propriedade 021 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Nelson Sebá Filho e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3230+13,379 e 3255+9,582 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=736.851,7927 e E=620.044,6764, distante 55,48m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3230+13,379, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 243°23'01", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 54,72m, confrontando-se com a propriedade de Nilson Antonio Marçon, até o ponto 2, com coordenadas N=736.827,2766 e E=619.995,7541, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°48'04", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 90,46m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=736.860,8715 e E=619.911,7659, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 291°40'41", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 198,45m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=736.934,1759 e E=619.727,3559, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 291°39'34", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 164,29m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=736.994,8131 e E=619.574,6668, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 354°47'11", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,13m, confrontando-se com a João Luis Cavalari, até o ponto 6, com coordenadas N=737.007,8866 e E=619.573,4738, distante 26,20m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3255+9,582, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 71°07'54", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 53,47m, confrontando-se com a propriedade de Antonio Aparecido de Pierre, até o ponto 7, com coordenadas N=737.025,1784 e E=619.624,0703, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 71°01'01", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 133,72m, confrontando-se com a propriedade de Antonio Aparecido Pierre, até o ponto 8, com coordenadas N=737.068,6759 e E=619.750,5181, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 245°39'40", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 59,46m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=737.044,1713 e E=619.696,3446, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 8,49m e raio de 5,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=737.036,6769 e E=619.695,8919, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 131°19'13", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 102,92m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=736.968,7247 e E=619.773,1849, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 51,24m e raio de 169,39m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=736.943,3043 e E=619.817,4509, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 110°55'17", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 94,67m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=736.909,4992 e E=619.905,8787, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 104°17'04", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,76m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=736.907,8311 e E=619.912,4303, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 73°39'16", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 2,92m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=736.908,6524 e E=619.915,2309, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 9,55 e raio 22,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=736.916,1966 e E=619.920,9614, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°10'53", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=736.913,1055 e E=619.927,8453, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 183°06'08", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=736.904,0716 e E=619.927,3557, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 12,53m e raio de 13,59, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=736.896,7733 e E=619.936,9896, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°40'13", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 116,70m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 24.165,52m² (vinte e quatro mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
v) propriedade 022 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antônio Aparecido de Pierre e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3249+11,485 e 3259+0,727 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.074,4325 e E=619.748,5004, distante 152,65m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3249+11485, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 250°55'09", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 37,24m, confrontando-se com a propriedade de Nelson Sebá Filho, até o ponto 2, com coordenadas N=737.062,2585 e E=619.713,3059, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 250°48'22", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 145,90m, confrontando-se com a propriedade de Nelson Sebá Filho, até o ponto 3, com coordenadas N=737.014,2921 e E=619.575,5176, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 302°23'49", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 3,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=737.016,2019 e E=619.572,5080, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 353°50'26", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 143,80m, confrontando-se com a propriedade de João Luis Cavalari, até o ponto 5, com coordenadas N=737.159,1720 e E=619.557,0786, distante 160,74m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3259+0,727 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 142°39'02", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 43,48m, confrontando-se com a propriedade de João Luis Cavalari, até o ponto 6, com coordenadas N=737.157,3851 e E=619.558,4423, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 32,22m e raio de 42,31m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=737.130,9008 e E=619.575,3947, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 117,13m e raio de 1606,33m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=737.059,9370 e E=619.668,5422, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 10,43m e raio de 15,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=737.056,5970 e E=619.678,2026, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 77°22'56", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 45,31m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=737.066,4945 e E=619.722,4176, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 73°04'22", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,26m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.604,53m² (sete mil, seiscentos e quatro metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
w) propriedade 023 - a área a ser desapropriada consta pertencer a João Luís Cavalari e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3255+18,925 e 3266+9,933 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.007,4397 e E=619.563,2433, distante 22,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3255+18,925, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 225°08'32", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,03m, confrontando-se com a propriedade de Nilson Antonio Marçon, até o ponto 2, com coordenadas N=737.001,7773 e E=619.557,5528, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°35'56", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 67,65m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=737.026,6798 e E=619.494,6529, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 291°45'41", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 126,53m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=737.073,5905 e E=619.377,1383, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 351°21'28", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 26,94m, confrontando-se com a propriedade de José Carlos Marzochi, até o ponto 5, com coordenadas N=737.100,2295 e E=619.373,0894, distante 37,92m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3266+9,933, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 102°36'42", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 152,79m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=737.066,8682 e E=619.522,1976, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 36,29m e raio de 21,54m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=737.089,4739 e E=619.545,0547, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 355°39'30", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 110,59m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=737.199,7453 e E=619.536,6828, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 83°37'25", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 5,18m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=737.200,3211 e E=619.541,8351, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 173°40'00", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 194,07m, confrontando-se com a propriedade de Antonio Aparecido Pierre, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.963,36m² (oito mil, novecentos e sessenta e três metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
x) propriedade 024 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Carlos Marzochi e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3265+16,332 e 3272+16,627 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.073,5905 e E=619.377,1383, distante 14,67m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3265+16,332, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°37'07", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 132,03m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=737.122,2338 e E=619.254,3965, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 353°48'57", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,70m, confrontando-se com a propriedade de José Eduardo Bazzo Menezes, até o ponto 3, com coordenadas N=737.139,8323 e E=619.252,4896, distante 30,10m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3272+16,627 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 108°10'45", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 126,94m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=737.100,2295 e E=619.373,0894, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 171°21'28", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 26,94m, confrontando-se com a propriedade de João Luis Cavalari, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.559,81m² (dois mil, quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
y) propriedade 025 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Eduardo Bazzo Menezes e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3272+8,360 e 3278+19,022 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.122,2338 e E=619.254,3965, distante 14,45m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3272+8,360, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°55'04", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 124,02m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=737.168,5265 e E=619.139,3438, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 353°47'27", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,22m, confrontando-se com a propriedade de Virgulino Correia Pinto, até o ponto 3, com coordenadas N=737.182,6666 e E=619.137,8054, distante 27,47m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3278+19,022, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 110°28'50", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 122,42m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=737.139,8323 e E=619.252,4896, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 173°48'57", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,70m, confrontando-se com a propriedade de José Carlos Marzochi, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.746,12m² (um mil, setecentos e quarenta e seis metros quadrados e doze decímetros quadrados);
z) propriedade 026 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Virgulino Correia Pinto e outro é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3278+12,384 e 3284+5,194 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.168,5265 e E=619.139,3438, distante 14,91m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3278+12,384, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°50'14", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 106,47m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=737.208,1305 e E=619.040,5128, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 327°22'31", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 2,51m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=737.210,2426 e E=619.039,1608, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 353°48'47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,24m, confrontando-se com a propriedade de José de Freitas Menezes Filho, até o ponto 4, com coordenadas N=737.219,4314 e E=619.038,1647, distante 24,77m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3284+5,194, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°02'16", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 45,14m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=737.203,2286 e E=619.080,2916, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 109°40'22", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 61,08m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=737.182,6666 e E=619.137,8054, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 173°47'27", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,22m, confrontando-se com a José Eduardo Bazzo Menezes, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.160,46m² (um mil, cento e sessenta metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
z.1) propriedade 027 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José de Freitas Menezes Filho e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3284+5,853 e 3290+1,397 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.210,2083 e E=619.033,7829, distante 14,58m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3284+5,853, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 292°05'27", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 110,51m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=737.251,7669 e E=618.931,3900, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 354°29'39", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,02m, confrontando-se com a área de Oraci Violin, até o ponto 3, com coordenadas N=737.262,7378 e E=618.930,3325, distante 25,11m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3290+1,397, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°54'13", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 110,30m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=737.221,5916 e E=619.032,6677, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 174°24'16", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,44m, confrontando-se com a propriedade de Virgulino Correia Pinto, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.099,21m² (um mil e noventa e nove metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
z.2) propriedade 028 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Oraci Violin e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3289+16,356 e 3303+16,301 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.251,7669 e E=618.931,3900, distante 15,31m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3289+16,356, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°35'53", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 130,98m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=737.299,9808 e E=618.809,6036, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°55'33", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 97,22m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=737.336,2845 e E=618.719,4134, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°57'51", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 47,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=737.353,8638 e E=618.675,8249, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 356°19'22", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,06m, confrontando-se com a propriedade de Luis Antonio Barroeco Ruiz, até o ponto 5, com coordenadas N=737.364,8991 e E=618.675,1157, distante 25,61m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3303+16,301, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 113°21'12", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 56,67m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=737.342,4371 e E=618.727,1386, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 111°26'18", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 139,65m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=737.291,3965 e E=618.857,1225, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 111°22'42", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 78,62m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=737.262,7378 e E=618.930,3325, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 174°29'39", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,02m, confrontando-se com a propriedade de José de Freitas Menezes Filho, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 2.562,78m² (dois mil, quinhentos e sessenta e dois metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
z.3) propriedade 029 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Luís Antônio Barroeco Ruiz e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3303+11,560 e 3308+18,503 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.353,8638 e E=618.675,8249, distante 15,62m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3303+11,560, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°43'22", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 101,23m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=737.391,3310 e E=618.581,7833, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 353°17'06", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,00m, confrontando-se com a propriedade de Valmir Luís José, até o ponto 3, com coordenadas N=737.403,2493 e E=618.580,3800, distante 26,20m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3308+18,503, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°02'19", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 78,66m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=737.364,8991 e E=618.675,1157, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 176°19'22", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,06m, confrontando-se com a propriedade de Oraci Violin, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 1.043,24m² (um mil e quarenta e três metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
z.4) propriedade 030 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Valmir Luís José e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3309+10,780 e 3315+7,823 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.397,8066 e E=618.564,9984, distante 15,45m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3309+10,780, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°37'18", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 111,91m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=737.439,0411 e E=618.460,9667, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 352°57'09", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,68m, confrontando-se com a propriedade de Gerson Luís Granja, até o ponto 3, com coordenadas N=737.449,6388 e E=618.459,6566, distante 24,64m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3315+7+7,823, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°08'56", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 57,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=737.409,6597 e E=618.563,9454, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 174°55'23", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,90m, confrontando-se com a propriedade de Luís Antônio Barroeco Ruiz, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.121,26m² (um mil, cento e vinte e um metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
z.5) propriedade 031 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Gerson Luís Granja e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3315+2,689 e 3321+5,998 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.439,0411 e E=618.460,9667, distante 15,28m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3315+2,686, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°53'47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 118,30m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=737.483,1573 e E=618.351,2041, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 352°17'03", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,21m, confrontando-se com a propriedade de Sergio Roberto Rodrigues, até o ponto 3, com coordenadas N=737.493,2756 e E=618.349,8332, distante 24,55m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3321+5,998, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°40'11", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 118,17m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=737.449,6388 e E=618.459,6566, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 172°57'09", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,68m, confrontando-se com a propriedade de Valmir Luiz José, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.078,41m² (um mil e setenta e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
z.6) propriedade 032 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Sérgio Roberto Rodrigues de Figueiredo e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3321+0,982 e 3324+6,563 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.483,1573 e E=618.351,2041, distante 15,66m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3321+0,982, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 292°35'32", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 61,29m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=737.506,7041 e E=618.294,6153, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 353°20'19", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,04m, confrontando-se com a propriedade de João Alfredo Valdanbrine, até o ponto 3, com coordenadas N=737.515,6837 e E=618.293,5666, distante 24,55m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3324+6,563, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°42'36", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 60,56m, confrontando-se com a área de domínio, até o ponto 4, com coordenadas N=737.493,2813 e E=618.349,8324, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 172°17'03", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,22m, confrontando-se com a propriedade de Gérson Luís Granja, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 511,18m² (quinhentos e onze metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
z.7) propriedade 033 - a área a ser desapropriada consta pertencer a João Alfredo Valdanbrine e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3324+3,382 e 3327+13,655 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.509,0356 e E=618.294,3430, distante 18,67m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3324+3,382, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 271°16'51", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,92m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=737.509,2351 e E=618.285,4207, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°48'54", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 56,87m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=737.530,3693 e E=618.232,6217, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 351°40'45", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,07m, confrontando-se com a propriedade de Carlos Florentino Muniz, até o ponto 4, com coordenadas N=737.540,3304 e E=618.231,1648, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°33'09", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 67,09m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=737.515,6837 e E=618.293,5666, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 173°20'19", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,69m, confrontando-se com a área de Sergio Roberto Rodrigues de Figueiredo, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 578,74m² (quinhentos e setenta e oito metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
z.8) propriedade 034 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Carlos Florentino Muniz e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3327+8,617 e 3342+4,338 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.530,3693 e E=618.232,6217, distante 15,65m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3327+8,617, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°43'30", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 172,37m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=737.594,1734 e E=618.072,4928, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°47'09", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 118,14m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=737.638,0192 e E=617.962,7915, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 356°15'56", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,13m, confrontando-se com a propriedade de Wilson José da Silva, até o ponto 4, com coordenadas N=737.650,1193 e E=617.962,0017, distante 26,80m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3342+4,388, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°25'04", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 126,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=737.602,0670 e E=618.078,4830, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°00'57", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 164,69m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=737.540,3304 e E=618.231,1648, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 171°40'45", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,07m, confrontando-se com a propriedade de João Alfredo Valdanbrine, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 2.788,60m² (dois mil, setecentos e oitenta e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
z.9) propriedade 035 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Wilson José da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3342+7,668 e 3350+6,907 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.641,0790 e E=617.954,8179, distante 15,74m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3342+7,668, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°51'28", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 151,89m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=737.697,6295 e E=617.813,8439, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 352°10'13", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,90m, confrontando-se com a propriedade de Dorival Carolino de Sá, até o ponto 3, com coordenadas N=737.712,3899 e E=617.811,8142, distante 29,09m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3342+7,668 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°31'29", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 86,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=737.679,0752 e E=617.892,1451, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°30'25", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 66,78m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=737.653,5137 e E=617.953,8350, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 175°28'49", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,47m, confrontando-se com a propriedade de Carlos Florentino Muniz, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 1.836,19m² (um mil, oitocentos e trinta e seis metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
z.10) propriedade 036 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Dorival Carolino de Sá e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3349+19,578 e 3355+5,134 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.697,6295 e E=617.813,8439, distante 16,13m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3349+19,578, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°45'14", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 100,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=737.734,6924 e E=617.720,9634, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 358°44'43", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,24m, confrontando-se com a propriedade de José Carlos Savazi, até o ponto 3, com coordenadas N=737.748,9244 e E=617.720,6516, distante 29,31m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3355+5,134 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°50'21", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 98,21m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=737.712,3899 e E=617.811,8142, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 172°10'13", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,90m, confrontando-se com a propriedade de Wilson José da Silva, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 1.290,89m² (um mil, duzentos e noventa metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
z.11) propriedade 037 - a área a ser desapropriada consta pertencer a João Carlos Savazi e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3355+0,000 e 3359+17,239 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.734,6924 e E=617.720,9634, distante 16,21m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3355+0,000, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°47'13", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 92,23m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=737.768,9257 e E=617.635,3174, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 353°59'52", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,70m, confrontando-se com a propriedade de Marlene Fátima de Paula Fuzzas, até o ponto 3, com coordenadas N=737.780,5622 e E=617.634,0939, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 108°59'07", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 53,30m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=737.763,2211 e E=617.684,4986, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°34'35", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 38,88m, confrontando-se com a propriedade de área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=737.748,9244 e E=617.720,6516, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 178°44'43", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,24m, confrontando-se com a propriedade de Dorival Carolino de Sá, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.135,28m² (um mil, cento e trinta e cinco metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
z.12) propriedade 038 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Marlene Fátima de Paula Fuzzas e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3359+11,797 e 3367+0,339 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.768,9257 e E=617.635,3174, distante 16,33m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3359+11,797, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°31'45", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 64,11m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=737.792,4533 e E=617.575,6783, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 347°40'21", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,47m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=737.795,8443 e E=617.574,9373, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 289°38'49", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 76,31m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=737.821,5012 e E=617.503,0705, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 356°24'11", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,57m, confrontando-se com a propriedade de Leovaldo Gimenez, até o ponto 5, com coordenadas N=737.836,0393 e E=617.502,1566, distante 29,42m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3367+0,339, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°48'21", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 143,13m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=737.780,5622 e E=617.634,0939, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 173°59'52", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,70m, confrontando-se com a propriedade de José Carlos Savazi, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 1.570,00m² (um mil, quinhentos e setenta metros quadrados);
z.13) propriedade 039 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Leovaldo Gimenez e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3366+14,112 e 3375+13,542 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.821,5012 e E=617.503,0705, distante 16,25m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3366+14,112, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°41'17", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 170,30m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=737.884,4366 e E=617.344,8243, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 333°27'48", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,24m, confrontando-se com a propriedade de Carlos Vachiano Anatrielo, até o ponto 3, com coordenadas N=737.895,3831 e E=617.339,3578, distante 24,33m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3375+13,542, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 109°39'04", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 73,33m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=737.870,7215 e E=617.408,4203, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 109°20'26", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 51,17m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=737.853,7744 e E=617.456,7043, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 111°18'55", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 48,79m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=737.836,0393 e E=617.502,1566, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 176°24'11", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,57m, confrontando-se com a propriedade de Marlene Fátima de Paula Fuzzas, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 1.935,17m² (um mil, novecentos e trinta e cinco metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
z.14) propriedade 040 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Carlos Vachiano Anatrielo e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3375+13,542 e 3386+6,361 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.895,3831 e E=617.339,3578, distante 24,33m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3375+13,542, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 230°49'42", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,19m, confrontando-se com a propriedade de Lovaldo Gimenez, até o ponto 2, com coordenadas N=737.889,5787 e E=617.332,2337, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 291°40'43", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 89,08m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=737.922,4851 e E=617.249,4532, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°54'33", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 118,01m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=737.966,5203 e E=617.139,9636, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 13°39'44", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 8,15m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=737.974,4350 e E=617.141,8875, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°35'41", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 101,74m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=737.936,9892 e E=617.236,4903, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°01'17", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 110,96m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.752,81m² (um mil, setecentos e cinquenta e dois metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
z.15) propriedade 041 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Rodrigo Moreira e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3237+17,452 e 3254+1,629 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=736.821,2427 e E=619.878,1363, distante 34,76m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3237+17,452, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 286°50'42", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 68,16m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=736.840,9954 e E=619.812,8970, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 155,27m e raio de 436,47m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=736.861,3965 e E=619.659,7953, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 87,64m e raio de 589,26m, confrontando-se com a propriedade de Edson Gonçalves Bezerra, até o ponto 4, com coordenadas N=736.908,9525 e E=619.586,2787, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 34,54m e raio de 39,91m, confrontando-se com a propriedade de Edson Gonçalves Bezerra, até o ponto 5, com coordenadas N=736.941,1201 e E=619.577,0305, distante 34,54m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3254+1,629 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°38'29", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 150,27m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=736.885,7014 e E=619.716,7069, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 111°46'01", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 173,82m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.654,04m² (seis mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
z.16) propriedade 042 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Arquimedes Rodrigues Vilarinho e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3247+2,706 e 3250+14,361 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=736.808,8570 e E=619.673,9742, distante 121,67m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3247+2,706, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 329°47'46", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 54,78m, confrontando-se com a estrada municipal de Cosmorama - Simonsen, até o ponto 2, com coordenadas N=736.856,1965 e E=619.646,4177, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 318°42'43", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 32,08m, confrontando-se com a estrada municipal de Cosmorama - Simonsen, até o ponto 3, com coordenadas N=736.880,2994 e E=619.625,2518, distante 73,26m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3250+14,361, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 47°23'21", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 1,23m, confrontando-se com a estrada municipal de Cosmorama - Simonsen, até o ponto 4, com coordenadas N=736.881,1347 e E=619.626,1599, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 120°24'21", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 39,00m, confrontando-se com a propriedade de Armando Fanchini Lezo, até o ponto 5, com coordenadas N=736.861,3965 e E=619.659,7953, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 159°14'13", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,46m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=736.830,2704 e E=619.671,5961, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 152°02'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 21,54m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 716,89m² (setecentos e dezesseis metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
z.17) propriedade 043 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Miranda Gonçalves Consino e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3247+2,706 e 3250+14,361 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=736.808,8570 e E=619.673,9742, distante 121,67m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3247+2,706, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 329°47'46", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 54,78m, confrontando-se com a estrada municipal de Cosmorama - Simonsen, até o ponto 2, com coordenadas N=736.856,1965 e E=619.646,4177, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 318°42'43", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 32,08m, confrontando-se com a estrada municipal de Cosmorama - Simonsen, até o ponto 3, com coordenadas N=736.880,2994 e E=619.625,2518, distante 73,26m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3250+14,361, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 47°23'21", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 1,23m, confrontando-se com a estrada municipal de Cosmorama - Simonsen, até o ponto 4, com coordenadas N=736.881,1347 e E=619.626,1599, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 120°24'21", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 39,00m, confrontando-se com a propriedade de Armando Fanchini Lezo, até o ponto 5, com coordenadas N=736.861,3965 e E=619.659,7953, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 159°14'13", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,46m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=736.830,2704 e E=619.671,5961, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 152°02'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 21,54m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 289,98m² (duzentos e oitenta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
z.18) propriedade 044 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Edson Gonçalves Bezerra e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3249+14,440 e 3255+5,706 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=736.855,0719 e E=619.636,6658, distante 92,50m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3249+14,440, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 223°24'08", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,07m, confrontando-se com a propriedade de Miranda Gonçalves Consino e Fabiano Gonçalves Consino até o ponto 2, com coordenadas N=736.849,9343 e E=619.631,8070, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento 37,92m e raio de 40,57m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=736.857,0346 e E=619.595,9487, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 79,40m e raio de 298,34m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=736.857,1000 e E=619.516,7848, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 34°55'01", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 70,12m, confrontando-se com a propriedade de José Carlos Ramos, até o ponto 5, com coordenadas N=736.914,5957 e E=619.556,9195, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 75,83m e raio de 627,60m, confrontando-se com a estada municipal Cosmorama Simonsen, até o ponto 6, com coordenadas N=736.874,7509 e E=619.621,3832, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 142°10'03", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 24,92m, confrontando-se com a estada municipal Cosmorama Simonsen, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.939,81m² (três mil, novecentos e trinta e nove metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
z.19) propriedade 045 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Roberto Ramos e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3254+10,523 e 3262+8,737 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=736.914,5957 e E=619.556,9195, distante 66,62m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3254+10,523, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 214°55'01", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 70,12m, confrontando-se com a propriedade de Edson Gonçalves Bezerra, até o ponto 2, com coordenadas N=736.857,1000 e E=619.516,7848, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 86,40m e raio de 302,81m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=736.904,5718 e E=619.444,9398, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 32,18m e raio de 32,78, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=736.906,0396 e E=619.414,0743, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 241°51'32", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 39,31m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=736.887,4972 e E=619.379,4074, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 336°59'22", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,79m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=736.891,9051 e E=619.377,5354, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 59°34'54", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 30,44m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 7, com coordenadas N=736.907,3163 e E=619.403,7838, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 66°59'41", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 31,77m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 8, com coordenadas N=736.919,7318 e E=619.433,0251, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 75°21'35", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 27,91m, confrontando-se com a confrontando-se com a estrada municipal Cosmorama, até o ponto 9, com coordenadas N=736.926,7869 e E=619.460,0322, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 79°41'40", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 31,52m, confrontando-se com a confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 10, com coordenadas N=736.932,4259 e E=619.491,0449, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°13'58", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,98m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 11, com coordenadas N=736.930,7916 e E=619.519,9816, deste ponto seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 40,50m e raio de 127,33, confrontando-se com a confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 5.736,23m² (cinco mil, setecentos e trinta e seis metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
z.20) propriedade 046 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Neuza Vicenti e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3254+16,221 e 3264+6,825 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=736.940,4117 e E=619.561,0481, distante 41,10m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3254+16,221, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 10,29m e raio de 10,63, confrontando-se com a propriedade de Armando Fanchini Lezo, até o ponto 2, com coordenadas N=736.932,5639 e E=619.555,0253, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 274°56'13", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 8,79m, confrontando-se com a estrada municipal Cosmorama-Simonsen, até o ponto 3, com coordenadas N=736.933,3200 e E=619.546,2725, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°53'20", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 25,12m, confrontando-se com a estrada municipal Cosmorama-Simonsen, até o ponto 4, com coordenadas N=736.939,7747 e E=619.521,9953, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 270°32'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 31,11m, confrontando-se com a estrada municipal Cosmorama-Simonsen, até o ponto 5, com coordenadas N=736.940,0713 e E=619.490,8854, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendido pelo projeto com desenvolvimento de 44,55m e raio de 54,84m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=736.971,8270 e E=619.461,3969, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°26'52", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 80,59m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=737.005,1823 e E=619.388,0281, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 350°49'03", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,55m, confrontando-se com a propriedade de Devair de Oliveira, até o ponto 8, com coordenadas N=737.016,5867 e E=619.386,1846, distante 34,95m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3264+6,825, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°02'40", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 125,87m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=736.971,3878 e E=619.503,6587, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 111°17'13", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 60,89m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=736.949,2812 e E=619.560,3977, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 175°48'21", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,89m, confrontando-se com a propriedade de Armando Fanchini Lezo, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 3.386,60m² (três mil, trezentos e oitenta e seis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
z.21) propriedade 047 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Devanir de Oliveira e Outra e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3261+14,851 e 3262+18,204 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=736.914,4166 e E=619.401,4451, distante 124,22m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3261+14,851, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 240°16'30", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 32,04m, confrontando-se com a estrada municipal Cosmorama - Simonsen, até o ponto 2, com coordenadas N=736.898,5306 e E=619.373,6223, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 316°34'57", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 3,73m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=736.901,2370 e E=619.371,0614, distante 147,71m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3262+18,204, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 36,35 e raio de 77,40m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=736.922,2210 e E=619.400,3392, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 171°56'06", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,88m, confrontando-se com a propriedade Neuza Vicenti, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 235,01m² (duzentos e trinta e cinco metros quadrados e um decímetro quadrado);
z.22) propriedade 048 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Devanir de Oliveira e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3264+0,871 e 3267+12,604 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.005,1823 e E=619.388,0281, distante 44,90m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3264+0,871, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 299°25'32", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 72,36m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=737.040,7244 e E=619.324,9934, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°31'39", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 65,78m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=737.016,5867 e E=619.386,1846, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 170°49'03", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,55m, confrontando-se com a propriedade de Neuza Vicenti, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 327,08m² (trezentos e vinte e sete metros quadrados e oito decímetros quadrados);
VI - Trecho VI - do km 508+200m ao km 511+200m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Carlos Vachiano Anatrielo é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 12+0,00 à estaca 17+14,93 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=737966,544 e E=617139,904, distante 15,31m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12+0,00, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°48'37'', pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 114,95, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=738009,252 e E=617033,185, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 40º38'26'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 22,01m, confrontando-se com a propriedade do José Domiciano da Silva até o ponto 3, com coordenadas N=738025,952 e E=617047,520, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114º08'22'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,46m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=738013,494 e E=617075,319, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 128º25'39'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 26,99m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=737996,721 e E=617096,460, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114º01'57'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 51,62m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=737975,699 e E=617143,606, deste ponto defletindo à esquerda seguindo em linha reta com azimute de 202º01'03'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 9,87m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.656,86m² (um mil, seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Domiciano da Silva e Outros é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 17+7,84 à estaca 28+13,13 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=738025,952 e E=617047,520, distante 36,26m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 17+7,84, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 220°38'26'', pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 22,01m, confrontando-se com a propriedade do Carlos Vachiano Anatrielo até o ponto 2 com coordenadas N=738009,252 e E=617033,185, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 290º24'15'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 21,48m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3, com coordenadas N=738016,742 e E=617013,050, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 292º55'01'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 29,37m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=738028,177 e E=616986,002, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 291º35'11'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 167,13m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=738089,665 e E=616830,592, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 16º50'07'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 2,37m, confrontando-se com a propriedade do Bispo Enéas Padilha de Siqueira até o ponto 6 com coordenadas N=738091,933 e E=616831,278, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 49º47'09'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 4,33m, confrontando-se com a propriedade do Bispo Enéas Padilha de Siqueira até o ponto 7 com coordenadas N=738094,730 e E=616834,586, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 9º05'43'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 4,00m, confrontando-se com a propriedade do Bispo Enéas Padilha de Siqueira até o ponto 8 com coordenadas N=738098,677 e E=616835,218, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112º26'04'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 62,98m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=738074,643 e E=616893,430, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 78º25'29'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,01m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=738077,855 e E=616909,112, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111º52'20'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 13,90m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=738072,675 e E=616922,014, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 201º52'20'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 8,61m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=738064,684 e E=616918,806, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 108º28'11'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 103,32m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=738031,952 e E=617016,803, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 27º30'39'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 33,73m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 14 com coordenadas N=738061,866 e E=617032,382, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111º48'57'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,41m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 15 com coordenadas N=738055,768 e E=617047,616, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 196º05'43'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 27,52m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 16 com coordenadas N=738029,328 e E=617039,987, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114º08'22'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 8,25m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.390,38m² (três mil, trezentos e noventa metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Igreja Evangélica Assembléia de Deus é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 28+11,10 à estaca 40+11,93 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=738094,730 e E=616834,586, distante 21,25m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 28+11,10, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 229º47'09'', pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 4,33m, confrontando-se com a propriedade do José Domiciliano da Silva até o ponto 2 com coordenadas N=7388091,933 e E=616831,278, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 196°50'07" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 2,37m, confrontando-se com a propriedade do José Domiciliano da Silva até o ponto 3, com coordenadas N=738089,665 e E=616830,592, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291º38'58'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 233,64m confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=738175,862 e E=616613,433, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 353º13'37'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 11,22m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=738187,007 e E=616612,109, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 66º41'31'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 35,29m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura até o ponto 6 com coordenadas N=738200,971 e E=616644,520, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 148º12'44'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 37,49m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=738169,103 e E=616664,269, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 112º23'23'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 184,86m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=738098,687 e E=616835,196, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 188º45'20'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 4,00m, confrontando-se com a propriedade do José Domiciliano da Silva até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.326,89m² (três mil, trezentos e vinte e seis metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Luís Marques Pereira é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 40+11,45 à estaca 57+12,48 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=738204,700 e E=616619,679, distante 43,77m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 40+11,45, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 247º23'11'', pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 40,30m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura até o ponto 2 com coordenadas N=738189,204 e E=616582,477, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291º35'13'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 309,18m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3, com coordenadas N=738302,954 e E=616294,987, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 15º26'54'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 24,92m, confrontando-se com a propriedade do Sérgio Giolo até o ponto 4 com coordenadas N=738326,975 e E=616301,626, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111º44'48'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 330,97m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.862,79m² (sete mil, oitocentos e sessenta e dois metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Gervazi Giolo é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 57+9,44 à estaca 71+8,73 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=738302,954 e E=616294,987, distante 14,73m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 57+9,44, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°54'04'', pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 279,28, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=738407,129 e E=616035,859, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 26º24'01'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 24,10m, confrontando-se com a propriedade do Pedro José dos Santos até o ponto 3, com coordenadas N=738428,714 e E=616046,574, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111º44'48'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 274,59m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=738326,975 e E=616301,626, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 195º26'54'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 24,92m, confrontando-se com a propriedade do Luís Marques Pereira até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.755,73m² (seis mil, setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Pedro César dos Santos é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 71+6,89 à estaca 79+13,58 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=738428,714 e E=616046,574, distante 39,50m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 71+6,77, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 206°24'01'', pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 24,10m, confrontando-se com a propriedade de Sérgio Giolo até o ponto 2 com coordenadas N=738407,129 e E=616035,859, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291º37'12'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 161,00m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3, com coordenadas N=738466,452 e E=615886,182, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 12º37'37'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 34,12m, confrontando-se com a propriedade de Norair Aparecido Moreira até o ponto 4 com coordenadas N=738499,749 e E=615893,641, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 120º31'00'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,27m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=738491,490 e E=615907,653, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 112º06'07'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 45,91m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=738474,217 e E=615950,187, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 126º07'53'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 26,37m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=738458,666 e E=615971,488, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 111º44'48'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 166,68m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.480,81m² (quatro mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Norair Aparecido Moreira e Outros é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 79+9,73 à estaca 83+18,72 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=738466,452 e E=615886,182, distante 15,13m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 79+9,73, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°40'51'', pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 79,55m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=738495,840 e E=615812,263, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 3º39'44'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,42m, confrontando-se com a propriedade do Wilson José Manente até o ponto 3, com coordenadas N=738526,196 e E=615814,206, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111º43'46'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,65m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=738519,233 e E=615829,324, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 25º54'12'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 35,88m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=738551,509 e E=615844,999, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111º44'48'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 11,76m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=738547,151 e E=615855,924, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 190º49'37'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,39m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=738517,298 e E=615850,215, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 109º54'21'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 37,65m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=738504,478 e E=615885,618, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 120º31'00'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 9,31m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=738499,749 e E=615893,641, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 192º37'37'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 34,12m, confrontando-se com a propriedade de Pedro César dos Santos até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.196,39m² (três mil, cento e noventa e seis metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Wilson José Manente é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 83+9,28 à estaca 88+3,43 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=738495,840 e E=615812,260, distante 15,03m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 83+9,28 deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°43'52'', pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 80,67m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=738525,706 e E=615737,330, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 354º53'51'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 29,86m, confrontando-se com propriedade de Angelina Costa Pelegati até o ponto 3 com coordenadas N=738555,451 e E=615734,674, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 110º11'45'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 84,74m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=738526,196 e E=615814,206, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 183º39'45'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,42m, confrontando-se com a propriedade de Norair Aparecido Moreira até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.310,34m² (dois mil, trezentos de dez metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Angelina Pellegato da Costa e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 87+9,90 à estaca 109+17,02 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=738525,706 e E=615737,330, distante 15,01m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 87+9,90, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°39'59'', pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 412,11m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=738677,856 e E=615354,340, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 293º28'13'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 33,75m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3, com coordenadas N=738691,297 e E=615323,385, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 20º42'30'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 44,53m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=738732,953 e E=615339,133, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 65º49'14'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 9,24m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=738736,737 e E=615347,559, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 34º47'05'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,53m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=738745,386 e E=615353,567, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 357º52'27'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 23,54m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com coordenadas N=738768,908 e E=615352,694, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 59º43'44'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,22m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 8 com coordenadas N=738776,582 e E=615365,841, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 151º17'39'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,94m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=738766,984 e E=615371,096, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113º49'37'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 37,01m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=738752,035 e E=615404,948, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 142º35'19'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 38,08m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=738721,786 e E=615428,084, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 79º05'58'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,42m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=738724,479 e E=615442,068, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 150º07'30'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 50,94m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=738680,312 e E=615467,439, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 126º07'51'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 57,91m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 14 com coordenadas N=738646,166 e E=615514,211, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 116º30'51'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 56,93m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 15 com coordenadas N=738620,752 e E=615565,153, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 111º44'48'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 102,03m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 16 com coordenadas N=738582,948 e E=615659,925, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 110º11'45'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 79,65m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 17 com coordenadas N=738555,451 e E=615734,674, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 174º53'51'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 29,86m, confrontando-se com a propriedade do Wilson José Manente ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 18.750,35m² (dezoito mil, setecentos e cinquenta metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Hotino Ribeiro (espólio e Maria Felizarda Corte Ribeiro) e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 111+6,68 à estaca 125+6,51 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=738631,913 e E=615266,618, distante 60,74m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 111+6,68, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 292°40'32'', pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 55,88m, confrontando-se com área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=738653,455 e E=615215,060, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 270º04'14'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 46,51m, confrontando-se com área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=738653,512 e E=615168,554, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 261º47'21'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 102,05m, confrontando-se com área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=738638,938 e E=615067,555, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 276º39'35'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 26,93m, confrontando-se com área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=738642,062 e E=615040,803, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 292º40'30'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 31,40m, confrontando-se com área remanescente até o ponto 6, com coordenadas N=738654,167 e E=615011,830, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305º03'58'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 36,00m, confrontando-se com área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=738674,853 e E=614982,360, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 21º46'06'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 90,85m, confrontando-se com a propriedade de Geraldo Donizete Pimenta até o ponto 8 com coordenadas N=738759,229 e E=615016,054, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111º48'04'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 209,18m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com coordenadas N=738681,540 e E=615210,278, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 123º12'49'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 52,74m, confrontando-se com a a propriedade do DER até o ponto 10 com coordenadas N=738652,651 e E=615254,401, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 137º30'36'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,25m, confrontando-se com a a propriedade do DER até o ponto 11 com coordenadas N=738645,095 e E=615261,323, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 158º06'56'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,21m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 17.092,48m² (dezessete mil e noventa e dois metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a João Luvian Mateus e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 113+2,03 à estaca 130+13,38 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=738797,776 e E=615315,955, distante 111,60m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 113+2,03, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 244°26'52'', pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 65,18m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=738769,660 e E=615257,146, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 249º20'54'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 38,92m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3, com coordenadas N=738755,934 e E=615220,727, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 260º23'27'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 44,94m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=738748,433 e E=615176,419, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291º56'22'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 259,93m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=738845,550 e E=614935,316, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 70º16'54'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 44,60m, confrontando-se com a propriedade de Gilberto da Silva até o ponto 6 com coordenadas N=738860,599 e E=614977,305, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 108º54'29'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 100,41m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=738828,060 e E=615072,300, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 70º12'56'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 54,76m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=738846,597 e E=615123,831, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 100º46'37'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 47,46m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=738837,722 e E=615170,455, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 106º44'54'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 116,20m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=738804,237 e E=615281,724, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 100º41'16'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 34,84m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 17.854,16m² (dezessete mil, oitocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Geraldo Donizette Pimenta e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 125+6,51 à estaca 136+10,90 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=738759,229 e E=615016,054, distante 35,32m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 125+6,51, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 201°46'06'', pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 92,09m, confrontando-se com a propriedade de Maria Felizarda Corte Ribeiro até o ponto 2 com coordenadas N=738673,704 e E=614981,901, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 315º24'59'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 32,08m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3, com coordenadas N=738696,551 e E=614959,384, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 332º24'29'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 33,41m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=738726,158 e E=614943,911, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 319º09'28'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 62,40m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=738773,362 e E=614903,105, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 298º53'44'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 32,57m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=738789,103 e E=614874,587, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283º05'26'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 32,40m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=738796,441 e E=614843,030, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 255º59'50'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,35m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=738792,968 e E=614829,106, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 310º32'40'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 21,40m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=738806,924 e E=614812,835, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 328º17'52'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 22,27m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=738825,828 e E=614801,139, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 21º25'37'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 17,67m, confrontando-se com a propriedade de Aderval Gregório até o ponto 11 com coordenadas N=738842,278 e E=614807,595, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111º43'19'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 224,39m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.885,01m² (nove mil, oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados e um decímetro quadrado);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Gilberto da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 128+19,96 à estaca 139+13,95 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=738860,599 e E=614977,305, distante 44,47m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 128+19,96, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 250º16'54'', pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 44,60m, confrontando-se com a propriedade de João Luvian Mateus até o ponto 2 com coordenadas N=738845,550 e E=614935,316, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291º44'36'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 180,56m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3, com coordenadas N=738912,440 e E=614767,598, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 54º55'26'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 18,61m, confrontando-se com a propriedade de Marco Antonio Motta até o ponto 4 com coordenadas N=738923,135 e E=614782,828, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 110º45'07'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 70,31m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=738898,223 e E=614848,574, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 84º18'07'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 11,80m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=738899,394 e E=614860,311, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 96º35'03'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 64,15m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=738892,039 e E=614924,034, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104º59'24'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 44,41m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=738880,553 e E=614966,929, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 152º31'32'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 22,49m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.286,25m² (cinco mil, duzentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Andrea Penha Gregório e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 136+10,90 à estaca 147+14,17 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=738842,278 e E=614807,595, distante 35,42m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 136+10,90, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 201°25'37'', pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 17,67m, confrontando-se com a propriedade de Geraldo Donizete Pimenta até o ponto 2 com coordenadas N=738825,828 e E=614801,139, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 293º09'05'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 98,19m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3, com coordenadas N=738864,432 e E=614710,859, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 291º49'00'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 119,99m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4, com coordenadas N=738909,024 e E=614599,466, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 2º21'16'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,71m, confrontando-se com a propriedade do Frigorífico Arantes até o ponto 5 com coordenadas N=738924,723 e E=614600,111, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111º40'14'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 223,26m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.445,35m² (três mil, quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Marcos Antonio Motta e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 139+13,95 à estaca 144+17.64 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=738923,203 e E=614782,648, distante 14,93m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 139+13,95, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 234º25'43'', pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 18,50m, confrontando-se com a propriedade de Gilberto da Silva até o ponto 2 com coordenadas N=738912,440 e E=614767,598, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291º38'54'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 103,69m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3, com coordenadas N=738950,694 e E=614671,217, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 54º00'31'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 22,22m, confrontando-se com a propriedade de Jesus da Silva Santos até o ponto 4 com coordenadas N=738963,753 e E=614689,198, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112º41'49'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 47,90m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=738945,272 e E=614733,386, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114º07'54'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 53,98m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.813,65m² (um mil, oitocentos e treze metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
p) propriedade 016 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Jesus da Silva Santos e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 144+5,78 à estaca 150+18,42 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=738963,753 e E=614689,198, distante 33,54m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 144+5,78, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 234º00'31'', pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 22,22m, confrontando-se com a propriedade de Marcos Antonio Motta até o ponto 2 com coordenadas N=738950,694 e E=614671,217, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291º41'45'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 120,78m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3, com coordenadas N=738995,345 e E=614558,993, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 48º21'06'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,41m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=739008,307 e E=614569,054, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 37º49'01'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 4,17m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=739011,076 e E=614572,168, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112º00'59'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 126,24m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.372,71m² (dois mil, trezentos e setenta e dois metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
q) propriedade 017 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Luis Omar Sanches Ferreira e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 151+8,33 à estaca 159+1,44 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=738999,135 e E=614549,645, distante 14,70m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 151+8,33, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°49'43'', pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 152,92m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=739055,996 e E=6144070,688, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 21º47'52'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,51m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3, com coordenadas N=739071,322 e E=614413,817, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 110º57'51'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 150,41m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=739017,507 e E=614554,272, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 222º55'27'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 1,24m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=739016,602 e E=614553,431, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 192º13'46'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 17,87m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.271,14m² (dois mil, duzentos e setenta e um metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
VII- Trecho VII - do km 511+000m ao km 518+600m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Luis Omar Sanches Ferreira e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 4000+0,000 e 4008+14,960 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=739.056,0010 e E=614.407,6768, distante 14,92m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 4000+0,000, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 292°02'55", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 174,65m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=739.121,5650 e E=614.245,7961, distante 14,20m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 4008+14,960, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 45°46'55", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 8,22m, confrontando-se com a propriedade de Luis Antônio Paladine, até o ponto 3, com coordenadas N=739.127,2954 e E=614.251,6851, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 89°55'10", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,95m, confrontando-se com a propriedade de Luis Antônio Paladine, até o ponto 4, com coordenadas N=739.127,3150 e E=614.265,6388, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°08'50", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 158,32m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=739.067,6318 e E=614.412,2740, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 201°34'00", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,51m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.145,75m² (dois mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Luis Antônio Paladine e é constituída pelo imóvel localizado entre as estaca 4007+18,871 e 4017+16,551 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=739.127,3150 e E=614.265,6388, distante 27,22m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 4007+18,871, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 269°55'10", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,95m, confrontando-se com a propriedade de Luis Omar Sanches Ferreira, até o ponto 2, com coordenadas N=739.127,2954 e E=614.251,6851, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 225°46'55", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 8,21m, confrontando-se com a confrontando-se com a propriedade de Luis Omar Sanches Ferreira, até o ponto 3, com coordenadas N=739.121,5650 e E=614.245,7961, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 293°03'09", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 50,11m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=739.141,1852 e E=614.199,6912, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°02'28", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 131,27m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=739.194,6625 e E=614.079,8100, distante 14,88m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 4017+16,551 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 43°40'36", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,24m, confrontando-se com a propriedade da Bell Champ Ltda., até o ponto 6, com coordenadas N=739.203,5161 e E=614.088,2638, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 113°14'55", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 193,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.326,55m² (dois mil, trezentos e vinte e seis metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Atílio Roberto Belloni e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 4017+12,395 e 4038+13,716 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=739.203,5161 e E=614.088,2638, distante 26,40m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 4017+12,395, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 223°40'36", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,24m, confrontando-se com a propriedade de Luis Antônio Paladine, até o ponto 2, com coordenadas N=739.194,6625 e E=614.079,8100, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°19'27", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 197,39m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=739.279,0936 e E=613.901,3890, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 296°57'30", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 211,53m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=739.374,9897 e E=613.712,8432, distante 26,13m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 4017+13,716 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 115°06'40", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 97,41m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=739.333,6531 e E=613.801,0428, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 115°07'29", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 177,94m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=739.258,0999 e E=613.962,1499, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 25°07'29", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,65m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=739.268,6463 e E=613.967,0958, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 64°20'54", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,02m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=739.276,0126 e E=613.982,4350, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 160°13'23", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 33,17m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=739.277,8006 e E=613.993,6578, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°34'33", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 94,61m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.918,57m² (dois mil, novecentos e dezoito metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Atílio Roberto Belloni e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 4042+10,666 e 4052+8,344 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=739.414,8198 e E=613.638,8513, distante 28,50m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 4042+10,666, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 150°34'01", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 196,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=739.511,4842 e E=613.467,5301, distante 33,30m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 4052+8,344, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 41°02'39", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 25,15m, confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 3, com coordenadas N=739.511,9982 e E=613.486,4978, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°58'24", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 146,49m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=739.466,1520 e E=613.619,2888, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 61,67m e raio de 37,44m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 5.590,31m² (cinco mil, quinhentos e noventa metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Sérgio Luíz Perez Merloti e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 4041+1,320 e 4055+4,957 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=739.356,3927 e E=613.642,0574, distante 22,13m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 4041+1,320, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 72°09'33", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 33,53m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=739.366,6643 e E=613.610,1435, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 57,78m e 39,15m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=739.357,5631 e E=613.558,2581, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 297°26'37", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 211,21m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=739.454,9042 e E=613.370,8174, distante 63,27m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 4055+4,957, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 56°19'26", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 33,99m, confrontando-se com a propriedade de Valdemar Lourenço de Oliveira, até o ponto 5, com coordenadas N=739.473,7528 e E=613.399,1052, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 69°43'41", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 15,25m, confrontando-se com a propriedade de Valdemar Lourenço de Oliveira, até o ponto 6, com coordenadas N=739.479,0363 e E=613.413,4099, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°11'43", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=739.476,1962 e E=613.425,5231, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 118°54'33", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 101,46m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=739.427,1459 e E=613.514,3439, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 119°35'56", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 65,75m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=739.394,6695 e E=613.571,5154, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 118°29'05", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 80,26m, confrontando-se com a Rodovia SP-20, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.732,89m² (nove mil, setecentos e trinta e dois metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a João Paulo Carmona e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 4072+10,468 e 4074+16,251 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=739.667,0623 e E=613.093,4693, distante 22,54m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 4072+10,468, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 297°04'52", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 45,87m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=739.687,9455 e E=613.052,6267, distante 25,40m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 4074+16,251 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 42°13'07", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,84m, confrontando-se com a propriedade de Aparecida Zan Barbin, até o ponto 3, com coordenadas N=739.695,2330 e E=613.059,2389, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 120°41'05", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 42,85m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=739.673,3657 e E=613.096,0902, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 202°34'36", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,83m, confrontando-se com a Faixa de domínio do DER-SP, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 362,66m² (trezentos e sessenta e dois metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Aparecida Zan Barbin Outra e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 4074+14,279 e 4087+8,522 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=739.695,2330 e E=613.059,2389, distante 15,76m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 4074+14,279, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 222°13'07", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,84m, confrontando-se com a propriedade de João Paulo Carmona, até o ponto 2, com coordenadas N=739.687,9455 e E=613.052,6267, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 297°57'57", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 128,09m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=739.748,0116 e E=612.939,4961, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 303°11'00", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 124,45m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=739.816,1237 e E=612.835,3444, distante 25,95m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 4087+8,522 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 120°39'59", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 54,93m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=739.788,1079 e E=612.882,5913, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 45°35'24", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,60m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=739.795,5284 e E=612.890,1662, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 120°51'26", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 71,89m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=739.758,6578 e E=612.951,8768, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 120°44'07", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 82,14m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=739.716,6772 e E=613.022,4815, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 120°15'33", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 42,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.630,23m² (dois mil, seiscentos e trinta metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
VIII- Trecho VIII - do km 518+600m ao km 523+200m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Fundação Educacional de Votuporanga e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 51+19,13 à estaca 55+0,55 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=743017,353 e E=607635,906, distante 61,48m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 51+19,13, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 283º08'35'', pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 34,72m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=743025,248 e E=607602,096, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute 300º46'26'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 28,15m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3, com coordenadas N=743039,653 e E=607577,907, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 24º30'30'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 2,01m, confrontando-se com a propriedade de Rames Cury até o ponto 4 com coordenadas N=743041,482 e E=607578,742, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 105º47'37'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 24,99m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=743034,682 e E=607602,785, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111º09'19'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,08m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=743028,877 e E=607617,786, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 119º33'51'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 11,68m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=743023,115 e E=607627,943, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125º53'12'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 9,83m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 346,24m² (trezentos e quarenta e seis metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Rames Cury e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 55+0,40 à estaca 55+7,88 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=743039,653 e E=607577,907, distante 51,16m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 55+0,40, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 301º01'42'', pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 7,48m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=743043,508 e E=607571,498, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute 105º37'27'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 7,52m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3, com coordenadas N=743041,482 e E=607578,742, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 204º30'30'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 2,01m, confrontando-se com a propriedade de Fundação Educacional de Votuporanga até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7,47m² (sete metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a João Munhoz Cerrano e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 120+9,97 à estaca 122+12,05 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=743617,711 e E=606398,860, distante 34,63m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 120+9,97, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 280º50'04'', pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 20,38m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=743621,543 e E=606378,841, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295º16'33'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 7,99m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3, com coordenadas N=743624,955 e E=606371,615, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 350º10'16'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 25,46m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=743650,041 e E=606367,269, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114º27'11'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 35,30m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=743635,428 e E=606399,405, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 180º09'36'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,55m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=743620,881 e E=606399,364, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 189º02'44'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 3,21m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 638,56m² (seiscentos e trinta e oito metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a David Barbosa Neves e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 130+17,00 à estaca 141+9,20 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=743691,436 e E=606205,059, distante 18,33m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 130+17,00, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 294º41'08'', pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 212,19m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=743780,056 e E=606012,258, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 24º22'51'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 64,63m, confrontando-se com a propriedade de Mauricio Alves de Menezes o ponto 3, com coordenadas N=743838,924 e E=606038,939, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114º20'38'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 63,93m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=743812,572 e E=606097,182, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 140º07'38'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 44,68m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=743778,281 e E=606125,826, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 129º30'58'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 28,91m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=7437590,885 e E=606148,129, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 128º20'32'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,40m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com coordenadas N=743749,708 e E=606160,996, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 124º03'15'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 20,69m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=743738,122 e E=606178,137, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 119º03'59'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 21,52m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=743727,668 e E=606196,947, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114º51'32'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 22,35m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=743718,273 e E=606217,223, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 204º22'51'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 29,47m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 10.110,84m² (dez mil, cento e dez metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Konstru Empreendimentos Imobiliários e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 141+9,27 à estaca 147+18,91 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=743780,056 e E=606012,258, distante 17,18m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 141+9,27, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 293º24'11'', pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 24,90m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=743789,946 e E=605989,407, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294º23'30'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 76,91m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3, com coordenadas N=743821,709 e E=605919,360, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 297º44'47'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 27,87m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=743834,688 e E=605894,689, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 82º06'48'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 44,08m, confrontando-se com a propriedade de Equipamentos Rodoviários Rodrigues LTDA. até o ponto 5 com coordenadas N=743840,736 e E=605938,356, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 81º05'29'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 11,16m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=743842,464 e E =605949,379, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 98º46'36'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 33,27m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=743837,388 e E=605982,259, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104º37'03'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 29,03m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=743830,062 e E=606010,349, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 48º28'36'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 17,48m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=743841,654 e E=606023,441, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 99º59'17'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,73m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=743838,924 e E=606038,939, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 204º22'51'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 64,63m, confrontando-se com a propriedade de David Barbosa Neves e José Carlos de Matias até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.444,87m² (quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Equipamentos Rodoviários Rodrigues Ltda. e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 145+12,36 à estaca 167+19,21 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=743842,464 e E=605949,379, distante 47,83m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 145+12,36, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 261°05'30", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 11,16m, confrontando-se com a propriedade de Mauricio Alves de Menezes até o ponto 2 com coordenadas N=743840,736 e E=605938,356, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 262°06'49" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 44,08m, confrontando-se com a propriedade de Mauricio Alves de Menezes até o ponto 3 com coordenadas N=743834,688 e E=605894,689, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 290°21'49" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,76m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=743840,171 e E=605879,917, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°04'19" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 48,94m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=743860,133 e E=605835,231, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°30'35" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 84,51m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=743895,193 e E=605758,335, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°31'11" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 91,14m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com coordenadas N=743933,017 e E=605675,414, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°37'32" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 76,47m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 8 com coordenadas N=743964,880 e E=605605,899, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°42'21" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 84,47m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com coordenadas N=744000,185 e E=605529,161, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 77°16'43" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,29m, confrontando-se com a propriedade de Mario Casali e Antonio Casali até o ponto 10 com coordenadas N=744002,452 e E=605539,200, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 81°37'57" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 35,88m, confrontando-se com a propriedade de Mario Casali e Antonio Casali até o ponto 11 com coordenadas N=744007,673 e E=605574,698, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 113°47'39" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 409,49m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 11.466,76m² (onze mil, quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antonio Agenor Casali e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 166+4,12 à estaca 173+0,00 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=744008,639 e E=605572,692, distante 55,70m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 166+4,12, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 259°32'00", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 34,06m, confrontando-se com a propriedade de Equipamentos Rodoviários Rodrigues Ltda. até o ponto 2 com coordenadas N=744002,452 e E=605539,200, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 257°16'43" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,29m, confrontando-se com a propriedade de Equipamentos Rodoviários Rodrigues Ltda. até o ponto 3 com coordenadas N=744000,185 e E=605529,161, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 329°03'15" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 9,84m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=744008,620 e E=605524,104, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 314°54'03" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 29,76m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=744029,628 e E=605503,023, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 319°11'38" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,25m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=744052,527 e E=605483,253, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°27'55" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,29m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com coordenadas N=744065,275 e E=605474,804, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 330°16'02" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,17m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 8 com coordenadas N=744079,315 e E=605466,785, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 334°35'47" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 13,62m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com coordenadas N=744091,615 e E=605460,944, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 81°07'00" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,81m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 10 com coordenadas N=744094,056 e E=605476,562, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 151°46'40" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=744067,622 e E=605490,749, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 138°48'32" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=744045,047 e E=605510,506, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 126°46'00" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=744027,090 e E=605534,539, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 115°49'58" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 14 com coordenadas N=744014,018 e E=605561,541, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 115°45'03" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 12,38m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.244,84m² (dois mil, duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a RER Participações e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 155+0,00 à estaca 178+8,10 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=743846,809 e E=605745,260, distante 30,67m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 155+0,00, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 257°12'06", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,43m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=743843,170 e E=605729,237, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°20'22" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 132,37m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=743897,726 e E=605608,628, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 290°15'47" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 93,06m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=743929,957 e E=605521,323, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 290°15'47" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 36,77m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=743942,693 e E=605486,826, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 280°46'29" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 59,97m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=743953,904 e E=605427,915, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 259°55'04" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 52,96m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=743944,632 e E=605375,769, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 241°24'08" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 55,65m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=743917,993 e E=605326,905, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 243°53'25" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 39,38m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=743900,663 e E=605291,547, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 237°57'51" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 28,51m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=743885,543 e E=605267,383, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 226°07'58" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 17,17m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=743873,645 e E=605255,005, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 216°07'51" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 29,99m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=743849,420 e E=605237,320, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°19'24" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 3,48m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=743850,854 e E=605234,147, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 24°45'10" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,02m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 14 com coordenadas N=743859,955 e E=605238,343, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 33°54'28" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 12,42m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 15 com coordenadas N=743870,263 e E=605245,272, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 32°00'20" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 11,41m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 16 com coordenadas N=743879,936 e E=605251,318, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 41°14'18" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,50m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 17 com coordenadas N=743892,343 e E=605262,194, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 47°18'39" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 18,26m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 18 com coordenadas N=743904,720 e E=605275,612, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 56°40'32" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 9,86m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 19 com coordenadas N=743910,140 e E=605283,854, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 61°58'26" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 38,12m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 20 com coordenadas N=743928,052 e E=605317,505, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 63°28'33" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 27,22m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 21 com coordenadas N=743940,206 e E=605341,856, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 64°00'11" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 21,28m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 22 com coordenadas N=743949,531 e E=605360,978, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 65°22'47" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 23,53m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 23 com coordenadas N=743959,332 e E=605382,365, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 71°32'41" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 27,57m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 24 com coordenadas N=743968,059 e E=605408,515, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 83°26'37" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 20,77m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 25 com coordenadas N=743970,431 e E=605429,152, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 96°54'59" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 23,92m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 26 com coordenadas N=743967,550 e E=605452,900, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°17'42" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 33,36m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 27 com coordenadas N=743959,879 e E=605485,362, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 105°25'17" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 22,47m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 28 com coordenadas N=743953,906 e E=605507,019, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 113°41'04" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,86m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 29 com coordenadas N=743947,936 e E=605520,628, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°02'32" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 105,65m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 30 com coordenadas N=743904,893 e E=605617,114, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°24'25" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 85,59m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 31 com coordenadas N=743869,526 e E=605695,055, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°20'44" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 55,11m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.952,61m² (seis mil, novecentos e cinquenta e dois metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Sueli de Fátima Cervantes Mariola e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 189+12,64 à estaca 192+2,45 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=744094,296 e E=605097,451, distante 58,25m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 189+12,64, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 243°03'04", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,01m, confrontando-se com a propriedade de Arlindo Dornelas até o ponto 2 com coordenadas N=744089,761 e E=605088,531, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 331°00'06" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 13,64m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=744101,691 e E=605081,919, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 318°53'06" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 21,50m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=744117,886 e E=605067,783, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 318°53'06" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,30m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=744128,660 e E=605058,379, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 76°14'29" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 5,91m, confrontando-se com a propriedade de Adilson Raia do Carmo até o ponto 6 com coordenadas N=744130,067 e E=605064,124, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 74°55'32" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 9,16m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com coordenadas N=744132,448 e E=605072,964, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 142°32'30" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,02m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 8 com coordenadas N=744121,316 e E=605081,493, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 147°25'21" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 13,74m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com coordenadas N=744109,734 e E=605088,894, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 151°00'06" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 17,65m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 548,57m² (quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Adilson Raia do Carmo e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 191+17,71 à estaca 211+13,78 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=744130,067 e E=605064,124, distante 39,54m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 191+17,71, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 256°14'29", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 5,91m, confrontando-se com a propriedade de Sueli de Fátima Cervantes Mariola até o ponto 2 com coordenadas N=744128,660 e E=605058,379, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°45'13" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 18,89m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=744139,701 e E=605043,045, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 303°13'48" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 21,27m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=744151,356 e E=605025,255, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 297°26'52" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,29m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=744158,404 e E=605011,684, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 297°44'37" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 54,12m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=744183,599 e E=604963,785, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 297°45'11" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 89,14m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=744225,105 e E=604884,903, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 298°37'40" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 26,05m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=744237,586 e E=604862,039, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°21'40" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 75,18m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=744268,597 e E=604793,552, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°09'13" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 92,45m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=744307,891 e E=604709,872, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 61°08'23" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 12,83m, confrontando-se com a propriedade de Adilson Raia do Carmo até o ponto 11 com coordenadas N=744314,083 e E=604721,107, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°31'03" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 117,54m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 12 com coordenadas N=744265,310 e E=604828,045, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°14'01" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 119,87m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 13 com coordenadas N=744216,109 e E=604937,350, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 115°39'42" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 50,60m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 14 com coordenadas N=744194,196 e E=604982,960, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 120°53'23" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 35,99m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 15 com coordenadas N=744175,717 e E=605013,849, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 128°35'50" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 48,24m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 16 com coordenadas N=744145,625 e E=605051,549, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 137°14'56" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 13,86m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 17 com coordenadas N=744135,448 e E=605060,956, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 149°31'03" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 6,24m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.109,01m² (cinco mil, cento e nove metros quadrados e um decímetro quadrado);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Adilson Raia do Carmo e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 211+5,95 à estaca 224+18,15 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=744314,083 e E=604721,107, distante 14,53m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 211+5,95, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 241°16'30", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 12,85m, confrontando-se com a propriedade de Adilson Raia do Carmo até o ponto 2 com coordenadas N=744307,907 e E=604709,837, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°03'57" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 28,51m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=744319,983 e E=604684,016, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°24'31" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 63,49m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=744346,218 e E=604626,205, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°30'48" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 91,77m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=744384,293 e E=604542,708, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°41'39" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 45,29m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=744403,214 e E=604501,561, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 293°58'25" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 35,47m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=744417,625 e E=604469,151, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 81°20'43" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 18,95m, confrontando-se com a propriedade de Valmir Antonio Dornelas até o ponto 8 com coordenadas N=744420,477 e E=604487,885, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°43'10" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 108,16m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com coordenadas N=744375,249 e E=604586,130, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°22'40" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 148,19m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.591,14m² (dois mil, quinhentos e noventa e um metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Olésia Angela Bernardo Mega e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 224+2,38 à estaca 229+8,21 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=744420,477 e E=604487,885, distante 14,57m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 224+2,38, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 261°20'43", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 18,95m, confrontando-se com a propriedade de Adilson Raia do Carmo até o ponto 2 com coordenadas N=744417,625 e E=604469,151, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 290°47'09" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 21,75m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=744425,344 e E=604448,816, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 290°47'09" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 55,21m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=744444,936 e E=604397,201, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 298°23'08" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 13,24m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=744451,230 e E=604385,554, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 81°19'12" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,59m, confrontando-se com a propriedade de Valmir Antonio Dornelas até o ponto 6 com coordenadas N=744453,734 e E=604401,955, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°28'31" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 26,88m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com coordenadas N=744447,470 e E=604428,096, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°17'53" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 65,60m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.047,20m² (um mil e quarenta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Olésia Angela Bernardo Mega e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 228+14,28 à estaca 233+9,63 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=744453,734 e E=604401,955, distante 19,98m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 228+14,28, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 261°19'12", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,59m, confrontando-se com a propriedade de Valmir Antonio Dornelas até o ponto 2 com coordenadas N=744451,230 e E=604385,554, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 298°23'08" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 45,80m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=744473,002 e E=604345,262, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 292°18'29" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 35,80m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=744486,593 e E=604312,138, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 81°50'18" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 23,16m, confrontando-se com a propriedade de Adilson Doducce até o ponto 5 com coordenadas N=744489,881 e E=604335,062, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 118°23'08" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 47,51m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=744467,294 e E=604376,861, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 118°23'08" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 28,52m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 819,39m² (oitocentos e dezenove metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Olésia Angela Bernardo Mega e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 232+10,26 à estaca 237+8,03 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=744489,881 e E=604335,062, distante 14,87m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 232+10,26, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 261°50'18", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 23,16m, confrontando-se com a propriedade de Valmir Antonio Dornelas até o ponto 2 com coordenadas N=744486,593 e E=604312,138, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 293°25'58" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 21,32m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=744495,070 e E=604292,580, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 204°11'57" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 9,98m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=744485,968 e E=604288,490, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°17'36" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 17,09m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=744492,998 e E=604272,916, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 19°13'39" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 9,83m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=744502,278 e E=604276,153, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°47'51" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 20,88m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=744511,036 e E=604257,195, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 296°53'03" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 18,10m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=744519,219 e E=604241,055, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 80°20'25" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 21,84m, confrontando-se com a propriedade de Dorvalino Comar até o ponto 9 com coordenadas N=744522,884 e E=604262,581, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°28'52" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 79,64m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.189,27m² (um mil, cento e oitenta e nove metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Dorvalino Comar e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 236+9,78 à estaca 255+2,96 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=744522,884 e E=604262,581, distante 14,94m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 236+9,78, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 260°39'17", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 29,30m, confrontando-se com a propriedade de Adilson Doducce até o ponto 2 com coordenadas N=744518,126 e E=604233,672, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 349°06'04" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 3,89m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=744521,942 e E=604232,938, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°07'02" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 340,01m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=744666,265 e E=603925,081, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 349°33'39" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 11,54m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=744677,610 e E=603922,990, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°29'43" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 373,18m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.105,72m² (quatro mil, cento e cinco metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
p) propriedade 016 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Dorvalino Comar e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 254+19,28 à estaca 259+16,00 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=744664,145 e E=603921,104, distante 28,19m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 254+19,28, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 274°13'25", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 8,47m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=744664,769 e E=603912,661, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 353°11'58" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 6,60m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=744671,322 e E=603911,880, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 293°08'07" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 85,47m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=744704,905 e E=603833,280, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 24°37'55" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 12,41m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=744716,189 e E=603838,454, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°24'09" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 51,06m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=744680,620 e E=603916,709, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 165°03'42" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 17,05m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.067,67m² (um mil e sessenta e sete metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
q) propriedade 017 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Olésia Angela Bernardo Mega e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 219+18,60 à estaca 224+8,80 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=744444,701 e E=604590,636, distante 50,19m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 219+18,60, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 294°33'23", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 90,22m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=744482,196 e E=604508,575, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 24°37'46" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 28,36m, confrontando-se com a propriedade de Álvaro Pereira e Sebastião Vacare até o ponto 3 com coordenadas N=744507,978 e E=604520,395, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 116°29'05" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,21m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=744501,640 e E=604533,115, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 123°58'32" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 27,32m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=744486,374 e E=604555,768, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 147°50'20" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 24,42m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=744465,706 e E=604568,765, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 133°50'33" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,32m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.575,68m² (um mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
r) propriedade 018 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Álvaro Pereira e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 224+8,80 à estaca 225+13,83 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=744482,196 e E=604508,575, distante 50,19m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 224+8,80, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 294°24'05", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 25,00m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=744492,524 e E=604485,807, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 24°37'47" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 29,27m, confrontando-se com a propriedade de Benevides Alves Santana Junior até o ponto 3 com coordenadas N=744519,133 e E=604498,007, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 116°29'05" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 25,01m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=744507,978 e E=604520,395, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 204°37'46" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 28,36m, confrontando-se com a propriedade de Clovis Antônio Gavioli até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 720,44m² (setecentos e vinte metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
s) propriedade 019 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Benevides Alves Santana Junior e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 225+13,81 à estaca 226+7,85 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=744492,524 e E=604485,807, distante 50,18m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 225+13,81, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 294°22'28", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,00m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=744498,302 e E=604473,055, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 24°37'47" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 29,79m, confrontando-se com a propriedade de César Paioli até o ponto 3 com coordenadas N=744525,380 e E=604485,469, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 116°29'05" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,01m, confrontando-se com a érea remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=744519,133 e E=604498,007, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 204°37'47" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 29,27m, confrontando-se com a propriedade de Álvaro Pereira e Sebastião Vacare até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 413,42m² (quatrocentos e treze metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
t) propriedade 020 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Cesar Paioli e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 226+7,83 à estaca 226+18,67 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=744498,302 e E=604473,055, distante 50,09m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 226+7,83, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 294°22'28", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 11,00m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=744502,842 e E=604463,036, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 24°37'47" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,19m, confrontando-se com a propriedade de Mariel Flores Mavia e Neuvani Flores Mavia até o ponto 3 com coordenadas N=744530,288 e E=604475,619, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 116°29'05" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 11,01m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=744525,380 e E=604485,469, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 204°37'47" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 29,79m, confrontando-se com a propriedade de Benevides Alves Santana Junior até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 329,90m² (trezentos e vinte e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
u) propriedade 021 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Mariel Flores Mavia e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 226+19,09 à estaca 228+0,00 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=744530,288 e E=604475,619, distante 50,05m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 226+19,09, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 204°37'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,19m, confrontando-se com a propriedade de Cesar Paioli até o ponto 2 com coordenadas N=744502,842 e E=604463,036, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°26'42" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 21,00m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=744511,532 e E=604443,918, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 24°37'47" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,94m, confrontando-se com a propriedade de Bruno Eduardo Miliate até o ponto 4 com coordenadas N=744539,658 e E=604456,813, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 116°29'05" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 21,01m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 641,91m² (seiscentos e quarenta e um metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
v) propriedade 022 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Bruno Eduardo Miliate e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 227+19,60 à estaca 231+4,66 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=744539,658 e E=604456,813, distante 80,98m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 227+19,60, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 204°37'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,94m, confrontando-se com a propriedade de Mariel Flores Mavia e Neuvani Flores Mavia até o ponto 2 com coordenadas N=744511,532 e E=604443,918, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°35'45" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 64,83m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=744538,515 e E=604384,971, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 62°08'35" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,73m, confrontando-se com a propriedade de Rogério Comar até o ponto 4 com coordenadas N=744546,333 e E=604399,764, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°46'47" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 39,11m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=744531,823 e E=604436,078, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 20°47'04" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,34m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=744547,100 e E=604441,876, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 116°29'05" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,69m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.118,32m² (um mil, cento e dezoito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
w) propriedade 023 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Rogério Comar e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 230+14,71 à estaca 244+5,42 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=744546,333 e E=604399,764, distante 63,35m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 230+14,71, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 242°08'35", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,73m, confrontando-se com a propriedade de Bruno Eduardo Miliate até o ponto 2 com coordenadas N=744538,515 e E=604384,971, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 266°50'38" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 32,40m, confrontando-se com a propriedade de Bruno Eduardo Miliate até o ponto 3 com coordenadas N=744536,731 e E=604352,616, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°16'38" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 112,75m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=744583,088 e E=604249,836, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°30'44" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 119,05m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=744632,480 e E=604141,517, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 81°41'02" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 40,11m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=744638,281 e E=604181,202, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 118°16'13" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 39,42m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=744619,608 e E=604215,924, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 33°53'04" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 4,10m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=744623,015 e E=604218,212, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°46'38" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 71,72m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=744592,959 e E=604283,327, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°46'38" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 6,58m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=744590,204 e E=604289,297, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 105°45'05" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 23,61m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=744583,795 e E=604312,018, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 21°41'09" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 4,85m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=744588,305 e E=604313,811, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°24'42" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 20,52m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=744579,823 e E=604332,500, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 189°40'19" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 6,28m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 14 com coordenadas N=744573,631 e E=604331,445, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°46'47" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 73,57m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.747,26m² (cinco mil, setecentos e quarenta e sete metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
x) propriedade 024 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Luis Giacometti Filho e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 243+1,94 à estaca 252+18,70 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=744636,476 e E=604168,852, distante 49,50m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 243+1,94, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 261°41'02", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 27,63m, confrontando-se com a propriedade de Rogério Comar até o ponto 2 com coordenadas N=744632,480 e E=604141,517, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°37'01" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 171,26m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=744703,818 e E=603985,823, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 358°54'58" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 5,18m, confrontando-se com a propriedade de Luis Jacomeli Filho até o ponto 4 com coordenadas N=744708,996 e E=603985,725, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 80°49'14" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 18,11m, confrontando-se com a Luis Jacomeli Filho até o ponto 5 com coordenadas N=744711,885 e E=604003,604, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°31'45" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 68,69m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=744683,370 e E=604066,091, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°57'13" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 25,86m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=744681,137 e E=604091,852, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°13'09" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 20,58m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=744672,693 e E=604110,623, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 136°45'47" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 23,19m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=744655,799 e E=604126,508, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°31'45" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 46,54m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.048,58m² (três mil e quarenta e oito metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
y) propriedade 025 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Luis Giacometti Filho e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 252+3,85 ao km 523+311 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=744711,885 e E=604003,604, distante 49,49m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 252+3,85, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 260°49'14", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 18,11m, confrontando-se com a propriedade de Luis Jacomeli Filho até o ponto 2 com coordenadas N=744708,996 e E=603985,725, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 178°54'58" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 5,18m, confrontando-se com a propriedade de Luis Jacomeli Filho até o ponto 3 com coordenadas N=744703,818 e E=603985,823, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°31'23" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 250,14m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=744807,642 e E=603758,245, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 81°16'56" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 26,90m, confrontando-se com a propriedade de Ademir Simonato até o ponto 5 com coordenadas N=744811,719 e E=603784,831, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°31'45" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 240,48m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.567,63m² (três mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
IX - Trecho IX - do km 523+200m ao km 529+500m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Dorvalino Comar e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 5000+0,000 e 5009+15,163 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=744.716,2361 e E=603.838,3521, distante 15,16m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5000+0,000, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 205°28'15", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,42m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=744.705,0210 e E=603.833,0098, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 290°23'03", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 99,92m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=744.739,8257 e E=603.739,3432, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 292°53'02", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 61,68m, confrontando-se com a área remanescente, ponto 4, com coordenadas N=744.763,8122 e E=603.682,5144, situado na margem direita do córrego Boa Vista, que é limite da divisa, onde segue pela sentido jusante das águas numa distância de 39,43m, acompanhando todas as suas sinuosidades, confrontando-se com a propriedade de Valmir Antônio Dornelas, até o ponto 5, com coordenadas N=744.796,5262 e E=603.660,4261, distante 16,13m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5009+15,163 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°13'41", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 95,49m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=744.757,3385 e E=603.747,5085, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°20'40", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 99,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.171,72m² (três mil, cento e setenta e um metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Valmir Antônio Dornelas e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 5010+14,235 e 5017+6,373 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=744.811,7357 e E=603.646,4238, distante 8,15m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5010+14,235, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 33,21m e raio de 14,94m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=744.794,2339 e E=603.626,1546, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 297°55'19", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 95,07m, confrontando-se com a propriedade de, até o ponto 3, com coordenadas N=744.838,7514 e E=603.542,1531, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 313°12'37", pelo alambrado de divisa, a uma distância de 27,54m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=744.857,6055 e E=603.522,0826, distante 18,36m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5017+6,373 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°54'58", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 61,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=744.834,5727 e E=603.579,3322, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°49'19", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 37,11m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=744.818,9932 e E=603.613,0155, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 102°15'23", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 34,19m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.800,56m² (um mil e oitocentos metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Carlos Henrique e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 5037+7,085 e 5061+17,451do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=745.012,8380 e E=603.152,5067, distante 30,89m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5037+7,085, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 254°05'54", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,57m, confrontando-se com a propriedade de Carlos Eduardo Pignatari, até o ponto 2, com coordenadas N=745.009,1191 e E=603.139,4529, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 287°28'24", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,85m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=745.017,4809 e E=603.112,8897, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 297°36'17", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 73,34m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=745.051,4630 e E=603.047,9008, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 303°26'35", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 76,76m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=745.093,7636 e E=602.983,8537, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 88°57'42", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 293,17m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=745.210,6227 e E=602.714,9771, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 353°00'16", pela cerca da divisa, a uma distância de 19,53m, confrontando-se com a propriedade de Roberto Vieira da Silva, até o ponto 7, com coordenadas N=745.230,0074 e E=602.712,5984, distante 15,95m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5061+17,95 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°18'17", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 106,62m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=745.186,1246 e E=602.809,7673, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°45'52", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 150,84m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=745.122,9411 e E=602.946,7317, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°23'53", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 121,72m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=745.072,6616 e E=603.057,5818, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 203°38'40", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 15,85m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=745.058,1447 e E=603.051,2261, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°06'03", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 110,95m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.570,43m² (seis mil, quinhentos e setenta metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Roberto Vieira da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 5061+19,304 e 5065+17,843 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=745.211,8234 e E=602.702,2625, distante 36,78m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5061+19,304, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 294°33'24", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 78,44m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=745.244,4208 e E=602.630,9206, distante 36,73m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5061+19,304, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 86°24'12", pela cerca da divisa a uma distância de 17,45m, confrontando-se com a propriedade de César Giroto, até o ponto 3, com coordenadas N=745.245,5158 e E=602.648,3407, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 89°20'07", pela cerca da divisa a uma distância de 19,33m, confrontando-se com a propriedade de César Giroto, até o ponto 4, com coordenadas N=745.245,7401 e E=602.667,6740, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 109°39'14", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 28,50m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=745.236,1536 e E=602.694,5158, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 162°20'19", pela cerca da divisa a uma distância de 25,53m, confrontando-se com a propriedade de José Carlos Henrique, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 944,13m² (novecentos e quarenta e quatro metros quadrados e treze decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a César Giroto e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 5064+16,503 e 5081+8,309 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=745.257,9366 e E=602.660,4339, distante 12,20m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5064+3,498, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 224°14'03", pela cerca de divisa a uma distância de 17,34m, confrontando-se com a propriedade de Roberto Vieira da Silva, até o ponto 2, com coordenadas N=745.245,5158 e E=602.648,3407, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 266°24'12", pela cerda de divisa a uma distância de 6,87m, confrontando-se com a propriedade de Roberto Vieira da Silva, até o ponto 3, com coordenadas N=745.245,0848 e E=602.641,4838, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°36'06", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 319,91m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=745.378,2670 e E=602.350,6123, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 33°32'16", pela cerca de divisa, confrontando-se com a propriedade de Celso Roberto dos Santos, até o ponto 6, com coordenadas N=745.380,9093 e E=602.352,3637, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 69°25'20", pela cerca da divisa a uma distância de 18,08m, confrontando-se com a propriedade de Celso Roberto dos Santos, até o ponto 7, com coordenadas N=745.387,2623 e E=602.369,2856, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°57'38", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 139,51m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=745.330,6056 e E=602.496,7744, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°59'31", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 103,05m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=745.288,7030 e E=602.590,9244, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°52'31", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 76,01m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.692,79m² (cinco mil, seiscentos e noventa e dois metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Celso Roberto dos Santos e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 5081+14,053 e 5106+8,612 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=745.380,8970 e E=602.345,4993, distante 30,26m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5081+14,053, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 292°33'18", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 22,96m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=745.389,7055 e E=602.324,2914, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 258°44'41", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 82,13m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=745.373,6751 e E=602.243,7395, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 89,48m e raio de 36,80, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=745.422,3709 e E=602.180,9715, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 5°04'55", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 36,27m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=745.458,4961 e E=602.184,1840, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°31'26", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 120,32m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=745.510,3408 e E=602.075,6057, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 287°31'10", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 141,81m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=745.553,0303 e E=601.940,3730, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 293°00'55", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 41,48m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, situado no leito do Córrego da Égua com coordenadas N=745.569,2468 e E=601.902,1974,onde deflete à direita e segue pelo leito do córrego,que é limite da divisa,no sentindo jusante acompanhando todas as sinuosidades numa distancia de 31,56m, confrontando-se com a propriedade de Mirela Neves Fernandes Perinelli, até o ponto 9, com coordenadas N=745.600,8063 e E=601.902,1842, distante 14,62m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5105+8,612 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°34'33", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 79,93m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=745.567,5626 e E=601.974,8763, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 120°11'21", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,30m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=745.553,3339 e E=601.999,3342, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 111°09'20", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 49,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=745.535,6481 e E=602.045,0362, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°33'47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 157,72m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=745.470,0832 e E=602.188,4860, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°41'53", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 178,12m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas N=745.395,6604 e E=602.350,3080, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 198°02'28", pela cerca da divisa a uma distância de 15,53m, confrontando-se com a propriedade de César Giroto, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 13.929,16m² (treze mil, novecentos e vinte e nove metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Dirceu Batista e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 5083+16,514 e 5090+5,493 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=745.462,3743 e E=602.336,0190, distante 39,91m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5083+16,514, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 259°15'42", pela cerca da divisa uma distância de 7,32m, confrontando-se com a propriedade de Antônio Robert, até o ponto 2, com coordenadas N=745.461,0101 e E=602.328,8261, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°24'51", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 122,99m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=745.511,8451 e E=602.216,8340, distante 35,39m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5090+5,493, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 113.23m e raio de 47,29m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=745.521,7126 e E=602.304,2728, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 151°51'11", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 67,30m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.928,46m² (quatro mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Mirela Neves Fernandes Perinelli e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 5105+15,390 e 5134+9,313 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=745.569,2468 e E=601.902,1974, distante 43,27m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5105+15,390, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 300°06'25", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 46,36m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=745.592,5001 e E=601.862,0944, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°00'09", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 79,09m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=745.637,8652 e E=601.797,3121, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 285°33'15", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 63,88m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=745.654,9952 e E=601.735,7691, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 293°06'16", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 77,43m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=745.685,3785 e E=601.664,5521, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 295°32'39", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 125,72m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=745.739,5913 e E=601.551,1180, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 299°58'39", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 95,09m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=745.787,1051 e E=601.468,7468, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 295°30'01", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 88,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=745.825,4182 e E=601.388,4226, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 79°17'12", pela cerca da divisa a uma distância de 15,80m, confrontando-se com a propriedade de Miguel Delgado, até ponto 9, com coordenadas N=745.827,7550 e E=601.404,0508, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 113°40'35", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 58,81m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=745.804,1378 e E=601.457,9121, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°33'40", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 62,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=745.778,1357 e E=601.514,8081, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°39'11", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 106,97m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=745.733,5149 e E=601.612,0298, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°38'46", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 167,68m, confrontando-se com a SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=745.663,5886 e E=601.764,4388, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°14'19", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 115,65m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas N=745.616,1119 e E=601.869,8892, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 118°30'28", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 35,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 15, situado no leito do Córrego da Égua com coordenadas N=745.600,8063 e E=601.902,1842, onde deflete à direita e segue pelo leito do córrego, com uma distancia de 31,56m e azimute de 179°58'34",que é limite da divisa, no sentido montante numa distância de 31,56m, confrontando-se com a propriedade de Celso Roberto dos Santos, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.839,95m² (nove mil, oitocentos e trinta e nove metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Miguel Delgado e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 5133+16,065 e 5149+3,130 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=745.827,7550 e E=601.404,0508, distante 15,83m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5133+16,065, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 56°58'01", pela cerca da divisa a uma distância de 15,80m, confrontando-se com a propriedade de Mirela Neves Fernandes Perinelli, até o ponto 3, com coordenadas N=745.825,4182 e E=601.388,4226, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 293°06'56", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 150,69m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=745.884,5779 e E=601.249,8298, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 294°12'09", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 163,10m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=745.951,4414 e E=601.101,0689, distante 29,02m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5150+3,130 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 79°19'06", pela cerca da divisa a uma distância de 23,82m, confrontando-se com a propriedade de Carlos Aloísio Seidel, até o ponto 6, com coordenadas N=745.955,8562 e E=601.124,4741, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°27'15", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 238,14m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=745.857,2723 e E=601.341,2548, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 115°10'33", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 69,39m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.773,88m² (três mil, setecentos e setenta e três metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Carlos Aloísio Seidel e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 5149+3,656 e 5184+11,775 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=745.955,8562 e E=601.124,4741, distante 15,34m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5149+3,656, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 259°19'06", pela cerca da divisa a uma distância de 23,82m, confrontando-se com a propriedade de Miguel Delgado, até o ponto 2, com coordenadas N=745.951,4414 e E=601.101,0689, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°42'44", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 193,15m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=746.032,1920 e E=600.925,6036, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 293°49'41", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 209,43m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=746.116,8020 e E=600.734,0203, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 296°32'29", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 134,82m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=746.177,0461 e E=600.613,4070, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 285°24'17", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 85,84m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=746.199,8476 e E=600.530,6529, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 291°25'02", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 37,76m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, situado no leito do Córrego Feio, com coordenadas N=746.216,0913 e E=600.489,1436, onde deflete à direita e segue pelo leito do córrego Feio,que é limite da divisa no sentido da jusante acompanhando todas as suas sinuosidades, a uma distância de 15,12m e azimute de 14°23'50", confrontando-se com a propriedade de Onésia Aleixo Cebállos, até o ponto 8, com coordenadas N=746.230,7373 e E=600.492,9033, onde deflete à esquerda e segue pelo leito do córrego Feio, que é limite da divisa no sentido da jusante acompanhando todas as suas sinuosidades, a uma distância de 22,99m e azimute de 326°24'57", confrontando-se com a propriedade de Onésia Aleixo Cebállos, até o ponto 9, distante 14,54m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5184+11,775 com coordenadas N=746.249,8898 e E=600.480,1861, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°30'36", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 105,23m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=746.206,2363 e E=600.575,9304, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°24'10", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 217,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=746.116,5017 e E=600.773,7239, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°38'03", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 192,25m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=746.036,3678 e E=600.948,4755, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°34'55", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 193,54m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 10.510,11m² (dez mil, quinhentos e dez metros quadrados e onze decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Onésia Aleixo Cebállos e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 5183+9,230 e 5260+7,862 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=746.217,1017 e E=600.489,9513, distante 40,27m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5183+9,230, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 301°59'14", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 122,94m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=746.282,2248 e E=600.385,6803, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 287°40'11", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 86,09m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=746.308,3562 e E=600.303,6505, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 294°23'16", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 133,37m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=746.363,4249 e E=600.182,1830, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 297°20'30", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 211,77m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=746.460,6877 e E=599.994,0754, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 292°12'16", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 250,82m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=746.555,4750 e E=599.761,8589, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 294°10'31", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 172,17m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=746.625,9852 e E=599.604,7845, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°51'20", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 265,82m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=746.741,9104 e E=599.365,5743, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 297°11'46", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 109,41m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=746.791,9136 e E=599.268,2624, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 286°34'10", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 172,25m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=746.841,0353 e E=599.103,1652, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 3°49'13", seguindo pela cerca da divisa a uma distância de 12,39m, confrontando-se com a propriedade de Dorival Galdioli, até o ponto 11, com coordenadas N=746.853,3944 e E=599.103,9905, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 351°08'19", seguindo pela cerca da divisa a uma distância de 24,63m, confrontando-se com a propriedade de Dorival Galdioli, até o ponto 12, com coordenadas N=746.877,7348 e E=599.100,1958, distante 16,08m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5260+7,862, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°09'27", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 116,72m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=746.829,9656 e E=599.206,6977, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 115°07'05", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 69,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas N=746.800,4723 e E=599.269,6075, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°11'58", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 287,17m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 15, com coordenadas N=746.682,7576 e E=599.531,5410, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°43'19", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 287,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 16, com coordenadas N=746.562,6472 e E=599.792,4179, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 102,454 e raio de 1.136,869m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 17, com coordenadas N=746.520,6201 e E=599.885,8176, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 131°59'09", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,83m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 18, com coordenadas N=746.512,0344 e E=599.895,3577, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 112°27'46", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 48,41m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 19, com coordenadas N=746.493,5375 e E=599.940,0955, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 102°48'07", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 20, com coordenadas N=746.491,1572 e E=599.950,5706, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°29'17", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 72,09m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 21, com coordenadas N=746.461,2766 e E=600.016,1741, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°20'26", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,17m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 22, com coordenadas N=746.447,8143 e E=600.025,1385, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 106°59'01", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 58,60m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 23, com coordenadas N=746.430,6967 e E=600.081,1851, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 110°37'05", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 29,98m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 24, com coordenadas N=746.420,1389 e E=600.109,2467, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°41'25", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 408,57m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 25, situado no leito do Córrego Feio com coordenadas N=746.249,4750 e E=600.480,4615, onde deflete à direita e segue pelo leito do córrego que é o limite da divisa no sentido montante acompanhando todas as sua sinuosidades, numa distância de 22,49m, até o ponto 26, situado no leito do Córrego Feio com coordenadas N=746.230,7373 e E=600.492,9033, onde deflete à direita e segue pelo leito do córrego que é o limite da divisa no sentido montante acompanhando todas as sua sinuosidades, numa distância de 13,95m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 25.593,62m² (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Dorival Galdioli e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 5259+10,164 e 5261+19,036 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=746.841,0353 e E=599.103,1652, distante 48,19m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5259+10,164, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 303°35'55", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 49,80m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=746.868,5941 e E=599.061,6840, distante 40,47m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5261+19,036, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 75°32'55", pela cerca da divisa a uma distância de 20,06m, confrontando-se com a propriedade de Norival Cruz, até o ponto 3, com coordenadas N=746.873,6007 e E=599.081,1114, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 15°23'08", pela cerda da divisa a uma distância de 12,78m, confrontando-se com a propriedade de Norival Cruz, até o ponto 4, com coordenadas N=746.885,9195 e E=599.084,5012, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 117°32'31", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,70m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=746.877,7348 e E=599.100,1958, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 171°08'19", pela cerca da divisa a uma distância de 24,63m, confrontando-se com a propriedade de Onésia Aleixo Ceballos, até o ponto 6, com coordenadas N=746.853,3944 e E=599.103,9905, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 183°49'13", pela cerca da divisa a uma distância de 12,39m, confrontando-se com a propriedade de Onésia Aleixo Ceballos, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 871,90m² (oitocentos e setenta e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Norival Cruz e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 5261+3,475 e 5270+0,866 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=746.873,6007 e E=599.081,1114, distante 27,81m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5261+3,475, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 255°32'55" pela cerca da divisa a uma distância de 20,06m, confrontando-se com a propriedade de Dorival Galdioli, até o ponto 2, com coordenadas N=746.868,5941 e E=599.061,6840, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°23'17", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 84,95m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=746.917,7882 e E=598.992,4304, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 293°34'07", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 96,54m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=746.956,3914 e E=598.903,9393, distante 26,46m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5270+0,866 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 106°09'25", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 49,49m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=746.942,6194 e E=598.951,4758, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 109°29'17", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 36,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=746.930,3633 e E=598.986,1090, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°12'31", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 51,32m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=746.910,1377 e E=599.033,2794, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°44'39", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 34,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=746.895,8210 e E=599.064,3429, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 116°09'35", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 22,46m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=746.885,9195 e E=599.084,5012, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 195°23'08", pela cerca da divisa a uma distância de 12,78m, confrontando-se com a propriedade de Dorival Galdioli, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.300,39m² (dois mil e trezentos metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Onésia Aleixo Cebállos e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 5255+2,918 e 5260+1,975 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=746.881,1349 e E=599.217,2589, distante 35,90m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5255+2,918, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 294°41'51", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 79,12m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=746.914,1937 e E=599.145,3755, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 287°04'02", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,82m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=746.918,2491 e E=599.132,1664, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 4°09'31", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,75m, confrontando-se com a propriedade de Norival Cruz, até o ponto 4, com coordenadas N=746.935,9487 e E=599.133,4533, distante 50,70m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5260+1,795 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 133°22'41", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 24,49m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=746.919,1275 e E=599.151,2548, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 119°55'30", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 76,16m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 487,38m² (quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Onésia Aleixo Cebállos e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 5259+15,734 e 5263+5,606 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=746.918,2491 e E=599.132,1664, distante 34,08m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5259+15,734, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 287°04'02", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,19m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=746.921,5323 e E=599.121,4725, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 306°13'05", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 15,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=746.930,7241 e E=599.108,9218, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 298°51'58", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 43,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=746.951,8003 e E=599.070,6890, distante 38,89m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5263+5,606, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°10'27", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 64,74m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=746.935,9487 e E=599.133,4533, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 184°09'31", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,75m, confrontando-se com a propriedade de Onésia Aleixo Ceballos, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 600,67m² (seiscentos metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
p) propriedade 016 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Carlos Eduardo Pignatari e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 5016+0,266 e 5030+8,733 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=744.838,7514 e E=603.542,1531, distante 27,12m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5016+0,266, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 289°21'32", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 30,63m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=744.848,9041 e E=603.513,2566, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°41'15", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 149,34m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=744.911,2792 e E=603.377,5662, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 293°37'38", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 101,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=744.952,1452 e E=603.284,1482, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 355°13'36", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=744.965,5967 e E=603.283,0250, distante 19,68m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5030+8,733 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°46'24", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 205,21m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=744.879,6086 e E=603.469,3469, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 112°38'51", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 57,14m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=744.857,6055 e E=603.522,0826, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 133°12'37", pelo alambrado da divisa a uma distância de 27,54m, confrontando-se com a Valmir Antônio Dornelas, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.811,70m² (dois mil, oitocentos e onze metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
X - Trecho X - do km 529+600m ao km 539+500m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Vânia Cristina Magiani e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6002+19,501 e 6010+0,201 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=747.196,1175 e E=598.366,5474, distante 31,71m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6002+19,501, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 296°35'38", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 60,64m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=747.223,2630 e E=598.312,3247, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°24'25", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 80,11m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=747.257,6344 e E=598.239,9615, distante 28,27m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6010+0,201, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 74°31'47", pela cerca da divisa a uma distância de 20,48m, confrontando-se com a propriedade de Cleusa Francisca da Mata Oliveira, até o ponto 4, com coordenadas N=747.263,0984 e E=598.259,7039, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 120°41'56", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 93,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=747.215,2836 e E=598.340,2367, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 118°17'44", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 30,83m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=747.200,6692 e E=598.367,3838, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 190°24'45", pela cerca da divisa a uma distância de 4,63m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.113,39m² (um mil, cento e treze metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Cleusa Francisca da Mata Oliveira e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6009+1,8047 e 6015+5,854 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=747.263,0984 e E=598.259,7039, distante 15,10m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6009+1,804, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 254°36'30", pela cerca da divisa a uma distância de 13,55m, confrontando-se com a propriedade de Vânia Cristina Magiani, até o ponto 2, com coordenadas N=747.259,5015 e E=598.246,6381, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 252°51'05", pela cerca da divisa a uma distância de 6,74m, confrontando-se com a propriedade de Vânia Cristina Magiani, até o ponto 3, com coordenadas N=747.257,5146 e E=598.240,1992, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 296°29'00", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 100,87m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=747.302,4956 e E=598.149,9159, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 357°02'08", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,10m, confrontando-se com a propriedade de Gumercino Conforte, até o ponto 5, com coordenadas N=747.313,5846 e E=598.149,3417, distante 15,02m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6015+5,854, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 113°17'34", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=747.308,6489 e E=598.160,8062, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°46'37", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 48,37m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=747.288,3771 e E=598.204,7247, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°31'42", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 33,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=747.274,6625 e E=598.234,7793, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°53'23", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 27,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.304,48m² ( um mil, trezentos e quatro metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Gumercino Conforte e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6015+0,722 e 6017+8,292 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=747.302,4956 e E=598.149,9170, distante 24,86m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6015+0,722, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°46'26", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 47,63m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=747.320,1625 e E=598.105,6881, distante 27,18m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6017+8,292, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 73°33'13", pela cerca da divisa a uma distância de 17,97m, confrontando-se com a propriedade de Daniela Molina Gabahol, até o ponto 3, com coordenadas N=747.325,2489 e E=598.122,9184, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 113°49'07", pela cerca da divisa a uma distância de 28,88m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=747.313,5846 e E=598.149,3417, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 177°01'49 pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,10m, confrontando-se com a propriedade de Cleusa Francisca da Mata Oliveira, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 407,83m² (quatrocentos e sete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Daniela Molina Gabahol e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6016+14,735 e 6033+6,411 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=747.325,2489 e E=598.122,9184, distante 15,39m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6016+14,735, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 253°33'13", pela cerca da divisa a uma distância de 17,97m, confrontando-se com a propriedade de Gumercino Conforte, até o ponto 2, com coordenadas N=747.320,1625 e E=598.105,6881, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°54'22", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 151,47m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=747.383,9525 e E=597.968,3030, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 293°43'00", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 166,67m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=747.450,9884 e E=597.815,7106, distante 28,73m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6033+6,411, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 74°04'17", pela cerca da divisa a uma distância de 21,53m, confrontando-se com a propriedade de Frigorífico Avícola Votuporanga Ltda., até o ponto 5, com coordenadas N=747.456,8965 e E=597.836,4119, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°23'39", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 18,57m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=747.449,5229 e E=597.853,4560, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 115°15'26", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,90m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=747.432,4973 e E=597.889,5435, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°43'47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 38,91m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=747.416,8404 e E=597.925,1609, deste ponto defletindo à direita seguindo em linha reta com azimute de 114°37'16", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 119,42m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=747.367,0897 e E=598.033,7195, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°42'36", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 69,72m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=747.337,9432 e E=598.097,0594, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 116°08'48", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,81m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.088,23m² (quatro mil e oitenta e oito metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer ao Frigorífico Avícola Votuporanga Ltda. e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6032+10,034 e 6050+6,625 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=747.456,8965 e E=597.836,4119, distante 14,75m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6032+10,034, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 254°04'17", pela cerca da divisa a uma distância de 21,53m, confrontando-se com a propriedade de Daniela Molina Gabahol, até o ponto 2, com coordenadas N=747.450,9884 e E=597.815,7106, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°00'48", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 193,66m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=747.532,8747 e E=597.640,2109, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°00'28", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 146,56m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=747.594,8323 e E=597.507,3903, distante 26,07m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6050+6,625, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 75°23'47", pela cerca da divisa a uma distância de 13,47m, confrontando-se com a propriedade de Mercedes Rocha Campos, até o ponto 5, com coordenadas N=747.598,2285 e E=597.520,4251, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 110°56'25", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 43,35m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=747.582,7372 e E=597.560,9074, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°35'27", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 132,39m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=747.527,6431 e E=597.681,2940, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°35'57", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 110,77m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=747.481,5325 e E=597.782,0118, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°21'51", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 59,72m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.241,09m² (quatro mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados e nove decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Mercedes Rocha Campos e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6049+16,181 e 6102+8,119 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=747.598,2285 e E=597.520,4251, distante 17,57m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6049+16,181, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 255°23'47", pela cerca da divisa a uma distância de 13,32m, confrontando-se com a propriedade de Frigorífico Avícola Votuporanga Ltda., até o ponto 2, com coordenadas N=747.594,8695 e E=597.507,5333, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°42'18", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 233,47m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=747.692,4477 e E=597.295,4312, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°11'49", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 299,98m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=747.815,4022 e E=597.021,8072, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 294°25'57", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 280,02m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=747.931,2254 e E=596.766,8598, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°46'25", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 228,12m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=748.026,8144 e E=596.559,7365, distante 26,03m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6102+8,119, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 28°04'08", pela cerca da divisa a uma distância de 11,45m, confrontando-se com a Estrada Municipal de acesso à Meridiano, até o ponto 7, com coordenadas N=748.036,9142 e E=596.565,1222, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°38'32", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 37,08m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=748.021,4532 e E=596.598,8265, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°25'10", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 160,93m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=747.954,9227 e E=596.745,3595, deste ponto defletindo à direita esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°29'50", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 185,90m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=747.877,8405 e E=596.914,5220, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°31'47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 192,18m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=747.798,0537 e E=597.089,3586, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°36'59", limite da faixa de domínio existente a uma distância de 216,86m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=747.707,7251 e E=597.286,5055, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°31'14", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 191,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=747.628,4393 e E=597.460,3170, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°26'46", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 61,35m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas N=747.603,0518 e E=597.516,1643, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 138°32'36", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 6,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 12.134,91m² (doze mil, cento e trinta e quatro metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Norival Ramalho e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6102+9,109 e 6112+6,862 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=748.006,5680 e E=596.549,4201, distante 48,73m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6102+9,109, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 238°21'04", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 3,15m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=748.004,9139 e E=596.546,7365, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 35,80m e raio de 158,59m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=748.036,1627 e E=596.529,4278, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 12,27m e raio de 19,87m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=748.044,6289 e E=596.520,8104, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 296°47'51", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 49,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=748.066,8934 e E=596.476,7297, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 293°22'36", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 106,61m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=748.109,1930 e E=596.378,8715, distante 26,09m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6112+6,862, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 76°15'57", pela cerca da divisa a uma distância de 18,62m, confrontando-se com a propriedade de Cícero Vaz da Silva, até o ponto 7, com coordenadas N=748.113,6140 e E=596.396,9605, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°20'59", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 63,81m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=748.087,3058 e E=596.455,0925, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°48'31", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 74,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=748.056,0541 e E=596.522,7007, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 152°19'53", pela cerca da divisa uma distância de 46,39m, confrontando-se com a Estrada Municipal de acesso à Valentim Gentil, até o ponto 10, com coordenadas N=748.014,9647 e E=596.544,2445, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 148°21'04", pela cerca da divisa a uma distância de 9,86m, confrontando-se com a Estrada Municipal de acesso à Valentim Gentil, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.689,04m² (um mil, seiscentos e oitenta e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Cícero Vaz da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6111+12,236 e 6119+4,441 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=748.113,6140 e E=596.396,9605, distante 14,57m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6111+12,236, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 256°15'57", pela cerca da divisa a uma distância de 18,62m, confrontando-se com a propriedade de Norival Ramalho, até o ponto 2, com coordenadas N=748.109,1930 e E=596.378,8715, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°26'24", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 137,58m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=748.166,1149 e E=596.253,6201, distante 26,25m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6119+4,441, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 77°50'49", pela cerca da divisa a uma distância de 18,87m, confrontando-se com a propriedade de Joaquim Rodrigues dos Santos, até o ponto 4, com coordenadas N=748.170,0880 e E=596.272,0692, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 113°45'32", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 56,13m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=748.147,4745 e E=596.323,4404, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°43'44", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 80,94m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.599,00m² (um mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Joaquim Rodrigues dos Santos e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6118+9,302 e 6146+17,890 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=748.170,0880 e E=596.272,0692, distante 14,99m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6118+9,302, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 257°50'49", pela cerca da divisa a uma distância de 18,87m, confrontando-se com a propriedade de Cícero Vaz da Silva, até o ponto 2, com coordenadas N=748.166,1149 e E=596.253,6201, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°24'03", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 335,54m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=748.304,7326 e E=595.948,0526, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 294°16'27", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 217,91m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=748.394,3170 e E=595.749,4057, distante 27,75m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6146+17,890, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 76°50'01", pela cerca da divisa a uma distância de 20,58m, confrontando-se com a propriedade de Gilberto Kooga, até o ponto 5, com coordenadas N=748.399,0052 e E=595.769,4469, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°59'02", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,16m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=748.387,1095 e E=595.794,9760, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°32'10", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 26,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=748.376,5953 e E=595.819,1153, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°23'39", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 191,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=748.297,4039 e E=595.993,7398, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°32'03", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 106,83m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=748.253,0442 e E=596.090,9240, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°21'29", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 156,26m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=748.188,5967 e E=596.233,2740, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 115°30'19", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 42,98m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.717,63m² (seis mil, setecentos e dezessete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Gilberto Kooga e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6146+1,599 e 6154+3,813 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=748.399,0052 e E=595.769,4469, distante 15,17m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6146+1,599, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 257°03'28", pela cerca da divisa a uma distância de 20,76m, confrontando-se com a propriedade de Joaquim Rodrigues dos Santos, até o ponto 2, com coordenadas N=748.394,3558 e E=595.749,2149, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°01'05", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 145,74m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=748.455,9893 e E=595.617,1500, distante 26,49m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6154+3,813, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 76°22'09", pela cerca da divisa a uma distância de 18,77m, confrontando-se com a propriedade de Aparecido Brandine, até o ponto 4, com coordenadas N=748.460,4137 e E=595.635,3954, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°50'55", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 58,31m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=748.435,9101 e E=595.688,3077, deste ponto defletindo à direita esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°27'28", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 89,14m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.769,52m² (um mil, setecentos e sessenta e nove metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Aparecido Brandine e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6153+9,046 e 6167+4,696 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=748.460,4137 e E=595.635,3954, distante 14,90m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6153+9,046, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 256°22'09", pela cerca da divisa a uma distância de 18,77m, confrontando-se com a propriedade de Gilberto Kooga, até o ponto 2, com coordenadas N=748.455,9893 e E=595.617,1500, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°14'11", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 136,15m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=748.514,0357 e E=595.493,9977, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 293°20'28", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 125,19m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=748.563,6348 e E=595.379,0565, distante 25,94m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6167+4,696, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 56°12'15", pela cerca da divisa a uma distância de 9,05m, confrontando-se com a propriedade de Dulcilene Aparecida Lorenzeti Dias, até o ponto 5, com coordenadas N=748.568,6714 e E=595.386,5812, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 139°33'01", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,53m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=748.562,1787 e E=595.392,1166, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 65°54'35", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,53m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=748.566,8859 e E=595.402,6444, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°37'22", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 160,40m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=748.500,0573 e E=595.548,4576, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°30'47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 95,55m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.846,22m² (dois mil, oitocentos e quarenta e seis metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Dulcilene Aparecida Lorenzeti Dias e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6167+0,351 e 6177+17,765 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=748.568,6714 e E=595.386,5812, distante 19,60m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6167+0,351, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 238°24'44", pela cerca da divisa a uma distância de 9,26m, confrontando-se com a propriedade de Aparecido Brandine, até o ponto 2, com coordenadas N=748.563,8228 e E=595.378,6961, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 296°31'46", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 95,01m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=748.606,2590 e E=595.293,6918, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°44'52", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 100,86m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=748.630,2293 e E=595.195,7178, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°47'31", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=748.632,7327 e E=595.190,2978, situado na margem direita do córrego Varação,que é o limite da divisa, onde segue sentido juzante das águas numa distancia de 17,84m acompanhando todas as suas sinuosidades, confrontando-se com a propriedade de Sirlene Ferreira Venturine, até o ponto 6, com coordenadas N=748.645,2410 e E=595.192,0315, situado na margem direita do córrego Varação, onde segue sentido juzante das águas numa distancia de 12,63m acompanhando todas as suas sinuosidades, confrontando-se com a propriedade de Sirlene Ferreira Venturine, até o ponto 7, com coordenadas N=748.663,0290 e E=595.190,6350, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 107°24'22", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 25,81m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=748.655,3094 e E=595.215,2591, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 117°08'29", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=748.651,1102 e E=595.223,4504, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°57'04", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 116,78m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=748.603,7008 e E=595.330,1781, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°04'20", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 53,88m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=748.581,7234 e E=595.379,3735, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 151°05'29", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,91m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.852,12m² (três mil, oitocentos e cinquenta e dois metros quadrados e doze decímetros quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Sirlene Ferreira Venturine e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6177+10,845 e 6185+1,530 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=748.634,9868 e E=595.185,4178, distante 42,89m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6177+10,845, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 294°47'31", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,34m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=748.638,9020 e E=595.176,9413, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 298°02'23", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 47,51m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=748.661,2337 e E=595.135,0117, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 307°21'13", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 33,67m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=748.681,6649 e E=595.108,2439, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 298°30'04", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 61,23m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=748.710,8830 e E=595.054,4331, distante 28,36m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6185+1,530, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 26°44'13", pela cerca da divisa a uma distância de 9,38m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Valentim Gentil, até o ponto 6, com coordenadas N=748.719,2578 e E=595.058,6519, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 34°50'46", pela cerca da divisa a uma distância de 4,14m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Valentim Gentil, até o ponto 7, com coordenadas N=748.722,6594 e E=595.061,0202, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 115°27'13", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 127,77m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=748.667,7476 e E=595.176,3854, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 108°50'15", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,60m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=748.664,6478 e E=595.185,4715, situado na margem esquerda do córrego Varação, que é o limite da divisa, onde segue sentido montante das águas numa distancia de 20,02m acompanhando todas as suas sinuosidades, confrontando-se com a propriedade de Dulcilene Aparecida Lorenzeti Dias, até o ponto 10, com coordenadas N=748.644,7251 e E=595.187,4239, situado na margem esquerda do córrego Varação, onde segue sentido montante das águas numa distancia de 9,94m acompanhando todas as suas sinuosidades, confrontando-se com a propriedade de Dulcilene Aparecida Lorenzeti Dias, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.877,78m² (dois mil, oitocentos e setenta e sete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Serli Aparecida Gonçalves Zanine e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6185+11,681 e 6195+7,607 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=748.721,1879 e E=595.047,9836, distante 21,67m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6185+11,681, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 204°47'03", pela cerca da divisa a uma distância de 6,19m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Meridiano, até o ponto 2, com coordenadas N=748.715,5716 e E=595.045,3904, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°31'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 195,74m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=748.796,8365 e E=594.867,3146, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 23°57'17", pela cerca da divisa a uma distância de 13,21m, confrontando-se com a propriedade de Joana Rodrigues dos Santos Cabrera, até o ponto 4, com coordenadas N=748.808,9086 e E=594.872,6780, distante 14,81m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6195+7,607, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°32'09", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 106,03m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=748.764,8769 e E=594.969,1372, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°39'33", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 87,92m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=748.728,1946 e E=595.049,0398, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 188°34'22", pela cerca da divisa a uma distância de 7,09m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Meridiano, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.569,36m² (dois mil, quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Joana Rodrigues dos Santos Cabrera e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6195+10,845 e 6205+13,753 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=748.808,9086 e E=594.872,6780, distante 14,81m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6195+10,845, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 203°57'17", pela cerca da divisa a uma distância de 13,21m, confrontando-se com a propriedade de Serli Aparecida Gonçalves Zanine, até o ponto 2, com coordenadas N=748.796,8365 e E=594.867,3146, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 292°42'49", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 36,35m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=748.810,8716 e E=594.833,7852, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 20,64m e raio de 16,30m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=748.806,4200 e E=594.815,0204, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 104,72m e raio de 54,21m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=748.800,9725 e E=594.726,0022, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 321°54'20", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 85,33m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=748.868,1297 e E=594.673,3547, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 24°04'59", pela cerca da divisa a uma distância de 28,97m, confrontando-se com a propriedade de Aniceto Pacheco, até o ponto 7, com coordenadas N=748.894,5792 e E=594.685,1767, distante 14,65m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6205+13,753, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°41'11", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 75,80m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=748.862,9221 e E=594.754,0467, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°28'48", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 130,35m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.613,47m² (nove mil, seiscentos e treze metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
p) propriedade 016 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Aniceto Pacheco e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6205+13,753 e 6231+8,125 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=748.894,5792 e E=594.685,1767, distante 14,65m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6205+13,753, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 204°04'59", pela cerca da divisa a uma distância de 28,97m, confrontando-se com a propriedade de Joana Rodrigues dos Santos Cabrera, até o ponto 2, com coordenadas N=748.868,1319 e E=594.673,3557, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 57,53m e raio de 195,09m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=748.904,2160 e E=594.628,8171, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°46'11", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 251,03m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=749.009,3901 e E=594.400,8838, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 294°23'10", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 208,08m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=749.095,3021 e E=594.211,3689, distante 28,60m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6231+8,125, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 43°35'48", pela cerca da divisa a uma distância de 14,39m, confrontando-se com a propriedade de Argemiro Cruz, até o ponto 6, com coordenadas N=749.105,7269 e E=594.221,2952, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°10'32 pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 66,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=749.078,5171 e E=594.281,9087, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°36'48", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 198,28m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=748.995,9359 e E=594.462,1713, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°32'44", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 151,68m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=748.932,9237 e E=594.600,1486, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°16'25", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 93,27m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.367,50m² (sete mil, trezentos e sessenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
q) propriedade 017 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Argemiro Cruz e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6231+3,424 e 6252+1,966 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=749.105,7269 e E=594.221,2952, distante 15,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6231+3,424, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 223°35'48", pela cerca da divisa a uma distância de 14,39m, confrontando-se com a propriedade de Aniceto Pacheco, até o ponto 2, com coordenadas N=749.095,3021 e E=594.211,3689, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°10'38", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 171,79m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=749.168,3843 e E=594.055,9019, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°08'11", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 241,94m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=749.267,3155 e E=593.835,1154, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 23°56'04", pela cerca da divisa a uma distância de 12,64m, confrontando-se com a propriedade de Valmir Ântonio Dornelas, até o ponto 5, com coordenadas N=749.278,8697 e E=593.840,2439, distante 15,69m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6252+1,966, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 113°59'35", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 73,69m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=749.248,9037 e E=593.907,5702, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°34'04", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 124,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=749.197,1661 e E=594.020,7432, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°22'51", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 207,52m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=749.111,5020 e E=594.209,7563, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 116°35'15", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,90m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.239,74m² (cinco mil, duzentos e trinta e nove metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
r) propriedade 018 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Valmir Ântonio Dornelas e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6252+1,966 e 6277+2,684 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=749.278,8697 e E=593.840,2439, distante 15,69m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6252+1,966, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 203°56'04", pela cerca da divisa a uma distância de 12,63m, confrontando-se com a propriedade de Argemiro Cruz, até o ponto 2, com coordenadas N=749.267,3248 e E=593.835,1196, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°22'19", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 198,19m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=749.352,2483 e E=593.656,0450, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°29'01", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 199,96m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=749.435,1189 e E=593.474,0640, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 294°29'01", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 102,71m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=749.477,6866 e E=593.380,5864, distante 25,20m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6277+2,684, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 26°25'25", pela cerca da divisa a uma distância de 10,72m, confrontando-se com a propriedade de Luiz Ântonio Balbo Pereira, até o ponto 6, com coordenadas N=749.487,2824 e E=593.385,3547, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 115°21'01", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 108,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=749.440,7582 e E=593.483,5546, deste ponto defletindo à direita esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°59'19", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 218,73m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=749.351,8336 e E=593.683,3899, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°56'47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 172,99m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.344,78m² (cinco mil, trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
s) propriedade 019 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Luiz Ântonio Balbo Pereira e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6277+2,329 e 6348+1,234 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=749.477,6762 e E=593.380,5811, distante 14,49m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6277+2,329, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 294°21'59", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 177,28m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=749.550,8182 e E=593.219,0887, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 294°24'59", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 137,29m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=749.607,5685 e E=593.094,0790, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°51'44", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 282,69m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=749.726,4214 e E=592.837,5902, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 294°06'14", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 340,08m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=749.865,3090 e E=592.527,1583, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°38'11", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 320,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=749.998,7317 e E=592.236,2265, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 293°25'56", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 181,19m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=750.070,7839 e E=592.069,9809, distante 29,44m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6348+1,234, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 38°03'16", pela cerca da divisa a uma distância de 15,28m, confrontando-se com a propriedade de Jefferson Carlos Rodrigues, até o ponto 8, com coordenadas N=750.082,8160 e E=592.079,3998, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°32'29", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 335,67m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=749.943,3967 e E=592.384,7444, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°30'56", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 356,28m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=749.795,5614 e E=592.708,9063, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°32'49", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 194,19m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=749.714,8894 e E=592.885,5412, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 117°31'19", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 20,61m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=749.705,3678 e E=592.903,8150, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°10'38", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 212,24m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=749.618,4405 e E=593.097,4421, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°35'35", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 164,01m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas N=749.550,1827 e E=593.246,5772, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°30'38", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 112,93m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 15, com coordenadas N=749.503,3319 e E=593.349,3318, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°00'53", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 16, com coordenadas N=749.487,2824 e E=593.385,3547, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 206°25'28", pela cerca da divisa a uma distância de 10,73m, confrontando-se com a propriedade de Valmir Ântonio Dornelas, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 15.917,86m² (quinze mil, novecentos e dezessete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
t) propriedade 020 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Jefferson Carlos Rodrigues e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6348+17,660 e 6376+6,755 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=750.082,8160 e E=592.079,3998, distante 14,58m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6348+17,660, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 217°56'46", pela cerca da divisa a uma distância de 17,54m, confrontando-se com a propriedade de Luiz Ântonio Balbo Pereira, até o ponto 2, com coordenadas N=750.068,9805 e E=592.068,6113, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°18'28", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 80,82m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=750.102,2509 e E=591.994,9523, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 298°32'28", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 117,74m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=750.158,5082 e E=591.891,5166, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°11'14", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 160,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=750.224,0640 e E=591.745,5616, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 294°26'02", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 159,51m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=750.290,0452 e E=591.600,3357, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 314°03'56", pela cerca da divisa a uma distância de 28,90m, confrontando-se com a propriedade de Aldo Brás Rossi, até o ponto 7, com coordenadas N=750.310,1414 e E=591.579,5731, distante 15,81m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6376+6,755, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°29'15", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 35,93m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=750.296,3983 e E=591.612,7724, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 116°50'41", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 18,11m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=750.288,2190 e E=591.628,9333, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 115°00'29", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 123,42m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=750.236,0434 e E=591.740,7832, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°27'30", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 46,25m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=750.217,6342 e E=591.783,2061, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 115°10'44", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 53,67m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=750.194,8002 e E=591.831,7773, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 112°25'27", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 22,94m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=750.186,0482 e E=591.852,9859, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°14'36", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 73,13m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas N=750.156,0193 e E=591.919,6685, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 116°23'43", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 50,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 15, com coordenadas N=750.133,4974 e E=591.965,0477, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 121°30'03", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 16, com coordenadas N=750.126,9960 e E=591.975,6567, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 105°26'50", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,90m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 17, com coordenadas N=750.123,0275 e E=591.990,0177, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°53'55", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 38,12m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 18, com coordenadas N=750.107,5837 e E=592.024,8707, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°25'41", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 59,89m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.058,69m² (seis mil, cinquenta e oito metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
u) propriedade 021 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Aldo Brás Rossi e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6374+19,524 e 6393+18,972 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=750.290,0452 e E=591.600,3357, distante 25,48m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6374+19,524, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 294°14'51", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 220,54m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=750.380,6158 e E=591.399,2540, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°51'33", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 158,46m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=750.447,2320 e E=591.255,4726, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 22°04'54", pela cerca da divisa a uma distância de 10,60m, confrontando-se com a propriedade de Ermelindo Savazi, até o ponto 4, com coordenadas N=750.457,0533 e E=591.259,4570, distante 15,01m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6393+18,972, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°37'33", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 200,76m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=750.373,3973 e E=591.441,9600, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°41'12", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 151,46m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=750.310,1414 e E=591.579,5731, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 134°03'56", pela cerca da divisa a uma distância de 28,90m, confrontando-se com a propriedade de Jefferson Carlos Rodrigues, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.900,65m² (três mil e novecentos metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
v) propriedade 022 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Ermelindo Savazi e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6393+18,505 e 6403+2,266 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=750.447,2345 e E=591.255,4737, distante 25,59m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6393+18,505, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 294°42'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 183,75m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=750.524,0540 e E=591.088,5555, distante 24,98m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6403+2,266, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 35°50'29", pela cerca da divisa a uma distância de 10,36m, confrontando-se com a propriedade de Ântonio Comforte, até o ponto 3, com coordenadas N=750.532,4542 e E=591.094,6231, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°42'43", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 102,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=750.489,5367 e E=591.187,8805, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°24'36", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 78,60m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=750.457,0533 e E=591.259,4570, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 202°04'54", pela cerca da divisa a uma distância de 10,60m, confrontando-se com a propriedade de Aldo Brás Rossi, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.872,25m² (um mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
w) propriedade 023 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Ântonio Conforte e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6403+0,232 e 6413+5,568 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=750.532,4542 e E=591.094,6231, distante 14,82m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6403+0,232, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 215°48'11", pela cerca da divisa a uma distância de 10,36m, confrontando-se com a propriedade de Ermelindo Savazi, até o ponto 2, com coordenadas N=750.524,0510 e E=591.088,5620, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 294°20'02", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 203,31m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=750.607,8233 e E=590.903,3181, distante 25,64m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6413+5,568, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 49°22'07", pela cerca da divisa a uma distância de 11,72m, confrontando-se com a propriedade de Gumercino Conforte, até o ponto 4, com coordenadas N=750.615,4585 e E=590.912,2163, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°13'04", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 107,70m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=750.571,2772 e E=591.010,4420, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°45'30", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 92,70m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.144,94m² (dois mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
x) propriedade 024 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Gumercino Conforte e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6413+0,637 e 6445+18,225 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=750.615,4585 e E=590.912,2163, distante 15,01m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6413+0,637, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 229°22'07", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,72m, confrontando-se com a propriedade de Ântonio Conforte, até o ponto 2, com coordenadas N=750.607,8233 e E=590.903,3181, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°35'34", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 34,57m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=750.622,7580 e E=590.872,1370, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 286°23'34", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 98,58m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=750.650,5781 e E=590.777,5676, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 78,35m e raio de 95,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=750.608,9723 e E=590.713,7424, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 68,12m e raio de 43,65m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=750.598,9791 e E=590.653,1450, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 297°52'35", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 59,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=750.626,8215 e E=590.600,5074, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 79,74m e raio de 74,95m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=750.622,0336 e E=590.524,6248, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 301°18'33", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 20,54m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=750.632,7086 e E=590.507,0739, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 12°03'14", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 53,98m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=750.685,5021 e E=590.518,3474, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio existente pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 111,81m e raio de 82,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=750.779,6384 e E=590.475,2774, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 300°38'03", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 191,86m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=750.877,4007 e E=590.310,1946, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 18°55'15", pela cerca da divisa a uma distância de 11,79m, confrontando-se com a propriedade de Alice Scarin, até o ponto 13, com coordenadas N=750.888,5513 e E=590.314,0168, distante 14,82m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6445+18,225, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°30'25", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 264,37m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas N=750.778,8895 e E=590.554,5710, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°57'22", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 87,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 15, com coordenadas N=750.743,5630 e E=590.634,0797, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 115°14'54", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 69,34m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 16, com coordenadas N=750.713,9847 e E=590.696,7995, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°37'27", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 150,09m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 17, com coordenadas N=750.651,4470 e E=590.833,2419, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°29'55", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 86,79m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 38.471,46m² (trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
y) propriedade 025 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Alice Scarin e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6445+17,071 e 6482+0,961 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=750.877,3677 e E=590.310,1833, distante 26,58m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6445+17,071, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 294°32'43", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 262,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=750.986,6169 e E=590.070,9600, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°30'43 pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 259,94m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=751.094,4618 e E=589.834,4470, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 294°39'00", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 174,41m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=751.167,2029 e E=589.675,9315, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 9,73m e raio de 9,83m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=751.166,5985 e E=589.666,6110, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 235°39'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 28,24m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=751.150,6681 e E=589.643,2878, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 319°51'49", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,11m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=751.153,8105 e E=589.640,6382, distante 52,96m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6482+0,961, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 53°34'30", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 44,94m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Meridiano, até o ponto 8, com coordenadas N=751.180,4918 e E=589.676,7949, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°55'14", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 174,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=751.107,1739 e E=589.834,5969, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°34'59", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 168,21m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=751.037,1978 e E=589.987,5576, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°12'26", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 40,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=751.020,5246 e E=590.024,6448, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°02'07", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 31,80m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=751.007,5709 e E=590.053,6914, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°34'56", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 199,67m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=750.924,5075 e E=590.235,2654, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°32'26", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 86,57m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas N=750.888,5513 e E=590.314,0168, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 198°55'15", pela cerca da divisa a uma distância de 11,82m, confrontando-se com a propriedade de Gumercino Conforte, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.457,83m² (oito mil, quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
z) propriedade 026 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Edson Alves da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6481+15,483 e 6517+0,000 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=751.187,4028 e E=589.661,9825, distante 13,54m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6481+15,483, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 224°47'33", pela cerca da divisa a uma distância de 13,41m, confrontando-se com a propriedade de Alice Scarin, até o ponto 2, com coordenadas N=751.177,8878 e E=589.652,5362, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 294°16'31", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 159,81m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=751.243,5908 e E=589.506,8518, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 294°27'39", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 300,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=751.367,8324 e E=589.233,7328, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°50'46", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 240,04m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=751.468,6953 e E=589.015,9066, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 24°27'12", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,48m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=751.478,2345 e E=589.020,2445, distante 14,78m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6517+0,000, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°17'30", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 182,53m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=751.403,1426 e E=589.186,6182, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°34'41", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 150,39m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=751.340,5886 e E=589.323,3867, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°31'03", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 207,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=751.254,4898 e E=589.512,1604, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°07'18", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 164,16m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.471,30m² (oito mil, quatrocentos e setenta e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
z.1) propriedade 027 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Bruno Castelo Branco Daniani e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6197+12,770 e 6206+5,051 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=748.872,8479 e E=594.852,1965, distante 34,87m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6197+12,770, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 294°25'20", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 45,88m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=748.891,8182 e E=594.810,4199, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 294°38'48", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 82,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=748.926,1507 e E=594.735,5922, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°02'29", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 44,07m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=748.944,1060 e E=594.695,3422, distante 34,63m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6206+5,051, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 87°47'14", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 85,20m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=748.947,3959 e E=594.780,4813, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 138,27m e raio de 53,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.206,22m² (seis mil, duzentos e seis metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
z.2) propriedade 028 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Gumercino Conforte e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6416+9,363 e 6426+4,908 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=750.758,6847 e E=590.902,0135, distante 111,07m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6416+9,363, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 218°35'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 22,25m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=750.741,2972 e E=590.888,1350, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 243°57'10", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 56,48m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=750.716,4961 e E=590.837,3916, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 255°27'37", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,96m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=750.711,9872 e E=590.820,0068, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°42'35", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 116,03m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=750.760,4912 e E=590.714,5984, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 294°03'25", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 23,22m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=750.769,9578 e E=590.693,3927, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 25°12'22", pela cerca da divisa a uma distância de 21,31m, confrontando-se com a propriedade de Davi de Oliveira Martins e Dayane de Oliveira Martins, até o ponto 7, com coordenadas N=750.789,2355 e E=590.702,4665, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 23°15'49", pela cerca da divisa a uma distância de 59,97m, confrontando-se com a propriedade de Davi de Oliveira Martins e Dayane de Oliveira Martins, até o ponto 8, com coordenadas N=750.844,3305 e E=590.726,1527, distante 116,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6426+4,908, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 122°05'50", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 55,64m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=750.814,7678 e E=590.773,2846, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°09'35", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 94,84m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=750.760,1521 e E=590.850,8228, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 25,87m e raio de 16,68m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=750.763,5599 e E=590.873,9280, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 61°26'37", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,54m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=750.772,8999 e E=590.891,0898, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 142°27'34", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,93m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 12.007,16m² (doze mil e sete metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
z.3) propriedade 029 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Davi de Oliveira Martins e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6426+3,592 e 6436+18,917 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=750.789,2355 e E=590.702,4665, distante 56,04m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6426+3,592, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 205°12'22", pela cerca da divisa a uma distância de 21,31m, confrontando-se com a propriedade de Gumercino Conforte, até o ponto 2, com coordenadas N=750.769,9578 e E=590.693,3927, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°11'24", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 52,10m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=750.791,3070 e E=590.645,8660, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°42'50", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 150,57m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=750.854,2605 e E=590.509,0829, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°45'09", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,40m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=750.859,6476 e E=590.497,9156, distante 35,21m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6436+18,917, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 23°59'54", pela cerca da divisa a uma distância de 6,00m, confrontando-se com a propriedade de Rubens de Castilho, até o ponto 6, com coordenadas N=750.865,1304 e E=590.500,3565, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°58'50", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 63,68m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=750.848,6689 e E=590.561,8745, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 107°06'56", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 43,82m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=750.835,7740 e E=590.603,7496, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 16,57m e raio de 11,56m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=750.842,0445 e E=590.617,5863, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 75,64m e raio de 47,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=750.866,1171 e E=590.681,0347, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 121°24'46", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 50,51m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=750.839,7921 e E=590.724,1402, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 203°12'17", pela cerca da divisa a uma distância de 55,01m, confrontando-se com a propriedade de Gumercino Conforte, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.352,00m² (nove mil, trezentos e cinquenta e dois metros quadrados);
z.4) propriedade 030 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Rubens de Castilho e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6436+18,917 e 6440+18,766 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=750.859,6476 e E=590.497,9156, distante 35,21m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6436+18,917, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°50'48", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 6,02m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=750.861,8866 e E=590.492,3309, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 294°28'05", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 73,84m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=750.892,4698 e E=590.425,1232, distante 34,86m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6440+18,766, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 106°21'59", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 80,56m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=750.869,7688 e E=590.502,4215, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 203°59'54", pela cerca da divisa a uma distância de 11,08m, confrontando-se com a propriedade de Davi de Oliveira Martins e Dayane de Oliveira Martins, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 452,47m² (quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
XI - Trecho XI - do km 539+500m ao km 542+500m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Tânia Cristina Marcondes Lários Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 54+3,243 e 81+8,161 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Fernandópolis, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=751.973,2491 e E=588.055,4843, distante 35,06m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 54+3,243, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 294°29'55", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 92,07m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=752.011,4265 e E=587.971,7065, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°03'40", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 43,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=752.029,8448 e E=587.932,3181, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°31'18", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 37,36m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=752.045,3509 e E=587.898,3271, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°30'09", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 156,88m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=752.110,4121 e E=587.755,5791, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°28'45", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 214,51m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=752.199,2979 e E=587.560,3483, distante 34,35m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 81+8,161, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 110°17'32", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 71,44m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=752.174,5207 e E=587.627,3573, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 108°32'48", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 53,84m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=752.157,3963 e E=587.678,3983, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 104°26'14", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 38,77m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=752.147,7294 e E=587.715,9473, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 50,86m e raio de 36,80m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=752.169,0445 e E=587.757,7367, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 64,13m e raio de 40,09m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=752.187,9038 e E=587.812,0714, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 67,09m e raio de 44,16m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=752.131,3301 e E=587.834,3992, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 43,40m e raio de 34,89m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=752.093,1202 e E=587.848,2824, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 123°17'46", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 71,74m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=752.053,7363 e E=587.908,2475, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 117°49'04", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 99,83m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=752.007,1482 e E=587.996,5434, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 119°54'17", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 67,99m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 12.414,94m² (doze mil, quatrocentos e quatorze metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrado);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Tânia Cristina Marcondes Lários Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 93+19,231 e 132+15,455 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Fernandópolis, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=752.304,1617 e E=587.333,6805, distante 24,89m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 93+19,231, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 295°38'26", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 31,53m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=752.317,8072 e E=587.305,2517, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°57'27", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 42,84m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=752.336,5573 e E=587.266,7360, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 296°36'34", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 68,85m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=752.367,3966 e E=587.205,1765, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 297°12'12", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 59,84m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=752.394,7511 e E=587.151,9578, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 298°16'50", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 62,95m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=752.424,5767 e E=587.096,5209, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 298°39'22", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 78,49m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=752.462,2154 e E=587.027,6473, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 299°22'08", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 40,21m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=752.481,9355 e E=586.992,6052, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 299°44'17", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 76,57m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=752.519,9160 e E=586.926,1213, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 300°13'34", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,87m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=752.539,9883 e E=586.891,6696, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 300°49'47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 84,62m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=752.583,3531 e E=586.819,0101, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 302°27'51", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 72,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=752.622,1766 e E=586.757,9854, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 302°22'48", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 87,67m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=752.669,1267 e E=586.683,9467, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 301°03'07", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 20,89m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas N=752.679,9003 e E=586.666,0532, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 304°29'40", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,37m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 15, com coordenadas N=752.684,6391 e E=586.659,1567, distante 13,73m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 132+15,455, situado na margem direita do córrego Forquilha, onde deflete a direita e segue pela margem direita do córrego no sentido jusante das águas, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,03m, acompanhando todas sinuosidades, confrontando-se com a propriedade de Francisco Castilho Gimenez, até o ponto 16, com coordenadas N=752.700,5580 e E=586.669,5854, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 123°21'20", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 48,00m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=752.674,1642 e E=586.709,6814, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 126°47'14", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 116,47m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=752.604,4179 e E=586.802,9568, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 119°29'18", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 148,99m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=752.531,0795 e E=586.932,6437, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 120°57'15", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 146,19m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=752.455,8867 e E=587.058,0131, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°13'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 101,99m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 21, com coordenadas N=752.414,0302 e E=587.151,0194, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 120°34'11", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 52,11m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 22, com coordenadas N=752.387,5258 e E=587.195,8901, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 123°21'13", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 96,37m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 23, com coordenadas N=752.334,5385 e E=587.276,3909, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°17'11", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 18,85m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 24, com coordenadas N=752.327,0877 e E=587.293,7029, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 119°49'59", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 46,08m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.841,05m² (oito mil, oitocentos e quarenta e um metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
c) Propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a João de Souza Rosa e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 138+15,131 e 147+13,688 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Fernandópolis, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=752.761,1534 e E=586.566,8306, distante 25,60m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 138+15,131, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 300°13'44", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 23,18m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=752.772,8220 e E=586.546,8054, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 304°45'48", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 36,44m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Castilho Gimenez, até o ponto 3, com coordenadas N=752.793,5980 e E=586.516,8717, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 304°53'25", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,66m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Castilho Gimenez, até o ponto 4, com coordenadas N=752.801,9852 e E=586.504,8445, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 304°58'23", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 44,19m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Castilho Gimenez, até o ponto 5, com coordenadas N=752.827,3139 e E=586.468,6352, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 304°49'33", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 29,21m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Castilho Gimenez, até o ponto 6, com coordenadas N=752.843,9936 e E=586.444,6593, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 321°16'31", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 31,28m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Castilho Gimenez, até o ponto 7, com coordenadas N=752.868,3997 e E=586.425,0890, distante 30,78m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 147+13,688, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 126°22'35", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 85,09m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Castilho Gimenez, até o ponto 8, com coordenadas N=752.817,9321 e E=586.493,6005, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 127°47'17", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 92,66m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 896,74m² (oitocentos e noventa e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Francisco Castilho Gimenez Outra e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 133+4,243 e 149+1,879 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Fernandópolis, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=752.704,7131 e E=586.661,9339, distante 31,99m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 133+4,243, situado na margem esquerda do córrego Forquilha, onde deflete a direita e segue pela margem esquerda do córrego no sentido jusante das águas, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 18,34m, acompanhando todas sinuosidades, confrontando-se com a propriedade de Tânia Cristina Marcondes Lários Silva, até o ponto 2, com coordenadas N=752.691,4019 e E=586.649,3141, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 303°11'28", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,67m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=752.701,0774 e E=586.634,5234, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°19'34", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=752.709,1751 e E=586.623,0976, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 303°22'30", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,42m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=752.718,2086 e E=586.609,3846, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 304°24'47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 40,16m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=752.740,9054 e E=586.576,2530, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°03'37", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 45,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=752.767,1613 e E=586.538,8396, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 304°12'14", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 74,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=752.809,1739 e E=586.477,0287, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°14'27", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 51,85m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=752.839,0944 e E=586.434,6780, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 309°41'13", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=752.847,8162 e E=586.424,1677, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 307°03'46", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,68m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=752.871,7296 e E=586.392,5057, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 35°45'23", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,34m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=752.884,9877 e E=586.402,0524, distante 30,42m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 149+1,879, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°45'23", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 28,39m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=752.868,3997 e E=586.425,0890, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 141°16'31", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 31,28m, confrontando-se com a propriedade de João de Souza Rosa, até o ponto 14, com coordenadas N=752.843,9936 e E=586.444,6593, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 124°52'02", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 124,50m, confrontando-se com a propriedade de João de Souza Rosa, até o ponto 15, com coordenadas N=752.772,8220 e E=586.546,8054, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 120°13'44", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 23,18m, confrontando-se com a propriedade de João de Souza Rosa, até o ponto 16, com coordenadas N=752.761,1534 e E=586.566,8306, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 128°30'45", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 22,09m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=752.747,3984 e E=586.584,1153, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 118°44'45", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 88,76m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.770,19m² (três mil, setecentos e setenta metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Edson Alves da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2+4,238 e 31+2,960 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Fernandópolis, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=751.496,5272 e E=588.980,0154, distante 14,83m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2+4,238, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 226°04'11", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,46m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=751.487,8858 e E=588.971,0451, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 292°45'41", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 129,61m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=751.538,0315 e E=588.851,5285, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 296°18'53", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 62,07m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=751.565,5481 e E=588.795,8889, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°07'38", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 159,54m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=751.633,2928 e E=588.651,4483, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 293°59'34", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 223,04m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=751.723,9855 e E=588.447,6797, distante 28,88m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 31+2,960, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 36°08'35", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,48m, confrontando-se com a propriedade de Tânia Cristina Marcondes Lários Silva, até o ponto 7, com coordenadas N=751.734,8716 e E=588.455,6306, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°16'22", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 45,85m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=751.716,7549 e E=588.497,7524, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°34'23", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 169,64m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=751.646,2089 e E=588.652,0299, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°25'24", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,54m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=751.629,8601 e E=588.688,0316, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°54'17", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 35,75m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=751.614,8052 e E=588.720,4576, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°12'06", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 75,63m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=751.583,8005 e E=588.789,4407, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°33'47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 72,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=751.553,5748 e E=588.855,5717, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°33'54", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 33,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas N=751.540,3025 e E=588.886,0014, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 115°51'11", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 25,82m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 15, com coordenadas N=751.529,0424 e E=588.909,2390, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°40'28", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 77,89m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.680,30m² (sete mil, seiscentos e oitenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Tânia Cristina Marcondes Lários Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 31+0,246 e 68+15,239 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Fernandópolis, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=751.734,8898 e E=588.455,6438, distante 15,68m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 31+0,246, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 215°15'18", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,50m, confrontando-se com a propriedade de Edson Alves da Silva, até o ponto 2, com coordenadas N=751.723,8634 e E=588.447,8497, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°17'41", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 257,43m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=751.833,8578 e E=588.215,0999, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 289°21'19", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 110,06m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=751.870,3330 e E=588.111,2638, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 297°29'21", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 61,23m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=751.898,5965 e E=588.056,9449, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 288°31'33", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 94,51m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=751.928,6261 e E=587.967,3307, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 291°21'20", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 117,66m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=751.971,4734 e E=587.857,7475, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 286°33'35", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 57,64m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=751.987,9025 e E=587.802,4952, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°54'40", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,52m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=751.988,4534 e E=587.785,9875, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 251°12'05", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,52m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=751.983,1310 e E=587.770,3518, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 63,04m e raio de 118,87m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=751.943,5709 e E=587.722,2121, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 22°35'55", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 33,32m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=751.974,3348 e E=587.735,0170, distante 96,99m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 68+15,239, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 43,27m e raio de 154m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=752.012,2503 e E=587.755,5758, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 46,11m e raio de 69,73m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas N=752.033,7587 e E=587.795,4183, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 98°08'14", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,47m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 15, com coordenadas N=752.032,1356 e E=587.806,7697, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°59'33", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 16, com coordenadas N=752.028,4610 e E=587.815,0258, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°29'44", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 85,81m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 17, com coordenadas N=751.992,8818 e E=587.893,1133, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°53'50", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 61,87m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 18, com coordenadas N=751.966,8369 e E=587.949,2294, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°56'02", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 45,34m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 19, com coordenadas N=751.948,4453 e E=587.990,6665, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°40'26", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 94,67m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 20, com coordenadas N=751.908,9252 e E=588.076,6922, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°40'59", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 57,85m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 21, com coordenadas N=751.885,6873 e E=588.129,6722, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 115°36'32", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 43,61m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 22, com coordenadas N=751.866,8397 e E=588.168,9947, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°32'22", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 125,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 23, com coordenadas N=751.814,6313 e E=588.283,3465, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°25'46", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 71,52m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 24, com coordenadas N=751.785,0538 e E=588.348,4608, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°37'20", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 80,02m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 25, com coordenadas N=751.751,7158 e E=588.421,2031, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 116°02'16", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 38,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 17.513,22m² (dezessete mil, quinhentos e treze metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Tânia Cristina Marcondes Lários Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 70+3,829 e 93+10,424 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Fernandópolis, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=751.947,9348 e E=587.691,5434, distante 139,06m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 70+3,829, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 340°52'33", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 41,74m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=751.987,3755 e E=587.677,8672, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 9°55'14", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,56m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=752.006,6406 e E=587.681,2367, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 11°28'09", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,74m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=752.025,9877 e E=587.685,1620, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 341°17'49", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 22,16m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=752.046,9754 e E=587.678,0569, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 304°35'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 67,15m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=752.085,1066 e E=587.622,7813, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 299°25'33", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 232,19m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=752.199,1805 e E=587.420,5464, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 298°48'55", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 117,51m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=752.255,8197 e E=587.317,5847, distante 25,29m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 93+10,424, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°49'03", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 114,98m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=752.207,5611 e E=587.421,9418, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°30'32", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 139,63m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=752.149,6360 e E=587.548,9947, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°26'10", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 76,27m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=752.118,0854 e E=587.618,4315, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°41'47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 76,79m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=752.086,0032 e E=587.688,1946, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 109,33m e raio de 93,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=751.984,5357 e E=587.706,8795, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 202°44'03", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,68m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.967,91m² (nove mil, novecentos e sessenta e sete metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
XII- Trecho XII - do km 542+500m ao km 549+100m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Francisco Castilho Gimenez e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7000 e 7011 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=752.884,5902 e E=586.402,1485, distante 30,15m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7000, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 217°44'05", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=752.871,8747 e E=586.392,3085, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 306°07'46", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 73,93m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=752.915,4681 e E=586.332,6018, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 311°53'31", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 37,78m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=752.940,6940 e E=586.304,4790, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 302°20'41", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,67m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=752.948,5404 e E=586.292,0887, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 308°10'21", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 65,38m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=752.988,9443 e E=586.240,6939, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 333°29'42", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 30,42m, confrontando-se com a propriedade de Fábio de Freitas e Luciana de Freitas, até o ponto 7, com coordenadas N=753.016,1640 e E=586.227,1197, distante 27,18m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7011, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 127°28'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 135,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=752.934,0111 e E=586.334,2496, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 126°02'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 83,98m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.999,83m² (dois mil, novecentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Fábio de Freitas e Outra e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7009+11,420 e 7020+18,087 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=752.988,9443 e E=586.240,6939, distante 14,48m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7009+11,420, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 309°10'57", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 105,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=753.055,7012 e E=586.158,7905, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 310°08'29", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 79,93m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=753.107,2300 e E=586.097,6876, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°27'55", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 18,79m, confrontando-se com a propriedade de Pedro Evêncio da Rocha, até o ponto 4, com coordenadas N=753.122,8895 e E=586.087,3091, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 333°45'36", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 20,31m, confrontando-se com a propriedade de Pedro Evêncio da Rocha, até o ponto 5, com coordenadas N=753.141,1080 e E=586.078,3287, distante 28,04m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7020+18,087, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 130°48'06", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 94,95m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=753.079,0607 e E=586.150,2070, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 129°16'31", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 99,36m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=753.016,1640 e E=586.227,1197, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 153°29'42", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 30,42m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Castilho Gimenez, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.423,69m² (dois mil, quatrocentos e vinte e três metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Pedro Evêncio da Rocha e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7018+18,441 e 7048+3,577 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=753.107,2300 e E=586.097,6876, distante 14,88m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7018+18,441, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 311°14'32", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 95,89m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=753.170,4459 e E=586.025,5840, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 311°37'52", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 74,32m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=753.219,8188 e E=585.970,0350, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°58'57", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 105,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=753.291,5422 e E=585.893,0738, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°27'49", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 66,79m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=753.336,6334 e E=585.843,8025, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 310°30'51", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 36,77m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=753.360,5194 e E=585.815,8496, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 335°22'08", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 2,75m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=753.363,0187 e E=585.814,7037, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°31'28", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 102,83m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=753.432,5241 e E=585.738,9169, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°32'45", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 24,35m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=753.448,9874 e E=585.720,9793, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 306°57'41", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 29,02m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=753.466,4358 e E=585.697,7918, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 328°33'51", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,07m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=753.474,1706 e E=585.693,0639, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 333°41'32", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 40,94m, confrontando-se com a propriedade de Valcir Donda, até o ponto 12, com coordenadas N=753.510,8741 e E=585.674,9176, distante 29,24m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7048+3,577, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 136°38'50", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 65,57m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=753.463,1966 e E=585.719,9294, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 131°11'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 68,04m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=753.418,3793 e E=585.771,1248, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 132°10'55", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 190,14m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=753.290,6997 e E=585.912,0251, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 132°26'48", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 130,08m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=753.202,9054 e E=586.008,0148, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 131°18'42", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 93,61m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=753.141,1080 e E=586.078,3287, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 153°45'36", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 20,31m, confrontando-se com a propriedade de Fábio de Freitas e Luciana de Freitas, até o ponto 18, com coordenadas N=753.122,8895 e E=586.087,3091, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 146°27'55", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 18,79m, confrontando-se com a propriedade de Fábio de Freitas e Luciana de Freitas, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.620,39m² (seis mil, seiscentos e vinte metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Valcir Donda e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7046+5,335 e 7078+7,394 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=753.474,1706 e E=585.693,0639, distante 14,61m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7046+5,335, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 312°22'11", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 37,07m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=753.499,1514 e E=585.665,6774, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 314°31'42", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 18,11m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=753.511,8481 e E=585.652,7698, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 312°01'40", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 31,25m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=753.532,7771 e E=585.629,5486, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°39'58", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 122,61m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=753.615,8666 e E=585.539,3987, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 311°54'13", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 47,03m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=753.647,2844 e E=585.504,3874, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 312°55'55", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 108,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=753.721,2984 e E=585.424,8276, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 312°36'30", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 277,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=753.909,0477 e E=585.220,7110, distante 14,44m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7078+7,394, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 54°58'16", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,67m, confrontando-se com a propriedade de Sebastião Fernandes, até o ponto 9, com coordenadas N=753.916,8968 e E=585.231,9086, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 132°30'28", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 366,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=753.668,9958 e E=585.502,3722, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 134º29'20, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 122,64m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=753.583,0540 e E=585.589,8608, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 129°21'01", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 107,43m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=753.514,9392 e E=585.672,9318, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 153°43'10", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 45,47m, confrontando-se com a propriedade de Pedro Evêncio da Rocha, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.317,13m² (oito mil, trezentos e dezessete metros quadrados e treze decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Sebastião Fernandes e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7078+4,481 e 7117+13,398 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=753.916,8968 e E=585.231,9086, distante 27,81m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7078+4,481, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 234°58'16", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,67m, confrontando-se com a propriedade de Valcir Donda, até o ponto 2, com coordenadas N=753.909,0477 e E=585.220,7110, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°41'40", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 151,64m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=754.011,8736 e E=585.109,2581, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 307°02'12", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,97m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=754.019,0826 e E=585.099,7042, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 314°45'57", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 32,95m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=754.042,2844 e E=585.076,3119, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°29'24", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 194,91m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=754.173,9403 e E=584.932,5849, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°38'50", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 251,40m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=754.344,2621 e E=584.747,6681, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 314°39'52", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,75m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=754.356,7393 e E=584.735,0439, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 311°22'16", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 29,53m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=754.376,2586 e E=584.712,8813, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 312°42'02", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 93,30m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=754.439,5327 e E=584.644,3134, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 29°26'45", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,87m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=754.449,8683 e E=584.650,1482, distante 25,52m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7117+13,398, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 132°00'41", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 133,46m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=754.360,5457 e E=584.749,3113, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 133°11'48", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 159,95m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=754.251,0603 e E=584.865,9147, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 132°04'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 60,11m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=754.210,7776 e E=584.910,5234, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 133°12'26", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 136,67m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=754.117,2072 e E=585.010,1401, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 129°52'08", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 83,37m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=754.063,7645 e E=585.074,1273, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 134°40'17", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 111,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=753.985,0320 e E=585.153,7682, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 131°05'14", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 103,67m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.521,63m² (nove mil, quinhentos e vinte e um metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Helena Maria Braguine e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7117+10,702 e 7122+8,917 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=754.439,7870 e E=584.644,0969, distante 14,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7117+10,702, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 312°08'34", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 20,55m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=754.453,5767 e E=584.628,8585, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°56'13", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 69,94m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=754.501,2217 e E=584.577,6528, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 08°13'07", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,10m, confrontando-se com a propriedade de Marlon Cesar Azadinho dos Santos, até o ponto 4, com coordenadas N=754.514,1837 e E=584.579,5249, distante 25,10m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7122+8,917, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 132°19'25", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 95,20m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=754.450,0849 e E=584.649,9104, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 209°26'45", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,82m, confrontando-se com a propriedade de Sebastião Fernandes, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.046,82m² (um mil e quarenta e seis metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Marlon César Azadinho dos Santos e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7122+1,527 e 7129+14,755 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=754.501,2217 e E=584.577,6528, distante 14,29m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7122+1,527, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 148,37m e raio de 3.096,36m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=754.602,2429 e E=584.469,0256, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 14°49'24", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,50m, confrontando-se com a propriedade de Santo Igamonte, até o ponto 3, com coordenadas N=754.612,3957 e E=584.471,7125, distante 24,48m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7129+14,755, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 132°19'55", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 145,84m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=754.514,1837 e E=584.579,5249, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 188°13'07", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,10m, confrontando-se com a propriedade de Helena Maria Braguine e Dulcilei Braquine Diniz, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.565,68m² (um mil, quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Santo Igamonte e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7129+9,865 e 7138+3,702 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=754.602,2429 e E=584.469,0256, distante 15,19m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7129+9,865, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 312°13'36", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 82,73m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=754.657,8456 e E=584.407,7615, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 312°27'13", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 85,25m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=754.715,3898 e E=584.344,8609, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 12°47'45", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,79m, confrontando-se com a propriedade de Enivaldo Torres, até o ponto 4, com coordenadas N=754.726,8825 e E=584.347,4711, distante 24,74m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7138+3,702, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 132°39'37", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 168,95m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=754.612,3957 e E=584.471,7125, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 194°49'24", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,50m, confrontando-se com a propriedade de Marlon Cesar Azadinho dos Santos e Nayara Azadinho dos Santos, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.659,64m² (um mil, seissentos e cinquenta e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Enivaldo Torres e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7137+17,849 e 7149+7,988 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=754.715,3898 e E=584.344,8609, distante 14,51m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7137+17,849, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 310°06'11", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,79m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=754.723,6273 e E=584.335,0796, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 312°41'43", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 111,19m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=754.799,0262 e E=584.253,3567, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 312°40'37", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 99,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=754.866,4596 e E=584.180,2207, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 13°29'28", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,70m, confrontando-se com a propriedade de Cesar Roberto Barato, até o ponto 5, com coordenadas N=754.879,7802 e E=584.183,4165, distante 26,22m do eixo doprojeto da pista na perpendicular da estaca 7149+7,988, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 133°05'13", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 118,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=754.799,1725 e E=584.269,5950, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 132°52'11", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 106,26m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=754.726,8825 e E=584.347,4711, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 192°47'45", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,79m, confrontando-se com a propriedade de Santo Igamonte, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.515,38m² (dois mil, quinhentos e quinze metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a César Roberto Barato e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7149+1,314 e 7187+13,385 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=754.866,4596 e E=584.180,2207, distante 14,26m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7149+1,314, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 313°20'20", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 72,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=754.916,3847 e E=584.127,3134, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 312°24'29", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 99,49m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=754.983,4827 e E=584.053,8525, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 312°01'39", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 85,47m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=755.040,7028 e E=583.990,3646, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°30'59", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 142,25m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=755.136,8384 e E=583.885,5113, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 312°28'17", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 174,94m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=755.254,9630 e E=583.756,4711, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 312°42'08", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,89m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=755.282,0181 e E=583.727,1539, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 312°53'10", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 154,28m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=755.387,0142 e E=583.614,1092, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 28°19'38", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,19m, confrontando-se com a propriedade de Luís José Ramos, até o ponto 9, com coordenadas N=755.397,7447 e E=583.619,8936, distante 27,02m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7187+13,385, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 132°53'13", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 272,08m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=755.212,5773 e E=583.819,2492, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 131°54'09", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 160,73m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=755.105,2290 e E=583.938,8799, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 169,08m e raio de 573,16m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=754.989,3687 e E=584.061,1892, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 129°19'00", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 28,34m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=754.971,4152 e E=584.083,1112, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 132°24'49", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 135,86m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=754.879,7802 e E=584.183,4165, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 193°29'28", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,70m, confrontando-se com a propriedade de Enivaldo Torres, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.493,59m² (nove mil, quatrocentos e noventa e três metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Luís José Ramos e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7187+10,374 e 7193+7,735 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=755.387,0142 e E=583.614,1092, distante 15,20m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7187+10,374, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 312°39'50", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 62,63m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=755.429,4580 e E=583.568,0552, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 357°38'02", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 4,38m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=755.433,8293 e E=583.567,8746, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 301°50'27", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,45m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=755.442,5052 e E=583.553,9041, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 313°18'12", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 29,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=755.462,9040 e E=583.532,2598, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 15°32'42", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,62m, confrontando-se com a propriedade de Maria Faccas Cortez, até o ponto 6, com coordenadas N=755.475,0588 e E=583.535,6409, distante 26,85m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7193+7,735, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 132°32'27", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 114,35m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=755.397,7447 e E=583.619,8936, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 208°19'38", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,19m, confrontando-se com a propriedade de César Roberto Barato, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.285,26m² (um mil, duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Maria Faccas Cortez e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7193+2,043 e 7200+11,161 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=755.462,9040 e E=583.532,2598, distante 15,62m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7193+2,043, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 312°26'07", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 92,84m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=755.525,5494 e E=583.463,7392, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 312°29'02", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 56,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=755.563,5927 e E=583.422,1989, distante 15,17m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7200+11,161, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 45°09'29", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,22m, confrontando-se com a propriedade de Dorimar Messias Bueno, até o ponto 4, com coordenadas N=755.571,5073 e E=583.430,1573, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 132°34'01", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 66,07m, confrontando-se com a área remanesce, até o ponto 5, com coordenadas N=755.526,8143 e E=583.478,8168, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 132°19'38", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 76,86m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=755.475,0588 e E=583.535,6409, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 195°32'42", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,62m, confrontando-se com a propriedade de Luís José Ramos, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.631,92m² (um mil, seissentos e trinta e um metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Dorimar Messias Bueno e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7200+10,664 e 7202+5,555 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=755.571,5072 e E=583.430,1572, distante 26,38m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7200+11,161, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 225°09'29", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,22m, confrontando-se com a propriedade de Maria Faccas Cortez, Margareth da Glória Cortez e Najarie Cristina Corte da Costa, até o ponto 2, com coordenadas N=755.563,5927 e E=583.422,1989, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°47'03", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,59m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=755.583,0108 e E=583.401,2175, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 15°31'08", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,74m, confrontando-se com a propriedade de Wilson Mantovani Rúbelo, até o ponto 4, com coordenadas N=755.595,2889 e E=583.404,6269, distante 26,59 do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7202+5,555, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 132°58'09", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 34,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 357,57m² (trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Wilson Mantovani Rúbelo e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7202+19,749 e 7207+0,941 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=755.583,0108 e E=583.401,2175, distante 15,25m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7202+19,749, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 312°28'30", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 98,58m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=755.649,5778 e E=583.328,5088, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 28°24'37", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,65m, confrontando-se com a propriedade de Maria Rosa dos Santos, até o ponto 3, com coordenadas N=755.658,9414 e E=583.333,5739, distante 25,31m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7207+0,941, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 129°45'23", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 20,81m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=755.645,6311 e E=583.349,5742, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 132°26'27", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 74,60m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=755.595,2889 e E=583.404,6269, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 195°31'08", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,74m, confrontando-se com a propriedade de Dorimar Messias Bueno, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.090,06m² (um mil e noventa metros quadrados e seis decímetros quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Maria Rosa dos Santos e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7206+18,327 e 7213+4,674 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=755.649,5778 e E=583.328,5088, distante 15,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7206+18,327, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 313°02'23", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 43,96m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=755.679,5820 e E=583.296,3780, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°34'03", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 75,18m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=755.730,4361 e E=583.241,0115, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 10°44'35", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,65m, confrontando-se com a propriedade de Enivaldo Torres, até o ponto 4, com coordenadas N=755.743,8480 e E=583.243,5562, distante 26,83m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7213+4,674, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 132°03'25", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 44,79m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=755.713,8451 e E=583.276,8111, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 133°36'17", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 59,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=755.672,4697 e E=583.320,2525, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 135°26'29", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 18,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=755.658,9414 e E=583.333,5739, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 208°24'37", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,65m, confrontando-se com a propriedade de Wilson Mantovani Rúbelo, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.392,12m² (um mil, trezentos e noventa e dois metros quadrados e doze decímetros quadrados);
p) propriedade 016 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Enivaldo Torres e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7212+17,465 e 7238+1,677 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=755.730,4361 e E=583.241,0115, distante 15,24m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7212+17,465, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 312°43'56", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 179,12m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=755.851,9843 e E=583.109,4395, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 312°39'10", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 162,95m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=755.962,3921 e E=582.989,5935, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°37'38", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 138,76m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=756.056,3672 e E=582.887,4942, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 4°10'04", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 37,66m, confrontando-se com a propriedade de Maria Aparecida Garcia dos Santos, até o ponto 5, com coordenadas N=756.093,9268 e E=582.890,2312, distante 45,57m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7238+1,677, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 124°48'11", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 67,45m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=756.055,4314 e E=582.945,6127, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 39,38m e raio de 78,09m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=756.045,9197 e E=582.983,4041, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 86°08'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 53,63m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=756.049,5214 e E=583.036,9131, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 90,21m e raio de 46,60m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=755.991,9422 e E=583.087,6943, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 194°33'16", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 33,18m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=755.959,8259 e E=583.079,3558, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 48,42m e raio de 52,16m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=755.914,5300 e E=583.090,7406, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 142°03'22", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 114,86m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=755.823,9502 e E=583.161,3668, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 29,71m e raio de 316,72m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=755.802,0905 e E=583.181,4718, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 133°10'17", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 85,13m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=755.743,8480 e E=583.243,5562, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 190°44'35", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,65m, confrontando-se com a propriedade de Maria Rosa dos Santos, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 21.407,51m² (vinte e um mil, quatrocentos e sete metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
q) propriedade 017 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Iracema Zilio Bacaro e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7219+11,758 e 7234+6,853 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=755.784,5472 e E=583.108,3496, distante 34,75m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7219+11,758, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 300°58'56", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 58,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=755.814,8609 e E=583.057,8637, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 103,79m e raio de 135,26m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=755.841,0301 e E=582.960,0403, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 267°22'05", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 31,90m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=755.839,5654 e E=582.928,1771, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 267°59'06", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 56,83m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=755.837,5674 e E=582.871,3834, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 4°22'34", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 28,94m, confrontando-se com a propriedade de Dirce Signhirine Manfrin e Antonio Signhirine Sobrinho, até o ponto 6, com coordenadas N=755.866,4198 e E=582.873,5913, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 3°05'48", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 36,92m, confrontando-se com a propriedade de Dirce Signhirine Manfrin e Antonio Signhirine Sobrinho, até o ponto 7, com coordenadas N=755.903,2872 e E=582.875,5859, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 81°16'12", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,72m, confrontando-se com a propriedade de Dirce Signhirine Manfrin e Antonio Signhirine Sobrinho, até o ponto 8, com coordenadas N=755.904,4593 e E=582.883,2187, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 3°56'23", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 77,17m, confrontando-se com a propriedade de Dirce Signhirine Manfrin e Antonio Signhirine Sobrinho, até o ponto 9, com coordenadas N=755.981,4474 e E=582.888,5210, distante 38,43m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7234+6,853, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 47°44'14", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,20m, confrontando-se com a propriedade de Dirce Signhirine Manfrin e Antonio Signhirine Sobrinho, até o ponto 10, com coordenadas N=755.984,2735 e E=582.891,6309, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 132°45'24", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 74,64m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=755.933,6016 e E=582.946,4346, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 132°33'16", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 108,37m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=755.860,3146 e E=583.026,2611, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 132°42'25", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 111,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 13.833,08m² (treze mil, oitocentos e trinta e três metros quadrados e oito centímetros quadrados);
r) propriedade 018 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Dirce Signhirine Manfrin e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7232+16,658 e 7242+17,674 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=755.933,1896 e E=582.885,1974, distante 76,22m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7232+16,658, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 327°44'08", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 31,12m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=755.959,5086 e E=582.868,5821, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 322°35'56", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 128,65m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=756.061,7122 e E=582.790,4385, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°29'20", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 20,19m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=756.078,1436 e E=582.778,7133, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 327°19'57", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 25,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=756.099,5067 e E=582.765,0156, distante 35,02m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7242+17,674, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 132°37'46", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 103,84m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=756.029,1794 e E=582.841,4174, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 132°29'19", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 55,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=755.992,0058 e E=582.882,0014, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 128°45'51", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,35m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=755.984,2735 e E=582.891,6309, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 227°44'14", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,20m, confrontando-se com a propriedade de Iracema Vilo Bacaro, até o ponto 9, com coordenadas N=755.981,4474 e E=582.888,5210, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 183°56'23", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 48,37m, confrontando-se com a propriedade de Iracema Vilo Bacaro, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.452,44m² (três mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
s) propriedade 019 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Maria Aparecida Garcia dos Santos e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7236+18,286 e 7247+12,389do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=756.056,367 e E=582.887,494, distante 16,06m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7236+18,286, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 308°44'32", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=756.065,540 e E=582.876,062, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 313°41'01", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,47m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=756.072,083 e E=582.869,211, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 312°05'55", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 84,10m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=756.128,466 e E=582.806,808, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 313°38'33", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 67,60m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=756.175,123 e E=582.757,886, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 311°34'31", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 38,21m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=756.200,482 e E=582.729,299, distante 14,56m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7247+12,389, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 42°31'29", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 20,87m, confrontando-se com apropriedade de Aparecido Orati, até o ponto 7, com coordenadas N=756.215,865 e E=582.743,407, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 78,33m e raio de 918,83m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=756.156,019 e E=582.793,913, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 121°52'11", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 35,43m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=756.137,312 e E=582.824,003, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 131°10'28", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,80m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=756.133,495 e E=582.828,367, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 121°36'05", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 30,29m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=756.117,620 e E=582.854,169, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 123°18'22", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 43,15m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=756.093,927 e E=582.890,231, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 184°10'04", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 37,66m, confrontando-se com a propriedade de Enivaldo Torres, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.003,69m² (quatro mil e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
t) propriedade 020 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Aparecido Orati e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7247+12,268 e 7289+13,754 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320-Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=756.200,482 e E=582.729,299, distante 14,56m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7247+12,268, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 313°11'10", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 48,03m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=756.233,354 e E=582.694,276, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°30'57", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 191,51m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=756.362,778 e E=582.553,114, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°37'14", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 146,14m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=756.461,732 e E=582.445,579, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°31'10", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 123,94m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=756.545,495 e E=582.354,229, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°56'12", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 84,81m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=756.603,266 e E=582.292,140, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 306°31'52", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 4,37m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=756.605,868 e E=582.288,628, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°41'54", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 157,88m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=756.712,935 e E=582.172,593, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 312°10'07", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 70,88m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=756.760,520 e E=582.120,057, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 313°12'52", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 5,77m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=756.764,468 e E=582.115,855, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 321°42'20", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 6,16m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=756.769,303 e E=582.112,037, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 33°22'43", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,87m, confrontando-se com a propriedade de Kosuke Arakaki e Hiromassa Arakaki, até o ponto 12, com coordenadas N=756.778,377 e E=582.118,015, distante 26,52m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7289+13,754, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 132°05'08", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 146,21m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=756.680,379 e E=582.226,527, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 131°36'05", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 98,69m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=756.614,8513 e E=582.300,3279, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 132°35'15", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 50,61m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=756.580,605 e E=582.337,587, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 133°47'21", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 68,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=756.533,500 e E=582.386,726, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 133°15'23", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 139,84m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=756.437,675 e E=582.488,569, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 132°07'05", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 100,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=756.370,577 e E=582.562,780, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 133°49'23", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 89,78m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=756.308,413 e E=582.627,552, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 127°22'35", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 76,11m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=756.262,213 e E=582.688,032, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 129°04'45", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 58,32m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 21, com coordenadas N=756.225,445 e E=582.733,307, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 133°29'12", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,92m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 22, com coordenadas N=756.215,865 e E=582.743,407, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 222°31'29", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 20,87m, confrontando-se com a propriedade de Maria Aparecida dos Santo, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 11.085,30m² (onze mil e oitenta e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
u) propriedade 021 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Kosuke Arakaki e Outro e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7289+11,654 e 7314+13,990 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=756.769,303 e E=582.112,037, distante 15,80m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7289+11,654, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 311°24'20", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 31,53m, confrontando-se com a Rodovia SP-320,, até o ponto 2, com coordenadas N=756.790,158 e E=582.088,386, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 312°34'35", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 206,80m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=756.930,071 e E=581.936,105, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°55'00", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,27m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=756.939,104 e E=581.926,390, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°42'44", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 117,92m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=757.019,089 e E=581.839,748, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°52'52", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 121,57m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=757.101,813 e E=581.750,668, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 11°34'35", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 21,92m, confrontando-se com a propriedade de Abelardo Martins de Arruda, até o ponto 7, com coordenadas N=757.123,287 e E=581.755,067, distante 34,52m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7314+13,990, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 48°37'29", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,50m, confrontando-se com a propriedade de Abelardo Martins de Arruda até o ponto 8, com coordenadas N=757.126,262 e E=581.758,444, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 143°23'26", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 80,06m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=757.061,9944 e E=581.806,190, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 129°17'00", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 31,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=757.041,802 e E=581.830,874, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 132°10'24", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 110,91m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=756.967,343 e E=581.913,069, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 131°43'22", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 75,33m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=756.917,210 e E=581.969,291, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 133°08'13", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 116,94m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=756.837,252 e E=582.054,626, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 132°53'11", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 86,51m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=756.778,376 e E=582.118,014, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 212°57'35", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,95m, confrontando-se com a propriedade de Aparecido Orati, até o ponto 15, com coordenadas N=756.774,221 e E=582.115,320, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 213°43'46", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,91m, confrontando-se com a propriedade de Aparecido Orati, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.088,61m² (seis mil e oitenta e oito metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
v) propriedade 022 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Abelardo Martins de Arruda e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7314+2,758 e 7335+14,310 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=757.101,813 e E=581.750,668, distante 15,75m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7314+2,758, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 312°47'12", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 156,69m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=757.208,248 e E=581.635,675, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 313°14'45", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 162,47m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=757.319,559 e E=581.517,331, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 313°04'49", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 112,50m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=757.396,398 e E=581.435,162, distante 20,09m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7335+14,310 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 97°46'17", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,39m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de Fernandópolis, até o ponto 5, com coordenadas N=757.394,453 e E=581.449,415, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 131°55'34", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 62,49m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=757.352,696 e E=581.495,911, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 134°28'45", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 100,43m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=757.282,328 e E=581.567,570, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 138°50'04", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=757.273,298 e E=581.575,466, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 128°41'30", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 114,74m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=757.201,573 e E=581.665,020, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 126°15'29", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 71,18m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=757.159,476 e E=581.722,417, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 119°32'32", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 23,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=757.148,099 e E=581.742,491, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°50'56", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,04m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=757.126,262 e E=581.758,444, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 228°37'29", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=757.123,287 e E=581.755,067, deste ponto defletindo à /esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 191°34'35", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 21,92m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.462,29m² (cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
w) propriedade 023 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Dirce Signhirine Manfrin e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7232+3,361 e 7234+16,403 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=755.903,287 e E=582.875,586, distante 104,66m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7232+3,361, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 183°39'32", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 65,85m, confrontando-se com a propriedade de Iracema Vilio Bacaro, até o ponto 2, com coordenadas N=755.837,567 e E=582.871,383, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 264°09'32", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 117,61m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=755.825,5982 e E=582.754,3848, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 5°56'18", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,12m, confrontando-se com a propriedade de Iracema Vilio Bacaro, até o ponto 4, com coordenadas N=755.852,568 e E=582.757,190, distante 222,19m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7232+3,361, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 66°48'37", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 128,80m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.344,83m² (cinco mil, trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
x) propriedade 024 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Iracema Zilio Bacaro e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7234+16,403 e 7237+0,093 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=755.852,5680 e E=582.757,1900, distante 222,13m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7234+16,403, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 185°56'18", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,12m, confrontando-se com a propriedade de Dirce Signhirine Manfrin e Antonio Signhirine Sobrinho, até o ponto 2, com coordenadas N=755.825,5982 e E=582.754,3848, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 67,98m e raio de 227,69m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=755.804,9647 e E=582.689,8795, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 335°19'52", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 28,54m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=755.830,8986 e E=582.677,9684, distante 291,73 do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7237+0,093, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 82,53m e raio de 243,34m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.074,14m² (dois mil e setenta e quatro metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
XIII- Trecho XIII - do km 553+000m ao km 558+300m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Elektro e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 74+7,622 e 83+14,231 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Jales, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.323,4627 e E=576.130,0321, distante 40,30m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 74+7,622, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 271°40'06", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 78,01m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=758.325,7339 e E=576.052,0582, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 14,42m e raio de 7,00, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=758.315,6252 e E=576.045,5840, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 243°36'26", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 0,37 m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=758.315,4627 e E=576.045,2566, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 340°47'58", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 5,98m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.321,1067 e E=576.043,2911, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 1°39'10", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 15,03m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.336,1343 e E=576.043,7248, distante 30,15m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 83+14,231, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 61°46'00", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 6,11m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.339,0243 e E=576.049,1071, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°41'01", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 78,30m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=758.336,7238 e E=576.127,3750, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 168°40'11", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,52m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.137,17m² (um mil, cento e trinta e sete metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Praiamar Indústria Comércio e Distribuição Ltda. e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 84+4,318 e 103+16,580 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Jales, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.317,0913 e E=576.033,1096, distante 49,49m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 84+4,318, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 259°29'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 0,57m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=758.316,9882 e E=576.032,5531, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 16,14m e raio de 12,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=758.326,6379 e E=576.021,1339, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°39'35", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 20,69m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=758.327,2371 e E=576.000,4548, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 36,23m e raio de 67,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=758.318,7541 e E=575.965,6776, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 44,28m e raio de 82,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=758.308,4658 e E=575.920,5394, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°39'56", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 60,52m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=758.310,2249 e E=575.860,0416, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 44,28m e raio de 82,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=758.323,0495 e E=575.818,2117, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 36,23m e raio de 67,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=758.333,5466 e E=575.783,9508, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°40'06", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 142,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=758.337,6812 e E=575.642,0099, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 359°04'34", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,10m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=758.353,7748 e E=575.641,7503, distante 24,22m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 103+16,580, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 86°58'53", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 30,17m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=758.355,3636 e E=575.671,8803, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 99°50'03", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 23,17m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=758.351,4055 e E=575.694,7146, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 92°50'38", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas N=758.350,5876 e E=575.711,1782, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°51'38", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 72,09m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 15, com coordenadas N=758.348,2468 e E=575.783,2347, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°21'09", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 53,47m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 16, com coordenadas N=758.346,9848 e E=575.836,6906, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°44'03", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 84,52m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 17, com coordenadas N=758.344,4273 e E=575.921,1686, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°56'45", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 71,73m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 18, com coordenadas N=758.341,9917 e E=575.992,8581, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 96°03'18", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,88m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 19, com coordenadas N=758.340,5275 e E=576.006,6616, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 92°03'28", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 22,32m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 20, com coordenadas N=758.339,7259 e E=576.028,9714, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 163°09'40", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,55m, confrontando-se com a propriedade de Elektro Subestação Elétrica, até o ponto 21, com coordenadas N=758.328,6695 e E=576.032,3177, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 176°05'15", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,61m, confrontando-se com a propriedade de Elektro Subestação Elétrica, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.883,72m² (oito mil, oitocentos e oitenta e três metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer ao Palace Motel e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 89+10,401 e 90+10,786 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Jales, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.411,4287 e E=575.929,7304, distante 41,79m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 89+10,401, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 215°52'11", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,20m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de Fernandópolis, até o ponto 2, com coordenadas N=758.408,8395 e E=575.927,8582, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°36'59", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 18,38m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.409,6786 e E=575.909,4975, distante 39,45m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 90+10,786, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 31°08'17", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,39m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 4, com coordenadas N=758.423,7105 e E=575.917,9748, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 9,57m e raio de 6m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=758.415,4762 e E=575.920,3057, seguindo e curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 10,28m e raio de 51,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 112,21m² (cento e doze metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Ruiz Siciliano Filho e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 90+14,741 e 95+18,253 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Jales, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.432,4846 e E=575.905,9924, distante 62,15m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 90+14,741, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 209°19'56", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 24,83m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 2, com coordenadas N=758.410,8382 e E=575.893,8289, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 273°01'52", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,90m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.411,3617 e E=575.883,9414, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 272°09'24", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 43,81m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.413,0104 e E=575.840,1626, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 270°46'12", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 38,18m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.413,5234 e E=575.801,9906, distante 40,10m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 95+18,253, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 0°15'12", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 4,29m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 6, com coordenadas N=758.417,8125 e E=575.802,0096, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 12°28'04", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,95m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 7, com coordenadas N=758.429,4766 e E=575.804,5886, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 107°23'06", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 1,83m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=758.428,9305 e E=575.806,3331, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 14,52m e raio de 6,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=758.422,0137 e E=575.815,1806, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 15,04m e raio de 50,54m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=758.431,7513 e E=575.826,5719, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 18,58m e raio de 25,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=758.440,3885 e E=575.842,5424, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 57,04m e raio de 93,60m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=758.430,3008 e E=575.897,7985, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 9,18m e raio de 6,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=758.432,6019 e E=575.905,7899, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 120°04'04", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 0,23m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.153,85m² (dois mil, cento e cinquenta e três metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Kosuki Arakaki e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 138+12,947 e 143+9,774 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Jales, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.456,3932 e E=574.949,5708, distante 50,11m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 138+12,947, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 219°16'50", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 37,40m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=758.427,4426 e E=574.925,8913, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°08'16", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 64,98m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.429,8665 e E=574.860,9576, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 300°38'10", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,33m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=758.435,1328 e E=574.852,0657, distante 21,60m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 143+9,774, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 10°30'26", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 32,21m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=758.466,8017 e E=574.857,9393, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 44,56m e raio de 59,73m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=758.477,5674 e E=574.900,1210, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 43,89m e raio de 83,74m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=758.458,5836 e E=574.939,1388, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 101°51'30", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,66m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.660,91m² (três mil, seiscentos e sessenta metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Agropecuária Arakaki LTDA. e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 158+18,069 e 207+16,579 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Jales, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.457,4270 e E=574.542,7142, distante 37,39m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 158+18,069, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 187°52'23", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 18,55m, confrontando-se com a propriedade de Iraci Carlos Novais, até o ponto 2, com coordenadas N=758.439,0544 e E=574.540,1736, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 268°52'10", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,52m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.438,8075 e E=574.527,6587, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 264°09'00", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 42,38m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.434,4879 e E=574.485,4995, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 270°52'25", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 61,43m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.435,4246 e E=574.424,0781, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 345°10'55", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 5,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.440,6816 e E=574.422,6873, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 266°44'22", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 31,07m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.438,9146 e E=574.391,6711, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°55'23", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 32,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=758.440,5824 e E=574.359,0074, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°39'40", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 795,40m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=758.463,6393 e E=573.563,9453, distante 15,10m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 207+16,579, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 1°47'46", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,81m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=758.474,4433 e E=573.564,2841, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°20'00", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 36,39m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=758.473,5965 e E=573.600,6659, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 89°58'24", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 159,49m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=758.473,6704 e E=573.760,1530, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 87°22'26", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,34m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=758.474,9229 e E=573.787,4609, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 74,21m e raio de 156,45m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=758.496,7389 e E=573.857,6671, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 82,54m e raio de 120,71m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 15, com coordenadas N=758.526,4149 e E=573.932,9808, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 347°54'13", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 54,60m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=758.579,8000 e E=573.921,5396, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 57°08'46", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,21m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=758.588,5918 e E=573.935,1535, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 71,02m e raio de 35,79m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=758.578,1306 e E=573.994,1667, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 77,80m e raio de 44,73m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=758.573,7701 e E=574.062,3894, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 127°14'30", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,15m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=758.570,6539 e E=574.066,4887, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 126,45m e raio de 47,43m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 21, com coordenadas N=758.488,1807 e E=574.107,7118, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 29,78m e raio de 25,79m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 22, com coordenadas N=758.465,1807 e E=574.091,4707, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 114,08m e raio de 229,87m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 23, com coordenadas N=758.461,8949 e E=574.204,3428, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 95°07'52", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 132,39m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 24, com coordenadas N=758.450,0548 e E=574.336,1995, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 90°55'22", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 43,98m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 25, com coordenadas N=758.449,3464 e E=574.380,1763, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 85°15'56", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 40,25m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 26, com coordenadas N=758.452,6684 e E=574.420,2859, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 90°51'53", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 79,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 27, com coordenadas N=758.451,4627 e E=574.500,1690, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 82°01'12", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 42,96m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 39.403,38m² (trinta e nove mil, quatrocentos e três metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Agropecuária Arakaki Ltda. e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 207+16,603 e 247+17,528 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Jales, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.463,6393 e E=573.563,9453, distante 15,10m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 207+16,603, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 271°40'30", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 384,22m, confrontando-se com a Rodovia SP-320,até o ponto 2, com coordenadas N=758.474,8710 e E=573.179,8874, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°39'47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 416,69m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.486,9648 e E=572.763,3681, distante 15,05m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 247+17,528, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 4°06'02", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,12m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=758.496,0653 e E=572.764,0205, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 90°23'52", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,01m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=758.495,9472 e E=572.781,0332, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°25'23", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 160,14m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=758.491,9699 e E=572.941,1275, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°41'38", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 310,09m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=758.482,8037 e E=573.251,0849, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°30'37", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 313,31m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=758.474,5455 e E=573.564,2873, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 181°47'46", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,91m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.137,02m² (oito mil, cento e trinta e sete metros quadrados e dois decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Coferbox e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 175+5,587 e 177+14,109 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Eclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Jales, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.363,2190 e E=574.213,0263, distante 66,38m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 175+5,587, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 257°44'46", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 28,68m, confrontando-se com a área remanescente,até o ponto 2, com coordenadas N=758.357,1324 e E=574.185,0023, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 253°23'11", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 20,29m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=758.351,3301 e E=574.165,5559, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 357°34'21", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 29,83m, confrontando-se com a propriedade de Pellati Indústria e Comércio de Baú e Reboques Ltda., até o ponto 4, com coordenadas N=758.381,1365 e E=574.164,2923, distante 49,89m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 177+14,109, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 98°10'51", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,61m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.379,4839 e E=574.175,7878, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 92°11'55", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 36,98m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.378,0650 e E=574.212,7450, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 178°54'53", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,85m, confrontando-se com a propriedade de Itamar Júnior Zan, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.029,70m² (um mil e vinte e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Pellati Indústria e Comercio de Baú e Reboques LTDA. e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 177+13,942 e 181+12,753 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Jales, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.351,3301 e E=574.165,5559, distante 79,65m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 177+13,942, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 252°09'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 63,45m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=758.331,8938 e E=574.105,1533, seguindo em curva a esquerda pelo limite de faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 19,70m e raio de 15,64m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=758.316,9537 e E=574.094,3690, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 177°10'50", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 33,64m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=758.283,3574 e E=574.096,0236, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 279°49'23", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,36m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=758.284,4418 e E=574.089,7605, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 357°37'45", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 99,51m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 6, com coordenadas N=758.383,8657 e E=574.085,6439, distante 49,45m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 181+12,753, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°59'08", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 78,86m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.381,1335 e E=574.164,4587, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 177°53'30", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 29,82m, confrontando-se com a propriedade de Coferbox, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.720,88m² (três mil, setecentos e vinte metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Tiririca Inspeção e Segurança Veicular LTDA. e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 182+4,185 e 189+4,493 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Jales, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.281,9981 e E=574.071,2906, distante 161,69m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 182+4,185, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 266°21'56", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 8,33m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=758.281,4698 e E=574.062,9748, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 355°56'17", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 21,33m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=758.302,7421 e E=574.061,4641, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 21,35m e raio de 20,08m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=758.322,9212 e E=574.058,7152, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 311°20'33", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,49m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=758.329,8537 e E=574.050,8360, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 305°52'14", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 72,82m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=758.372,5236 e E=573.991,8257, seguindo em curva a esquerda pelo limite de faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 31,82m e raio de 42,32m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=758.381,7243 e E=573.962,1368, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 270°27'18", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 28,30m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=758.381,9491 e E=573.933,8339, distante 55,79m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 189+4,493, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 56°16'52", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=758.387,7430 e E=573.942,5152, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°25'07", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 124,19m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=758.384,6685 e E=574.066,6640, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 177°25'11", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 102,77m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.767,34m² (três mil, setecentos e sessenta e sete metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a João Simonato e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 237+13,131 e 247+10,296 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Jales, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.416,4374 e E=572.965,7902, distante 49,50m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 237+13,131, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 271°40'06", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 95,23m, confrontando-se com a área remanescente,até o ponto 2, com coordenadas N=758.419,2100 e E=572.870,6051, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°40'06", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 101,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=758.422,1789 e E=572.768,6825, distante 49,55m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 247+10,296, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 5°08'26", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,65m, confrontando-se com a propriedade de Maria Lucia Simonato e Nelson Guarrido dos Santos, até o ponto 4, com coordenadas N=758.436,7735 e E=572.769,9955, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°22'21", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 72,93m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.435,0265 e E=572.842,9084, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°38'51", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 77,05m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.432,8112 e E=572.919,9258, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°55'56", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 36,50m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.431,5804 e E=572.956,4072, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 90°55'22", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,60m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=758.431,4419 e E=572.965,0035, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 176°59'56", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 15,03m, confrontando-se com a propriedade de Prefeitura Municipal de Fernandópolis, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.927,09m² (dois mil, novecentos e vinte e sete metros quadrados e nove decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Maria Lucia Simonato e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 247+9,416 e 252+11,352+37,25m do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Jales, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.436,7735 e E=572.769,9955, distante 34,92m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 247+9,416, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 185°08'26", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,65m, confrontando-se com a propriedade de João Simonato e outros, até o ponto 2, com coordenadas N=758.422,1789 e E=572.768,6825, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°40'06", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 67,62m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=758.424,1477 e E=572.701,0920, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°40'06", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 70,64m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=758.426,2043 e E=572.630,4860, distante 39,50m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 252+11,352+37,25m, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 2°54'50", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 5,19m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=758.431,3891 e E=572.630,7499, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 12°37'19", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,44m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=758.440,6023 e E=572.632,8130, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 90°56'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,62m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.440,3599 e E=572.647,4341, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°36'47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 52,90m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=758.438,8710 e E=572.700,3123, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°43'27", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 69,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.022,21m² (dois mil e vinte e dois metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
XIV- Trecho XIV - do km 558+300m ao km 567+500m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Agropecuária Arakaki Ltda. e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8000+0,000 e 8055+7,588 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.506,1219 e E=572.670,0715, distante 31,44m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8000+0,000, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 181°52'56", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,51m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=758.489,6253 e E=572.669,5293, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°41'52", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 204,22m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.495,6758 e E=572.465,4025, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°44'06", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 147,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.500,1484 e E=572.317,7569, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°27'41", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 76,51m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.502,0998 e E=572.241,2764, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°41'48", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 175,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.507,2911 e E=572.066,0190, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°39'51", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 154,43m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.511,7755 e E=571.911,6578, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°49'49", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 173,77m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=758.517,3254 e E=571.737,9786, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°26'07", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 127,23m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=758.520,5124 e E=571.610,7853, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 273°26'18", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 48,37m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=758.523,4137 e E=571.562,4977, distante 15,94m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8055+7,588, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 15°12'57", pela cerca da divisa a uma distância de 14,70m, confrontando-se com a propriedade de Pierre Joseph Sonck, até o ponto 11, com coordenadas N=758.537,6006 e E=571.566,3564, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°31'49", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 253,19m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=758.530,8396 e E=571.819,4542, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°57'15", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 275,14m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=758.521,4569 e E=572.094,4391, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°32'29", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 239,53m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=758.510,8363 e E=572.333,7330, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 90°51'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 185,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=758.508,0252 e E=572.519,7015, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 150,67m e raio de 701,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 16.491,27m² (dezesseis mil, quatrocentos e noventa e um metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Pierre Joseph Sonck e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8055+4,141 e 8153+6,245 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.537,6006 e E=571.566,3564, distante 30,23m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8055+4,141, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 195°12'57", pela cerca da divisa a uma distância de 14,70m, confrontando-se com a propriedade de Agropecuária Arakaki, até o ponto 2, com coordenadas N=758.523,4137 e E=571.562,4977, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°32'47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 197,09m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.528,7321 e E=571.365,4807, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°36'21", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 211,07m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.534,6465 e E=571.154,4931, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°40'26", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 247,24m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.541,8685 e E=570.907,3610, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°39'27", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 239,05m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.548,7834 e E=570.668,4062, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°46'05", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 175,30m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.554,1919 e E=570.493,1877, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°41'15", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 199,84m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=758.560,0771 e E=570.293,4316, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°48'20", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 147,03m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=758.564,7097 e E=570.146,4705, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°44'06", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 131,67m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=758.568,6965 e E=570.014,8619, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°45'31", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 142,78m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=758.573,0780 e E=569.872,1500, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°25'53", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 132,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=758.576,3756 e E=569.740,1891, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°49'08", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 133,13m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=758.580,6013 e E=569.607,1281, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 353°24'41", pela cerca da divisa a uma distância de 17,04m, confrontando-se com a propriedade de Agropecuária Arakaki, até o ponto 14, com coordenadas N=758.597,5321 e E=569.605,1725, distante 31,51m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8153+6,245, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°41'14", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 156,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=758.587,4429 e E=569.761,7339, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 90°49'46", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 202,46m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=758.584,5120 e E=569.964,1739, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°29'17", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 355,70m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=758.575,2758 e E=570.319,7561, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 361,94m e raio de 2.431,71m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=758.562,3650 e E=570.681,1349, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°06'18", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 178,27m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=758.552,7092 e E=570.859,1392, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°15'34", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 177,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=758.548,7978 e E=571.037,0664, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°25'23", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 221,83m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 21, com coordenadas N=758.543,2889 e E=571.258,8276, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 90°37'09", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 149,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 22, com coordenadas N=758.541,6731 e E=571.408,3654, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°28'36", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 158,04m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 27.680,99m² (vinte e sete mil, seiscentos e oitenta metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Agropecuária Arakaki Ltda. e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8153+3,798 e 8276+4,041 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.580,6013 e E=569.607,1281, distante 14,65m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8153+3,798, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 271°48'09", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 246,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=758.588,3612 e E=569.360,5389, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°31'24", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 379,39m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.598,4460 e E=568.981,2871, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°43'08", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 172,93m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.603,6330 e E=568.808,4301, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°40'49", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 221,05m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.610,1144 e E=568.587,4710, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°40'25", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 252,09m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.617,4766 e E=568.335,4880, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°39'23", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 211,59m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.623,5929 e E=568.123,9908, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°40'27", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 188,92m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=758.629,1122 e E=567.935,1480, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°39'28", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 164,13m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=758.633,8605 e E=567.771,0820, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°42'19", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 187,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=758.639,4254 e E=567.584,1694, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°43'09", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 207,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=758.645,6503 e E=567.376,7811, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°43'25", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 228,92m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=758.652,5355 e E=567.147,9641, distante 14,97m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8276+4,041, situado na margem direita do Córrego do Macaco, que é limite da divisa, onde segue pelo sentido jusante das águas numa distância de 15,25m, acompanhando todas as suas sinuosidades, confrontando-se com a propriedade de Ângelo Reatti, até o ponto 13, com coordenadas N=758.667,7845 e E=567.148,3227, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°22'52", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 317,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=758.654,6129 e E=567.465,0948, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°02'56", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 279,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=758.649,4880 e E=567.745,0187, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°09'14", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 272,16m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=758.639,2595 e E=568.016,9818, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°55'03", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 238,04m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=758.631,2943 e E=568.254,8925, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 92,82m e raio de 55,62m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=758.696,0911 e E=568.305,8233, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 95°37'39", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 115,20m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=758.684,7946 e E=568.420,4689, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 90°03'09", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 147,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=758.684,6593 e E=568.567,9688, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 112,50m e raio de 748,40m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 21, com coordenadas N=758.692,4795 e E=568.680,0907, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 75°09'57", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 32,78m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 22, com coordenadas N=758.700,8731 e E=568.711,7823, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 33,00m e raio de 29,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 23, com coordenadas N=758.723,9986 e E=568.732,8528, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 44,59m e raio de 67,83m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 24, com coordenadas N=758.766,8925 e E=568.724,0439, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°37'02", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,86m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 25, com coordenadas N=758.790,1553 e E=568.708,7149, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 50°26'38", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,51m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 26, com coordenadas N=758.796,8476 e E=568.716,8172, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 69,23m e raio de 84,31m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 27, com coordenadas N=758.739,7621 e E=568.752,4723, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 48,52m e raio de 42,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 28, com coordenadas N=758.697,9408 e E=568.771,3344, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 110°30'43", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 24,79m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 29, com coordenadas N=758.689,2529 e E=568.794,5566, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°22'57", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 21,68m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 30, com coordenadas N=758.680,3017 e E=568.814,3057, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 123,37m e raio de 134,36m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 31, com coordenadas N=758.623,8814 e E=568.919,1734, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°38'34", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 82,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 32, com coordenadas N=758.621,5025 e E=569.002,1270, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 74°08'16", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 18,14m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 33, com coordenadas N=758.626,4600 e E=569.019,5745, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°40'49", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,91m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 34, com coordenadas N=758.621,9204 e E=569.036,9027, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 149°03'56", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,40m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 35, com coordenadas N=758.605,2764 e E=569.046,8775, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 89°24'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 175,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 36, com coordenadas N=758.607,0607 e E=569.221,9372, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°07'50", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 197,46m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 37, com coordenadas N=758.599,7196 e E=569.419,2624, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 186,12m e raio de 1.214,22m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 38, com coordenadas N=758.597,5311 e E=569.605,1875, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 173°27'40", pela cerca da divisa a uma distância de 17,04m, confrontando-se com a propriedade de Pierre Joseph Sonck, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 75.219,33m² (setenta e cinco mil, duzentos e dezenove metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Ângelo Reatti e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8276+4,041 e 8297+1,307 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.652,5355 e E=567.147,9641, distante 14,97m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8276+4,041, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 271°38'23", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 183,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=758.657,7775 e E=566.964,8405, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 264°47'01", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 26,85m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.655,3364 e E=566.938,1028, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°09'45", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,77m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.658,7047 e E=566.924,7549, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°29'53", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 66,67m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.660,4476 e E=566.858,1039, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°29'05", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 127,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.665,9678 e E=566.730,8898, distante 15,61m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8297+1,307, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 33°16'28", pela cerca da divisa a uma distância de 13,69m, confrontando-se com a propriedade de Ademir José Lourenço, até o ponto 7, com coordenadas N=758.677,4105 e E=566.738,3990, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°28'49", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 224,90m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=758.671,6009 e E=566.963,2234, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°10'52", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 185,14m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=758.667,7845 e E=567.148,3227, situado na margem esquerda do Córrego do Macaco, que é limite da divisa, onde segue pelo sentido montante das águas num distância de 15,25m, acompanhando todas as suas sinuosidades, confrontando-se com a propriedade de Agropecuária Arakaki, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.782,06m² (cinco mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados e seis decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Ademir José Lourenço e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8296+14,137 e 8300+4,560 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.677,4105 e E=566.738,3990, distante 27,27m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8296+14,137, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 213°16'28", pela cerca da divisa a uma distância de 13,69m, confrontando-se com a propriedade de Ângelo Reatti, até o ponto 2, com coordenadas N=758.665,9678 e E=566.730,8898, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°18'50", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 63,26m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.668,5216 e E=566.667,6852, distante 16,31m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8300+4,560, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 2°02'36", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 3,98m, confrontando-se com a propriedade de José Willians Pedroso, até o ponto 4, com coordenadas N=758.672,4957 e E=566.667,8270, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 37°12'20", pela cerca da divisa a uma distância de 3,99m, confrontando-se com a propriedade de José Willians Pedroso, até o ponto 5, com coordenadas N=758.675,6702 e E=566.670,2370, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 25°00'50", pela cerca da divisa a uma distância de 3,68m, confrontando-se com a propriedade de José Willians Pedroso, até o ponto 6, com coordenadas N=758.679,0071 e E=566.671,7940, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°22'23", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 66,62m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 729,55m² (setecentos e vinte e nove metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Willians Pedroso e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8300+0,760 e 8303+11,168 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.679,0071 e E=566.671,7940, distante 26,91m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8300+0,760, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 205°00'50", pela cerca da divisa a uma distância de 3,68m, confrontando-se com a propriedade de Ademir José Lourenço, até o ponto 2, com coordenadas N=758.675,6702 e E=566.670,2370, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 217°12'20", pela cerca da divisa a uma distância de 3,99m, confrontando-se com a propriedade de Ademir José Lourenço, até o ponto 3, com coordenadas N=758.672,4957 e E=566.667,8270, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 182°02'36", pela cerca da divisa a uma distância de 3,98m, confrontando-se com a propriedade de Ademir José Lourenço, até o ponto 4, com coordenadas N=758.668,5216 e E=566.667,6852, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°52'28", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 66,61m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.670,7004 e E=566.601,1124, distante 16,53m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8303+11,168, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 27°45'38", pela cerca da divisa a uma distância de 11,51m, confrontando-se com a propriedade de Anderson Cleiton Fornazaro, até o ponto 6, com coordenadas N=758.680,8846 e E=566.606,4730, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°38'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 65,35m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 685,29m² (seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Anderson Cleiton Fornazaro e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8303+6,108 e 8307+14,758 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.680,8846 e E=566.606,4730, distante 26,87m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8303+6,108, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 207°45'30", pela cerca da divisa a uma distância de 11,51m, confrontando-se com a propriedade de José Willians Pedroso, até o ponto 2, com coordenadas N=758.670,7004 e E=566.601,1124, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°48'00", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 29,37m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.671,6229 e E=566.571,7584, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 270°13'25", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 44,21m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.671,7953 e E=566.527,5509, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°33'00", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.672,5918 e E=566.517,5420, distante 15,97m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8303+6,108, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 23°18'51", pela cerca da divisa a uma distância de 12,11m, confrontando-se com a propriedade de Nilton Roberto de Mattia, até o ponto 6, com coordenadas N=758.683,7172 e E=566.522,3367, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°55'42", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 84,18m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 911,39m² (novecentos e onze metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Nilton Roberto de Mattia e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8307+10,291 e 8319+4,049 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.683,7172 e E=566.522,3372, distante 27,24m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8307+10,292, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 203°18'59", pela cerca da divisa a uma distância de 12,11m, confrontando-se com a propriedade de Anderson Cleiton Fornazaro, até o ponto 2, com coordenadas N=758.672,5918 e E=566.517,5420, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 270°59'36", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 108,76m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.674,4776 e E=566.408,7947, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°39'30", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 106,46m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.677,5584 e E=566.302,3750, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°33'20", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,09m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.678,6775 e E=566.288,3305, distante 15,34m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8319+4,049, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 2°54'25",pela cerca da divisa a uma distância de 18,50m, confrontando-se com a propriedade de Germano Pietrobon, até o ponto 6, com coordenadas N=758.697,1582 e E=566.289,2689, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 97°10'28", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 92,04m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=758.685,6637 e E=566.380,5847, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 90°47'12", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 141,77m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.876,44m² (dois mil, oitocentos e setenta e seis metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Germano Pietrobon e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8319+3,653 e 8328+17,707 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.697,1582 e E=566.289,2689, distante 33,84m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8319+3,653, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 182°54'25", pela cerca da divisa a uma distância de 18,50m, confrontando-se com a propriedade de Nilton Roberto de Mattia, até o ponto 2, com coordenadas N=758.678,6775 e E=566.288,3305, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°14'18", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 82,79m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.680,4666 e E=566.205,5644, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°44'20", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 68,23m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.682,5373 e E=566.137,3619, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 17,92m e raio de 67,14m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.674,0982 e E=566.121,6118, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 261°40'44", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 6,64m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.673,1378 e E=566.115,0455, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 288°58'08", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,19m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.678,3993 e E=566.099,7380, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 5°17'27", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 5,10m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=758.683,4806 e E=566.100,2086, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 275°58'47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 5,49m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=758.684,0526 e E=566.094,7476, distante 15,03m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8328+17,707, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 30°32'12", pela cerca da divisa a uma distância de 10,49m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Emílio Zoccal dos Santos, até o ponto 10, com coordenadas N=758.693,0912 e E=566.100,0795, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 87°42'10", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 94,46m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=758.696,8774 e E=566.194,4627, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 89°49'49", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 94,81m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.119,08m² (três mil, cento e dezenove metros quadrados e oito decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Francisco Emílio Zoccal dos Santos e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8328+12,642 e 8336+14,109 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.693,0912 e E=566.100,0795, distante 24,22m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8328+12,642, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 210°32'12", pela cerca da divisa a uma distância de 10,49m, confrontando-se com a propriedade de Germano Pietrobon, até o ponto 2, com coordenadas N=758.684,0526 e E=566.094,7476, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°23'51", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 76,96m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.685,9296 e E=566.017,8069, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°41'21", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 79,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.688,2712 e E=565.938,4016, distante 14,67m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8336+14,109, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 30°45'29", pela cerca da divisa a uma distância de 12,81m, confrontando-se com a propriedade de Zumira Zoccal Geantomaz, até o ponto 5, com coordenadas N=758.699,2821 e E=565.944,9545, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°57'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 79,06m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=758.696,5697 e E=566.023,9662, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°37'00", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 76,19m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.641,83m² (um mil, seiscentos e quarenta e um metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Zumira Zoccal Geantomaz e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8336+7,882 e 8349+13,976 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.699,2821 e E=565.944,9545, distante 25,86m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8336+7,882, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 210°45'29", pela cerca da divisa a uma distância de 12,81m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Emílio Zoccal dos Santos, até o ponto 2, com coordenadas N=758.688,2712 e E=565.938,4016, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°27'01", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 112,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.691,1237 e E=565.825,7290, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°43'21", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 147,09m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.695,5451 e E=565.678,7047, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 1°20'50", pela cerca da divisa a uma distância de 11,85m, confrontando-se com a propriedade de Daniel dos Santos, até o ponto 5, com coordenadas N=758.707,3869 e E=565.678,9832, distante 26,17m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8349+13,908, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°17'38", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 123,92m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=758.702,4270 e E=565.802,8062, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°16'03", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 142,18m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.911,08m² (dois mil, novecentos e onze metros quadrados e oito decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Daniel dos Santos e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8349+13,908 e 8356+16,563 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.695,5451 e E=565.678,7047, distante 14,32m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8349+13,908, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 271°44'18", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 142,64m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=758.699,8719 e E=565.536,1294, distante 14,33m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8356+16,563, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 27°42'56", pela cerca da divisa a uma distância de 11,47m, confrontando-se com a propriedade de Agropecuária Arakaki, até o ponto 3, com coordenadas N=758.710,0242 e E=565.541,4630, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°05'55", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 137,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=758.707,3869 e E=565.678,9832, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 181°20'50", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,85m, confrontando-se com a propriedade de Zumira Zoccal Geantomaz, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.549,89m² (um mil, quinhentos e quarenta e nove metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Agropecuária Arakaki Ltda. e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8356+11,540 e 8357+6,530 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.710,0242 e E=565.541,4630, distante 26,64m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8356+16,563, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 207°42'56", pela cerca da divisa a uma distância de 11,47m, confrontando-se com a propriedade de Daniel dos Santos, até o ponto 2, com coordenadas N=758.699,8719 e E=565.536,1294, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°22'24", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,97m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.700,1108 e E=565.526,1654, distante 14,27m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8357+6,530, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 25°01'20", pela cerca da divisa a uma distância de 11,54m, confrontando-se com a propriedade de Alvaro Zonta e Alencar Zonta, até o ponto 4, com coordenadas N=758.710,5716 e E=565.531,0483, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°00'33", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,43m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 107,03m² (cento e sete metros quadrados e três decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Alvaro Zonta e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8357+1,966 e 8376+15,994 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.710,5716 e E=565.531,0483, distante 24,87m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8357+1,966, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 205°01'20", pela cerca da divisa a uma distância de 11,54m, confrontando-se com a propriedade de Agropecuária Arakaki, até o ponto 2, com coordenadas N=758.700,1108 e E=565.526,1654, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°13'48", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 99,52m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.703,9833 e E=565.426,7160, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°11'18", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 135,64m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.706,7962 e E=565.291,1078, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 276°50'37", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 23,39m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.709,5833 e E=565.267,8853, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°10'47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 131,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.712,2813 e E=565.136,8752, distante 15,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8376+15,994, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 20°23'18", pela cerca da divisa a uma distância de 14,72m, confrontando-se com a propriedade de Adelino Pissolito, até o ponto 7, com coordenadas N=758.726,0769 e E=565.142,0025, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°29'45", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 191,27m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=758.717,7475 e E=565.333,0923, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 92°04'34", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 198,09m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.505,53m² (quatro mil, quinhentos e cinco metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Adelino Pissolito e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8376+11,272 e 8387+18,019 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.726,0769 e E=565.142,0025, distante 28,93m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8376+11,272, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 200°23'18", pela cerca da divisa a uma distância de 14,72m, confrontando-se com a propriedade de Alvaro Zonta e Alencar Zonta, até o ponto 2, com coordenadas N=758.712,2813 e E=565.136,8752, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°03'07", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 54,38m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.714,2283 e E=565.082,5340, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 268°51'02", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 80,98m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.712,6037 e E=565.001,5692, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°46'47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 86,78m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.716,8123 e E=564.914,8869, distante 13,04m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8387+18,019, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 13°21'37", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 74,44m, confrontando-se com a propriedade de Orestes Garcia Ruiz, até o ponto 6, com coordenadas N=758.789,2331 e E=564.932,0868, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 17°01'56", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 53,08m, confrontando-se com a propriedade de Orestes Garcia Ruiz, até o ponto 7, com coordenadas N=758.839,9876 e E=564.947,6352, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 17°26'19", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 42,29m, confrontando-se com a propriedade de Orestes Garcia Ruiz, até o ponto 8, com coordenadas N=758.880,3305 e E=564.960,3078, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 98°45'09", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=758.879,5696 e E=564.965,2495, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 188°45'09", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,77m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=758.862,9963 e E=564.962,6979, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 197°37'19", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 26,47m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=758.837,7687 e E=564.954,6846, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 27,52m e raio de 13,92m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=758.816,1334 e E=564.963,2013, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 101°51'25", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 127,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=758.789,9355 e E=565.087,9826, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 36,22m e raio de 47,84, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=758.768,6210 e E=565.116,1942, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 148°45'28", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 49,76m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 18.165,37m² (dezoito mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
p) propriedade 016 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Orestes Garcia Ruiz e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8385+17,397 e 8392+16,639 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.880,3305 e E=564.960,3078, distante 177,81m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8385+17,397, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 197°26'19", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 42,29m, confrontando-se com a propriedade de Adelino Pissolito, até o ponto 2, com coordenadas N=758.839,9876 e E=564.947,6352, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 197°01'56", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 53,08m, confrontando-se com a propriedade de Adelino Pissolito, até o ponto 3, com coordenadas N=758.789,2331 e E=564.932,0868, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 193°21'37", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 74,44m, confrontando-se com a propriedade de Adelino Pissolito, até o ponto 4, com coordenadas N=758.716,8123 e E=564.914,8869, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 280°41'53", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,28m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.718,3492 e E=564.906,7516, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 14°46'55",pela cerca da divisa a uma distância de 14,26m, confrontando-se com a propriedade de Paulo Antonio Pizzolitto, até o ponto 6, com coordenadas N=758.732,1363 e E=564.910,3896, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 278°39'00", pela cerca da divisa a uma distância de 95,22m, confrontando-se com a propriedade de Paulo Antonio Pizzolitto, até o ponto 7, com coordenadas N=758.746,4579 e E=564.816,2490, distante 40,29m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8392+16,639, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 79.60m e raio de 223,09m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=758.793,4185 e E=564.879,9988, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 60,44m e raio de 108,51m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=758.829,3636 e E=564.927,6184, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 21°04'25", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 59,35m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=758.884,7472 e E=564.948,9600, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°16'00", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,18m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.691,66m² (seis mil, seiscentos e noventa e um metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
q) propriedade 017 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Paulo Antônio Pissolito e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8388+2,963 e 8418+2,317 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.732,1363 e E=564.910,3896, distante 28,29m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8388+2,963, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 194°46'55", pela cerca da divisa a uma distância de 14,26m, confrontando-se com a propriedade de Orestes Garcia Ruiz, até o ponto 2, com coordenadas N=758.718,3492 e E=564.906,7516, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°41'41", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 44,80m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.719,6741 e E=564.861,9685, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 270°49'11", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 86,54m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.720,9121 e E=564.775,4404, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 268°38'08", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 71,39m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.719,2122 e E=564.704,0705, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 266°59'42", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 43,57m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.716,9281 e E=564.660,5584, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 265°14'05", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 125,13m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.706,5330 e E=564.535,8615, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 262°29'10", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 38,29m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=758.701,5258 e E=564.497,8998, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 261°12'21", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 96,42m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=758.686,7843 e E=564.402,6125, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 259°10'34", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 93,54m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=758.669,2186 e E=564.310,7369, distante 15,06m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8418+2,317, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 354°36'46", pela cerca da divisa a uma distância de 12,19m, confrontando-se com a propriedade de Ângelo Pelissari, até o ponto 11, com coordenadas N=758.681,3575 e E=564.309,5922, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 74°21'17", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 71,98m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=758.700,7705 e E=564.378,9098, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 83°53'50", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 155,94m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=758.717,3490 e E=564.533,9656, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 85°12'55", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 107,26m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=758.726,2955 e E=564.640,8469, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 86°50'21", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 122,63m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=758.733,0570 e E=564.763,2900, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 75°47'59", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 54,63m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=758.746,4579 e E=564.816,2490, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 98°39'00", pela cerca da divisa a uma distância de 95,22m, confrontando-se com a propriedade de Orestes Garcia Ruiz, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.629,72m² (oito mil, seiscentos e vinte e nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
r) propriedade 018 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Angelo Pelissari e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8418+0,882 e 8432+16,770 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.681,3575 e E=564.309,5922, distante 27,16m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8418+0,882, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 174°36'46", pela cerca da divisa a uma distância de 12,19m, confrontando-se com a propriedade de Paulo Antônio Pissolito, até o ponto 2, com coordenadas N=758.669,2186 e E=564.310,7369, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 257°09'46", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 76,01m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.652,3309 e E=564.236,6286, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 255°01'17", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 103,13m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.625,6767 e E=564.137,0054, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 252°50'02", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 117,42m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.591,0207 e E=564.024,8157, distante 18,34m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8432+16,770, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 357°19'24", pela cerca da divisa a uma distância de 13,39m, confrontando-se com a propriedade de Paulo Augusto Ravagnani, até o ponto 6, com coordenadas N=758.604,3932 e E=564.024,1905, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 71°42'27", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 110,61m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=758.639,1115 e E=564.129,2152, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 76°22'50", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 89,70m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=758.660,2325 e E=564.216,3889, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 77°13'46", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 95,57m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.974,32m² (três mil, novecentos e setenta e quatro metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
s) propriedade 019 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Paulo Augusto Ravagnani e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8432+12,919 e 8455+1,372 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.604,3932 e E=564.024,1905, distante 31,15m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8432+12,919, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 177°19'24", pela cerca da divisa a uma distância de 13,39m, confrontando-se com a propriedade de Ângelo Pelissari, até o ponto 2, com coordenadas N=758.591,0207 e E=564.024,8157, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 235°56'41", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.584,6141 e E=564.015,3372, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 249°09'55", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 67,41m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.560,6386 e E=563.952,3363, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 247°40'36", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 68,43m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.534,6478 e E=563.889,0376, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 248°27'15", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 88,68m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.502,0813 e E=563.806,5566, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 245°48'35", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 40,69m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.485,4081 e E=563.769,4400, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 248°24'15", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 72,41m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=758.458,7586 e E=563.702,1164, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 250°35'33", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 96,49m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=758.426,6975 e E=563.611,1122, distante 14,74m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8455+1,372, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 347°04'07", pela cerca da divisa a uma distância de 11,93m, confrontando-se com a propriedade de Paulo Castilho, até o ponto 10, com coordenadas N=758.438,3220 e E=563.608,4431, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 69°50'23", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 69,94m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=758.462,4271 e E=563.674,0989, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 64°37'42", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 103,57m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=758.506,8058 e E=563.767,6801, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 70°16'59", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 169,54m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=758.564,0046 e E=563.927,2818, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 67°22'30", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 104,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.738,98m² (seis mil, setecentos e trinta e oito metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
t) propriedade 020 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Paulo Castilho e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8454+19,629 e 8462+0,000 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.438,3220 e E=563.608,4431, distante 26,54m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8454+19,629, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 167°04'07", pela cerca da divisa a uma distância de 11,93m, confrontando-se com a propriedade de Paulo Augusto Ravagnani, até o ponto 2, com coordenadas N=758.426,6975 e E=563.611,1122, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 248°50'27", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 69,69m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.401,5433 e E=563.546,1236, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 248°31'05", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 68,94m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.376,2988 e E=563.481,9773, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 338°18'17", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,68m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=758.388,0823 e E=563.477,2891, distante 27,45m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8462+0,000, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 67°44'34", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 64,31m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=758.412,4407 e E=563.536,8073, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 70°08'09", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 76,17m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.797,05m² (um mil, setecentos e noventa e sete metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
u) propriedade 021 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Agropecuária Arakaki Ltda. e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8211+8,467 e 8221+3,517 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.564,9019 e E=568.441,5120, distante 34,33m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8211+8,467, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 244°35'37", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 136,03m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=758.506,5383 e E=568.318,6348, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 115,69m e raio de 56,43m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=758.570,6467 e E=568.246,5470, distante 34,25m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8221+3,517, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°39'23", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 100,87m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.567,7308 e E=568.347,3757, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°43'17", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 94,18m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.899,20m² (sete mil, oitocentos e noventa e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
v) propriedade 022 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Nivaldo Prato e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8377+5,023 e 8377+11,993 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.663,6150 e E=565.126,4190, distante 33,96m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8377+5,023, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 34,34m e raio de 78,64m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=758.630,4535 e E=565.118,6233, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 1°20'50", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 25,59m, confrontando-se com a propriedade de Adelino Pissolito, até o ponto 3, com coordenadas N=758.656,0410 e E=565.119,2250, distante 41,74m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8377+11,993, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 25°44'18", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 8,52m, confrontando-se com a propriedade de Adelino Pissolito, até o ponto 4, com coordenadas N=758.663,7162 e E=565.122,9252, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°39'36", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,50m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 145,85m² (cento e quarenta e cinco metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
w) propriedade 023 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Adelino Pissolito e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8377+8,518 e 8391+0,834 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.663,7162 e E=565.122,9252, distante 33,96m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8377+8,518, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 205°44'18", pela cerca do projeto a uma distância de 8,52m, confrontando-se com a propriedade de Nivaldo Prato, até o ponto 2, com coordenadas N=758.656,0410 e E=565.119,2250, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 181°20'50", pela cerca da divisa a uma distância de 25,59m, confrontando-se com a propriedade de Nivaldo Prato, até o ponto 3, com coordenadas N=758.630,4535 e E=565.118,6233, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 49,75m e raio de 54,68m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=758.603,5157 e E=565.078,8309, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 261°58'13", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 172,46m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=758.579,4262 e E=564.908,0660, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 50,21m e raio de 40,91m, confrontando-se com a área reamanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=758.552,3089 e E=564.869,5303, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 199°42'23", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,06m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=758.526,8364 e E=564.860,4066, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 214°30'05", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,90m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=758.516,2018 e E=564.853,0973, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 303°16'04", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=758.520,0342 e E=564.847,2559, distante 185,61m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8391+0,834, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 20°44'31", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 25,74m, confrontando-se com a Vicinal São João das Duas Pontes, até o ponto 10, com coordenadas N=758.544,1089 e E=564.856,3730, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 17°44'28", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 62,72m, confrontando-se com a Vicinal São João das Duas Pontes, até o ponto 11, com coordenadas N=758.603,8478 e E=564.875,4853, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 17°08'17", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 25,85m, confrontando-se com a Vicinal São João das Duas Pontes, até o ponto 12, com coordenadas N=758.628,5532 e E=564.883,1037, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 16°50'15", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 40,37m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=758.667,1888 e E=564.894,7960, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 35°35'52", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 4,08m, confrontando-se com a Vicinal São João das Duas Pontes, até o ponto 14, com coordenadas N=758.670,5027 e E=564.897,1683, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°47'35", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 105,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 15, com coordenadas N=758.667,2161 e E=565.002,1519, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°39'36", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 120,82m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 18.258,02m² (dezoito mil, duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e dois decímetros quadrados);
x) propriedade 024 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Ponzan Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8389+12,621 e 8391+10,567 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.645,9189 e E=564.878,1973, distante 58,90m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8389+12,621, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 196°25'28", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 129,44m, confrontando-se com a Vicinal São João das Duas Pontes, até o ponto 2, com coordenadas N=758.521,7589 e E=564.841,5975, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 286°57'06", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 3,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=758.522,7435 e E=564.838,3675, distante 183,09m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8391+10,567, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 15°51'53", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 104,80m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=758.623,5551 e E=564.867,0174, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 23,43m e raio de 31,83m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=758.646,3604 e E=564.864,9334, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°54'23", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,27m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de Estrela d'Oeste, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 579,73m² (quinhentos e setenta e nove metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
XV - Trecho XV - do km 567+500m ao km 570+500m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antônio Betoni e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 20+9,129 e 43+12,790 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Jales, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.280,1380 e E=563.080,3044, distante 71,30m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 20+9,129, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 172°20'01", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 32,65m, confrontando-se com Estrada Municipal, até o ponto 2, com coordenadas N=758.247,7752 e E=563.084,6606, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 171°12'21", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,83m, confrontando-se com Estrada Municipal, até o ponto 3, com coordenadas N=758.238,0602 e E=563.086,1636, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 247°00'52", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,36m, confrontando-se com Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.226,9858 e E=563.060,0556, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 249°33'16", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 43,48m, confrontando-se com Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.211,7972 e E=563.019,3137, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 249°34'39", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 55,54m, confrontando-se com Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.192,4161 e E=562.967,2622, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 251°28'57", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 78,88m, confrontando-se com Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.167,3638 e E=562.892,4649, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 253°23'15", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 47,20m, confrontando-se com Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=758.153,8692 e E=562.847,2339, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 254°19'12", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 42,27m, confrontando-se com Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=758.142,4464 e E=562.806,5416, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 255°32'26", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 42,55m, confrontando-se com Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=758.131,8229 e E=562.765,3434, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 257°01'04", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 47,86m, confrontando-se com Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=758.121,0721 e E=562.718,7100, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 257°51'31", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 62,47m, confrontando-se com Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=758.107,9338 e E=562.657,6412, distante 30,20m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 43+12,790, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 352°14'37", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 30,21m, confrontando-se com a propriedade de Meire do Rosário Gonçalves Angelucci, até o ponto 13, com coordenadas N=758.137,8680 e E=562.653,5639, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 83°39'38", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 29,61m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=758.141,1372 e E=562.682,9910, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 82°27'24", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 23,69m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=758.144,2478 e E=562.706,4808, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 80°57'01", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 29,38m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=758.148,8695 e E=562.735,4982, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 78°53'03", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 39,34m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=758.156,4536 e E=562.774,0978, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 76°06'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 58,87m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=758.170,5835 e E=562.831,2496, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 72°33'55", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 119,61m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=758.206,4214 e E=562.945,3660, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 70°44'53", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 110,27m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=758.242,7787 e E=563.049,4661, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 64°07'18", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,66m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 21, com coordenadas N=758.248,3049 e E=563.060,8578, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 45°40'44", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,17m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 22, com coordenadas N=758.256,1088 e E=563.068,8489, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 25°29'19", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 26,62m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.920,74m² (nove mil, novecentos e vinte metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Meire do Rosário Gonçalves Angelucci e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 43+10,881 e 58+10,288 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Jales, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.137,8680 e E=562.653,5639, distante 60,362m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 43+10,881, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 172°14'37", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 30,21m, confrontando-se com a propriedade de Antônio Betoni, até o ponto 2, com coordenadas N=758.107,9338 e E=562.657,6412, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 258°29'18", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 21,12m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.103,7191 e E=562.636,9467, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 260°04'36", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 41,21m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.096,6165 e E=562.596,3492, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 260°41'34", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 32,59m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.091,3455 e E=562.564,1870, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 261°29'35", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 44,60m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.084,7473 e E=562.520,0744, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 263°43'03", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 46,91m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.079,6140 e E=562.473,4465, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 264°19'01", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 37,30m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=758.075,9206 e E=562.436,3322, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 264°29'44", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 49,88m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=758.071,1358 e E=562.386,6802, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 344°46'28", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,19m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=758.079,0407 e E=562.384,5287, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 346°29'50", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 25,61m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=758.103,9461 e E=562.378,5481, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 346°39'54", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 84,18m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=758.185,8585 e E=562.359,1319, distante 146,85m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 58+10,288, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 139°35'08", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,09m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=758.172,8498 e E=562.370,2088, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 123°41'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 15,99m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=758.163,9793 e E=562.383,5099, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 105°19'33", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 35,68m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=758.154,5482 e E=562.417,9233, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 95°17'12", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 41,27m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=758.150,7454 e E=562.459,0194, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 101°05'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 33,95m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=758.144,2098 e E=562.492,3333, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°20'34", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 66,72m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=758.140,3196 e E=562.558,9373, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 83°48'51", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 20,62m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=758.142,5416 e E=562.579,4383, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 106°59'10", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 20,91m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=758.136,4316 e E=562.599,4407, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°52'13", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,25m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 21, com coordenadas N=758.135,1323 e E=562.618,6458, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 85°31'13", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 35,03m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 16.879,52m² (dezesseis mil, oitocentos e setenta e nove metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Wadad Glória Fainha Thomé e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 58+19,270 e 76+0,140 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Jales, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.073,6177 e E=562.354,7426, distante 35,114m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 58+19,270, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 252°33'17", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 20,91m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=758.067,3481 e E=562.334,7917, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 257°54'20", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 2,83m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.066,7552 e E=562.332,0246, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 265°55'46", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 15,02m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.065,6892 e E=562.317,0455, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 270°36'03", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 5,23m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.065,7441 e E=562.311,8154, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 266°40'42", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,38m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.064,7372 e E=562.294,4682, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 269°20'25", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 38,49m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.064,2941 e E=562.255,9769, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 270°35'15", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 51,30m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=758.064,8202 e E=562.204,6755, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 269°53'01", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 33,68m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=758.064,7518 e E=562.170,9937, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°13'51", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 57,30m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=758.065,9827 e E=562.113,7026, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°39'31", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,16m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=758.067,1162 e E=562.074,5542, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°15'45", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 54,47m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=758.069,2665 e E=562.020,1288, distante 29,64m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 76+0,140, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 89°04'16", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 39,76m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=758.069,9110 e E=562.059,8883, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 83°53'55", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 76,75m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=758.078,0688 e E=562.136,2031, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 85°24'56", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 40,26m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=758.081,2870 e E=562.176,3372, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 87°13'50", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 47,76m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=758.083,5946 e E=562.224,0423, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 84°58'57", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 56,42m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=758.088,5292 e E=562.280,2492, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 80°06'44", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 29,52m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=758.093,5984 e E=562.309,3312, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 70°25'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,76m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=758.097,5386 e E=562.320,4164, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 46°09'26", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,10m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=758.109,3852 e E=562.332,7516, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 30°04'52", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,01m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 21, com coordenadas N=758.125,8364 e E=562.342,2807, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 166°41'49", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,11m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 22, com coordenadas N=758.098,4853 e E=562.348,7478, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 166°26'47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 25,58m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.629,13m² (cinco mil, seiscentos e vinte e nove metros quadrados e treze decímetros quadrados);
XVI- Trecho XVI - do km 570+500m ao km 580+820m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Waldomiro Thomé e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9000+0,000 e 9015+19,594 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.120,7573 e E=560.457,0066, distante 29,68m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9000+0,000, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 181°51'02", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,82m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=758.107,9444 e E=560.456,5926, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°57'06", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 137,03m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.112,6112 e E=560.319,6430, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 273°29'43", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 40,23m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.115,0639 e E=560.279,4858, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°58'53", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 163,95m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.129,3002 e E=560.116,1554, distante 27,25m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9015+19,594, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°27'54", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 185,43m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=758.124,5595 e E=560.301,5297, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°24'03", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 155,52m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.922,79m² (dois mil, novecentos e vinte e dois metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Waldomiro Thomé e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9018+15,812 e 9054+15,383 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.130,2091 e E=560.080,5144, distante 27,01m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9018+15,812, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 267°08'27", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 155,61m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=758.122,4469 e E=559.925,0938, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°58'21", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 131,10m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.126,9594 e E=559.794,0723, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°00'29", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 195,75m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.133,8184 e E=559.598,4410, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°54'10", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 79,26m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.140,5922 e E=559.519,4731, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°22'25", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 155,03m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.144,3090 e E=559.364,4843, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 342°28'45", pela cerca da divisa a uma distância de 10,51m, confrontando-se com a propriedade de Cláudia Thomé Beletti, até o ponto 7, com coordenadas N=758.154,3279 e E=559.361,3214, distante 27,81m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca distante 27,01m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9018+15,812, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°38'21", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 199,63m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=758.148,6176 e E=559.560,8666, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°33'55", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 280,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=758.136,0829 e E=559.840,6338, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°24'10", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 239,95m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.123,46m² (sete mil, cento e vinte e três metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Claudia Thomé Beletti e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9054+11,321 e 9091+8,370 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.144,3090 e E=559.364,4843, distante 17,90m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9054+11,321, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 271°50'41", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 133,35m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=758.148,6018 e E=559.231,2065, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 267°36'18", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 44,08m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.146,7600 e E=559.187,1665, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°57'45", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 156,58m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.152,1225 e E=559.030,6753, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°52'21", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 192,91m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.158,4262 e E=558.837,8665, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°58'52", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 189,08m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.164,9624 e E=558.648,9041, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 351°48'17", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 109,01m, confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 7, com coordenadas N=758.272,8612 e E=558.633,3646, distante 122,57m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9091+8,370, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°33'32", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 125,21m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=758.262,9091 e E=558.758,1802, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 93°13'49", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 129,70m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=758.255,6007 e E=558.887,6750, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 102°04'48", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 116,58m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=758.231,2031 e E=559.001,6741, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 88,84m e raio de 60,32m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=758.161,9937 e E=559.043,8059, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°38'05", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 143,66m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=758.157,8956 e E=559.187,4058, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°10'31", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 173,95m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=758.154,3279 e E=559.361,3214, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 162°28'45", pela cerca da divisa a uma distância de 10,51m, confrontando-se com a propriedade de Waldomiro Thomé, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 41.194,93m² (quarenta e um mil, cento e noventa e quatro metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Roozevelto Begido Herrera e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9090+17,440 e 9127+14,371 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.165,7266 e E=558.638,9166, distante 15,67m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9090+17,440, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 272°00'22", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 189,16m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=758.172,3485 e E=558.449,8760, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°45'11", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 215,48m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=758.178,9399 e E=558.234,5000, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°49'20", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 159,27m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.184,0048 e E=558.075,3102, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°55'31", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 170,11m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.189,7202 e E=557.905,2963, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 347°44'08", pela cerca da divisa a uma distância de 11,77m, confrontando-se com a propriedade de Caetano Pissolitto, até o ponto 6, com coordenadas N=758.201,2175 e E=557.902,7969, distante 26,89m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9127+14,371, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°03'34", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 141,96m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=758.196,1158 e E=558.044,6615, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 90°51'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 147,54m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=758.193,8853 e E=558.192,1890, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 90°26'52", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 216,13m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=758.192,1961 e E=558.408,3143, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°01'01", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 228,70m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=758.180,1591 e E=558.636,6989, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 171°15'50", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,60m, confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 10.645,50m² (dez mil, seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetro quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Caetano Pissolitto e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9027+11,921 e 9053+19,566 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.189,7202 e E=557.905,2963, distante 15,48m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9027+11,921, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 272°14'38", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 127,13m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=758.194,6976 e E=557.778,2599, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°10'29", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 140,53m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.200,0301 e E=557.637,8318, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°38'03", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 162,96m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.204,6777 e E=557.474,9364, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 292°31'52", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 15,01m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.210,4290 e E=557.461,0728, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 270°42'18", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 80,93m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=758.211,4247 e E=557.380,1475, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 357°29'05", pela cerca da divisa a uma distância de 8,68m, confrontando-se com a propriedade de Carlos Alberto Jacinto, até o ponto 7, com coordenadas N=758.220,0967 e E=557.379,7666, distante 28,46m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9053+19,566, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°28'21", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 237,34m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=758.213,9979 e E=557.617,0286, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 62°54'02", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 24,62m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=758.225,2153 e E=557.638,9498, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 121°21'23", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 24,68m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=758.212,3749 e E=557.660,0217, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 92°37'53", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 243,03m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=758.201,2175 e E=557.902,7969, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 167°44'08", pela cerca da divisa a uma distância de 11,77m, confrontando-se com a propriedade de Roozevelto Begido Herrera, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.490,68m² (seis mil, quatrocentos e noventa metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Carlos Alberto Jacinto e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9153+15,065 e 9159+10,158 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.211,4247 e E=557.380,1475, distante 19,81m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9153+15,065, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 271°32'16", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 112,13m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=758.214,4340 e E=557.268,0610, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 357°39'58", pela cerca da divisa a uma distância de 8,32m, confrontando-se com a propriedade de Euflazino Machado, até o ponto 3, com coordenadas N=758.222,7494 e E=557.267,7221, distante 27,43m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9159+10,158, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°21'22", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 112,08m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=758.220,0967 e E=557.379,7666, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 177°29'05", pela cerca da divisa a uma distância de 8,68m, confrontando-se com a propriedade de Caetano Pissolitto, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 950,83m² (novecentos e cinquenta metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Euflazino Machado e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9159+10,322 e 9168+0,676 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.214,4340 e E=557.268,0610, distante 19,13m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9159+10,322, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 270°40'28", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 169,31m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=758.216,4273 e E=557.098,7621, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 356°44'36", pela cerca da divisa a uma distância de 12,07m, confrontando-se com a propriedade de Antônio Rodrigues Dagrela Filho, até o ponto 3, com coordenadas N=758.228,4754 e E=557.098,0765, distante 27,58m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9168+0,676, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°55'59", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 169,74m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=758.222,7494 e E=557.267,7221, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 177°39'58", pela cerca da divisa a uma distância de 8,32m, confrontando-se com a propriedade de Carlos Alberto Jacinto, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.723,54m² (um mil, setecentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antônio Rodrigues Dagrela Filho e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9167+19,584 e 9194+0,227 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.216,4273 e E=557.098,7621, distante 15,56m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9167+19,584, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 271°55'59", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 168,77m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=758.222,1200 e E=556.930,0883, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°52'07", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 189,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.228,2844 e E=556.741,1524, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°24'44", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 162,84m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.235,1385 e E=556.578,4526, distante 17,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9194+0,227, situado na margem direita do córrego Cupim, que é limite da divisa, onde segue pela sentido jusante das águas numa distância de 17,00m, acompanhando todas as suas sinuosidades, confrontando-se com a propriedade de Ecilene Pupin, até o ponto 5, com coordenadas N=758.249,4312 e E=556.578,9190, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°11'05", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 280,33m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=758.233,8574 e E=556.858,8207, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°17'19", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 239,32m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=758.228,4754 e E=557.098,0765, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 176°44'36", pela cerca da divisa a uma distância de 12,07m, confrontando-se com a propriedade de Euflazino Machado, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.976,16m² (cinco mil, novecentos e setenta e seis metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Ecilene Pupin e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9194+0,227 e 9204+17,424 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.235,1385 e E=556.578,4526, distante 17,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9194+0,227, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 271°33'04", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 174,61m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=758.239,8647 e E=556.403,9053, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°40'55", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 41,09m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.241,0707 e E=556.362,8340, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 352°22'54", pela cerca da divisa a uma distância de 9,12m, confrontando-se com a propriedade de Orestes Garcia, até o ponto 4, com coordenadas N=758.250,1107 e E=556.361,6248, distante 24,76m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9204+17,424, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 90°01'10", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 104,19m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=758.250,0752 e E=556.465,8120, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 90°19'34", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 113,11m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=758.249,4312 e E=556.578,9190, situado na margem esquerda do córrego Cupim, que é limite da divisa, onde segue pelo sentido montante das águas numa distância de 14,30m, acompanhando todas as suas sinuosidades, confrontando-se com a propriedade de Antônio Rodrigues Dagrela Filho, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.563,76m² (dois mil, quinhentos e sessenta e três metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Orestes Garcia e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9204+15,925 e 9204+15,864 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.241,0707 e E=556.362,8340, distante 15,77m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9204+15,925, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 273°30'36", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,70m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=758.243,5011 e E=556.323,2108, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°32'39", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 120,26m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.246,7420 e E=556.202,9950, distante 16,12m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9204+15,864, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 2°22'59", pela cerca da divisa a uma distância de 9,00m, confrontando-se com a propriedade de Henrique Romanenghi, até o ponto 4, com coordenadas N=758.255,7333 e E=556.203,3692, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°02'05", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 158,36m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=758.250,1107 e E=556.361,6248, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 172°22'54", pela cerca da divisa a uma distância de 9,12m, confrontando-se com a propriedade de Cilene Pupin, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.349,68m² (um mil, trezentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Henrique Romanenghi e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9212+15,864 e 9242+18,919 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.255,7333 e E=556.203,3692, distante 16,12m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9212+15,864, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 182°22'59", pela cerca da divisa a uma distância de 9,00m, confrontando-se com a propriedade de Orestes Garcia, até o ponto 2, com coordenadas N=758.246,7420 e E=556.202,9950, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°58'38", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 289,15m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.256,7191 e E=555.914,0140, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°31'31", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 221,52m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.262,6154 e E=555.692,5771, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 279°36'44", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 35,65m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.268,5688 e E=555.657,4240, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 269°39'46", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 56,79m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.268,2344 e E=555.600,6334, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 0°04'22", pela cerca da divisa a uma distância de 10,16m, confrontando-se com a propriedade de Celso Pupin, até o ponto 7, com coordenadas N=758.278,3946 e E=555.600,6464, distante 27,90m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9242+18,919, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 89°12'24", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 94,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=758.279,7007 e E=555.694,9667, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 80°27'23", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 100,40m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=758.296,3473 e E=555.793,9788, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 67°18'49", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 106,70m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=758.337,4985 e E=555.892,4204, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 123,71m e raio de 55,51m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=758.264,8783 e E=555.960,6545, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 92°09'28", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 242,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 17.067,03m² (dezessete mil e sessenta e sete metros quadrados e três decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Celso Pupin e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9242+18,605 e 9265+12,398 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.268,2344 e E=555.600,6334, distante 17,74m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9242+18,605, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 267°32'25", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 24,15m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=758.267,1980 e E=555.576,5055, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°26'17", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 82,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.269,2669 e E=555.494,0886, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°59'01", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 42,90m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.271,5000 e E=555.451,2442, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°08'13", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 71,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.272,9219 e E=555.379,5986, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 275°13'20", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,57m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.273,9748 e E=555.368,0787, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°53'36", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 221,17m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.281,2823 e E=555.147,0257, distante 15,75m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9265+12,398, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 12°59'36", pela cerca da divisa a uma distância de 12,73m, confrontando-se com a propriedade de Osmerio Pupin, até o ponto 8, com coordenadas N=758.293,6879 e E=555.149,8882, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 90°56'06", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 228,61m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=758.289,9576 e E=555.378,4693, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 95°07'14", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 79,20m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=758.282,8891 e E=555.457,3499, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°47'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 143,37m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=758.278,3946 e E=555.600,6464, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 180°04'22", pela cerca da divisa a uma distância de 10,16m, confrontando-se com a propriedade de Henrique Romanenghi, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.158,60m² (seis mil, cento e cinquenta e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Osmerio Pupin e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9265+9,936 e 9334+12,961 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.293,6879 e E=555.149,8882, distante 28,25m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9265+9,936, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 192°59'36", pela cerca da divisa a uma distância de 12,73m, confrontando-se com a Celso Pupin, até o ponto 2, com coordenadas N=758.281,2823 e E=555.147,0257, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°39'16", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 156,43m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.285,7988 e E=554.990,6650, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°06'42", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 177,38m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.292,3350 e E=554.813,4037, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°38'29", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 245,55m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.299,3685 e E=554.567,9522, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°13'34", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 117,42m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.303,9296 e E=554.450,6197, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°55'39", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 146,94m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.308,8721 e E=554.303,7581, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 281°53'11", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,14m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=758.311,3734 e E=554.291,8744, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 274°15'52", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,35m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=758.312,6636 e E=554.274,5712, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 243°39'54", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 5,69m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=758.310,1373 e E=554.269,4673, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°41'55", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 198,58m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=758.316,0231 e E=554.070,9765, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°57'39", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 200,14m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=758.322,8709 e E=553.870,9586, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 273°07'06", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 40,01m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=758.325,0476 e E=553.831,0043, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°33'31", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 63,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas N=758.326,7812 e E=553.767,2899, distante 15,18m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9334+12,961, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 22°45'27", pela cerca da divisa a uma distância de 11,44m, confrontando-se com a propriedade de Ademar Jesus Carlos Aureliano, até o ponto 15, com coordenadas N=758.337,3312 e E=553.771,7155, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°03'25", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 224,44m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=758.333,1910 e E=553.996,1129, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°03'09", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 238,65m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=758.324,6442 e E=554.234,6101, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°12'10", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 202,80m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=758.316,8490 e E=554.437,2645, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°02'35", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 108,62m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=758.314,8720 e E=554.545,8631, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°52'40", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 79,73m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=758.308,0926 e E=554.625,3053, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°31'01", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 237,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 21, com coordenadas N=758.301,8058 e E=554.862,7220, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°37'09", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 287,28m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 17.269,36m² (dezessete mil, duzentos e sessenta e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Ademar Jesus Carlos Aureliano e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9334+12,885 e 9376+4,393 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.337,3312 e E=553.771,7155, distante 15,18m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9334+12,885, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 202°45'27", pela cerca da divisa a uma distância de 11,44m, confrontando-se com a propriedade de Osmerio Pupin, até o ponto 2, com coordenadas N=758.326,7812 e E=553.767,2899, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°35'24", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 156,25m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.331,1170 e E=553.611,0964, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°08'58", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 194,30m, confrontando-se com a 9334+12,885, até o ponto 4, com coordenadas N=758.338,4045 e E=553.416,9298, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°45'15", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 165,36m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.343,4667 e E=553.251,6455, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°57'36", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 181,63m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.349,6788 e E=553.070,1266, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 273°09'40", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 133,97m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.357,0661 e E=552.936,3621, distante 14,93m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9376+4,393, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 31°46'46", pela cerca da divisa a uma distância de 10,87m, confrontando-se com a propriedade de Luis Fernando Bertachine, até o ponto 8, com coordenadas N=758.366,3027 e E=552.942,0845, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°32'25", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 209,02m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=758.360,6839 e E=553.151,0333, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°39'39", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 198,14m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=758.354,9407 e E=553.349,0933, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 86°10'12", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 71,35m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=758.359,7062 e E=553.420,2794, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 89°00'50", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 76,79m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=758.361,0277 e E=553.497,0572, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°01'56", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 184,81m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=758.351,2516 e E=553.681,6123, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 98°46'57", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 91,17m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 14.365,19m² (quatorze mil, trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Luis Ferdinando Bertachine e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9376+0,000 e 9385+0,319 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.366,3027 e E=552.942,0845, distante 24,52m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9376+0,000, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 211°46'46", pela cerca da divisa a uma distância de 10,87m, confrontando-se com a propriedade de Ademar Jesus Carlos Aureliano, até o ponto 2, com coordenadas N=758.357,0661 e E=552.936,3621, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°53'01", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 158,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.370,5206 e E=552.778,8959, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 278°24'36", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,30m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.373,0513 e E=552.761,7792, distante 16,73m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9385+0,319, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 28°06'30", pela cerca da divisa a uma distância de 13,53m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Garcia Otarola, até o ponto 5, com coordenadas N=758.384,9856 e E=552.768,1538, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 95°01'28", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 67,98m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=758.379,0317 e E=552.835,8761, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 96°50'03", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 106,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.148,37m² (dois mil, cento e quarenta e oito metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
p) propriedade 016 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Francisco Garcia Otarola e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9384+16,363 e 9401+5,818 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.384,9856 e E=552.768,1538, distante 29,21m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9384+16,363, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 208°06'30", pela cerca da divisa a uma distância de 13,53m, confrontando-se com a propriedade de Luis Ferdinando Bertachine, até o ponto 2, com coordenadas N=758.373,0513 e E=552.761,7792, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°54'40", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 68,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.378,9006 e E=552.693,7025, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 277°06'38", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 74,86m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.388,1669 e E=552.619,4188, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 277°36'29", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 181,46m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.412,1916 e E=552.439,5578, distante 15,34m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9401+5,818, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 14°02'20", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,22m, confrontando-se com a propriedade de Murilo Francisco, até o ponto 6, com coordenadas N=758.423,0750 e E=552.442,2792, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 98°07'48", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 246,18m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=758.388,2600 e E=552.685,9890, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 92°16'56", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 82,23m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.290,24m² (três mil, duzentos e noventa metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
q) propriedade 017 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Murilo Francisco e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9401+4,980 e 9405+8,946 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.423,0750 e E=552.442,2792, distante 26,52m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9401+4,980, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 194°02'20", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,22m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Garcia Otarola, até o ponto 2, com coordenadas N=758.412,1916 e E=552.439,5578, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 278°43'30", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 82,83m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.424,7567 e E=552.357,6829, distante 14,62m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9405+8,946, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 39°55'56", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,38m, confrontando-se com a propriedade de Umberto Parine, até o ponto 4, com coordenadas N=758.434,2461 e E=552.365,6263, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 98°17'30", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 77,46m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 870,70m² (oitocentos e setenta metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
r) propriedade 018 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Umberto Parine e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9405+4,209 e 9410+19,709 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.434,2461 e E=552.365,6263, distante 25,27m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9405+4,209, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 219°55'56", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,38m, confrontando-se com a propriedade de Murilo Francisco, até o ponto 2, com coordenadas N=758.424,7567 e E=552.357,6829, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 280°11'46", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 109,76m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.444,1857 e E=552.249,6587, distante 14,56m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9410+19,709, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 35°11'59", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,33m, confrontando-se com a propriedade de Manuel Domingos de Mato, até o ponto 4, com coordenadas N=758.455,8972 e E=552.257,9202, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 101°21'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 109,86m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.309,85m² (um mil, trezentos e nove metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
s) propriedade 019 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Manuel Domingos de Mato e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9410+14,131 e 9414+18,908 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.455,8972 e E=552.257,9202, distante 27,61m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9410+14,131, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 215°11'59", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,33m, confrontando-se com a propriedade de Umberto Parini, até o ponto 2, com coordenadas N=758.444,1857 e E=552.249,6587, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 280°09'48", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,99m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.445,9487 e E=552.239,8247, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°04'44", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 70,69m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.474,7910 e E=552.175,2829, distante 27,61m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9414+18,908, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 36°07'10", pela cerca da divisa a uma distância de 1,47m, confrontando-se com a propriedade de Ozildio Batista, até o ponto 5, com coordenadas N=758.475,9782 e E=552.176,1492, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°47'51", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 84,20m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 704,11m² (setecentos e quatro metros quadrados e onze decímetros quadrados);
t) propriedade 020 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Ozildo Batista e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9417+15,851 e 9425+9,477 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.510,9416 e E=552.124,8724, distante 54,82m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9417+15,851, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 309°38'01", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 6,38m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=758.515,0110 e E=552.119,9593, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 318°00'32", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 73,05m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.569,3085 e E=552.071,0846, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 319°06'19", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 107,30m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.650,4169 e E=552.000,8393, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 329°14'15", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 4,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.653,8899 e E=551.998,7721, distante 164,98m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9425+9,477, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 134°49'13", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 108,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=758.577,0610 e E=552.076,0842, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°34'38", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 82,17m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 918,23m² (novecentos e dezoito metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
u) propriedade 021 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antônio Bovo e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9429+12,858 e 9440+8,220 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.677,6711 e E=551.918,6427, distante 169,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9429+12,858, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 199°15'35", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 37,75m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=758.642,0368 e E=551.906,1920, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 225°23'21", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 18,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.628,8968 e E=551.892,8722, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 234°48'38", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,29m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.622,3911 e E=551.883,6461, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 226°58'23", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 35,22m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.598,3577 e E=551.857,8978, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 231°40'06", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 27,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.581,1501 e E=551.836,1339, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 23,41m e raio de 137,65m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.569,1831 e E=551.816,0519, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domino existente com desenvolvimento de 79,51m e raio de 148,77, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=758.565,9794 e E=551.737,5511, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 280°36'47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 48,25m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=758.574,8652 e E=551.690,1295, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°07'51", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,77m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=758.578,2263 e E=551.676,7789, distante 14,89m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9440+8,220, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 14°02'20", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 23,42m, confrontando-se com a propriedade de Guaraciaba Dias Barbosa Coutinho, até o ponto 11, com coordenadas N=758.600,9485 e E=551.682,4605, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 102°03'57", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 29,68m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=758.594,7448 e E=551.711,4827, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 35,70m e raio de 18,14m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=758.597,6198 e E=551.741,5603, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 159°19'16", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 18,62m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=758.580,1973 e E=551.748,1363, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 184,62m e raio de 243,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=758.664,8877 e E=551.907,2322, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 27°09'23", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 25,93m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=758.687,9550 e E=551.919,0651, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 182°21'06", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,29m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.772,59m² (cinco mil, setecentos e setenta e dois metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
v) propriedade 022 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Guaraciaba Dias Barbosa Coutinho e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9440+7,389 e 9448+3,576 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.600,9485 e E=551.682,4605, distante 38,31m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9440+7,389, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 194°02'20", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 23,42m, confrontando-se com a propriedade de Antonio Bovo, até o ponto 2, com coordenadas N=758.578,2263 e E=551.676,7789, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°57'52", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 66,61m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.594,3011 e E=551.612,1357, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°54'46", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 88,82m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.615,6575 e E=551.525,9211, distante 14,79m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9448+3,576, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 14°02'20", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 20,97m, confrontando-se com a propriedade de Eduardo Cassucci, até o ponto 5, com coordenadas N=758.635,9979 e E=551.531,0072, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°01'48", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 155,46m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.447,02m² (três mil, quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e dois decímetros quadrados);
w) propriedade 023 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Eduardo Cassucci e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9448+2,927 e 9451+14,734 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.615,6575 e E=551.525,9211, distante 35,75m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9448+2,927, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 284°17'09", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 70,97m, confrontando-se com a propriedade de Guaraciaba Dias Barbosa Coutinho, até o ponto 2, com coordenadas N=758.633,1687 e E=551.457,1503, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 14°02'20", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 20,18m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.652,7446 e E=551.462,0452, distante 15,06m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9451+14,734, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°38'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 70,97m, confrontando-se com a propriedade de João Cassucci, até o ponto 4, com coordenadas N=758.635,9979 e E=551.531,0072, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 194°02'20", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 20,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.459,93m² (um mil, quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
x) propriedade 024 - a área a ser desapropriada consta pertencer a João Cassucci e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9451+13,909 e 9456+14,488 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.652,7446 e E=551.462,0452, distante 35,23m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9451+13,909, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 194°23'51", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 20,18m, confrontando-se com a propriedade de Eduardo Cassucci, até o ponto 2, com coordenadas N=758.633,1994 e E=551.457,0278, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°33'56", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 99,88m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.658,3176 e E=551.360,3599, distante 15,94m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9456+14,488, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 21°56'48",pela cerca da divisa a uma distância de 19,10m, confrontando-se com a propriedade de Benedito Cassucci, até o ponto 4, com coordenadas N=758.676,0294 e E=551.367,4968, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°50'06", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 97,37m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.928,11m² (um mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados e onze decímetros quadrados);
y) propriedade 025 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Benedito Cassucci e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9456+11,292 e 9461+6,756 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.676,0294 e E=551.367,4968, distante 34,84m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9456+11,292, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 201°56'48", pela cerca da divisa a uma distância de 19,10m, confrontando-se com a propriedade de João Cassucci, até o ponto 2, com coordenadas N=758.658,3176 e E=551.360,3599, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°23'55", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 92,22m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.679,6883 e E=551.270,6465, distante 14,86m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9461+6,756, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 20°10'30", pela cerca da divisa a uma distância de 19,59m, confrontando-se com a propriedade de Aparecido José Francisco e Aparecida Cassucci Francisco, até o ponto 4, com coordenadas N=758.698,0717 e E=551.277,4012, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°44'51", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 92,75m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.773,33m² (um mil, setecentos e setenta e três metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
z) propriedade 026 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Aparecido José Francisco e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9461+4,060 e 9466+2,564 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.698,0717 e E=551.277,4012, distante 34,33m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9461+4,060, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 200°10'30", pela cerca da divisa a uma distância de 19,59m, confrontando-se com a propriedade de Benedito Cassucci, até o ponto 2, com coordenadas N=758.679,6883 e E=551.270,6465, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°14'42", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 36,61m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.688,0769 e E=551.235,0076, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°26'31", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 59,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.702,8403 e E=551.177,6820, distante 14,73m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9466+2,564, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 21°59'35", pela cerca da divisa a uma distância de 20,06m, confrontando-se com a propriedade de Antônio Albaneze, até o ponto 5, com coordenadas N=758.721,4386 e E=551.185,1935, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°13'13", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 95,12m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.900,54m² (um mil e novecentos metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
z.1) propriedade 027 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antônio Albaneze e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9465+19,168 e 9475+12,706 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.721,4371 e E=551.185,1993, distante 34,58m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9465+19,168, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 202°00'35", pelo pela cerca da divisa a uma distância de 20,06m, confrontando-se com a propriedade de Aparecido José Francisco e Aparecida Cassucci Francisco, até o ponto 2, com coordenadas N=758.702,8403 e E=551.177,6820, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°41'33", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 59,28m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.716,8717 e E=551.120,0897, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°04'16", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,81m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.720,8989 e E=551.102,7442, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 290°11'54", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 25,07m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.729,5550 e E=551.079,2154, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 261°39'49", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 5,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.728,7828 e E=551.073,9455, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°50'28", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 83,21m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.748,6902 e E=550.993,1472, distante 14,35m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9475+12,706, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 19°14'30", pela cerca da divisa a uma distância de 20,79m, confrontando-se com a propriedade de Pedro Bigotto, até o ponto 8, com coordenadas N=758.768,3199 e E=550.999,9990, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 101°10'43", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 47,54m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=758.759,1032 e E=551.046,6379, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 94°31'27", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 39,02m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=758.756,0255 e E=551.085,5345, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 67°33'07", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=758.758,4604 e E=551.091,4282, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 90°20'42", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=758.758,4280 e E=551.096,8050, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 151°03'29", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,45m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=758.751,9044 e E=551.100,4125, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°26'43", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 37,61m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=758.736,3388 e E=551.134,6546, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 106°25'36", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 52,70m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.569,36m² (quatro mil, quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
z.2) propriedade 028 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Pedro Bigotto e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9475+10,195 e 9483+19,168 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.768,3199 e E=550.999,9990, distante 35,05m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9475+10,195, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 199°14'30", pela cerca da divisa a uma distância de 20,79m, confrontando-se com a propriedade de Antônio Albaneze, até o ponto 2, com coordenadas N=758.748,6902 e E=550.993,1472, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 290°30'34", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 1,47m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.749,2068 e E=550.991,7661, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 285°22'41", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 44,21m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.760,9320 e E=550.949,1347, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 282°09'18", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 84,40m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.778,7027 e E=550.866,6290, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 276°24'59", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,29m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.780,0760 e E=550.854,4174, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 290°18'47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.784,9345 e E=550.841,2922, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 353°50'02", pela cerca da divisa a uma distância de 22,18m, confrontando-se com a propriedade de Valentin Bigotto, até o ponto 8, com coordenadas N=758.806,9887 e E=550.838,9096, distante 34,38m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9483+19,168, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 39°02'00", pela cerca da divisa a uma distância de 7,62m, confrontando-se com a propriedade de Valentin Bigotto, até o ponto 9, com coordenadas N=758.812,9045 e E=550.843,7058, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 109°02'30", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,26m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=758.807,6003 e E=550.859,0742, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 81°48'50", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,26m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=758.809,0606 e E=550.869,2255, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 48°26'52", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 30,04m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=758.828,9883 e E=550.891,7084, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 138°20'17", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,84m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=758.820,8871 e E=550.898,9167, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 220°15'33", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 25,79m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=758.801,2054 e E=550.882,2494, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 105°36'15", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 122,26m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.170,47m² (quatro mil, cento e setenta metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
z.3) propriedade 029 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Valentin Bigotto e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9483+8,863 e 9486+16,345 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.784,9345 e E=550.841,2922, distante 13,51m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9483+8,863, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 284°06'16", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 67,50m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=758.801,3833 e E=550.775,8279, distante 14,14m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9486+16,345, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 38°17'17", pela cerca da divisa a uma distância de 35,61m, confrontando-se com a Renata Cristina Galavotee, até o ponto 3, com coordenadas N=758.829,3332 e E=550.797,8919, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 109°43'39", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 48,67m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=758.812,9045 e E=550.843,7058, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 219°02'00", pela cerca da divisa a uma distância de 7,62m, confrontando-se com a propriedade de Pedro Bigotto, até o ponto 5, com coordenadas N=758.806,9887 e E=550.838,9096, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 173°50'02", pela cerca da divisa a uma distância de 22,18m, confrontando-se com a Pedro Bigotto, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.696,92m² (um mil, seiscentos e noventa e seis metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
z.4) propriedade 030 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Renata Cristina Galavotte e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9486+0,700 e 9495+4,109 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.829,3332 e E=550.797,8919, distante 46,48m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9486+0,700, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 218°17'17", pela cerca da divisa a uma distância de 35,61m, confrontando-se com a propriedade de Valentin Bigotto, até o ponto 2, com coordenadas N=758.801,3833 e E=550.775,8279, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 301°19'40", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,59m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.803,2476 e E=550.772,7651, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 280°53'16", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 23,87m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.807,7559 e E=550.749,3269, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°58'22", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 45,77m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.818,8083 e E=550.704,9085, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°52'09", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 94,76m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.841,5227 e E=550.612,9119, distante 15,08m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9495+4,109, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 37°43'15", pela cerca da divisa a uma distância de 36,19m, confrontando-se com a propriedade de Alfredo Bigotto e Geraldo Bigotto, até o ponto 7, com coordenadas N=758.870,1523 e E=550.635,0560, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 98°27'57", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 69,86m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=758.859,8680 e E=550.704,1518, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 108°02'33", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 98,59m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.069,26m² (seis mil e sessenta e nove metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
z.5) propriedade 031 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Alfredo Bigotto e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9494+8,551 e 9500+13,026 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.870,1523 e E=550.635,0560, distante 48,05m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9494+8,551, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 217°43'15", pela cerca da divisa a uma distância de 36,19m, confrontando-se com a propriedade de Renata Cristina Galavotte, até o ponto 2, com coordenadas N=758.841,5227 e E=550.612,9119, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°14'21", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 33,86m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.849,8514 e E=550.580,0915, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°40'25", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 75,08m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.867,5993 e E=550.507,1414, distante 15,97m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9500+13,026, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 37°08'02", pela cerca da divisa a uma distância de 24,06m, confrontando-se com a propriedade de Mauro Jaque Perassolo, até o ponto 5, com coordenadas N=758.886,7837 e E=550.521,6682, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 100°46'42", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 53,14m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=758.876,8466 e E=550.573,8676, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 96°14'37", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 61,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.869,40m² (dois mil, oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
z.6) propriedade 032 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Mauro Jaque Perassolo e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9500+2,944 e 9510+2,444 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.886,7837 e E=550.521,6682, distante 37,99m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9500+2,944, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 217°08'02", pela cerca da divisa a uma distância de 24,06m, confrontando-se com a propriedade de Alfredo Bigotto e Geraldo Bigotto, até o ponto 2, com coordenadas N=758.867,5993 e E=550.507,1414, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 282°09'44", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,70m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.869,4320 e E=550.498,6375, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 286°57'31", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,87m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.877,8516 e E=550.471,0267, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 284°37'10", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 44,21m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.889,0110 e E=550.428,2453, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 284°08'33", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 80,03m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.908,5661 e E=550.350,6370, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 296°14'54", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,59m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.921,2121 e E=550.324,9915, distante 25,97m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9510+2,444, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 34°24'43", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,25m, confrontando-se com a propriedade Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=758.927,1961 e E=550.329,0907, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 102°08'34", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 65,29m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=758.913,4626 e E=550.392,9196, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 94°12'28", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 32,21m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=758.911,0989 e E=550.425,0476, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°07'32", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 99,63m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.436,94m² (três mil, quatrocentos e trinta e seis metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
z.7) propriedade 033 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Orlando Thomé Fillho e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9070+12,296 e 9070+12,296 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.102,1287 e E=559.043,3660, distante 34,72m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9070+12,296, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 56,40 e raio de 49,34, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=758.054,8779 e E=559.018,5281, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 260°00'23", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 183,33m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=758.023,0635 e E=558.837,9813, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 19,90m e raio de 10,53m, confrontando-se com a área reanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=758.006,9900 e E=558.832,2349, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 136°29'46", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,68m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=757.986,9106 e E=558.851,2923, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 225°21'39", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=757.983,3974 e E=558.847,7345, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 314°04'47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 75,62m, confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 7, com coordenadas N=758.036,0065 e E=558.793,4078, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 306°44'34", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 42,69m, confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 8, com coordenadas N=758.061,5431 e E=558.759,2012, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 300°50'14", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 38,01m, confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 9, com coordenadas N=758.081,0280 e E=558.726,5630, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 348°08'24", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 32,67m, confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 10, com coordenadas N=758.113,0009 e E=558.719,8485, distante 34,39m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9070+12,296, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°58'26", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 127,87m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=758.108,5965 e E=558.847,6464, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°53'34", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 195,83m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 20.761,98m² (vinte mil, setecentos e sessenta e um metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
z.8) propriedade 034 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Fortunio Favero e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9080+15,306 e 9084+13,753 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=757.978,8815 e E=558.836,2309, distante 164,65m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9080+15,306, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 224°36'41", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,04m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=757.976,0085 e E=558.833,3966, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 313°50'39", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 101,84m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=758.046,5518 e E=558.759,9479, distante 99,50m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9084+13,753, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 126°10'40", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 36,25m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.025,1513 e E=558.789,2119, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 134°32'24", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 65,97m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 379,38m² (trezentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
z.9) propriedade 035 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Carlos Alberto Jacinto e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9224+15,399 e 9237+18,937 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.191,2643 e E=555.961,5308, distante 47,35m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9224+15,399, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 75,09 e raio de 59,63, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=758.140,2493 e E=555.914,9172, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 267°10'25", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 92,47m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=758.135,6898 e E=555.822,5630, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 260°31'27", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 95,84m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=758.119,9120 e E=555.728,0343, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 341°30'14", pela cerca da divisa a uma distância de 33,46m, confrontando-se com a propriedade de José Roberto Gígrio e Pedro Gígrio, até o ponto 5, com coordenadas N=758.151,6468 e E=555.717,4185, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 340°49'55", pela cerca da divisa a uma distância de 54,69m, confrontando-se com a propriedade de José Roberto Gígrio e Pedro Gígrio, até o ponto 6, com coordenadas N=758.203,3017 e E=555.699,4628, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 339°00'23", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,13m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.206,2250 e E=555.698,3410, distante 41,07m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9237+18,937, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°15'16", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 37,74m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=758.204,7404 e E=555.736,0542, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 100°14'51", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 31,29m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=758.199,1740 e E=555.766,8446, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 93°44'40", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 48,62m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=758.195,9989 e E=555.815,3589, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°20'37", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 82,76m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=758.194,0584 e E=555.898,0972, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°03'25", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 42,57m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=758.191,7884 e E=555.940,6053, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°26'05", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 20,93m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 15.087,54m² (quinze mil e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
z.10) propriedade 036 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Roberto Gigrio e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9236+6,448 e 9243+17,471 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.119,9120 e E=555.728,0343, distante 126,37m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9236+6,448, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 283°44'28", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 140,25m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=758.153,2262 e E=555.591,8001, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 248°28'30", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,80m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=758.147,7967 e E=555.578,0341, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 1°21'06", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 21,60m, confrontando-se com a propriedade de Lorisvaldo Correa e João Correa, até o ponto 4, com coordenadas N=758.169,3877 e E=555.578,5436, distante 81,77m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9243+17,471, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 3°05'43", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 33,07m, confrontando-se com a propriedade de Lorisvaldo Correa e João Correa, até o ponto 5, com coordenadas N=758.202,4089 e E=555.580,3292, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 89°34'14", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 119,14m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.203,3017 e E=555.699,4628, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 160°49'55", pela cerca da divisa a uma distância de 54,69m, confrontando-se com a propriedade de Carlos Alberto Jacinto, até o ponto 7, com coordenadas N=758.151,6468 e E=555.717,4185, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 161°30'14", pela cerca da divisa a uma distância de 33,46m, confrontando-se com a propriedade de Carlos Alberto Jacinto, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.530,38m² (oito mil, quinhentos e trinta metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
z.11) propriedade 037 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Lorisvaldo Correa e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9243+17,276 e 9244+11,726 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.147,7967 e E=555.578,0341, distante 103,37m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9243+17,276, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 217°31'11", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,62m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=758.141,7523 e E=555.573,3929, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 193°00'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 20,56m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=758.121,7212 e E=555.568,7635, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 282°49'41", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,15m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=758.123,0856 e E=555.562,7718, distante 128,56m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9244+11,726, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 16°40'16", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 21,23m, confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 5, com coordenadas N=758.143,4270 e E=555.568,8632, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 4°36'18", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 22,21m, confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 6, com coordenadas N=758.165,5671 e E=555.570,6466, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 64°10'56", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 8,77m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=758.169,3877 e E=555.578,5436, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 181°21'06", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 21,60m, confrontando-se com a propriedade de José Roberto Gígrio e Pedro Gígrio, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 313,82m² (trezentos e treze metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
z.12) propriedade 038 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Augusto Furini e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9244+14,618 e 9245+5,849 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d'Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.160,4371 e E=555.561,0954, distante 91,28m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9244+14,618, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 183°28'50", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,64m, confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 2, com coordenadas N=758.145,8247 e E=555.560,2066, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 193°20'44", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 21,55m, confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 3, com coordenadas N=758.124,8539 e E=555.555,2317, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°20'44", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,66m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=758.126,3918 e E=555.548,7489, distante 125,71m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9245+5,849, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 36,93m e raio de 36,93m e raio de 53,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 222,98m² (duzentos e vinte e dois metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
XVII- Trecho XVII - do km 585+300m ao km 592+900m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Companhia Transmissão de Energia Elétrica Paulista e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10015+17,461 e 10029+7,509 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=759.937,2785 e E=546.227,3165, distante 21,43 m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10015+17,461, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 283°44'43", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 134,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=759.969,2505 e E=546.096,6107, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°51'32", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 135,85m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.001,7909 e E=545.964,7157, distante 50,97 m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10029+7,509, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 15°08'42", pela cerca da divisa a uma distância de 19,43m, confrontando-se com a propriedade de Milton Pereira, até o ponto 4, com coordenadas N=760.020,5496 e E=545.969,7929, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 11°02'19", pela cerca da divisa a uma distância de 13,76m, confrontando-se com a propriedade de Milton Pereira, até o ponto 5, com coordenadas N=760.034,0518 e E=545.972,4270, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 130,17m e raio de 468,50m confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=759.984,3187 e E=546.092,2655, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 104°23'28", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 142,34m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=759.948,9402 e E=546.230,1438, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 193°37'40", pela cerca da divisa a uma distância de 12,00m, confrontando-se com a Rua Humberto Venturini, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.416,71m² (quatro mil, quatrocentos e dezesseis metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Milton Pereira e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10029+6,800 e 10029+18,215 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.020,5496 e E=545.969,7929, distante 37,23m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10029+6,800, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 195°08'42", pela cerca da a uma distância de 19,43m, confrontando-se com a propriedade de Companhia Transmissão de Energia Elétrica Paulista, até o ponto 2, com coordenadas N=760.001,7909 e E=545.964,7157, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°14'28", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,12m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.004,2814 e E=545.954,9031, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 12°34'34", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 36,44m, confrontando-se com a propriedade de Manolo Rossafa, até o ponto 4, com coordenadas N=760.039,8466 e E=545.962,8374, distante 54,28m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10029+18,215, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 121°08'37", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,20m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=760.034,0518 e E=545.972,4270, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 191°02'19", pela cerca da divisa a uma distância de 13,76m, confrontando-se com a propriedade de Companhia Transmissão de Energia Elétrica Paulista, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 370,97m² (trezentos e setenta metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Manolo Rossafa e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10029+17,315 e 10036+17,795do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.004,2814 e E=545.954,9031, distante 17,85m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10029+17,315, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 283°45'29", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 53,03m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=760.016,8936 e E=545.903,3925, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 284°25'09", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 79,75m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.036,7528 e E=545.826,1532, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 297°50'54", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 7,93m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, distante 20,13m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10036+17,795 com coordenadas N=760.040,4571 e E=545.819,1416, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 26°03'01", pela cerca da divisa a uma distância de 74,99m, confrontando-se com a propriedade de José Pedro Venturini, até o ponto 5, com coordenadas N=760.107,8276 e E=545.852,0737, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 121°32'22", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 129,96m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=760.039,8466 e E=545.962,8374, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 192°34'34", pela cerca da divisa a uma distância de 36,44m, confrontando-se com a propriedade de Milton Pereira, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.557,22m² (sete mil, quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Pedro Venturini e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10036+2,128 e 10039+8,380 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.107,8276 e E=545.852,0737, distante 93,46m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10036+2,128, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 206°03'01", pela cerca da divisa a uma distância de 74,99m, confrontando-se com a propriedade de Manolo Rossafa, até o ponto 2, com coordenadas N=760.040,4571 e E=545.819,1416, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 298°36'35", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 52,28m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.065,4896 e E=545.773,2472, distante 33,32m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10039+8,380, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 31°57'36", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 48,79m, confrontando-se com a propriedade de Joracina da Costa Garcia e Maria do Carmo dos Santos, até o ponto 4, com coordenadas N=760.106,8828 e E=545.799,0723, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 31°08'18", pela cerca da divisa a uma distância de 28,74m, confrontando-se com a propriedade de Joracina da Costa Garcia e Maria do Carmo dos Santos, até o ponto 5, com coordenadas N=760.131,4779 e E=545.813,9314, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 45,30m e raio de 96,29m confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.767,22m² (três mil, setecentos e sessenta e sete metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Joracina da Costa Garcia e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10038+4,856 e 10040+10,721 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.131,4779 e E=545.813,9314, distante 107,19m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10038+4,856, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 211°39'19", pela cerca da divisa a uma distância de 77,52m, confrontando-se com a propriedade de José Pedro Venturini, até o ponto 2, com coordenadas N=760.065,4896 e E=545.773,2472, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 289°42'00", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 22,45m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, distante 35,56m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10040+10,721 com coordenadas N=760.073,0581 e E=545.752,1091, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 29°35'15", pela muro da divisa a uma distância de 69,22m, confrontando-se com a propriedade de Wilson Avelhaneda Andreu, até o ponto 4, com coordenadas N=760.133,2563 e E=545.786,2889, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°40'52", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,70m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.713,85m² (um mil, setecentos e treze metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Wilson Avelhaneda Andreu e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10039+12,109 e 10042+14,133 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.133,2563 e E=545.786,2889, distante 102,23m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10039+12,109, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 209°35'15", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 69,22m, confrontando-se com a propriedade de Joracina da Costa Garcia e Maria do Carmo dos Santos, até o ponto 2, com coordenadas N=760.073,0581 e E=545.752,1091, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 282°48'48", existente a uma distância de 11,22m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.075,5458 e E=545.741,1715, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 276°40'27", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 32,46m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=760.079,3186 e E=545.708,9296, distante 31,19m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10042+14,133, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 41°44'53", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 70,35m, confrontando-se com a propriedade de João Batista Rodrigues, até o ponto 5, com coordenadas N=760.131,8025 e E=545.755,7702, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 87°16'22", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 30,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.154,01m² (dois mil, cento e cinquenta e quatro metros quadrados e um decímetro quadrado);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a João Batista Rodrigues e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10041+1,371 e 10044+17,824 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.131,8025 e E=545.755,7702, distante 93,44m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10041+1,371, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 221°44'53", pela cerca da divisa a uma distância de 70,35m, confrontando-se com a propriedade de Wilson Avelhaneda Andreu, até o ponto 2, com coordenadas N=760.079,3186 e E=545.708,9296, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°57'25", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 18,77m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.080,2870 e E=545.690,1817, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 318°08'20", pela cerca da divisa a uma distância de 10,70m, confrontando-se com a Estrada Municipal Jales - SP-561, até o ponto 4, com coordenadas N=760.088,2594 e E=545.683,0382, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 328°55'50", pela cerca da divisa a uma distância de 23,18m, confrontando-se com a Estrada Municipal Jales - SP-561, até o ponto 5 distante 49,98m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10044+17,824, com coordenadas N=760.108,1114 e E=545.671,0772, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 49°20'14", pela cerca da divisa a uma distância de 35,10m, confrontando-se com a propriedade de Inácio Navarro, até o ponto 6, com coordenadas N=760.130,9811 e E=545.697,7007, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 89°11'22", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 58,08m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 2.595,54m² (dois mil, quinhentos e noventa e cinco metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Ignácio Navarro e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10043+17,519 e 10046+2,171 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.130,9811 e E=545.697,7007, distante 78,61m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10043+17,519, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 229°20'14", pela cerca da divisa a uma distância de 35,10m, confrontando-se com a propriedade de João Batista Rodrigues, até o ponto 2, com coordenadas N=760.108,1114 e E=545.671,0772, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 329°21'30", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 34,66m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Jales, até o ponto 3, com coordenadas N=760.137,9278 e E=545.653,4145, distante 74,64m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10046+2,171, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 46,60m e raio de 48,45m confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 432,65m² (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados sessenta e cinco decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antônio Bras Garcia e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10045+4,829 e 10062+6,716 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.102,0298 e E=545.662,3428, distante 41,97m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10045+4,829, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 226°46'16", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,60m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Jales, até o ponto 2, com coordenadas N=760.082,4386 e E=545.641,5015, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°09'16", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 43,43m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.093,0591 e E=545.599,3895, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 282°26'58", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 118,90m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=760.118,6903 e E=545.483,2898, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 313°57'41", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,91m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=760.127,6503 e E=545.473,9989, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 244°35'55", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=760.123,6014 e E=545.465,4725, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 256°27'35", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=760.121,7289 e E=545.457,6971, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 280°29'08", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 36,14m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=760.128,3055 e E=545.422,1631, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 286°23'22", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 43,22m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=760.140,5014 e E=545.380,6966, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 288°22'18", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 59,12m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=760.159,1334 e E=545.324,5942, distante 25,24m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10062+6,716, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 13°47'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,81m, confrontando-se com a propriedade de Antônio Arnaldo Picolin, até o ponto 11, com coordenadas N=760.168,6578 e E=545.326,9330, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°10'48", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 206,26m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=760.118,1294 e E=545.526,9124, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 96°46'46", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 136,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.467,63m² (quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antônio Arnaldo Picolin e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10062+6,559 e 10081+9,729 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.159,1334 e E=545.324,5942, distante 15,43m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10062+6,559, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 287°35'30", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 29,67m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=760.168,1012 e E=545.296,3101, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 284°05'52", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 146,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.203,6742 e E=545.154,6641, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°59'59", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 206,43m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=760.253,6139 e E=544.954,3627, distante 27,38m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10081+9,729 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 8°16'56", pela cerca da divisa a uma distância de 12,55m, confrontando-se com a propriedade de Renato José da Silva, até o ponto 5, com coordenadas N=760.266,0360 e E=544.956,1710, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 105°01'11", limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 169,92m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=760.222,0014 e E=545.120,2845, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°28'27", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 213,42m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=760.168,6578 e E=545.326,9330, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 193°47'47", pela cerca da divisa a uma distância de 9,81m, confrontando-se com a propriedade de Antônio Bras Garcia, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.742,65m² (três mil, setecentos e quarenta e dois metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Anuciata Lorenço Tondato e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10081+14,099 e 10091+19,458 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.254,8820 e E=544.948,8886, distante14,80m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10081+14,099, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 283°57'29", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 198,55m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=760.302,7752 e E=544.756,2003, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 342°24'18", pela cerca da divisa a uma distância de 13,00m, confrontando-se com a propriedade de Anunciata Lorenço Tondato, até o ponto 3, com coordenadas N=760.315,1659 e E=544.752,2709, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°35'00", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 201,75m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=760.267,7823 e E=544.948,3794, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 173°26'19", pela cerca da divisa a uma distância de 8,08m, confrontando-se com a propriedade de Renato José da Silva, até o ponto 5, com coordenadas N=760.259,7514 e E=544.949,3031, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 184°51'57", pela cerca da divisa a uma distância de 4,89m, confrontando-se com a propriedade de Renato José da Silva, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.356,45m² (dois mil, trezentos e cinquenta e seis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Anunciata Lourenço Tondato é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10091+12,650 e 10106+9,837 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.302,7752 e E=544.756,2003, distante 14,69m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10091+12,650, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 283°56'38", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 105,32m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=760.328,1540 e E=544.653,9856, deste ponto defletindo à direita esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 285°09'28", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 33,06m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.336,7988 e E=544.622,0742, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°42'59", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,52m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=760.336,9043 e E=544.618,5531, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°53'48", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 155,32m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=760.374,2083 e E=544.467,7767, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 13°47'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,70m, confrontando-se com a propriedade de Antônio Zambom Neto, até o ponto 6, com coordenadas N=760.388,4863 e E=544.471,2828, distante 28,97m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10106+9,837, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°31'43", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 153,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=760.349,9669 e E=544.619,9197, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°43'56", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 136,85m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=760.315,1659 e E=544.752,2709, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 162°24'18", pela cerca da divisa a uma distância de 13,00m, confrontando-se com a propriedade de Anunciata Lourenço Tondato e Angelo Tondato, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.796,88m² (três mil, setecentos e noventa e seis metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antônio Zambom Neto e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10106+9,787 e 10117+4,446 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.374,2083 e E=544.467,7767, distante 14,27m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10106+9,787, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 284°02'56", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 113,03m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=760.401,6459 e E=544.358,1298, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°59'44", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 101,63m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.426,2249 e E=544.259,5155, distante 14,39m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10117+4,446 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 14°38'54", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,46m, confrontando-se com a propriedade de Alexandro Alex Zambom, até o ponto 4, com coordenadas N=760.437,3078 e E=544.262,4124, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 101°53'46", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 124,16m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=760.411,7134 e E=544.383,9079, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°53'13", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 90,41m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=760.388,4863 e E=544.471,2828, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 193°47'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,70m, confrontando-se com a propriedade de Anunciata Lorenço Tondato, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.093,60m² (três mil e noventa e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Alexandro Alex Zambom e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10117+4,315 e 10122+3,334 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.437,3078 e E=544.262,4124, distante 25,85m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10117+4,315, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 194°38'54", pela cerca da divisa a uma distância de 11,46m, confrontando-se com a propriedade de Antônio Zambom Neto, até o ponto 2, com coordenadas N=760.426,2249 e E=544.259,5155, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°53'53", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 98,89m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.449,9774 e E=544.163,5226, distante 14,23m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10122+3,334, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 27°34'41", pela cerca da divisa a uma distância de 12,07m, confrontando-se com a propriedade de Devanir Carlos Zambom, até o ponto 4, com coordenadas N=760.460,6792 e E=544.169,1122, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°03'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 96,18m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.130,90m² (um mil, cento e trinta metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Devair Carlos Zambom e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10122+0,498 e 10131+14,924do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.460,6792 e E=544.169,1122, distante 25,96m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10122+0,498, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 207°34'41", pela cerca da divisa a uma distância de 12,07m, confrontando-se com a propriedade de Alexandro Alex Zambom, até o ponto 2, com coordenadas N=760.449,9774 e E=544.163,5226, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°09'41", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 191,59m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.496,8512 e E=543.977,7543, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 47°00'07", pela cerca da divisa a uma distância de 12,26m, confrontando-se com a propriedade de José Serra Lopes, até o ponto 4, com coordenadas N=760.505,2102 e E=543.986,7189, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°43'13", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 187,75m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.086,95m² (dois mil e oitenta e seis metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
p) propriedade 016 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Serra Lopes e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10131+8,246 e 10139+8,955do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.505,2102 e E=543.986,7189, distante 25,08m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10131+8,246, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 227°00'07", pela cerca da divisa a uma distância de 12,26m, confrontando-se com a propriedade de Devanir Carlos Zambom, até o ponto 2, com coordenadas N=760.496,8512 e E=543.977,7543, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°12'40", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 70,60m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.514,1841 e E=543.909,3112, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°19'33", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 83,43m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=760.534,8274 e E=543.828,4767, distante 15,57m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10139+8,955, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 55°00'44", pela cerca da divisa a uma distância de 13,84m, confrontando-se com a propriedade de Angelo Tondato, até o ponto 5, com coordenadas N=760.542,7616 e E=543.839,8130, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 102°25'46", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 77,65m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=760.526,0487 e E=543.915,6418, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 106°20'25", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 74,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.791,80m² (um mil, setecentos e noventa e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
q) propriedade 017 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Angelo Tondato e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10138+19,873 e 10148+19,322 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.542,7616 e E=543.839,8130, distante 25,85m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10138+19,873, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 235°00'44", pela cerca da divisa a uma distância de 13,84m, confrontando-se com a propriedade de José Serra Lopes, até o ponto 2, com coordenadas N=760.534,8274 e E=543.828,4767, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 304°42'30", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 4,64m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.537,4720 e E=543.824,6586, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 276°20'33", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=760.539,0917 e E=543.810,0863, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°44'47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 171,49m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=760.579,8426 e E=543.643,5054, distante 14,53m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10148+19,322, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 48°20'41", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,37m, confrontando-se com a propriedade de Anunciata Lourenço Tondato, até o ponto 6, com coordenadas N=760.588,7281 e E=543.653,4940, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°51'31", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 191,91m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.049,65m² (dois mil e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
r) propriedade 018 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Anuciata Lourenço Tondato e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10148+11,778 e 10158+11,273 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.588,7281 e E=543.653,4940, distante 25,56m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10148+11,778, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 228°20'41", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,37m, confrontando-se com a propriedade de Angelo Tondato, até o ponto 2, com coordenadas N=760.579,8426 e E=543.643,5054, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°58'54", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 139,11m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.613,4540 e E=543.508,5132, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 279°25'24", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 6,81m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=760.614,5694 e E=543.501,7930, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 286°42'35", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 24,60m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=760.621,6430 e E=543.478,2301, deste ponto defletindo à e seguindo em linha reta com azimute de 276°53'36", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 5,12m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=760.622,2581 e E=543.473,1423, deste ponto defletindo à direita seguindo em linha reta com azimute de 283°44'38", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,39m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=760.626,1520 e E=543.457,2219, distante 25,56m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10158+11,273, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 72°39'49", pela cerca da divisa a uma distância de 14,43m, confrontando-se com a propriedade de Liberal Tondato, até o ponto 8, com coordenadas N=760.633,7834 e E=543.481,6690, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°41'35", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 177,63m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.258,23m² (dois mil, duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
s) propriedade 019 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Liberal Tondato e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10157+9,394 e 10167+15,295 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.633,7834 e E=543.481,6690, distante 27,74m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10157+9,394, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 252°39'49", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 25,61m, confrontando-se com a propriedade de Anunciata Lourenço Tondato, até o ponto 2, com coordenadas N=760.626,1520 e E=543.457,2219, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°03'47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 184,02m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.670,8673 e E=543.278,7147, distante 14,69m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10167+15,295, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 69°59'51", pela cerca da divisa a uma distância de 19,22m, confrontando-se com a propriedade de Lídia Marino Finassi e José Antônio Bezani, até o ponto 4, com coordenadas N=760.677,4427 e E=543.296,7778, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°17'10", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 189,98m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.229,89m² (dois mil, duzentos e vinte e nove metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
t) propriedade 020 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Lídia Marino Finassi e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10166+19,356 e 10176+14,187 do lado direito esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.677,4427 e E=543.296,7778, distante 25,44m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10166+356, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 249°59'51", pela cerca da divisa a uma distância de 19,22m, confrontando-se com a propriedade de Liberal Tondato, até o ponto 2, com coordenadas N=760.670,8673 e E=543.278,7147, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°04'07", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 175,45m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.713,5162 e E=543.108,5291, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 289°17'09", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,46m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=760.714,6584 e E=543.105,2649, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 26°10'05", pela cerca da divisa a uma distância de 11,69m, confrontando-se com a propriedade de Valter Ferreira da Silva, até o ponto 5, com coordenadas N=760.725,1516 e E=543.110,4209, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°21'35", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 192,37m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.094,05m² (dois mil e noventa e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
u) propriedade 021 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Walter Ferreira da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10176+11,719 e 10191+16,606 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.725,1516 e E=543.110,4209, distante 26,71m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10176+11,719, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 206°10'05", pela cerca da divisa a uma distância de 11,69m, confrontando-se com a propriedade de Lídia Marino Finassi e José Antônio Bezani, até o ponto 2, com coordenadas N=760.714,6584 e E=543.105,2649, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°53'42", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 134,65m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.746,9946 e E=542.974,5512, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°59'21", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 167,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=760.787,5441 e E=542.811,7837, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 13°52'16", pela cerca da divisa a uma distância de 12,09m, confrontando-se com a propriedade de Prefeitura Municipal de Jales, até o ponto 5, com coordenadas N=760.799,2785 e E=542.814,6814, distante 27,19m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10191+16,606, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°34'30", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 156,60m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=760.759,8692 e E=542.966,2465, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 103°32'21", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 148,30m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.378,86m² (três mil, trezentos e setenta e oito metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
v) propriedade 022 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Ana de Fátima Frederico e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10199+16,770 e 10224+15,822do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.825,8105 e E=542.656,2340, distante 14,65m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10199+16,770, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 283°56'13", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 197,24m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=760.873,3165 e E=542.464,8027, deste ponto defletindo à direita esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 284°00'27", pela cerca da divisa pelo limite da faixa de domínio existente pretendida pelo projeto a uma distância de 269,55m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.938,5601 e E=542.203,2698, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°44'56", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,39m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=760.941,0288 e E=542.193,1803, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 286°23'44", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,54m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=760.945,6971 e E=542.177,3144, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 352°28'20", pela cerca da divisa a uma distância de 14,61m, confrontando-se com a propriedade de Claudia Ladeia Batista e Afranio Henrique Ladeia Batista, até o ponto 6, com coordenadas N=760.960,1770 e E=542.175,4010, distante 28,86m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10224+15,822, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°27'12", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 209,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=760.907,8742 e E=542.378,3220, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 80,56m e raio de 68,37m confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=760.964,5167 e E=542.428,9662, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 96°42'19", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 191,24m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=760.942,1862 e E=542.618,9027, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 54°38'53", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,77m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=760.951,8902 e E=542.632,5818, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 164°33'37", pela cerca da divisa a uma distância de 88,66m, confrontando-se com a Estrada Vicinal de acesso à SP - 561, até o ponto 11, com coordenadas N=760.866,4326 e E=542.656,1844, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 179°55'48", pela cerca da divisa a uma distância de 40,62m, confrontando-se com a Estrada Vicinal de acesso à SP-561, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 27.233,74m² (vinte e sete mil, duzentos e trinta e três metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
w) propriedade 023 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Cláudia Karina Ladeia Batista e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10224+10,446 e 10233+10,810 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.945,6971 e E=542.177,3144, distante 15,27m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10224+10,446, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 282°33'41", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 30,23m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=760.952,2713 e E=542.147,8096, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°24'09", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 62,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.967,8318 e E=542.087,2162, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 284°07'08", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 84,67m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=760.988,4858 e E=542.005,1043, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 8°21'28", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 6,12m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Urânia, até o ponto 5, com coordenadas N=760.994,5389 e E=542.005,9936, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 359°52'50", pela cerca da divisa pelo limite da faixa de domínio existente pretendida pelo projeto a uma distância de 9,43m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Urânia, até o ponto 6, com coordenadas N=761.003,9698 e E=542.005,9739, distante 30,42m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10233+10,810, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 70°18'57", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 1,27m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Urânia, até o ponto 7, com coordenadas N=761.004,3961 e E=542.007,1657, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 3°59'55", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 6,04m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Urânia, até o ponto 8, com coordenadas N=761.010,4189 e E=542.007,5867, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 96°10'13", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,26m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=761.009,8531 e E=542.012,8205, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 170°51'28", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,13m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=760.996,8946 e E=542.014,9059, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 102°53'10", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 164,64m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=760.960,1770 e E=542.175,4010, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 172°28'20", pela cerca da divisa a uma distância de 14,61m, confrontando-se com a propriedade de Ana de Fátima Frederico e Maria Peres da Silva, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.244,95m² (dois mil, duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
x) propriedade 024 - a área a ser desapropriada consta pertencer a João Cardoso e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10233+16,902 e 10239+5,924 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.990,7740 e E=541.996,4108, distante 15,30m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10233+16,902, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 283°34'30", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 109,02m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=761.016,3636 e E=541.890,4344, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 66°33'07", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,61m, confrontando-se com a propriedade de Arlindo Bispo, até o ponto 3, com coordenadas N=761.023,3706 e E=541.906,5896, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°00'17", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 84,06m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=761.004,4557 e E=541.988,4890, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 32°21'57", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,44m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=761.019,1847 e E=541.997,8240, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 124°02'42", pela pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=761.016,3854 e E=542.001,9670, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 192°14'25", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 26,21m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Urânia, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.246,36m² (um mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
y) propriedade 025 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Arlindo Bispo e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10238+11,942 e 10243+12,647 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=761.023,3706 e E=541.906,5896, distante 25,22m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10238+11,942, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 246°33'07", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,61m, confrontando-se com a propriedade de João Cardoso, até o ponto 2, com coordenadas N=761.016,3636 e E=541.890,4344, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°15'13", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 86,72m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=761.037,7163 e E=541.806,3802, distante 14,91m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10243+12,647, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 59°50'21", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,23m, confrontando-se com a propriedade de Cleber Donizete Martir, até o ponto 4, com coordenadas N=761.044,8672 e E=541.818,6860, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°44'31", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 90,49m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 913,52m² (novecentos e treze metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
z) propriedade 026 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Cléber Donizete Martir e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10243+2,435 a 10253+3,648 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=761.044,8672 e E=541.818,6860, distante 24,83m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10243+2,435, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 239°50'21", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,23m, confrontando-se com a propriedade de Arlindo Bispo, até o ponto 2, com coordenadas N=761.037,7163 e E=541.806,3802, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°58'34", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 191,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=761.083,8463 e E=541.621,0336, distante 14,86m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10253+3,648, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 50°11'12", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,62m, confrontando-se com a propriedade de Aparecido Antônio dos Santos, até o ponto 4, com coordenadas N=761.093,2104 e E=541.632,2674, deste ponto defletindo à direita esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 104°32'17", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 192,58m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.090,87m² (dois mil e noventa metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
z.1) propriedade 027 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Aparecido Antônio dos Santos e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10252+15,011 e 10259+16,228 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=761.093,2104 e E=541.632,2674, distante 26,66m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10252+15,011, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 230°11'12", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,62m, confrontando-se com a propriedade de Cleber Donizete Martir, até o ponto 2, com coordenadas N=761.083,8463 e E=541.621,0336, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°55'39", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 132,58m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=761.115,7575 e E=541.492,3508, distante 14,71m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10259+16,228, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 44°31'54", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,16m, confrontando-se com a propriedade de José Aparecido Bovo, até o ponto 4, com coordenadas N=761.125,8519 e E=541.502,2815, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°05'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 134,02m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.599,88m² (um mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
z.1) propriedade 028 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Aparecido Bovo e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10259+9,033 e 10270+13,940 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=761.125,8519 e E=541.502,2815, distante 26,90m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10259+9,033, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 224°31'54", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,16m, confrontando-se com a propriedade de Aparecido Antônio dos Santos, até o ponto 2, com coordenadas N=761.115,7575 e E=541.492,3508, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°03'13", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 217,73m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=761.168,6285 e E=541.281,1382, distante 215,04m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10270+13,940, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 73°42'53", pela cerca da divisa a uma distância de 20,47m, confrontando-se com a propriedade de Claudia Karina Ladeia Batista e Afranio Henrique Ladeia Batista, até o ponto 4, com coordenadas N=761.174,3674 e E=541.300,7823, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°32'15", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 207,26m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.383,26m² (dois mil, trezentos e oitenta e três metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
z.3) propriedade 029 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Afranio Henrique Ladeia Batista e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10269+16,254 e 10279+18,754 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=761.174,3674 e E=541.300,7823, distante 25,33m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10269+16,254, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 253°42'53", pela cerca da divisa existente a uma distância de 20,47m, confrontando-se com a propriedade de José Aparecido Bovo, até o ponto 2, com coordenadas N=761.168,6285 e E=541.281,1382, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°43'16", pela cerca da divisa existente a uma distância de 184,82m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=761.212,4662 e E=541.101,5971, distante 14,38m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10279+18,754 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 74°04'15", pela cerca da divisa existente a uma distância de 22,10m, confrontando-se com a propriedade de Osvaldo Figueiredo Gomes, até o ponto 4, com coordenadas N=761.218,5322 e E=541.122,8509, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°56'23", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 183,33m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.954,76m² (um mil, novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
z.4) propriedade 030 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Osvaldo Figueiredo Gomes e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10278+19,914 e 10281+8,229 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=761.218,6149 e E=541.122,5318, distante 25,38m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10278+19,914, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 253°37'55", pela cerca da divisa a uma distância de 21,82m, confrontando-se com a propriedade de Claudia Karina Ladeia Batista e Afranio Henrique Ladeia Batista, até o ponto 2, com coordenadas N=761.212,4662 e E=541.101,5971, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°00'18", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 27,96m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=761.219,2323 e E=541.074,4696, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 22°54'36", pela cerca da divisa a uma distância de 5,81m, confrontando-se com a propriedade de Valdemar Fernandes Barnabe, até o ponto 4, com coordenadas N=761.224,5803 e E=541.076,7298, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 353°44'37", pela cerca da divisa a uma distância de 7,02m, confrontando-se com a propriedade de Valdemar Fernandes Barnabe, até o ponto 5, com coordenadas N=761.231,5629 e E=541.075,9643, distante 26,74m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10281+8,229, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 105°32'18", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 48,33m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 441,07m² (quatrocentos e quarenta e um metros quadrados e sete decímetros quadrados);
z.5) propriedade 031 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Valdemar Fernandes Barnabé e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10281+5,806 e 10298+8,202 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=761.224,5803 e E=541.076,7298, distante 20,15m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10281+5,806, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 202°54'36", pela cerca da divisa a uma distância de 5,81m, confrontando-se com a propriedade de Osvaldo Figueiredo Gomes, até o ponto 2, com coordenadas N=761.219,2323 e E=541.074,4696, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°56'43", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 163,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=761.258,6926 e E=540.915,5552, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°03'20", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 177,72m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=761.301,8538 e E=540.743,1569, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 13°47'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,98m, confrontando-se com a propriedade de José Carlos Silva da Trindade, até o ponto 5, com coordenadas N=761.314,4592 e E=540.746,2523, distante 27,85m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10298+8,202, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°58'43", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 147,51m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=761.278,8270 e E=540.889,3942, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°12'57", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 192,46m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=761.231,5629 e E=541.075,9643, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 173°44'37", pela cerca da divisa a uma distância de 7,02m, confrontando-se com a propriedade de Osvaldo Figueiredo Gomes, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.407,51m² (quatro mil, quatrocentos e sete metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
z.6) propriedade 032 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Carlos Silva da Trindade e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10298+8,17 e 10306+12,947 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=761.301,8538 e E=540.743,1569, distante 14,87m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10298+8,17, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 283°58'16", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 160,25m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=761.340,5449 e E=540.587,6429, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 357°51'29", pela cerca da divisa a uma distância de 16,33m, confrontando-se com a propriedade de Aires da Cunha Martins, até o ponto 3, com coordenadas N=761.356,8620 e E=540.587,0326, distante 30,68m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10306+12,947, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°54'46", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 164,77m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=761.314,4592 e E=540.746,2523, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 193°47'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,98m, confrontando-se com a propriedade de Valdemar Fernandes Barnabé, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.326,10m² (dois mil, trezentos e vinte e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados);
z.7) propriedade 033 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Aires da Cunha Martins e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10306+8,427 e 10339+12,361 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=761.340,5449 e E=540.587,6429, distante 14,99m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10306+8,427, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 283°52'30", pela cerca da divisa existente a uma distância de 331,59m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=761.420,0624 e E=540.265,7261, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 284°01'18", pela cerca da divisa existente a uma distância de 328,91m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=761.499,7540 e E=539.946,6145, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 358°30'08", pela cerca da divisa existente a uma distância de 12,76m, confrontando-se com a propriedade de José Donini, até o ponto 4, com coordenadas N=761.512,5047 e E=539.946,2811, distante 26,89m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10339+12,361, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°43'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 92,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=761.490,5750 e E=540.036,0175, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°29'16", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 259,98m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=761.425,5350 e E=540.287,7296, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 102°55'21", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 307,08m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=761.356,8620 e E=540.587,0326, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 177°51'29", pela cerca da divisa existente a uma distância de 16,33m, confrontando-se com a propriedade de José Carlos Silva da Trindade, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.247,17m² (oito mil, duzentos e quarenta e sete metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
z.8) propriedade 034 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Donini e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10339+8,951 e 10354+17,174do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=761.499,7540 e E=539.946,6145, distante 14,60m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10339+8,951, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 284°06'48", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 193,79m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=761.547,0078 e E=539.758,6759, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°30'59", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 88,34m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=761.567,6545 e E=539.672,7841, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 359°03'00", pela cerca da divisa a uma distância de 101,12m, confrontando-se com a propriedade de Aires da Cunha Martins, até o ponto 4, com coordenadas N=761.668,7602 e E=539.671,1074, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 137°56'42", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 144,49m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=761.561,4750 e E=539.767,8938, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 105°21'02", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 184,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=761.512,5047 e E=539.946,2811, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 178°30'08", pela cerca da divisa a uma distância de 12,76m, confrontando-se com a propriedade de Aires da Cunha Martins, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.225,73m² (oito mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
z.9) propriedade 035 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Aires da Cunha Martins e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10353+11,074 e 10409+19,641 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=761.567,6545 e E=539.672,7841, distante 14,20m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10353+11,074, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 284°02'45", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 253,47m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=761.629,1694 e E=539.426,8969, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 285°06'09", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 121,96m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=761.660,9464 e E=539.309,1467, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 279°37'47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 24,37m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=761.665,0233 e E=539.285,1186, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 282°01'13 pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 45,55m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=761.674,5087 e E=539.240,5704, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°54'57", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 21,39m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=761.680,0151 e E=539.219,8988, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°16'53", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 104,35m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=761.705,7556 e E=539.118,7774, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 284°05'28", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 229,58m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=761.761,6519 e E=538.896,1009, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 287°44'06", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 26,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=761.769,6315 e E=538.871,1503, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 282°27'39", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,45m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=761.772,1018 e E=538.859,9710, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 275°37'52", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 6,53m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=761.772,7425 e E=538.853,4733, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°49'06", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 206,41m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=761.822,0425 e E=538.653,0368, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°29'05", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 77,57m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=761.841,4454 e E=538.577,9290, distante 15,07m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10409+19,641, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 14°45'42", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,67m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=761.851,7603 e E=538.580,6469, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°19'41", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 139,53m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=761.819,5958 e E=538.716,4164, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°02'56", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 249,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=761.758,9163 e E=538.958,9060, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°11'02", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 349,92m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=761.673,1727 e E=539.298,1595, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 103°29'08", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 273,26m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=761.609,4482 e E=539.563,8842, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 147,69m e raio de 71,10m confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=761.668,7602 e E=539.671,1074, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 179°03'00", pela cerca da divisa a uma distância de 101,12m, confrontando-se com a propriedade de José Donini, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 21.737,29m² (vinte e um mil, setecentos e trinta e sete metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
z.10) propriedade 036 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Olga Maria Melvi e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10030+10,797 e 10035+15,650 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=759.945,3146 e E=545.926,3176, distante 46,28m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10030+10,797, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 205°19'38", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 8,59m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=759.937,5521 e E=545.922,6438, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 260°21'45", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 23,12m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=759.933,6810 e E=545.899,8474, deste ponto defletindo à direita esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 233°53'32", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 99,27m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=759.875,1834 e E=545.819,6496, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 328°19'55", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 25,59m, confrontando-se com a Avenida Francisco Jalles, até o ponto 5, com coordenadas N=759.896,9664 e E=545.806,2130, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 21°57'41", pela cerca da divisa a uma distância de 67,65m, confrontando-se com a Avenida Francisco Jalles, até o ponto 6, com coordenadas N=759.959,7099 e E=545.831,5137, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 38°26'30", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 7,42m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=759.965,5187 e E=545.836,1247, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 99°51'51", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 22,75m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=759.961,6214 e E=545.858,5383, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°31'39", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 69,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.922,04m² (quatro mil, novecentos e vinte e dois metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
z.11) propriedade 037 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Irineu Maione e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10037+3,591 a 10038+6,323 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=759.907,0551 e E=545.779,9317, distante 118,80m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10037+3,591, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 239°48'07", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,04m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=759.903,5130 e E=545.773,8453, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 322°01'04", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 22,45m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=759.921,2069 e E=545.760,0301, distante 109,88m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10038+6,323, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 25°42'42", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,15m, confrontando-se com a propriedade de Clésio Painado, até o ponto 4, com coordenadas N=759.931,2532 e E=545.764,8676, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 148°05'47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,50m, confrontando-se com a Avenida Francisco Jalles, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 212,51m² (duzentos e doze metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
z.12) propriedade 038 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Clésio Painado e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10038+4,058 e 10042+1,811do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=759.931,2532 e E=545.764,8676, distante 98,96m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10038+4,058, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 205°42'42", pela cerca da divisa a uma distância de 11,15m, confrontando-se com a propriedade de Irineu Maione, até o ponto 2, com coordenadas N=759.921,2069 e E=545.760,0301, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 30,19m e raio de 14,27m confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=759.918,6917 e E=545.735,2868, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 59,80m e raio de 35,29m confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=759.922,3243 e E=545.682,5128, distante 127,53m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10042+1,811 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 32°37'18", pela cerca da divisa a uma distância de 5,88m, confrontando-se com a propriedade de Leovalde Sangaleto, até o ponto 5, com coordenadas N=759.927,2771 e E=545.685,6828, deste ponto defletindo à direita a e seguindo em linha reta com azimute de 32°17'26", pela cerca da divisa a uma distância de 34,82m, confrontando-se com a propriedade de Leovalde Sangaleto, até o ponto 6, com coordenadas N=759.956,7135 e E=545.704,2850, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 30°24'10", pela cerca da divisa a uma distância de 19,49m, confrontando-se com a propriedade de Leovalde Sangaleto, até o ponto 7, com coordenadas N=759.973,5245 e E=545.714,1490, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 32°55'27", pela cerca da divisa a uma distância de 19,97m, confrontando-se com a propriedade de Leovalde Sangaleto, até o ponto 8, com coordenadas N=759.990,2878 e E=545.725,0037, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 142°46'46", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 36,21m, confrontando-se com a Avenida Francisco Jalles, até o ponto 9, com coordenadas N=759.961,4565 e E=545.746,9042, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 149°15'29", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 35,14m, confrontando-se com a Avenida Francisco Jalles, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.491,68m² (três mil, quatrocentos e noventa e um metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
z.13) propriedade 039 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Leovalde Sangaleto e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10040+17,012 e 10045+16,443 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=759.990,2878 e E=545.725,0037, distante 51,31m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10040+17,012, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 212°55'27", pela cerca da divisa existente a uma distância de 19,97m, confrontando-se com a propriedade de Clésio Painado, até o ponto 2, com coordenadas N=759.973,5245 e E=545.714,1490, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 210°24'10", pela cerca da divisa existente a uma distância de 19,49m, confrontando-se com a propriedade de Clésio Painado, até o ponto 3, com coordenadas N=759.956,7135 e E=545.704,2850, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 212°17'26", pela cerca da divisa existente a uma distância de 34,82m, confrontando-se com a propriedade de Clésio Painado, até o ponto 4, com coordenadas N=759.927,2771 e E=545.685,6828, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 317°42'29", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 91,98m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=759.995,3194 e E=545.623,7865, distante 70,90m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10045+16,443, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 42°56'30", pela cerca da divisa existente a uma distância de 21,58m, confrontando-se com a propriedade de Massaro Okumura, até o ponto 6, com coordenadas N=760.011,1200 e E=545.638,4908, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 43°33'38", pela cerca da divisa existente a uma distância de 21,03m, confrontando-se com a propriedade de Massaro Okumura, até o ponto 7, com coordenadas N=760.026,3575 e E=545.652,9813, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 102°07'39", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,84m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=760.025,3399 e E=545.657,7167, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 121°54'15", pela cerca da divisa existente a uma distância de 23,51m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=760.012,9142 e E=545.677,6761, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 117°14'57", pela cerca da divisa existente a uma distância de 20,08m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=760.003,7215 e E=545.695,5256, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 113°12'38", pela cerca da divisa existente a uma distância de 19,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=759.996,0580 e E=545.713,3968, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 116°26'01", pela cerca da divisa existente a uma distância de 12,96m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.905,28m² (quatro mil, novecentos e cinco metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
z.14) propriedade 040 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Massaro Okumura e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10044+15,618 e 10048+6,122 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.026,3575 e E=545.652,9813, distante 33,72m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10044+15,618, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 223°33'38", pela cerca da divisa a uma distância de 21,03m, confrontando-se com a propriedade de Leovalde Sangaleto, até o ponto 2, com coordenadas N=760.011,1200 e E=545.638,4908, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 222°56'30", pela cerca da divisa a uma distância de 21,58m, confrontando-se com a propriedade de Leovalde Sangaleto, até o ponto 3, com coordenadas N=759.995,3194 e E=545.623,7865, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 317°42'29", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,48m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=760.015,6440 e E=545.605,2976, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 28,41m e raio de 48,50m confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=760.030,0374 e E=545.581,2731, distante 47,49m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10048+6,122, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 48°58'14", pela cerca da divisa a uma distância de 16,45m, confrontando-se com a propriedade de Valdecir Rotuno Furlan, até o ponto 6, com coordenadas N=760.040,8382 e E=545.593,6851, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°43'25", a pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 61,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.424,38m² (um mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
z.15) propriedade 041 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Valdecir Rotuno Furlan e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10047+16,656 e 10053+6,584do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.040,8382 e E=545.593,6851, distante 34,01m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10047+16,656, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 228°58'14", pela cerca da divisa a uma distância de 16,45m, confrontando-se com a propriedade de Massaro Okumura, até o ponto 2, com coordenadas N=760.030,0374 e E=545.581,2731, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°06'20", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 100,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=760.054,5293 e E=545.483,8073, distante 47,29m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10053+6,584, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 69°50'34", pela cerca da divisa a uma distância de 24,42m, confrontando-se com a propriedade de Valter Ferreira da Silva, até o ponto 4, com coordenadas N=760.062,9443 e E=545.506,7318, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°15'51", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 89,72m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.297,38m² (um mil, duzentos e noventa e sete metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
z.16) propriedade 042 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Valter Ferreira da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10052+6,374 e 10062+8,254 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.062,9443 e E=545.506,7318, distante 33,58m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10052+6,374, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 249°50'34", pela cerca da divisa a uma distância de 24,42m, confrontando-se com a propriedade de Valdecir Rotuno Furlan, até o ponto 2, com coordenadas N=760.054,5293 e E=545.483,8073, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°06'26", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 182,28m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=760.098,9589 e E=545.307,0206, distante 47,24m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10062+8,254 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 19°15'46", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=760.111,7498 e E=545.311,4905, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 103°50'19", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 66,31m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=760.095,8904 e E=545.375,8711, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°25'54", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 59,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=760.081,1353 e E=545.433,2069, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°53'48", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 75,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.612,76m² (dois mil, seiscentos e doze metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
z.17) propriedade 043 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Motel Talismã e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10197+1,600 e 10198+0,839 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.675,7817 e E=542.675,7332, distante 126,22m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10197+1,600, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 244°39'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,87m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=760.672,4129 e E=542.668,6183, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 334°24'07", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 15,62m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Jales, até o ponto 3, com coordenadas N=760.686,4988 e E=542.661,8701, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 357°58'45", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,60m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Jales, até o ponto 4, com coordenadas N=760.698,0909 e E=542.661,4610, distante 108,02m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10198+0,839, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 147°23'28",pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 26,48m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 139,64m² (cento e trinta e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
z.18) propriedade 044 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Maria Rosa dos Santos e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10197+13,635 e 10214+5,821 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.669,0248 e E=542.661,6480, distante 136,18m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10197+13,635, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 243°54'32", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,31m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=760.666,6887 e E=542.656,8774, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 317°54'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 31,57m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=760.690,1167 e E=542.635,7184, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 289°24'21", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 252,81m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=760.774,1158 e E=542.397,2672, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 89,62m e raio de 57,15m confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=760.847,5527 e E=542.363,7710, distante 34,92m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10214+5,821, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°46'54", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 165,94m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=760.808,0216 e E=542.524,9356, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°10'13", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 134,92m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=760.774,9917 e E=542.655,7549, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 182°10'25", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 45,06m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Jales, até o ponto 8, com coordenadas N=760.729,9617 e E=542.654,0459, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 182°44'19", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 44,83m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Jales, até o ponto 9, com coordenadas N=760.685,1843 e E=542.651,9040, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 148°54'38", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 18,87m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Jales, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 22.404,01m² (vinte e dois mil, quatrocentos e quatro metros quadrados e um decímetro quadrado);
z.19) propriedade 045 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Braulino Galete e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10340+13,902 e 10350+15,369 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=761.457,5271 e E=539.910,3648, distante 35,15m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10340+13,902, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 244°18'32", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 91,42m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=761.417,8962 e E=539.827,9855, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 240°50'00", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 84,14m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=761.376,8910 e E=539.754,5148, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 247°15'01", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 85,16m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=761.343,9582 e E=539.675,9780, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 338°58'26", pela cerca da divisa existente a uma distância de 2,68m, confrontando-se com a propriedade de Proprietário não identificado, até o ponto 5, com coordenadas N=761.346,4607 e E=539.675,0160, distante 199,88m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10350+15,369, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 66°46'11", pela cerca da divisa existente a uma distância de 85,90m, confrontando-se com a Estrada Vicinal de Acesso à Urânia, até o ponto 6, com coordenadas N=761.380,3399 e E=539.753,9473, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 60°20'12", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 85,04m, confrontando-se com a Estrada Vicinal de Acesso à Urânia, até o ponto 7, com coordenadas N=761.422,4281 e E=539.827,8456, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 64°20'00", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 84,60m, confrontando-se com a Estrada Vicinal de Acesso à Urânia, até o ponto 8, com coordenadas N=761.459,0719 e E=539.904,0990, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°51'01", pela cerca da divisa existente a uma distância de 6,45m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 931,71m² (novecentos e trinta e um metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
z.20) propriedade 046 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Alpha Industria Metalurgica Ltda. e Antônio Cavaglieri e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10343+2,599 e 10352+15,549 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=761.468,7109 e E=539.862,9647, distante 35,77m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10343+2,599, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 226°44'54", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 26,60m, confrontando-se com a Estrada Vicinal de Urânia, até o ponto 2, com coordenadas N=761.450,4844 e E=539.843,5906, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 240°05'36", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 79,39m, confrontando-se com a Estrada Vicinal de Urânia, até o ponto 3, com coordenadas N=761.410,9017 e E=539.774,7727, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 242°26'29", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 42,84m, confrontando-se com a Estrada Vicinal de Urânia, até o ponto 12, com coordenadas N=761.391,0794 e E=539.736,7892, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 246°06'40", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 62,91m, confrontando-se com a Estrada Vicinal de Urânia, até o ponto 5, com coordenadas N=761.365,6028 e E=539.679,2680, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 358°39'58", pela cerca da divisa a uma distância de 80,26m, confrontando-se com a propriedade de Joel Francisco, até o ponto 6, com coordenadas N=761.445,8409 e E=539.677,3997, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 358°56'48", pela cerca da divisa a uma distância de 70,96m, confrontando-se com a propriedade de Joel Francisco, até o ponto 7, com coordenadas N=761.516,7870 e E=539.676,0951, distante 34,35m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10352+15,549, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°16'13", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 176,06m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=761.473,3893 e E=539.846,7208, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 106°04'01", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,90m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 15.203,17m² (quinze mil, duzentos e três metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
z.21) propriedade 047 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Joel Francisco e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10351+17,109 e 10359+3,515 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=761.445,8409 e E=539.677,3997, distante 102,87m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10351+17,109, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 288°19'55", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 99,71m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=761.477,2027 e E=539.582,7474, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 84,28m e raio de 55,75m confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=761.547,1341 e E=539.551,7783, distante 35,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10359+3,515, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°43'06", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 127,97m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=761.516,7870 e E=539.676,0951, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 178°56'48", pela cerca da divisa a uma distância de 70,96m, confrontando-se com a propriedade de Antônio Cavaglieri, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.012,06m² (oito mil e doze metros quadrados e seis decímetros quadrados);
XVIII- Trecho XVIII - do km 592+900m ao km 595+500m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Aires da Cunha Martins e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 0+0,000 e 27+16,511 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=761.851,9037 e E=538.580,2434, distante 25,77m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 0+0,000, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 194°01'21", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,81m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=761.841,4141 e E=538.577,6237, deste ponto defletindo à direita e seguind o em linha reta com azimute de 283°56'32", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 73,21m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=761.859,0543 e E=538.506,5675, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°04'22", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 283,39m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=761.927,9624 e E=538.231,6820, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°51'48", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 199,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=761.975,8018 e E=538.037,8381, distante 27,73m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 27+16,511, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 12°56'30", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,18m, confrontando-se com a propriedade de Reinaldo Carlos Colombo, até o ponto 6, com coordenadas N=761.988,6445 e E=538.040,7893, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 102°16'13", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 76,39m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=761.972,4091 e E=538.115,4367, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 102°47'09", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 69,82m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=761.956,9584 e E=538.183,5207, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°26'43", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 90,45m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=761.934,3951 e E=538.271,1112, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 106°35'06", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 105,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=761.904,4045 e E=538.371,8086, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 109°45'15", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 21,64m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=761.897,0916 e E=538.392,1721, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 96°52'00", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 53,57m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=761.890,6864 e E=538.445,3615, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 103°08'33", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 50,17m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=761.879,2786 e E=538.494,2189, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 106°40'50", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 65,19m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=761.860,5680 e E=538.556,6611, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 110°10'25", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 25,12m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.061,78m² (oito mil e sessenta e um metros quadrados e setenta oito decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Reinaldo Carlos Colombo e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 27+15,150 e 32+0,132 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=761.988,9437 e E=538.040,8581, distante 28,04m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 27+15,150, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 192°56'30", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,48m, confrontando-se com a propriedade de Aires da Cunha Martins, até o ponto 2, com coordenadas N=761.975,8018 e E=538.037,8381, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°13'59", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 82,19m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=761.996,0088 e E=537.958,1735, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 5°29'59", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,47m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=762.007,4295 e E=537.959,2732, distante 26,06m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 32+0,132, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 102°46'00", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 83,65m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.030,03m² (um mil e trinta metros quadrados e três decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Reinaldo Carlos Colombo e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 44+9,031 e 62+18,640 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.070,5477 e E=537.718,5106, distante 29,10m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 44+9,031, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 284°03'53", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 133,002m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=762.102,8695 e E=537.589,4962, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°56'04", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 192,486m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=762.149,2223 e E=537.402,6748, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 11°04'36", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 49,925m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=762.198,2177 e E=537.412,2666, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°15'12", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,023m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=762.207,1641 e E=537.374,2828, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 12°05'33", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 75,280m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=762.280,7737 e E=537.390,0533, distante 153,48m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 62+18,640, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 175°32'07", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 25,625m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=762.255,2262 e E=537.392,0480, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 138°40'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 30,771m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=762.232,1164 e E=537.412,3651, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 160°00'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 39,823m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=762.194,6921 e E=537.425,9768, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 127°44'41", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 45,853m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=762.166,6233 e E=537.462,2349, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 119°39'28", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 63,724m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=762.135,0918 e E=537.517,6104, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 110°45'16", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 54,570m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=762.115,7540 e E=537.568,6393, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 106°47'06", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 156,541m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.735,10m² (seis mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados e dez decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Anderson Yoshio Yamassaki e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 64+1,902 e 70+1,745 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.202,5203 e E=537.330,8798, distante 63,27m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 64+1,902, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 226°00'30", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 40,36m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=762.174,4891 e E=537.301,8442, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°39'38", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 55,19m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=762.188,4582 e E=537.248,4470, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 11°31'21", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 26,88m, confrontando-se com a propriedade de Rosicley da Luz Magosso Augusto Dias, até o ponto 4, com coordenadas N=762.214,7972 e E=537.253,8164, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 281°10'49", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 42,71m, confrontando-se com a propriedade de Rosicley da Luz Magosso Augusto Dias, até o ponto 5, com coordenadas N=762.223,0781 e E=537.211,9187, distante 54,44m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 70+1,745, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 47°19'30", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,63m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=762.228,2509 e E=537.217,5292, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 85°32'29", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 46,69m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=762.231,8805 e E=537.264,0763, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 80°43'04", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 68,24m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=762.242,8870 e E=537.331,4209, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 63°23'55", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=762.247,1652 e E=537.339,9636, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 191°30'03", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 45,56m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.758,36m² (quatro mil, setecentos e cinquenta e oito metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Rosicley da Luz Magosso Augusto Dias e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 68+1,363 e 88+1,183 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.188,4582 e E=537.248,4470, distante 29,67m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 68+1,363, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 283°46'24", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 212,89m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=762.239,1438 e E=537.041,6792, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°37'13", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 185,31m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=762.282,7819 e E=536.861,5793, distante 27,70m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 88+1,183, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 15°48'50", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,08m, confrontando-se com a propriedade de Anderson Yoshio Yamassaki, até o ponto 4, com coordenadas N=762.290,5521 e E=536.863,7801, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 100°46'15", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 134,08m, confrontando-se com a propriedade de Anderson Yoshio Yamassaki, até o ponto 5, com coordenadas N=762.265,4954 e E=536.995,4968, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°40'26", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 112,91m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=762.238,8046 e E=537.105,2034, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 101°00'12", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 62,46m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=762.226,8839 e E=537.166,5106, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 94°47'27", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 45,57m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=762.223,0781 e E=537.211,9187, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 101°10'49", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 42,71m, confrontando-se com a propriedade de Anderson Yoshio Yamassaki, até o ponto 9, com coordenadas N=762.214,7972 e E=537.253,8164, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 191°31'21", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 26,88m, confrontando-se com a propriedade de Anderson Yoshio Yamassaki, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.288,59m² (seis mil, duzentos e oitenta e oito metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Anderson Yoshio Yamassaki e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 82+2,367 e 89+5,502 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.266,5966 e E=536.990,9709, distante 43,26m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 82+2,367, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 280°42'46", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 70,96m, confrontando-se com a propriedade de Rosicley da Luz Magosso Augusto Dias,até o ponto 2, com coordenadas N=762.279,7878 e E=536.921,2442, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 280°36'35", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 58,46m, confrontando-se com a propriedade de Rosicley da Luz Magosso Augusto Dias, até o ponto 3, com coordenadas N=762.290,5521 e E=536.863,7801, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 195°48'50", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,06m, confrontando-se com a propriedade de Rosicley da Luz Magosso Augusto Dias, até o ponto 4, com coordenadas N=762.282,8001 e E=536.861,5844, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 282°58'04", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,67m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=762.285,8685 e E=536.848,2594, distante 27,48m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 89+5,502, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 28°41'01", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 15,54m, confrontando-se com a propriedade de Lindervalti Custodio Fazzio, até o ponto 6, com coordenadas N=762.299,5025 e E=536.855,7188, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°40'26", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 139,20m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 612,27m² (seiscentos e doze metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Antônio Gardini e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 106+1,430 e 129+1,776 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.367,0950 e E=536.509,0345, distante 24,30m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 106+1,430, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 200°17'17", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,533m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=762.358,1536 e E=536.505,7292, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°00'38", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 442,409m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=762.465,2615 e E=536.076,4812, distante 15,01m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 129+1,776, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 13°59'12", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,850m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=762.474,8196 e E=536.078,8619, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°47'07", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,774m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=762.470,2836 e E=536.096,0479, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 103°14'04", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 159,828m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=762.433,6934 e E=536.251,6309, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 103°13'45", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 140,161m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=762.401,6185 e E=536.388,0723, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°45'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 116,307m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=762.371,9747 e E=536.500,5381, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 119°52'12", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,798m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.265,46m² (cinco mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Baxin Boton Transportes Ltda. e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 58+0,512 e 62+11,859do lado direito esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.047,1166 e E=537.432,8400, distante 62,85m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 58+0,512, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 193°25'59", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 2,89m, confrontando-se com a propriedade de Marcos Pavan, até o ponto 2, com coordenadas N=762.044,3086 e E=537.432,1693, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 31,74m e raio de 67,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=762.043,9863 e E=537.400,7292, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 255°50'33", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 25,86m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=762.037,6609 e E=537.375,6534, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 33,17m e raio de 247,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=762.027,4155 e E=537.344,1303, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio existente pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 4,17m e raio de 22,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=762.025,5065 e E=537.340,4291, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 282°03'39", pelo munro da divisa a uma distância de 6,55m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Acesso à Urânia, até o ponto 7, com coordenadas N=762.026,8749 e E=537.334,0246, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 13°25'59", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 36,97m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Urânia, até o ponto 8, com coordenadas N=762.062,8350 e E=537.342,6134, distante 69,46m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 62+11,859, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 11,96m e raio de 19,05m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=762.067,1220 e E=537.353,5725, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°09'52", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 81,75m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.838,06m² (um mil, oitocentos e trinta e oito metros quadrados e seis decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Márcio Marcos Gitti e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 62+4,933 e 62+11,478 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.025,5065 e E=537.340,4291, distante 106,21m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 62+4,933, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de Arco, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,43m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=762.011,5315 e E=537.330,7915, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 11°53'56", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 15,68m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Acesso à Urânia, até o ponto 3, com coordenadas N=762.026,8749 e E=537.334,0246, distante 106,43m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 62+11,478, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 102°03'39", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 6,55m, confrontando-se com a propriedade de Baxin Boton Transportes Ltda., até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 31,91m² (trinta e um metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Adelino Gitti e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 63+3,931 e 66+18,097 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.014,1431 e E=537.318,0887, distante 122,64m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 63+3,931, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 284°57'34", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 3,04m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=762.014,9268 e E=537.315,1554, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 21,50m e raio de 22,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=762.034,7452 e E=537.309,3384, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 315°37'54", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 71,30m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=762.085,7122 e E=537.259,4831, distante 67,36m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 66+18,097, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 103°09'56", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 24,64m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=762.080,0996 e E=537.283,4773, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 101°32'59", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 38,34m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=762.072,4230 e E=537.321,0419, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 13,44m e raio de 41,43m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=762.061,0085 e E=537.328,0305, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 191°58'37", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 47,91m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Urânia, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.725,81m² (um mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Móveis Fazzio e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 68+9,080 e 69+17,863 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.105,6331 e E=537.232,5155, distante 54,55m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 68+9,080, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 29,09m e raio de 125,67m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=762.116,2182 e E=537.205,4895, distante 50,81m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 69+17,863, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°18'07", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=762.109,1391 e E=537.233,2581, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 191°57'32", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,58m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 35,03m² (trinta e cinco metros quadrados e três decímetros quadrados);
XIX- Trecho XIX - do km 595+500m ao km 597+500m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Antônio Gardini e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 11000+0,000 e 11001+2,220 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.475,0466 e E=536.078,9435, distante 25,10m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 11000+0,000, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 194°33'14", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,09m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=762.465,2771 e E=536.076,4072, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°05'42", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 62,13m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=762.480,4075 e E=536.016,1480, distante 15,06m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 11001+2,220 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 59°55'21", pela cerca da divisa a uma distância de 15,08m, confrontando-se com a propriedade de Adonias Modesto Silva, até o ponto 4, com coordenadas N=762.487,9673 e E=536.029,2011, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°33'39", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 51,39m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 585,89m² (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Adonias Modesto Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 11002+11,391 e 11014+19,666 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.487,9673 e E=536.029,2011, distante 25,57m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 11001+11,391, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 239°55'21", pela cerca da divisa a uma distância de 15,08m, confrontando-se com a propriedade de José Antônio Gardini, até o ponto 2, com coordenadas N=762.480,4075 e E=536.016,1480, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°07'36", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 86,15m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=762.501,4326 e E=535.932,6077, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°44'38", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 151,30m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=762.537,3795 e E=535.785,6366, distante 14,40m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 11014+19,666 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 49°14'13", pela cerca da divisa a uma distância de 15,29m, confrontando-se com a propriedade de Prefeitura Municipal de Urânia, até o ponto 5, com coordenadas N=762.547,3610 e E=535.797,2153, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°21'38", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 239,47m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 2.701,24m² (dois mil, setecentos e um metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Durvalino Rosa dos Santos e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 11018+9,821 e 11025+19,341 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.566,8060 e E=535.720,6454, distante 27,18m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 11018+9,821, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 224°15'51", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,53m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de Urânia, até o ponto 2, com coordenadas N=762.556,3995 e E=535.710,5029, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 284°01'54", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 119,97m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=762.585,4872 e E=535.594,1132, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°18'08", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 22,59m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=762.594,7827 e E=535.573,5280, distante 18,82m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 111025+19,314 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 28°52'27", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,08m, confrontando-se com a propriedade de Comercio Garção Derivados Petróleo Ltda., até o ponto 5, com coordenadas N=762.606,2387 e E=535.579,8453, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 116°19'32", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 21,03m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=762.596,9131 e E=535.598,6931, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 103°52'04", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 125,61m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 1.795,07m² (um mil, setecentos e noventa e cinco metros quadrados e sete decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Milton Nunes Garção e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 11033+13,712 e 11044+16,851 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.640,6550 e E=535.425,8629, distante 27,69m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 11033+13,712, deste segundo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 39,23m e raio de 70,00m, confrontando-se com Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=762.639,2848 e E=535.387,1673, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 278°54'50", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,56m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=762.643,7106 e E=535.358,9497, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°05'48", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 155,55m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=762.681,5967 e E=535.208,0820, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 05°16'17", pela cerca da divisa a uma distância de 12,48m, confrontando-se com a propriedade de Paulo Dame, ponto 5, com coordenadas N=762.694,0239 e E=535.209,2286, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°50'22", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 223,11m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 2.589,78m² (dois mil, quinhentos e oitenta e nove metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Paulo Dame e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 11044+14,951 e 11052+13,219 do lado direito esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.681,5967 e E=535.208,0820, distante 14,64m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1104+14,951, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 284°02'52", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 154,80m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=762.719,1727 e E=535.057,9075, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 355°18'37", pela cerca da divisa a uma distância de 10,80m, confrontando-se com a propriedade de Isac Gonçalves da Silva, até o ponto 3, com coordenadas N=762.729,9321 e E=535.057,0249, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°16'28", pela pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 156,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=762.694,0239 e E=535.209,2286, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 185°16'17", pela cerca da divisa a uma distância de 12,48m, confrontando-se com a propriedade de Milton Nunes Garção, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 1.757,62m² (um mil, setecentos e cinquenta e sete metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Isac Gonçalves da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 11052+9,755 e 11069+7,838 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.719,1727 e E=535.057,9075, distante 14,70m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 11052+9,755, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 284°04'43", pela cerca da divisa a uma distância de 133,90m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=762.751,7448 e E=534.928,0274, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°55'07", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 174,78m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=762.793,7878 e E=534.758,3773, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 285°21'37", pela pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,76m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=762.797,6963 e E=534.744,1489, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 346°53'05", pela cerca da divisa a uma distância de 32,11m, confrontando-se com a Estrada Municipal l de Urânia, até o ponto 5, com coordenadas N=762.828,9662 e E=534.736,8633, distante 43,40m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 11069+7,838 deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 83°03'49", pela cerca da divisa a uma distância de 1,88m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=762.829,1938 e E=534.738,7335, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 153°53'06", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 21,65m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=762.809,7499 e E=534.748,2653, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 104°33'10", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 162,70m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=762.768,8676 e E=534.905,7468, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 104°26'00", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 156,21m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=762.729,9321 e E=535.057,0249, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 175°18'37", pela cerca da divisa a uma distância de 10,80m, confrontando-se com a propriedade de Paulo Dame, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 3.801,30m² (três mil, oitocentos e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Isac Gonçalves da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 11069+4,251 e 11089+16,147 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.799,9073 e E=534.733,3006, distante 14,34m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 11069+4,251, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 284°14'21", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 149,28m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=762.836,6261 e E=534.588,6049, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 284°01'14", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 217,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=762.889,2094 e E=534.378,0275, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 285°40'54", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 37,80m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=762.899,4276 e E=534.341,6302, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 334°48'31", pela cerca da divisa a uma distância de 12,33m, confrontando-se com a propriedade de Elizeu Aparecido Peres, até o ponto 5, com coordenadas N=762.910,5871 e E=534.336,3810, distante 25,66m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 11089+16,147 deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 102°59'29", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 179,78m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=762.870,1720 e E=534.511,5564, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°43'44", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 219,79m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=762.814,2914 e E=534.724,1244, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 0°53'38", pela pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,86m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=762.827,1454 e E=534.724,3249, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 56°00'44", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 3,31m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=762.828,9954 e E=534.727,0690, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 167°54'29", pela cerca da divisa a uma distância de 29,75m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Urânia, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 5.104,30m² (cinco mil, cento e quatro metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Elizeu Aparecido Peres e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 11089+8,355 e 11099+14,517do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.899,4276 e E=534.341,6302, distante 16,10m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 11089+8,355, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 281°45'53", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 31,29m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=762.905,8073 e E=534.310,9984, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°51'09", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 44,03m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=762.916,3493 e E=534.268,2483, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°55'46", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 130,88m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=762.947,8568 e E=534.141,2138, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 14°06'54", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,18m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=762.958,6966 e E=534.143,9396, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°02'10", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 198,36m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=762.910,5871 e E=534.336,3810, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 154°48'31", pela cerca da divisa a uma distância de 12,33m, confrontando-se com a propriedade de Isac Gonçalves da Silva, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 2.206,10m² (dois mil, duzentos e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados);
XX - Trecho XX - do km 597+500m ao km 601+100m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Elizeu Aparecido Peres e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 0+0,000 e 18+12,771 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.960,7612 e E=534.135,7186, distante 25,82m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 0+0,000, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 194°06'54", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,17m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=762.949,9239 e E=534.132,9934, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°06'54", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 27,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=762.956,5576 e E=534.106,6125, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°33'09", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 38,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=762.966,2929 e E=534.069,1107, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°40'15", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 47,95m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=762.977,6257 e E=534.022,5187, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°47'36", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 37,13m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=762.987,1053 e E=533.986,6228, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°08'34", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 40,26m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=762.996,9421 e E=533.947,5841, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°36'18", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 81,23m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=763.017,4255 e E=533.868,9746, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°21'23", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,95m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=763.027,3322 e E=533.830,2680, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°39'55", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 40,93m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=763.037,6956 e E=533.790,6676, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 288°52'33", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,01m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=763.041,2564 e E=533.780,2530, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 329°03'33", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,87m, confrontando-se com a propriedade de Jaime G.Torres, até o ponto 12, com coordenadas N=763.051,4365 e E=533.774,1504, distante 26,35m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 18+12,771, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 102°07'29", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 32,69m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=763.044,5696 e E=533.806,1145, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°19'09", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 52,95m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=763.032,3710 e E=533.857,6408, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°06'50", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 87,17m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=763.011,1144 e E=533.942,1811, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°59'08", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 60,12m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=762.995,5683 e E=534.000,2580, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 105°45'32", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 57,07m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=762.980,0687 e E=534.055,1831, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°28'54", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 82,82m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.137,37m² (quatro mil, cento e trinta e sete metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Jaime Galhardo Torres e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 18+4,387 e 31+1,683 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.041,2564 e E=533.780,2530, distante 17,95m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 18+4,387, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 279°44'38", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 27,40m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=763.045,8936 e E=533.753,2488, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°42'32", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 41,17m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=763.055,6507 e E=533.713,2502, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°12'33", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 42,01m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=763.065,9637 e E=533.672,5208, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°04'59", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 40,37m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=763.075,7859 e E=533.633,3683, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°13'58", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,82m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=763.085,5751 e E=533.594,7745, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°30'58", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 26,22m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=763.091,7029 e E=533.569,2818, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°31'03", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 33,31m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=763.099,4890 e E=533.536,8940, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 285°11'33", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 7,18m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=763.101,3717 e E=533.529,9608, distante 15,75m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 31+1,683, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 17°33'34", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,72m, confrontando-se com a propriedade de Elizeu Aparecido Peres, até o ponto 10, com coordenadas N=763.113,5007 e E=533.533,7989, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 109°01'26", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 41,22m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=763.100,0634 e E=533.572,7708, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°41'53", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 59,91m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=763.084,8628 e E=533.630,7194, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 103°05'39", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 60,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=763.071,2586 e E=533.689,2070, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°58'38", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 55,82m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=763.057,7765 e E=533.743,3723, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 101°38'22", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 31,42m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=763.051,4365 e E=533.774,1504, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 149°32'28", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,20m, confrontando-se com a propriedade de Adilson Nunes, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.330,21m² (dois mil, trezentos e trinta metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Adilson Nunes e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 31+9,943 e 48+5,762 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.115,2361 e E=533.524,8215, distante 27,96m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 31+9,943, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 196°07'36", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,59m, confrontando-se com a propriedade de Jaime Galhardo Torres, até o ponto 2, com coordenadas N=763.103,1369 e E=533.521,3231, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°38'20", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,19m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=763.110,2609 e E=533.494,0498, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 284°12'26", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 38,73m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=763.119,7668 e E=533.456,5025, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°24'45", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 77,60m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=763.137,7660 e E=533.381,0235, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 282°16'36", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 34,10m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=763.145,0176 e E=533.347,6997, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 278°59'39", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,26m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=763.151,1548 e E=533.308,9256, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 277°20'08", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 15,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=763.153,1120 e E=533.293,7220, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°53'23", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 35,55m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 9, com coordenadas N=763.181,8353 e E=533.272,7688, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 327°25'43", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 20,28m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 10, com coordenadas N=763.198,9226 e E=533.261,8531, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 328°45'16", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 84,23m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 11, com coordenadas N=763.270,9379 e E=533.218,1608, distante 129,37m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 48+5,762, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°38'43", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 129,37m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=763.269,6608 e E=533.233,8786, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 89°41'02", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 23,63m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=763.269,7912 e E=533.257,5087, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 99°40'14", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 23,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=763.265,7611 e E=533.281,1591, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 121°43'40", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 28,10m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=763.250,9848 e E=533.305,0579, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 147°07'04", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 63,36m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=763.197,7751 e E=533.339,4573, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 134°35'33", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 35,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=763.172,5111 e E=533.365,0831, deste ponto defletindo à esquerda seguindo em linha reta com azimute de 117°15'14", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 38,16m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=763.155,0368 e E=533.399,0057, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 108°24'35", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 29,49m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=763.145,7243 e E=533.426,9841, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 100°09'27", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,54m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=763.143,6898 e E=533.438,3398, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 109°15'49", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 76,09m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 21, com coordenadas N=763.118,5873 e E=533.510,1673, deste ponto defletindo à esquerda seguindo em linha reta com azimute de 102°52'52", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 15,03m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 12.183,75m² (doze mil, cento e oitenta e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Andreska Estaropoli Santos e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 36+12,368 e 42+0,890 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.078,8184 e E=533.410,3203, distante 33,42m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 36+12,368, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 275°25'28", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 90,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=763.087,3789 e E=533.320,1724, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 148°57'21", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 118,36m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=762.985,9692 e E=533.381,2121, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 239°48'21", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,04m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=762.982,4269 e E=533.375,1246, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 329°48'21", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 103,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=763.071,9395 e E=533.323,0390, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 330°44'53", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 35,09m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=763.102,5550 e E=533.305,8922, distante 28,44m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 42+0,890, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 101°50'54", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 48,59m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=763.092,5783 e E=533.353,4473, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°36'03", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 58,51m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.445,45m² (um mil, quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a César Roberto Mendes e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 46+2,889 e 55+3,318 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.170,1422 e E=533.233,5271, distante 29,28m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 46+2,889, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 239°55'23", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,89m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=763.168,1927 e E=533.230,1610, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 275°58'22", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,55m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=763.171,1638 e E=533.201,7631, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 277°15'22", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=763.176,1599 e E=533.162,5240, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 276°48'54", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 37,28m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=763.180,5840 e E=533.125,5042, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 275°17'24", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 72,99m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=763.187,3130 e E=533.052,8285, distante 31,83m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 55+3,318 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 90°43'24", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 62,47m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=763.186,5246 e E=533.115,2904, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 77°22'08", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 21,71m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=763.191,2721 e E=533.136,4753, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 87°42'21", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 22,48m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=763.192,1718 e E=533.158,9330, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 326°49'27", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 29,52m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=763.216,8789 e E=533.142,7801, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 34,38m e raio de 41,75m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=763.250,2827 e E=533.141,7937, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 25,98m e raio de 119,22m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=763.273,6820 e E=533.152,9709, deste ponto defletindo à esquerda) e seguindo em linha reta com azimute de 352°29'42", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 38,48m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=763.311,8339 e E=533.147,9447, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 342°50'43", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 39,76m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=763.349,8239 e E=533.136,2176, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 148°53'33", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 182,28m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 15, com coordenadas N=763.193,7561 e E=533.230,3917, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 172°26'12", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 23,82m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.083,84m² (oito mil e oitenta e três metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Diro Inoue e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 37+18,100 e 65+7,837 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.979,0552 e E=533.366,7227, distante 139,82m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 37+18,100, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 239°26'34", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,76m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=762.975,1103 e E=533.360,0409, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 329°48'30", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 78,33m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=763.042,8166 e E=533.320,6480, segue em curva a esquerda pelo limite de faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 30,61m e raio de 38,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=763.058,0295 e E=533.294,9817, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 265°29'53", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,39m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=763.057,0567 e E=533.282,6255, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 250°47'19", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 111,35m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=763.020,4163 e E=533.177,4754, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 48,46m e raio de 35,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=763.023,3265 e E=533.143,2869, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 297°53'23", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 46,81m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=763.045,2232 e E=533.101,9133, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 316°34'05", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 21,18m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=763.060,6014 e E=533.087,3545, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 299°46'55", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 47,65m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=763.084,2713 e E=533.045,9943, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 296°23'16", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 40,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=763.102,2953 e E=533.009,6657, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 289°55'55", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 36,59m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=763.114,7686 e E=532.975,2685, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°25'09", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 41,23m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=763.124,3372 e E=532.935,1632, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 277°40'35", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,40m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=763.127,9966 e E=532.908,0131, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 274°20'02", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 43,47m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=763.131,2816 e E=532.864,6673, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 320°34'17", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 29,67m, confrontando-se com a propriedade de Katia Viviane Assunção de More, até o ponto 16, com coordenadas N=763.154,1994 e E=532.845,8234, distante 16,51m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 65+7,837, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°09'40", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 35,96m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 17, com coordenadas N=763.151,5902 e E=532.881,6875, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 93°38'20", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 82,97m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 18, com coordenadas N=763.146,3244 e E=532.964,4893, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 94°17'49", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 79,50m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 19, com coordenadas N=763.140,3680 e E=533.043,7623, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°57'20", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 36,37m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 20, com coordenadas N=763.137,2262 e E=533.079,9969, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 96°07'08", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 38,51m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 21, com coordenadas N=763.133,1214 e E=533.118,2870, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 98°13'04", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 68,96m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 22, com coordenadas N=763.123,2645 e E=533.186,5395, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°16'03", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 114,40m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 23, com coordenadas N=763.097,0092 e E=533.297,8890, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 149°39'32", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 40,71m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 24, com coordenadas N=763.061,8731 e E=533.318,4547, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 151°37'57", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 38,33m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 25, com coordenadas N=763.028,1453 e E=533.336,6666, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 148°31'21", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 57,56m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 27.111,20m² (vinte e sete mil, cento e onze metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Katia Viviane Assunção de More e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 64+6,588 e 67+2,346 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.131,2818 e E=532.864,6672, distante 37,97m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 64+6,588, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 274°14'41", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 55,51m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=763.135,3902 e E=532.809,3126, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 3°51'03", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,76m, confrontando-se com a propriedade de Rodinei Fernando Viana, até o ponto 3, com coordenadas N=763.143,1368 e E=532.809,8340, distante 38,12m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 67+2,346, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 48°48'30", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 0,39m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=763.143,3916 e E=532.810,1252, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 72°35'01", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,72m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=763.147,7979 e E=532.824,1716, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 73°31'44", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 22,58m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=763.154,1995 e E=532.845,8233, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 140°34'17", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 29,67m, confrontando-se com a propriedade de Diro Inoue, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 737,82m² (setecentos e trinta e sete metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Rodinei Fernando Viana e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 67+2,103 e 69+2,595 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP - 320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.143,3915 e E=532.810,1253, distante 29,93m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 67+2,103, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 228°48'30", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 0,39m, confrontando-se com a propriedade de Katia Viviane Assunção de More,até o ponto 2, com coordenadas N=763.143,1367 e E=532.809,8341, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 183°51'03", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 7,76m, confrontando-se com a propriedade de Katia Viviane Assunção de More, até o ponto 3, com coordenadas N=763.135,3900 e E=532.809,3127, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°14'41", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 40,33m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=763.138,3755 e E=532.769,0901, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 7°06'18", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,89m, confrontando-se com a propriedade de Antonio Gonçalves de Souza até o ponto 5, com coordenadas N=763.142,2405 e E=532.769,5718, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 3°11'28", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,42m, confrontando-se com a propriedade de Antonio Gonçalves de Souza, até o ponto 6, com coordenadas N=763.145,6514 e E=532.769,7620, distante 30,67m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 69+2,595, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°48'12", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 15,79m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=763.144,8791 e E=532.785,5321, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 93°27'42", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 24,64m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 310,45m² (trezentos e dez metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antônio Gonçalves de Souza e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 69+2,726 e 70+10,300 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP - 320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.138,5483 e E=532.769,1061, distante 37,97m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 69+2,726, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 185°12'50", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 0,17m, confrontando-se com a propriedade de Rodinei Fernando Viana, até o ponto 2, com coordenadas N=763.138,3754 e E=532.769,0903, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°14'41", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,19m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=763.139,1295 e E=532.758,9307, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°17'36", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,24m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=763.140,4202 e E=532.741,7380, distante 37,97m do eixo do projeto da pista perpendicular a estaca 70+10,300, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°08'48", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 23,55m, confrontando-se com a propriedade de Odair Rissato, até o ponto 5, com coordenadas N=763.139,1273 e E=532.765,2561, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 98°33'11", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,89m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6,77m² (seis metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Andreia Rosa Roccini e Outro e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 95+3,132 e 102+6,766 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.312,2762 e E=532.260,1605, distante 97,78m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 95+3,132, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 186°42'53", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,23m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=763.306,0936 e E=532.259,4326, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 269°13'30", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 81,41m, confrontando-se com a propriedade pertencente ao DER, até o ponto 3, com coordenadas N=763.304,9925 e E=532.178,0309, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 269°26'15", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 38,96m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=763.304,6100 e E=532.139,0717, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 346°17'19", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 27,08m, confrontando-se com a propriedade de João Parminondi, até o ponto 5, com coordenadas N=763.330,9141 e E=532.132,6539, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 345°37'15", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 47,28m, confrontando-se com a propriedade de João Parminondi, até o ponto 6, com coordenadas N=763.376,7099 e E=532.120,9132, distante 151,73m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 102+6,766, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°07'50", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 26,67m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=763.375,7186 e E=532.147,5602, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 77,78m e raio de 65,46m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=763.332,4873 e E=532.206,7399, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 27,69m e raio de 25,01m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=763.316,1411 e E=532.227,3338, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 96°42'53", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 33,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.297,39m² (cinco mil, duzentos e noventa e sete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a João Parminondi e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 101+3,428 e 106+5,332 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.304,9496 e E=532.138,9898, distante 81,51m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 101+3,428, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 267°11'57", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,21m, confrontando-se com a propriedade da Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=763.304,5485 e E=532.130,7912, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°01'20", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,92m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=763.304,8986 e E=532.120,8772, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 270°07'35", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 45,92m, confrontando-se com a propriedade de Maria de Lurdes Brito, até o ponto 4, com coordenadas N=763.304,9999 e E=532.074,9541, deste ponto defletindo à direita/esquerda) e seguindo em linha reta com azimute de 271°44'28", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,89m, confrontando-se com a propriedade de Maria de Lurdes Brito, até o ponto 5, com coordenadas N=763.305,4524 e E=532.060,0663, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 345°15'48", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 37,32m, confrontando-se com a propriedade de Cecília Bulvico Viegas, até o ponto 6, com coordenadas N=763.341,5454 e E=532.050,5728, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 345°18'18", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 33,96m, confrontando-se com a propriedade de Cecília Bulvico Viegas, até o ponto 7, com coordenadas N=763.374,3898 e E=532.041,9593, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 30,82m, e raio de 89,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=763.378,5166 e E=532.072,3460, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°07'50", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 48,60m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=763.376,7099 e E=532.120,9132, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 165°37'11", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 52,46m, confrontando-se com a propriedade de Andreia Rosa Roccini, até o ponto 10, com coordenadas N=763.325,8910 e E=532.133,9428, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 166°26'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 21,54m, confrontando-se com a propriedade de Andreia Rosa Roccini, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.752,73m² (cinco mil, setecentos e cinquenta e dois metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Maria de Lurdes Brito e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 99+15,161 e 110+19,745 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.273,5272 e E=532.164,9839, distante 52,11m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 99+15,161, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distancia de 11,62m e raio de 25,47m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Salete, até o ponto 2, com coordenadas N=763.264,4439 e E=532.157,6251, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 197°19'15", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 7,78m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=763.257,0152 e E=532.155,3084, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 273°55'44", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 195,02m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=763.270,3780 e E=531.960,7486, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 331°10'02", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 38,70m, confrontando-se com a propriedade de Alfredo Martins da Silva, até o ponto 5, com coordenadas N=763.304,2847 e E=531.942,0830, distante 66,27m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 110+19,745, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 89°25'59", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 66,27m, confrontando-se com a propriedade de Cecília Bulvico Viegas, até o ponto 6, com coordenadas N=763.305,4524 e E=532.060,0663, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°30'30", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,40m, confrontando-se com a propriedade de João Parminondi, até o ponto 7, com coordenadas N=763.304,9944 e E=532.077,4625, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 90°07'35", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,25m, confrontando-se com a propriedade de João Parminondi, até o ponto 8, com coordenadas N=763.304,9321 e E=532.105,7088, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 90°07'35", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 15,17m, confrontando-se com a propriedade de João Parminondi, até o ponto 9, com coordenadas N=763.304,8986 e E=532.120,8772, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 82°02'15", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 4,03m, confrontando-se com a propriedade de João Parminondi, até o ponto 10, com coordenadas N=763.305,4569 e E=532.124,8686, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 146°20'09", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 4,99m, confrontando-se com a propriedade de João Parminondi, até o ponto 11, com coordenadas N=763.301,3057 e E=532.127,6333, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 137°45'56", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 6,90m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Salete, até o ponto 12, com coordenadas N=763.296,1984 e E=532.132,2699, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 137°45'56", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 1,99m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Salete, até o ponto 13, com coordenadas N=763.294,7261 e E=532.133,6066, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 121°57'28", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,43m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Salete, até o ponto 14, com coordenadas N=763.290,2627 e E=532.140,7613, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 119°24'39", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,30m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Salete, até o ponto 15, com coordenadas N=763.284,7114 e E=532.150,6087, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 117°58'17", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,36m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Salete, até o ponto 16, com coordenadas N=763.279,8515 e E=532.159,7599, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 135°59'23", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 5,20m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Salete, até o ponto 17, com coordenadas N=763.276,1098 e E=532.163,3745, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 148°04'11", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,04m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Salete, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.052,72m² (oito mil e cinquenta e dois metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Cecilia Bulvico Viegas e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 105+2,172 e 110+4,879 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.305,4524 e E=532.060,0663, distante 76,17m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 105+2,172, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 268°52'22", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 32,17m, confrontando-se com a propriedade de Maria de Lurdes Brito, até o ponto 2, com coordenadas N=763.304,8196 e E=532.027,9016, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 269°42'27", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 70,90m, confrontando-se com a propriedade de Maria de Lurdes Brito, até o ponto 3, com coordenadas N=763.304,4575 e E=531.957,0025, distante 67,55m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 110+4,879, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 49,55m e raio de 90,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=763.337,0690 e E=531.993,4731, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 62,44m e raio de 89,50, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=763.374,3898 e E=532.041,9593, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 165°27'02", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 38,03m, confrontando-se com a propriedade de João Parminondi, até o ponto 6, com coordenadas N=763.337,5785 e E=532.051,5131, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 165°05'30", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 33,25m, confrontando-se com a propriedade de João Parminondi, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.794,51m² (três mil, setecentos e noventa e quatro metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Osmar Valentin Belão e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 160+9,336 e 179+9,596 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.354,3367 e E=530.953,8545, distante 24,86m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 160+9,336, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 187°45'06", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,84m, confrontando-se com propriedade de Alzira Ipolito Rizzato,até o ponto 2, com coordenadas N=763.344,5828 e E=530.952,5267, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°14'55", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 379,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=763.372,7142 e E=530.573,8557, distante 15,01m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 179+9,596, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 4°15'00", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,93m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=763.383,6109 e E=530.574,6655, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°52'05", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 79,85m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=763.378,2245 e E=530.654,3336, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°44'54", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 229,89m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=763.359,1938 e E=530.883,4374, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°56'45", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 70,58m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.974,51m² (três mil, novecentos e setenta e quatro metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Alzira Ipolito Rizzato e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 95+2,515 e 108+17,069 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.983,0736 e E=532.236,3461, distante 232,28m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 95+2,515, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 289°10'51", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,14m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=762.985,4192 e E=532.229,6032, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°10'27", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 36,60m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=763.015,8204 e E=532.209,2315, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 319°33'50", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 91,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=763.085,1175 e E=532.150,1796, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 298°21'50", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 8,84m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=763.089,3194 e E=532.142,3966, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 7,16m e raio de 22,90m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=763.090,3625 e E=532.135,3339, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 29,01m e raio de 52,32m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=763.097,3669 e E=532.107,5594, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 15,40m e raio de 36,41m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=763.102,7775 e E=532.093,2550, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 270°46'37", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,02m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=763.102,9134 e E=532.083,2321, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 71,74m e raio de 65,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=763.118,0929 e E=532.016,6796, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 9,88m e raio de 70,61m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=763.125,9210 e E=532.010,3043, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 339°33'36", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 92,37m, confrontando-se com a Alfredo Martins da Silva, até o ponto 12, com coordenadas N=763.212,4746 e E=531.978,0467, distante 22,63m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 108+17,069, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°46'32", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 171,08m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=763.198,2315 e E=532.148,5363, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 141°38'22", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 15,12m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 14, com coordenadas N=763.186,3781 e E=532.157,9178, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 155°54'58", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,58m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 15, com coordenadas N=763.178,5407 e E=532.161,4210, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 155°54'58", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 24,80m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 16, com coordenadas N=763.155,8969 e E=532.171,5423, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 159°03'12", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 93,23m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 17, com coordenadas N=763.068,8254 e E=532.204,8728, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 159°50'44", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 91,35m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 21.318,33m² (vinte e um mil, trezentos e dezoito metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
p) propriedade 016 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Alfredo Martins da Silva e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 106+18,509 e 118+2,373 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.125,9240 e E=532.010,3032, distante 106,53m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 106+18,509, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 321°43'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 60,85m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=763.173,6944 e E=531.972,6166, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 61,93m e raio de 133,21m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=763.202,0920 e E=531.918,1995, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 278°32'13", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 124,78m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=763.220,6154 e E=531.794,8001, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 338°41'35", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,54m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=763.224,8485 e E=531.793,1491, distante 23,98m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 118+2,373, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°43'10", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 24,06m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Flores, até o ponto 6, com coordenadas N=763.224,7476 e E=531.796,5112, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 93°14'54", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 43,58m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=763.222,2781 e E=531.840,0231, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 94°01'04", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 37,37m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=763.219,6594 e E=531.877,3050, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 93°33'47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 43,75m, confrontando-se com a Rodovia SP-320,, até o ponto 9, com coordenadas N=763.216,9404 e E=531.920,9709, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 93°58'00", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,03m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=763.214,2403 e E=531.959,9103, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 95°33'38", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 18,22m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=763.212,4746 e E=531.978,0467, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 159°33'36", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 92,37m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.507,85m² (três mil, quinhentos e sete metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
q) propriedade 017 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Mizael Paula de Carvalho e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 123+11,607 e 129+9,206 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.232,6730 e E=531.684,2823, distante 24,22m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 123+11,599, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 274°35'58", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 46,31m, confrontando-se com a estrada de servidão, até o ponto 2, com coordenadas N=763.236,3869 e E=531.638,1174, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°26'51", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 71,49m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=763.241,9305 e E=531.566,8468, distante 23,77m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 129+9,206, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°05'24", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 56,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=763.239,8721 e E=531.623,2503, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°55'38", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 18,22m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=763.238,6241 e E=531.641,4304, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 97°40'50", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 40,15m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=763.233,2584 e E=531.681,2169, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 100°48'38", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,12m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 166,60m² (cento e sessenta e seis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
r) propriedade 018 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Alzira Ipolito Rizzato e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 141+7,081 e 160+9,937 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.315,8757 e E=531.335,4422, distante 25,89m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 141+7,081, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 274°05'32", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 85,49m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=763.321,9767 e E=531.250,1699, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 273°54'30", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 45,26m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=763.325,0614 e E=531.205,0172, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 275°01'17", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 32,17m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=763.327,8776 e E=531.172,9661, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 274°22'15", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 81,65m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=763.334,1001 e E=531.091,5544, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 274°05'06", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 76,49m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=763.339,5494 e E=531.015,2538, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°23'47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 40,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=763.342,6492 e E=530.974,9351, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°55'54", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 22,49m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=763.344,5828 e E=530.952,5267, distante 15,04m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 160+9,937, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 7°45'06", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,84m, confrontando-se com a propriedade de Osmar Valentin Belão, até o ponto 9, com coordenadas N=763.354,3367 e E=530.953,8545, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°42'31", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 119,69m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=763.346,5952 e E=531.073,2914, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°47'42", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 121,91m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=763.338,5259 e E=531.194,9372, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°38'04", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 44,15m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=763.334,9588 e E=531.238,9426, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 96°16'18", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 45,52m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=763.329,9865 e E=531.284,1864, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°26'13", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 46,14m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=763.319,2652 e E=531.329,0611, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 117°58'35", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 7,23m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.084,21m² (quatro mil e oitenta e quatro metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
s) propriedade 019 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Francisco Flores e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 118+0,522 e 123+1,149 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.220,6398 e E=531.794,6376, distante 28,05m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 118+0,522, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 279°29'47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 19,89m, confrontando-se com a propriedade de Alfredo Martins da Silva,até o ponto 2, com coordenadas N=763.223,9218 e E=531.775,0176, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 278°16'07", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,67m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=763.226,7507 e E=531.755,5520, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 270°48'51", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 20,08m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=763.227,0361 e E=531.735,4691, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 275°29'53", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=763.228,9495 e E=531.715,5901, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 270°48'23", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,84m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=763.229,2287 e E=531.695,7537, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 340°06'50", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 3,43m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=763.232,4520 e E=531.694,5878, distante 23,68m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 123+1,149, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°51'13", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 23,68m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=763.231,9930 e E=531.703,7966, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°38'32", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 49,43m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=763.227,9927 e E=531.753,0633, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°29'20", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 40,21m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=763.224,8455 e E=531.793,1502, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 160°31'23", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 4,46m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 227,39m² (duzentos e vinte e sete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
XXI- Trecho XXI - do km 601+100m ao km 609+500m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Osmar Valentin Belão e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12000+0,000 e 12028+16,850 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.372,6830 e E=530.573,9128, distante 14,98m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12000+0,000, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 274°17'04", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 44,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=763.376,0121 e E=530.529,4760, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 275°27'06", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 41,64m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=763.379,9684 e E=530.488,0222, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 272°50'21", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 32,63m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=763.381,5848 e E=530.455,4291, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 274°07'01", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 41,60m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=763.384,5711 e E=530.413,9408, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°30'11", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 112,65m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=763.393,4155 e E=530.301,6413, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 273°56'30", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 141,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=763.403,1305 e E=530.160,6493, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°13'24", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 135,83m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=763.413,1333 e E=530.025,1912, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 275°42'40", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 25,16m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=763.415,6373 e E=530.000,1540, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 359°46'40", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 19,30m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Aspásia, até o ponto 10, com coordenadas N=763.434,9377 e E=530.000,0791, distante 34,71m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12028+16,850, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 120°47'33", pela cerca da divisa a uma distância de 15,78m, confrontando-se com a propriedade de Carlos Roberto Darme, até o ponto 11, com coordenadas N=763.426,8613 e E=530.013,6314, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 93°57'39", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 129,77m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=763.417,8981 e E=530.143,0866, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 95°32'07", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 172,77m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=763.401,2327 e E=530.315,0550, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 220,85m e raio de 1.118,42, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=763.385,1023 e E=530.534,9589, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°58'20", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 39,60m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=763.383,7394 e E=530.574,5403, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 183°14'54", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 7.053,35m² (sete mil e cinquenta e três metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Carlos Roberto Darme e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12029+3,674 e 12043+15,022 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.416,0203 e E=529.991,8363, distante 15,24m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12029+3,674, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 273°52'43", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 145,92m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=763.425,8908 e E=529.846,2522, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°02'16", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 143,92m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=763.436,0254 e E=529.702,6870, distante 40,81m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12043+15,022, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 1°01'27", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 27,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=763.463,0229 e E=529.703,1696, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 100°15'46", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 155,70m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=763.435,2829 e E=529.856,3777, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 92°55'51", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 120,23m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=763.429,1357 e E=529.976,4509, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 69°33'37", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,42m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=763.434,8687 e E=529.991,8338, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 179°59'32", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 18,85m, confrontando-se com a propriedade de Estrada Municipal de Aspásia, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 4.419,05m² (quatro mil, quatrocentos e dezenove metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Hermínio Zarpelão e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12056+11,714 e 12112+19,224 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.468,7355 e E=529.446,1993, distante 27,54m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12056+11,714, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 229°10'26", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=763.457,1390 e E=529.432,7770, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°14'40", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 106,30m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=763.465,0064 e E=529.326,7694, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 274°06'10", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 192,14m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=763.478,7534 e E=529.135,1185, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°21'44", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 250,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=763.497,8115 e E=528.885,2806, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 274°06'47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 71,93m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=763.502,9709 e E=528.813,5316, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 273°06'55", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 50,28m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=763.505,7035 e E=528.763,3240, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 46,02 e raio de 267,50, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=763.511,7618 e E=528.717,7645, deste ponto defletindo à esquerda seguindo em linha reta com azimute de 272°18'07", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 51,27m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=763.513,8213 e E=528.666,5314, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 275°56'08", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 99,27m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=763.524,0872 e E=528.567,7913, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 111,23, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=763.529,3057 e E=528.456,7657, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 273°23'08", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 133,38m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=763.537,1822 e E=528.323,6204, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 19,25m e raio de 54,49m, confrontando-se com a propriedade de Luiz Haruo Ito, até o ponto 13, com coordenadas N=763.556,2646 e E=528.322,0715, distante 32,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12112+19,224, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°25'59", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,29m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=763.555,8281 e E=528.329,3479, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 134°24'54", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,04m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=763.548,1050 e E=528.337,2303, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 93°45'53", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 183,51m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=763.536,0556 e E=528.520,3423, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°07'49", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 250,06m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=763.518,0446 e E=528.769,7545, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°32'04", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 184,83m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=763.503,4322 e E=528.954,0022, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 93°58'48", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 245,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=763.486,4226 e E=529.198,4816, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 93°59'33", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 160,08m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=763.475,2772 e E=529.358,1716, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°15'00", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 88,27m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 12.971,74m² (doze mil, novecentos e setenta e um metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Odair Zan e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12113+8,497 e 12133+3,680 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Aspásia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.557,0780 e E=528.312,8336, distante 32,14m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12113+8,497, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 185°55'08", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,36m, confrontando-se com a propriedade de Hermínio Zarpelão, até o ponto 2, com coordenadas N=763.539,8117 e E=528.311,0435, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°12'41", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 101,18m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=763.547,2420 e E=528.210,1401, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°13'14", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 108,09m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=763.555,1968 e E=528.102,3481, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 274°31'27", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 86,08m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=763.561,9868 e E=528.016,5369, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 272°43'37", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 19,91m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=763.562,9338 e E=527.996,6543, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°40'49", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 74,23m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=763.568,9904 e E=527.922,6757, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 340°17'25", pela cerca da divisa a uma distância de 12,83m, confrontando-se com a propriedade de Valdir Aparecido Dazzi, até o ponto 8, com coordenadas N=763.581,0726 e E=527.918,3474, distante 27,10m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12133+3,680, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 95°29'11", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 384,18m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=763.551,2020 e E=528.301,3627, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 54°45'59", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 4.478,63m² (quatro mil, quatrocentos e setenta e oito metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Valdir Aparecido Dazzi e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12132+18,476 e 12154+10,366 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Aspásia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.568,9904 e E=527.922,6757, distante 15,36m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12132+18,476, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 273°47'00", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 101,96m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=763.575,7181 e E=527.820,9377, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°26'57", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 96,32m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=763.583,1904 e E=527.724,9042, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°09'18", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 172,12m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=763.595,6616 e E=527.553,2381, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 274°12'22", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 60,63m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=763.600,1088 e E=527.492,7669, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 359°12'06", pela cerca da divisa a uma distância de 9,81m, confrontando-se com a Gisele Elaine Beteti Secarelle, até o ponto 6, com coordenadas N=763.609,9198 e E=527.492,6302, distante 24,60m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12154+10,366, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°00'10", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 115,14m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=763.601,8831 e E=527.607,4845, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°29'15", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 145,24m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=763.590,5191 e E=527.752,2804, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 93°15'20", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 166,34m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=763.581,0726 e E=527.918,3474, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 160°17'25", pela cerca da divisa a uma distância de 12,83m, confrontando-se com a propriedade de Luiz Haruo Ito, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 4.388,93m² (quatro mil, trezentos e oitenta e oito metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Gisele Elaine Beteti Secarelle e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12154+9,509 e 12196+19,364 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Aspásia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.600,1088 e E=527.492,7669, distante 14,83m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12154+9,509, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 274°12'24", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 222,19m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=763.616,4077 e E=527.271,1718, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 274°12'24", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 203,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=763.631,3399 e E=527.068,1576, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 274°12'24", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 119,91m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=763.640,1355 e E=526.948,5753, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 274°49'32", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 108,40m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=763.649,2541 e E=526.840,5604, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 273°59'44", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 178,10m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=763.661,6635 e E=526.662,8965, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 278°39'27", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,53m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=763.663,8507 e E=526.648,5317, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 352°06'36", pela cerca da divisa a uma distância de 15,35m, confrontando-se com a propriedade de Vanderlei Ferreira de Araujo, até o ponto 8, com coordenadas N=763.679,0578 e E=526.646,4243, distante 31,41m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12196+19,364, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 98°37'19", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 79,92m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=763.667,0763 e E=526.725,4421, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 93°01'13", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 91,25m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=763.662,2686 e E=526.816,5612, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 94°12'56", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 388,46m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=763.633,7130 e E=527.203,9689, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 94°42'43", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 289,64m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=763.609,9198 e E=527.492,6302, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 179°12'06", pela cerca da divisa a uma distância de 9,81m, confrontando-se com a propriedade de Valdir Aparecido Dazzi, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 9.873,10m² (nove mil, oitocentos e setenta e três metros quadrados e dez decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Vanderlei Ferreira de Araújo e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12196+16,146 e 12228+3,537 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Aspásia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.663,8507 e E=526.648,5317, distante 16,40m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12196+16,146, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 263°28'01", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 4,21m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=763.663,3721 e E=526.644,3523, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°46'56", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 19,05m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=763.663,9646 e E=526.625,3105, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°14'15", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 150,26m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=763.675,0677 e E=526.475,4602, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°04'03", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 134,32m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=763.684,5954 e E=526.341,4803, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°10'34", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 181,13m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=763.697,7858 e E=526.160,8263, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 274°08'58", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 134,75m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=763.707,5363 e E=526.026,4277, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 358°15'29", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 36,24m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Aspásia, até o ponto 8, com coordenadas N=763.743,7571 e E=526.025,3261, distante 49,62m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12228+3,537, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 89°48'02", pela cerca da divisa a uma distância de 134,44m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Benito Neto, até o ponto 9, com coordenadas N=763.744,2253 e E=526.159,7669, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 89°29'41", pela cerca da divisa a uma distância de 105,47m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Benito Neto, até o ponto 10, com coordenadas N=763.745,1556 e E=526.265,2361, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 44,62m e raio de 69,92m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=763.701,4040 e E=526.268,3687, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 94°45'14", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 135,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=763.690,1745 e E=526.403,3979, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 94°14'57", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 129,32m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=763.680,5925 e E=526.532,3650, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 90°46'15", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 114,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=763.679,0578 e E=526.646,4243, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 172°06'36", pela cerca da divisa a uma distância de 15,35m, confrontando-se com a Gisele Elaine Beteti Secarelle, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 15.309,07m² (quinze mil, trezentos e nove metros quadrados e sete decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Francisco Benito Neto e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12216+4,377 e 12228+13,842 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Aspásia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.745,1556 e E=526.265,2361, distante 69,33m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12216+4,377, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 269°40'03", pela cerca da divisa a uma distância de 241,07m, confrontando-se com a propriedade de Vanderlei Ferreira de Araujo, até o ponto 2, com coordenadas N=763.743,7565 e E=526.024,1739, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 0°10'18", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 78,65m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Aspásia, até o ponto 3, com coordenadas N=763.822,4052 e E=526.024,4095, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 357°10'44", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 29,53m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Aspásia, até o ponto 4, com coordenadas N=763.851,8956 e E=526.022,9564, distante 157,99m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12228+13,842, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 87°10'44", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,20m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=763.852,2007 e E=526.029,1477, seguindo em curva à esquerda pela faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 49,92m e raio de 44,18m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=763.812,7923 e E=526.055,3232, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 101°57'26", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 178,77m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=763.775,7551 e E=526.230,2100, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 48,53m e raio de 48,22m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 12.085,53m² (doze mil e oitenta e cinco metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Amilton Cesar Adamo e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12229+0,715 e 12229+9,643 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Aspásia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.818,3509 e E=526.013,5945, distante 123,85m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12229+0,715, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 273°43'58", pela cerca da divisa a uma distância de 5,01m, confrontando-se com a propriedade de Valdir Brigatti, até o ponto 2, com coordenadas N=763.818,6773 e E=526.008,5906, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 359°04'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 43,78m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=763.862,4561 e E=526.007,8897, distante 167,42m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12229+9,643, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 89°27'05", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,86m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=763.862,5122 e E=526.013,7464, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 180°11'49", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 44,16m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Aspásia, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 238,73m² (duzentos e trinta e oito metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Valdir Brigatti e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12228+11,896 e 12279+7,287 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Aspásia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.708,5131 e E=526.014,3489, distante 14,36m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12228+11,896, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 274°17'36", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 167,65m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=763.721,0635 e E=525.847,1715, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 274°11'59", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 173,38m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=763.733,7607 e E=525.674,2551, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 274°10'40", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 210,51m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=763.749,0964 e E=525.464,3047, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°10'45", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 176,97m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=763.761,9934 e E=525.287,8029, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°26'20", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 177,51m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=763.775,7317 e E=525.110,8238, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°15'11", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 106,47m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=763.783,6274 e E=525.004,6494, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 354°46'40", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,66m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Aspásia, até o ponto 8, com coordenadas N=763.801,2138 e E=525.003,0420, distante 32,47m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12279+7,287, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 101°02'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,77m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=763.800,2990 e E=525.007,7283, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 121°00'17", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,72m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=763.795,2942 e E=525.016,0561, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°52'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 73,98m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=763.792,8636 e E=525.089,9989, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 98°33'59", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 80,43m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=763.780,8829 e E=525.169,5319, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 92°30'46", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 63,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=763.778,0784 e E=525.233,4388, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°50'00", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 175,83m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=763.766,3231 e E=525.408,8746, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°28'23", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 180,01m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=763.752,2844 e E=525.588,3354, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 93°47'54", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 169,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=763.741,0232 e E=525.757,9523, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°22'38", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 90,76m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=763.734,0958 e E=525.848,4511, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 81°14'50", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 148,11m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=763.756,6337 e E=525.994,8329, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 58,19m e raio de 17,41m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=763.772,9959 e E=526.009,4269, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 358°57'04", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 45,69m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=763.818,6773 e E=526.008,5906, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°43'58", pela cerca da divisa a uma distância de 6,16m, confrontando-se com a propriedade de Amilton Adamo, até o ponto 21, com coordenadas N=763.818,2764 e E=526.014,7355, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 179°39'00", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 78,66m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Aspásia, até o ponto 22, com coordenadas N=763.739,6152 e E=526.015,2160, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 181°35'49", pelo limite da faixa de domínio existente pelo projeto a uma distância de 31,11m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Aspásia, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 16.536,90m² (dezesseis mil, quinhentos e trinta e seis metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Raul Alves e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12279+13,694 e 12353+15,374 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.784,8623 e E=524.995,4093, distante 15,60m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12279+13,694, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 273°40'21", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 234,53m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=763.799,8849 e E=524.761,3570, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°25'46", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 233,41m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=763.817,9118 e E=524.528,6411, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 273°46'30", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 56,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=763.821,6477 e E=524.472,0201, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°52'46", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 73,73m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=763.827,9194 e E=524.398,5529, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°22'53", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 181,21m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=763.841,7627 e E=524.217,8708, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°22'09", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 160,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=763.853,9859 e E=524.057,8936, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 273°59'39", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 210,10m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=763.868,6202 e E=523.848,3065, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°08'51", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 179,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=763.881,5980 e E=523.669,3374, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 274°16'14", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 149,94m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=763.892,7634 e E=523.519,8136, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 354°28'53", pela cerca da divisa a uma distância de 12,70m, confrontando-se com a propriedade de Ângelo Baldissera, até o ponto 11, com coordenadas N=763.905,4051 e E=523.518,5922, distante 27,13m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12353+15,374 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°37'09", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 155,44m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=763.892,8868 e E=523.673,5277, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 94°11'16", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 353,96m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=763.867,0381 e E=524.026,5446, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 94°06'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 331,84m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=763.843,2189 e E=524.357,5314, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 93°35'38", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 174,14m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=763.832,3036 e E=524.531,3254, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 94°17'13", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 257,32m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=763.813,0679 e E=524.787,9295, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 93°47'12", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 78,29m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=763.807,8976 e E=524.866,0477, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 95°20'37", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 116,77m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=763.797,0224 e E=524.982,3137, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 295°36'00", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,86m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=763.802,5788 e E=524.993,9109, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 175°09'56", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,78m, confrontando-se com a propriedade de Valdir Brigatti, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 18.685,27m² (dezoito mil, seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Angelo Baldissera e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12353+13,227 e 12419+23,538 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.892,7634 e E=523.519,8136, distante 14,61m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12353+13,227, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 274°18'01", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 210,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=763.908,5348 e E=523.310,0748, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°01'41", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 124,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=763.917,2972 e E=523.185,6471, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°20'41", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 167,33m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=763.929,9734 e E=523.018,7971, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°20'54", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 228,58m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=763.947,3043 e E=522.790,8760, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°06'14", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 246,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=763.964,9413 e E=522.545,0654, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°16'08", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 277,06m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=763.985,5642 e E=522.268,7772, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 273°42'25", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 72,89m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=763.990,2766 e E=522.196,0443, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 353°43'43", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,24m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=764.006,4149 e E=522.194,2708, distante 30,50m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12419+23,538, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 97°15'50", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 108,52m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=763.992,6940 e E=522.301,9185, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 395,57m e raio de 5032,23m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=763.963,0967 e E=522.696,2802, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 180,64m e raio de 632,40, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=763.951,1073 e E=522.875,9096, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 93°10'15", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 102,75m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=763.945,4237 e E=522.978,5062, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°46'29", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 200,94m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=763.928,6975 e E=523.178,7496, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 93°55'15", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 340,64m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=763.905,4051 e E=523.518,5922, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 174°28'53", pela cerca da divisa a uma distância de 12,70m, confrontando-se com a propriedade de Raul Alves, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 16.008,36m² (dezesseis mil e oito metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Ermelindo Peres e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12215+16,531 e 12227+18,013 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Aspásia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.640,9602 e E=526.265,4309, distante 34,57m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12215+16,531, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 71,24m e raio de 57,73m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=763.587,6982 e E=526.224,8662, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 264°17'09", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 167,81m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=763.570,9896 e E=526.057,8871, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 46,62m e raio de 31,96m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=763.538,4736 e E=526.030,3700, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 194°45'28", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,65m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=763.519,4760 e E=526.025,3656, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 359°40'08", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 138,72m, confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 6, com coordenadas N=763.658,1906 e E=526.024,5642, distante 35,07m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12227+18,013, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°05'30", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 241,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 16.658,10m² (dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Rosilei Regina Bianchi Borges e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12227+15,391 e 12235+0,081 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Aspásia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.519,4489 e E=526.016,6709, distante 174,02m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12227+15,391, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 269°28'38", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,91m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=763.519,3859 e E=526.009,7662, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 359°39'26", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 95,86m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=763.615,2455 e E=526.009,1927, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=763.633,0960 e E=525.996,3240, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 286°40'05", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 66,71m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=763.652,2309 e E=525.932,4149, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 288°11'50", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 52,15m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=763.668,5171 e E=525.882,8718, distante 35,18m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12235+0,081, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°09'14", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 131,46m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=763.658,9947 e E=526.013,9884, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 178°03'55", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 139,57m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Aspásia, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 2.819,63m² (dois mil, oitocentos e dezenove metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
XXII- Trecho XXII - do km 609+500m ao km 612+600m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Angelo Baldissera e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 0+9,427 e 35+1,845 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.990,2766 e E=522.196,0443, distante 14,53m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 0+9,427, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 274°14'55", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 475,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=764.025,5023 e E=521.721,8725, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 170,75m e raio de 196,32m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=764.055,1330 e E=521.559,1320, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 352°45'04", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,43m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=764.072,4244 e E=521.556,9326, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 94,88m e raio de 54,72m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=764.155,3327 e E=521.566,2988, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°22'19", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 36,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=764.184,9845 e E=521.545,0481, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 354°06'45", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 66,13m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=764.250,7703 e E=521.538,2643, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 354°02'38", pelo limite da faixa de domínio existentea uma distância de 97,82m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=764.348,0614 e E=521.528,1142, distante 322,26m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 35+1,845, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 81°40'25", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 7,51m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=764.349,1487 e E=521.535,5432, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 171°40'25", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 127,75m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=764.222,7477 e E=521.554,0426, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 142°58'17", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 53,72m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=764.179,8577 e E=521.586,3961, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 135°56'41", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 33,21m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=764.155,9931 e E=521.609,4866, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 110,29m e raio de 63,46m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=764.086,6645 e E=521.677,2242, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 134°08'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 25,87m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=764.068,6462 e E=521.695,7856, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 110°17'59", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 60,56m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=764.047,6369 e E=521.752,5815, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 99°38'27", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 70,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=764.035,8223 e E=521.822,1325, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 97°08'24", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 141,83m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=764.018,1940 e E=521.962,8603, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°44'00", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 131,36m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=764.007,3545 e E=522.093,7695, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 90°52'53", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 100,67m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=764.005,8060 e E=522.194,4309, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 174°04'08", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 15,61m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 21.118,50m² (vinte e um mil, cento e dezoito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Luiz Felix Galicciolli e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 32+16,242 e 36+10,550 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.041,4025 e E=521.551,2610, distante 18,14m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 32+16,242, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 197°35'51", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,39m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=764.038,1757 e E=521.550,2375, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°13'53", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 34,83m, confrontando-se com a Rodovia SP-320,, até o ponto 3, com coordenadas N=764.040,7452 e E=521.515,5067, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 270°15'40", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=764.040,7918 e E=521.505,3071, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°18'17", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,54m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=764.042,9341 e E=521.476,8452, distante 14,19m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 36+10,550, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 4°39'43", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 23,60m, confrontando-se com a propriedade de Benjamin Galicciolli, até o ponto 6, com coordenadas N=764.066,4519 e E=521.478,7630, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°37'46", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 45,49m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=764.064,3649 e E=521.524,2065, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 87°37'05", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,65m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=764.065,0984 e E=521.541,8411, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 70°10'26", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 7,84m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=764.067,7565 e E=521.549,2137, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 175°33'29", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 26,43m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.801,74m² (um mil, oitocentos e um metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Benjamin Galicciolli e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 36+10,367 e 43+15,973 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.066,4519 e E=521.478,7630, distante 37,79m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 36+10,367, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 184°39'07", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 23,60m, confrontando-se com a propriedade de Luiz Felix Galicciolli, até o ponto 2, com coordenadas N=764.042,9339 e E=521.476,8493, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°11'46", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 15,84m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=764.044,0926 e E=521.461,0552, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°17'14", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 52,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=764.047,9799 e E=521.409,2007, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°26'13", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 51,61m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=764.051,9724 e E=521.357,7462, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°06'16", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 25,98m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=764.053,8319 e E=521.331,8325, distante 14,41m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 43+15,973, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 16°38'57", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,71m, confrontando-se com a propriedade de Antonio Zanete, até o ponto 7, com coordenadas N=764.067,9236 e E=521.336,0465, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 90°10'06", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 58,87m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=764.067,7506 e E=521.394,9146, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 89°13'30", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 23,90m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=764.068,0738 e E=521.418,8158, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°52'48", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 31,41m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=764.067,0435 e E=521.450,2045, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°11'12", pelo limite da faixa de domínio (existente/pretendida pelo projeto) a uma distância de 28,56m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.778,46m² ( dois mil, setecentos e setenta e oito metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Pedro Zanete e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 43+12,808 e 52+3,878 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.067,6163 e E=521.336,0215, distante 28,46m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 43+12,808, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 196°38'07", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,80m, confrontando-se com a propriedade de Benjamin Galicciolli, até o ponto 2, com coordenadas N=764.054,3913 e E=521.332,0701, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 273°57'31", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 76,07m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=764.059,6428 e E=521.256,1817, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°16'47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 72,88m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=764.065,0813 e E=521.183,5069, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 273°33'34", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 19,16m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=764.066,2706 e E=521.164,3880, distante 14,50m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 52+3,878, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 18°54'16", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,51m, confrontando-se com a propriedade de José André Nucci e outros, até o ponto 6, com coordenadas N=764.077,1612 e E=521.168,1177, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°13'38", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,92m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=764.076,7248 e E=521.174,0220, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 97°02'23", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 15,73m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=764.074,7969 e E=521.189,6336, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°19'21", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,25m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=764.073,3459 e E=521.208,8311, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°19'53", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 22,45m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=764.072,4328 e E=521.231,2590, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°01'08", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 24,12m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=764.070,7422 e E=521.255,3223, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°22'13", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 62,62m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=764.068,1524 e E=521.317,8881, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°41'36", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 18,14m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.989,41m² (um mil, novecentos e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José André Nucci e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 52+3,878 e 62+4,062 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.077,1521 e E=521.168,1145, distante 25,63m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 52+3,878, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 198°54'16", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,50m, confrontando-se com a propriedade de Pedro Zanete e Antonio Zanete, até o ponto 2, com coordenadas N=764.066,2706 e E=521.164,3880, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°26'45", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 86,99m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=764.073,0138 e E=521.077,6588, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°20'41", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 59,45m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=764.077,5177 e E=521.018,3768, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°16'38", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 73,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=764.083,0174 e E=520.944,8416, distante 15,06m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 62+4,062, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 4°39'43", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,11m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Pelegrine Filho, até o ponto 6, com coordenadas N=764.097,0809 e E=520.945,9884, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 95°16'35", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 66,78m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=764.090,9401 e E=521.012,4810, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 95°23'43", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 53,67m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=764.085,8937 e E=521.065,9136, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 95°04'41", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 49,27m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=764.081,5325 e E=521.114,9916, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°42'50", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 53,30m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.730,34m² (dois mil, setecentos e trinta metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Francisco Pelegrine Filho e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 63+3,949 e 79+18,730 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP - 320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.097,4437 e E=520.946,0180, distante 29,55m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 63+3,949, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 184°39'43", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,47m, confrontando-se com a propriedade de José André Nucci e outros, até o ponto 2, com coordenadas N=764.083,0174 e E=520.944,8416, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°15'43", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 41,14m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=764.086,0749 e E=520.903,8148, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°13'13", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 78,87m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=764.091,8788 e E=520.825,1625, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°19'52", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 74,87m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=764.097,5327 e E=520.750,5076, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°04'13", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 139,77m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=764.107,4540 e E=520.611,0883, distante 14,54m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 79+18,730, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 65°28'02", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 29,27m, confrontando-se com a propriedade de Pedro Capeletti, até o ponto 7, com coordenadas N=764.119,6069 e E=520.637,7151, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°29'49", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 20,20m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=764.118,7270 e E=520.657,8933, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°03'19", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 62,95m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=764.114,2751 e E=520.720,6897, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 95°35'31", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 69,72m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=764.107,4816 e E=520.790,0752, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 87°04'19", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 20,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=764.108,5059 e E=520.810,1020, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°45'54", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 30,30m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=764.106,5162 e E=520.840,3376, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 95°07'31", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,82m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=764.104,0309 e E=520.868,0464, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 95°06'25", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 29,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=764.101,4154 e E=520.897,3132, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°39'43", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 48,87m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.683,39m² (quatro mil, seiscentos e oitenta e três metros quadrados e trita e nove decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Pedro Capeletti e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 78+6,962 e 113+14,567 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.119,6052 e E=520.637,7651, distante 28,65m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 78+6,962, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 245°30'39", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 29,31m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Pelegrine Filho, até o ponto 2, com coordenadas N=764.107,4540 e E=520.611,0883, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 273°38'04", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 107,45m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=764.114,2658 e E=520.503,8499, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°29'43", pelo limite da faixa de domínio existentea uma distância de 26,18m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=764.115,4056 e E=520.477,6957, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°49'48", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,62m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=764.116,2160 e E=520.468,1054, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 276°23'55", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 36,64m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=764.120,2997 e E=520.431,6897, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 277°42'43", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 7,55m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=764.121,3126 e E=520.424,2094, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 273°58'42", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 50,53m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=764.124,8182 e E=520.373,8021, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°39'28", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 42,85m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=764.128,2976 e E=520.331,0945, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 261°34'45", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 2,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=764.127,9993 e E=520.329,0795, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 276°56'42", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 19,21m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=764.130,3220 e E=520.310,0116, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°15'14", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 198,47m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=764.145,0439 e E=520.112,0875, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°19'47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 158,50m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=764.157,0098 e E=519.954,0375, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 259°23'33", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,54m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas N=764.153,7807 e E=519.936,7952, distante 10,56m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 113+14,567, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 52°24'16", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 23,82m, confrontando-se com a propriedade de Waldemir Rosa dos Santos, até o ponto 15, com coordenadas N=764.168,3103 e E=519.955,6653, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°51'51", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 156,87m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=764.157,7385 e E=520.112,1829, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 95°01'54", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 170,13m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=764.142,8175 e E=520.281,6526, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 96°02'04", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 36,82m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=764.138,9470 e E=520.318,2673, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 89°43'01", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 72,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=764.139,3070 e E=520.391,1551, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°33'35", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 80,79m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=764.137,1079 e E=520.471,9154, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 100°14'01", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 93,11m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 21, com coordenadas N=764.120,5648 e E=520.563,5483, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 90°44'27", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 74,22m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.830,76m² (oito mil, oitocentos e trinta metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Waldemir Rosa dos Santos e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 112+16,790 e 119+10,646 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.168,3103 e E=519.955,6653, distante 26,40m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 112+16,790, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 232°24'16", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 23,82m, confrontando-se com a propriedade de Pedro Capeletti,até o ponto 2, com coordenadas N=764.153,7807 e E=519.936,7952, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 276°18'32", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 116,16m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=764.166,5460 e E=519.821,3352, distante 14,99m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 119+10,646, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 56°14'19", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,44m, confrontando-se com a propriedade de Antonio Rodrigues Neves, até o ponto 4, com coordenadas N=764.170,6783 e E=519.827,5170, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 50°59'23", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,71m, confrontando-se com a propriedade de Antonio Rodrigues Neves até o ponto 5, com coordenadas N=764.175,5299 e E=519.833,5061, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°13'14", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 46,61m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=764.172,9114 e E=519.880,0409, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°28'54", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 75,76m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.549,34m² (um mil, quinhentos e quarenta e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antonio Rodrigues Neves e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 119+19,490 e 137+1,523 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP - 320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.175,5354 e E=519.833,5129, distante 24,81m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 119+19,490, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 230°59'23", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 8,24m, confrontando-se com a propriedade de Waldemir Rosa dos Santos, até o ponto 2, com coordenadas N=764.170,3473 e E=519.827,1084, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 236°38'14", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 6,91m, confrontando-se com a propriedade de Waldemir Rosa dos Santos, até o ponto 3, com coordenadas N=764.166,5460 e E=519.821,3352, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°02'01", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 30,43m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=764.168,6868 e E=519.790,9764, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 274°44'02", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 75,39m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=764.174,9081 e E=519.715,8481, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 278°00'19", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 79,23m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=764.185,9421 e E=519.637,3901, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 280°35'11", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 37,27m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=764.192,7895 e E=519.600,7530, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 282°21'26", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 52,13m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=764.203,9451 e E=519.549,8335, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 282°46'10", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 65,03m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=764.218,3192 e E=519.486,4087, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 303°44'57", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,50m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=764.223,5962 e E=519.478,5109, distante 17,91m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 137+1,523, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 54°26'17", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 8,91m, confrontando-se com a propriedade de Pedro Zaqueu, até o ponto 11, com coordenadas N=764.228,7766 e E=519.485,7569, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°02'17", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 55,06m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=764.215,4218 e E=519.539,1683, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 99°56'54", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 78,84m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=764.201,8008 e E=519.616,8262, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 98°30'29", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 79,03m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=764.190,1082 e E=519.694,9881, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 97°09'21", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 101,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=764.177,5208 e E=519.795,2508, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°58'13", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 38,31m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.796,12m² (três mil, setecentos e noventa e seis metros quadrados e doze decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Pedro Zaqueu e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 136+15,705 e 139+15,240 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP - 320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.228,7766 e E=519.485,7569, distante 24,88m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 136+15,705, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 234°26'17", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 8,91m, confrontando-se com a propriedade de Antonio Rodrigues Neves,até o ponto 2, com coordenadas N=764.223,5962 e E=519.478,5109, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 279°22'44", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,43m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=764.228,2288 e E=519.450,4632, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 279°22'44", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 19,35m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=764.231,3824 e E=519.431,3696, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 343°31'20", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,99m, confrontando-se com a propriedade de Antenor Porato, até o ponto 5, com coordenadas N=764.242,8842 e E=519.427,9674, distante 24,52m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 139+15,240, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 105°49'57", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,75m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=764.239,4050 e E=519.440,2363, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°12'28", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,19m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=764.237,1505 e E=519.449,1409, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 102°35'16", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 18,60m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=764.233,0980 e E=519.467,2890, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°10'12", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 18,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 442,47m² (quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antenor Porato e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 140+1,271 e 154+6,213 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.234,9314 e E=519.419,7558, distante 14,80m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 140+1,271, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 284°05'00", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 70,12m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=764.251,9928 e E=519.351,7476, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 272°24'13", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=764.252,5613 e E=519.338,2036, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 285°53'15", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=764.254,8833 e E=519.330,0456, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 278°45'09", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=764.256,3384 e E=519.320,5940, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 286°45'05", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 36,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=764.266,9044 e E=519.285,4905, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°39'14", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 146,93m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=764.304,0744 e E=519.143,3412, distante 14,69m do eixo do projeto da poista na perpendicular da estaca 154+6,213, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 16°58'32", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=764.314,0061 e E=519.146,3730, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°10'25", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 142,84m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=764.279,0314 e E=519.284,8602, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 105°00'37", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 22,60m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=764.273,1795 e E=519.306,6844, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°55'17", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 80,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=764.253,9199 e E=519.384,3843, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°37'34", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 34,23m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=764.245,2772 e E=519.417,5027, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 167°42'51", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,59m, confrontando-se com a propriedade de Pedro Zaqueu, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.085,85m² (três mil e oitenta e cinco metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Angelo Baldissera e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 21+3,865 e 28+11,934 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP - 320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.970,8422 e E=521.779,0505, distante 35,49m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 21+3,865, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 267°16'54", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,37m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=763.970,3032 e E=521.767,6983, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 265°00'28", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 49,16m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=763.966,0252 e E=521.718,7247, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 262°37'11", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,53m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=763.962,4883 e E=521.691,4185, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 39,84m e raio 40,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=763.941,4633 e E=521.659,4299, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 200°01'16", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 33,88m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=763.909,6285 e E=521.647,8297, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 223°28'30", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,51m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=763.889,6683 e E=521.628,9048, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 208°21'32", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,87m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=763.880,1059 e E=521.623,7433, distante 137,35m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 28+11,934, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 6°41'15", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 20,51m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=763.900,4758 e E=521.626,1317, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 13°39'33", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,76m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=763.914,8162 e E=521.629,6166, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 32°33'17", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 66,05m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=763.970,4925 e E=521.665,1610, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 82°04'11", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 41,24m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=763.976,1824 e E=521.706,0060, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 94°10'53", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 73,24m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.993,53m² (um mil, novecentos e noventa e três metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Luiz Felix Galicciolli e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 30+2,910 e 36+18,076 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.880,0283 e E=521.592,8287, distante 139,74m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 30+2,910, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 343°03'34", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,66m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=763.885,4402 e E=521.591,1803, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 330°55'39", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=763.893,7896 e E=521.586,5383, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 317°09'22", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,77m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=763.902,4229 e E=521.578,5315, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 29,79m e raio de 41,14m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=763.929,4231 e E=521.567,5671, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 8,35m e raio de 44,53m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=763.937,6989 e E=521.566,5908, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 338°56'17", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,69m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=763.950,4715 e E=521.561,6720, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 21,15m e raio de 28,58m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=763.965,7692 e E=521.547,7711, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 50,07m e raio de 227,32m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=763.983,0470 e E=521.500,8851, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 279°17'25", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 35,68m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=763.988,8067 e E=521.465,6751, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 354°04'25", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 2,05m, confrontando-se com a propriedade de Benjamin Galicciolli, até o ponto 11, com coordenadas N=763.990,8495 e E=521.465,4631, distante 38,59m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 36+18,076 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 41°24'08", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,79m, confrontando-se com a propriedade de Benjamin Galicciolli, até o ponto 12, com coordenadas N=763.993,6942 e E=521.467,9712, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 93°31'22", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 45,96m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=763.990,8699 e E=521.513,8493, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 94°21'35", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,49m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas N=763.987,8683 e E=521.553,2206, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 118°45'44", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,96m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 15, com coordenadas N=763.983,0742 e E=521.561,9546, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 18,05m e raio de 41,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320", até o ponto 16, com coordenadas N=763.971,2422 e E=521.575,3930, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 21,58m e raio de 54,91m, confrontando-se com a Rodovia SP-320", até o ponto 17, com coordenadas N=763.951,7741 e E=521.584,3791, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 168°12'22", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 33,57m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 18, com coordenadas N=763.918,9156 e E=521.591,2400, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 173°55'56", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 21,43m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 19, com coordenadas N=763.897,6024 e E=521.593,5056, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 182°12'21", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,59m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.920,38m² (dois mil, novecentos e vinte metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
XXIII- Trecho XXIII - do km 612+600m ao km 617+000m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antenor Porato e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 13000+00,000 e 13038+18,014 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Três Fronteiras, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.316,6379 e E=519.137,5963, distante 25,48m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13000+0,000, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 194°07'35", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,75m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=764.306,2084 e E=519.134,9715, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°59'14", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 243,16m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=764.364,9828 e E=518.899,0172, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°42'16", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 126,21m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=764.397,0192 e E=518.776,9397, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°46'24", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 120,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=764.425,7578 e E=518.659,7026, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°14'19", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 78,84m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=764.443,8118 e E=518.582,9617, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°10'34", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 60,41m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=764.458,6059 e E=518.524,3933, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 285°01'21", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 40,22m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=764.469,0298 e E=518.485,5519, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 285°34'52", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 20,35m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=764.474,4968 e E=518.465,9463, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°51'47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=764.483,8508 e E=518.428,0432, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 282°27'50", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 47,88m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=764.494,1844 e E=518.381,2926, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 7°48'48", pela cerca da divisa a uma distância de 10,97m, confrontando-se com a propriedade de Odília Ferreira das Neves, até o ponto 12, com coordenadas N=764.505,0600 e E=518.382,7030, distante 24,80m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13038+18,014 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°33'06", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 394,42m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=764.412,6375 e E=518.766,1451, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°29'27", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 383,66m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.266,49m² (nove mil, duzentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Odília Ferreira das Neves e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 13038+16,744 e 13075+0,107 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Três Fronteiras, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.494,1844 e E=518.381,2926, distante 13,90m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13038+16,744, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 284°16'50", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 191,63m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=764.541,4534 e E=518.195,5852, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 284°00'16", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 272,79m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=764.607,4681 e E=517.930,9038, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°58'21", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 254,23m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=764.668,8525 e E=517.684,2009, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 350°27'05", pela cerca da divisa a uma distância de 11,91m, confrontando-se com a propriedade de Benjamin Galicciolli, até o ponto 5, com coordenadas N=764.680,5971 e E=517.682,2252, distante 26,04m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13075+0,107 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°38'09", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 244,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=764.623,0629 e E=517.919,3929, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°17'21", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 478,10m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=764.505,0600 e E=518.382,7030, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 187°23'21", pela cerca da divisa a uma distância de 10,97m, confrontando-se com a propriedade de Antenor Porato, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.241,66m² (oito mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Benjamin Galicciolli e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 13074+15,360 e 13086+14,173 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Três Fronteiras, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.668,8525 e E=517.684,2009, distante 15,12m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13074+15,360, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 283°05'09", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 60,39m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=764.682,5255 e E=517.625,3784, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 284°00'38", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 157,61m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=764.720,6835 e E=517.472,4559, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 311°19'36", pela cerca da divisa a uma distância de 11,40m, confrontando-se com a propriedade de André Catarucci Sobrinho, até o ponto 4, com coordenadas N=764.728,2088 e E=517.463,8981, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 321°01'05", pela cerca da divisa a uma distância de 13,41m, confrontando-se com a propriedade de André Catarucci Sobrinho, até o ponto 5, com coordenadas N=764.738,6329 e E=517.455,4623, distante 27,74m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13086+14,173, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°12'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 150,71m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=764.701,6224 e E=517.601,5540, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 109°18'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 34,45m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=764.690,2270 e E=517.634,0649, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 70°58'12", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 44,79m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=764.704,8301 e E=517.676,4037, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 130°16'20", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 2,93m, confrontando-se com a propriedade de Odília Ferreira das Neves, até o ponto 9, com coordenadas N=764.702,9335 e E=517.678,6422, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 170°53'12", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 22,62m, confrontando-se com a propriedade de Odília Ferreira das Neves, até o ponto 10, com coordenadas N=764.680,5971 e E=517.682,2252, deste ponto defletindo à direita esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 171°01'14", pela cerca da divisa a uma distância de 8,67m, confrontando-se com a propriedade de Odília Ferreira das Neves, até o ponto 11, com coordenadas N=764.672,0333 e E=517.683,5785, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 168°55'43", pela cerca da divisa a uma distância de 3,24m, confrontando-se com a propriedade de Odília Ferreira das Neves, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.325,62m² (três mil, trezentos e vinte e cinco metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a André Catarucci Sobrinho e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 13085+13,356 e 13110+14,767 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Três Fronteiras, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.720,6835 e E=517.472,4559, distante 14,41m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13085+13,356, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 285°22'11", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 49,07m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=764.733,6906 e E=517.425,1364, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 286°31'45", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 43,39m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=764.746,0352 e E=517.383,5398, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°06'39", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 105,41m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=764.771,7337 e E=517.281,3127, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 287°04'38", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 40,59m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=764.783,6524 e E=517.242,5158, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 285°40'43", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 41,26m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=764.794,8015 e E=517.202,7945, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 272°39'37", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 31,41m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=764.796,2594 e E=517.171,4176, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 304°10'44", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,50m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=764.801,0323 e E=517.164,3889, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°30'45", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 64,90m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=764.816,1969 e E=517.101,2849, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 278°22'55", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 27,52m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=764.820,2078 e E=517.074,0635, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°46'57", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 77,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=764.838,6857 e E=516.998,7349, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 319°27'41", pela pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,21m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=764.851,0034 e E=516.988,2002, distante 24,03m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13110+14,767, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 28°27'38", pela cerca da divisa a uma distância de 12,86m, confrontando-se com a Estrada Municipal de acesso à Santa Rita D'oeste, até o ponto 13, com coordenadas N=764.862,3076 e E=516.994,3279, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 36°39'41", pela cerca da divisa a uma distância de 28,63m, confrontando-se com a Estrada Municipal de acesso à Santa Rita D'oeste, até o ponto 14, com coordenadas N=764.885,2761 e E=517.011,4239, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 30°29'35", pela cerca da divisa a uma distância de 16,00m, confrontando-se com a Estrada Municipal de acesso à Santa Rita D'oeste, até o ponto 15, com coordenadas N=764.899,0630 e E=517.019,5427, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 35°19'55", pela cerca da divisa a uma distância de 133,48m, confrontando-se com a Estrada Municipal de acesso à Santa Rita D'oeste, até o ponto 16, com coordenadas N=765.007,9589 e E=517.096,7368, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 124°21'00", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,76m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=765.004,7114 e E=517.101,4887, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 214°32'51", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 37,56m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=764.973,7780 e E=517.080,1910, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio existente pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 39,64m e raio de 48,22m confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=764.935,2862 e E=517.078,3460, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 137°56'20", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 114,11m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=764.850,5660 e E=517.154,7921, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 121°30'41", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 112,25m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 21, com coordenadas N=764.791,8948 e E=517.250,4919, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 104°33'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 211,78m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 22, com coordenadas N=764.738,6329 e E=517.455,4623, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 141°01'05", pela cerca da divisa a uma distância de 13,41m, confrontando-se com a propriedade de Benjamin Galicciolli, até o ponto 23, com coordenadas N=764.728,2088 e E=517.463,8981, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 131°19'36", pela cerca da divisa a uma distância de 11,40m, confrontando-se com a propriedade de Benjamin Galicciolli, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 19.438,92m² (dezenove mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a André Catarucci Sobrinho e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 13107+18,527 e 13109+19,355 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Três Fronteiras, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=765.008,1760 e E=517.085,3300, distante 200,02m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13107+18,527, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 212°26'58", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,63m, confrontando-se com a Estrada Municipal de acesso à Santa Rita d'Oeste, até o ponto 2, com coordenadas N=765.000,8903 e E=517.080,6974, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 215°02'45", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 22,46m, confrontando-se com a Estrada Municipal de acesso à Santa Rita D'oeste, até o ponto 3, com coordenadas N=764.982,5049 e E=517.067,8019, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 217°36'06", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 30,25m, confrontando-se com a Estrada Municipal de acesso à Santa Rita d'Oeste, até o ponto 4, com coordenadas N=764.958,5410 e E=517.049,3461, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 219°56'13", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 35,90m, confrontando-se com a Estrada Municipal de acesso à Santa Rita d'Oeste, até o ponto 5, com coordenadas N=764.931,0139 e E=517.026,2998, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 308°52'19", pela cerca da divisa a uma distância de 2,44m, confrontando-se com a propriedade de Sebastião Olímpio de Oliveira, até o ponto 6, com coordenadas N=764.932,5422 e E=517.024,4039, distante 111,90m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13109+19,355 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 35°49'32", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 96,78m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=765.011,0111 e E=517.081,0509, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 123°31'35", pela cerca da divisa a uma distância de 5,13m, confrontando-se com a propriedade de Odete Estefanoni Braguini, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 474,39m² (quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Sebastião Olimpio de Oliveira e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 13109+17,146 e 13115+9,731do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Três Fronteiras, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.931,0139 e E=517.026,2998, distante 110,88m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13109+17,146, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 238°54'15", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 4,41m, confrontando-se com a Estrada Municipal de acesso à Santa Rita D'oeste, até o ponto 2, com coordenadas N=764.928,7370 e E=517.022,5247, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 207°10'06", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 23,39m, confrontando-se com a Estrada Municipal de acesso à Santa Rita D'oeste, até o ponto 3, com coordenadas N=764.907,9272 e E=517.011,8445, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 218°21'48", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 70,12m, confrontando-se com a Estrada Municipal de acesso à Santa Rita d'Oeste, até o ponto 4, com coordenadas N=764.852,9500 e E=516.968,3273, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 313°46'20", pela cerca da divisa a uma distância de 6,55m, confrontando-se com a propriedade de Rosa Maria Teixeira, até o ponto 5, com coordenadas N=764.857,4813 e E=516.963,5975, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 306°03'07", pela cerca da divisa a uma distância de 75,03m, confrontando-se com a propriedade de Rosa Maria Teixeira, até o ponto 6, com coordenadas N=764.901,6372 e E=516.902,9377, distante 52,54m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13115+9,731 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 90°39'02", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 85,28m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=764.900,6687 e E=516.988,2150, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 48,45m e raio de 143,89m confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=764.932,5422 e E=517.024,4039, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 128°52'19", pela cerca da divisa a uma distância de 2,44m, confrontando-se com a propriedade de Andre Catarucci Sobrinho, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.688,90m² (dois mil, seiscentos e oitenta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Rosa Maria Teixeira e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 13111+14,521 e 13128+5,878 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Três Fronteiras, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.852,9500 e E=516.968,3273, distante 21,11m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13,111+14,521, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 206°40'50", pela cerca da divisa a uma distância de 5,38m, confrontando-se com a Estrada Municipal de acesso à Santa Rita d'Oeste, até o ponto 2, com coordenadas N=764.848,1420 e E=516.965,9111, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 282°43'20", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 42,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=764.857,3924 e E=516.924,9381, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°04'41", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 138,24m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=764.888,6731 e E=516.790,2836, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 290°35'23", pela pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=764.892,6122 e E=516.779,7983, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°53'24", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 107,83m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=764.918,4974 e E=516.675,1216, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 306°17'32", pela cerca da divisa a uma distância de 33,51m, confrontando-se com a Área do DER-SP, até o ponto 7, com coordenadas N=764.938,3348 e E=516.648,1085, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 52°54'07", pela cerca da divisa a uma distância de 5,20m, confrontando-se com a propriedade de Zumira Maria Teixeira, até o ponto 8, com coordenadas N=764.941,4725 e E=516.652,2576, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 105°30'10", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 142,13m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=764.903,4820 e E=516.789,2211, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 90°55'46", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 113,73m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=764.901,6372 e E=516.902,9377, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 126°03'07", pela cerca da divisa a uma distância de 75,03m, confrontando-se com a propriedade de Sebastião Olímpio de Oliveira, até o ponto 11, com coordenadas N=764.857,4813 e E=516.963,5975, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 133°46'20", pela cerca da divisa a uma distância de 6,55m, confrontando-se com a propriedade de Sebastião Olímpio de Oliveira, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.518,50m² (seis mil, quinhentos e dezoito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Zumira Maria Teixeira Dias e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 13128+2,609 e 13177+14,397 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Três Fronteiras, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.941,4725 e E=516.652,2576, distante 30,63m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13128+2,609, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 232°54'07", pela cerca da divisa a uma distância de 5,20m, confrontando-se com a propriedade de Rosa Maria Teixeira, até o ponto 2, com coordenadas N=764.938,3348 e E=516.648,1085, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 185°50'36", pela cerca da divisa a uma distância de 12,46m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=764.925,9417 e E=516.646,8402, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 276°34'08", pela pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 7,82m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=764.926,8359 e E=516.639,0746, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 287°06'53", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,11m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=764.931,5774 e E=516.623,6763, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°48'05", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 81,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=764.950,9101 e E=516.544,9753, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°29'16", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 73,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=764.969,3589 e E=516.473,5762, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 284°01'14", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 298,90m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=765.041,7731 e E=516.183,5846, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 284°04'05", pela cerca da divisa pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 269,91m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=765.107,3816 e E=515.921,7711, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 284°01'21", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 226,30m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=765.162,2156 e E=515.702,2121, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°00'26", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,97m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=765.166,2716 e E=515.693,1052, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°03'12", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 7,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=765.171,4000 e E=515.687,4202, distante 20,45m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13177+14,397, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 23°10'54", pela cerca da divisa a uma distância de 5,26m, confrontando-se com a propriedade de Leonildo Trombeta, até o ponto 13, com coordenadas N=765.176,2375 e E=515.689,4917, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°08'53", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 216,72m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=765.123,2645 e E=515.899,6410, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 103°44'25", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 401,85m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=765.027,8158 e E=516.289,9927, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 103°24'21", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 372,41m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 12.030,90m² (doze mil e trinta metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Dirce Stefanoni e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 13099+4,278 e 13115+5,211 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Três Fronteiras, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.736,8042 e E=517.197,3134, distante 36,23m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13099+4,278, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 266°31'30", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 99,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=764.730,7436 e E=517.097,5079, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 242°53'44", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 90,84m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=764.689,3561 e E=517.016,6447, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°12'17", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 115,27m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=764.715,6870 e E=516.904,4237, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 232°30'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 20,88m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=764.702,9809 e E=516.887,8571, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 225°44'38", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 32,28m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=764.680,4512 e E=516.864,7348, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 304°41'51", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,71m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=764.687,6842 e E=516.854,2880, distante 166,83m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13115+5,211 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 37°35'11", pela cerca da divisa a uma distância de 67,85m, confrontando-se com a propriedade de Sedeval Socorro Pelisoni, até o ponto 8, com coordenadas N=764.741,4541 e E=516.895,6762, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 34°06'39", pela cerca da divisa a uma distância de 63,43m, confrontando-se com a propriedade de Rosa Maria Teixeira,, até o ponto 9, com coordenadas N=764.793,9720 e E=516.931,2481, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 18°13'32", pela cerca da divisa a uma distância de 9,52m, confrontando-se com a propriedade de Rosa Maria Teixeira, até o ponto 10, com coordenadas N=764.803,0133 e E=516.934,2252, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°49'57", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,99m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=764.799,6680 e E=516.947,8114, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°08'30", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 257,30m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 17.443,67m² (dezessete mil, quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Rosa Maria Teixeira e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 13112+15,535 e 13118+12,877 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Três Fronteiras, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.803,0133 e E=516.934,2252, distante 35,59m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13112+15,535, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 198°13'32", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,52m, confrontando-se com a propriedade de Dirce Stefanoni, até o ponto 2, com coordenadas N=764.793,9720 e E=516.931,2481, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 213°14'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,84m, confrontando-se com a propriedade de Dirce Stefanoni, até o ponto 3, com coordenadas N=764.779,8874 e E=516.922,0140, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 296°35'50", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 113,82m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=764.830,8464 e E=516.820,2384, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°43'19", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 117,34m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.508,74m² (um mil, quinhentos e oito metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Candido Dutra Junior e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 13114+2,838 e 13115+10,315 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Três Fronteiras, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.731,8689 e E=516.888,3565, distante 115,72m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13114+2,838, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 217°38'02", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 55,79m, confrontando-se com a propriedade de Dirce Stefanoni, até o ponto 2, com coordenadas N=764.687,6842 e E=516.854,2880, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 307°00'12", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,82m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=764.690,5855 e E=516.850,4384, distante 164,94m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13115+10,315 deste ponto defletindo à direita esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 35°10'47", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 37,26m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=764.721,0436 e E=516.871,9081, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 56°38'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,69m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 268,75m² (duzentos e sessenta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
XXIV- Trecho XXIV - do km 626+300m ao km 639+000m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Francisco Paula de Souza e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 14058+10,082 e 14066+6,237do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Santa Fé do Sul, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=768.563,755 e E=505.088,998, distante 46,91m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14058+10,082, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 341°22'11", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,16m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=768.570,537 e E=505.086,712, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 157,01m e raio de 812,18m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=768.726,996 e E=505.096,570, distante 26,10m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14066+6,237, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°40'39", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,12m, confrontando-se com a propriedade de Manoel Martins Rodrigues Faria, até o ponto 4, com coordenadas N=768.722,7099 e E=505.106,8276, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 188°20'50", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,28m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=768.706,599 e E=505.104,464, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 186°10'45", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 143,68m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.417,87m² (um mil, quatrocentos e dezessete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a William Stevanato de Araújo e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 14066+2,067 e 14075+6,990 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Santa Fé do Sul, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=768.722,710 e E=505.106,828, distante 15,82m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14066+2,067, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 292°40'39", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,12m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Paula de Souza, até o ponto 2, com coordenadas N=768.726,996 e E=505.096,570, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 4°36'40", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 41,53m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=768.768,394 e E=505.099,909, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 8°00'57", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 94,51m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=768.861,982 e E=505.113,088, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 1°57'37", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 35,80m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=768.897,755 e E=505.114,313, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 52°04'37", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,64m, confrontando-se com a Propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, até o ponto 6, com coordenadas N=768.907,984 e E=505.127,440, distante 9,78m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14075+6,990, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 186°20'54", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 186,42m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.928,20m² (um mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Helis Pinto de Souza e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 14088+0,329 e 14138+3,206 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Santa Fé do Sul, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=769.160,959 e E=505.145,270, distante 19,95m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14088+0,329, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 6°25'26", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 32,57m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=769.193,323 e E=505.148,914, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 4°06'37", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 46,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=769.240,173 e E=505.152,280, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 5°23'34", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 159,83m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=769.399,292 e E=505.167,301, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 4°35'31", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 169,98m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=769.568,730 e E=505.180,910, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 5°26'19", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 210,41m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=769.778,196 e E=505.200,852, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 6°24'44", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 372,39m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=770.148,258 e E=505.242,442, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 61°54'34", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,15m, confrontando-se com a área de Maria Aparecida Felix Pacheco Longo, até o ponto 8, com coordenadas N=770.157,273 e E=505.259,333, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 96°41'30", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,36m, confrontando-se com a área de Maria Aparecida Felix Pacheco Longo, até o ponto 9, com coordenadas N=770.156,765 e E=505.263,665, distante 4,99m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14138+3,206 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 185°52'53", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 261,49m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=769.896,649 e E=505.236,870, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 186°18'21", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 286,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=769.612,048 e E=505.205,420, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 186°21'41", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 310,29m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=769.303,671 e E=505.171,041, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 186°17'20", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 135,49m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=769.168,993 e E=505.156,199, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 233°40'50", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,57m, confrontando-se com a área da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 18.452,75m² (dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Maria Aparecida Felix Pacheco Longhi e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 14137+19,728 e 14158+7,179 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Santa Fé do Sul, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=770.158,923 e E=505.243,413, distante 25,36m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14137+19,728, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 6°00'13", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 206,71m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=770.364,497 e E=505.265,032, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 5°22'17", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 196,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=770.560,603 e E=505.283,471, distante 26,02m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14158+7,179, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 148°56'41", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 25,04m, confrontando-se com a propriedade de Alício Boiago, até o ponto 4, com coordenadas N=770.539,151 e E=505.296,389, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 164°39'49", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,12m, confrontando-se com a propriedade de Alício Boiago, até o ponto 5, com coordenadas N=770.523,601 e E=505.300,653, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 185°44'49", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 134,61m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=770.389,664 e E=505.287,174, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 185°47'00", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 220,28m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=770.170,509 e E=505.264,978, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 241°45'11", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 24,48m, confrontando-se com a Propriedade de Hélis Pinto Souza, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.632,04m² (sete mil, seiscentos e trinta e dois metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Alicio Boiago e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 14156+11,902 e 14194+3,024 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Santa Fé do Sul, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=770.523,601 e E=505.300,653, distante 5,19m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14156+11,902, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 344°39'49", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,12m, confrontando-se com a propriedade de Maria Aparecida Felix Pacheco Longo, até o ponto 2, com coordenadas N=770.539,151 e E=505.296,389, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 328°56'41", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 25,04m, confrontando-se com a propriedade de Maria Aparecida Felix Pacheco Longo, até o ponto 3, com coordenadas N=770.560,603 e E=505.283,471, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 5°42'19", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 194,44m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=770.754,078 e E=505.302,801, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 7°12'04", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 68,66m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=770.822,198 e E=505.311,407, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 2°28'09", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 104,56m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=770.926,660 e E=505.315,912, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 14°01'10", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 46,29m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=770.971,570 e E=505.327,125, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 3°14'46", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 233,82m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=771.205,018 e E=505.340,366, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 6°53'31", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 46,57m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=771.251,255 e E=505.345,954, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 51°33'16", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 32,30m, confrontando-se com a propriedade de propriedade de Valter Favaleça, até o ponto 10, com coordenadas N=771.271,340 e E=505.371,254, distante 8,73m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14194+3,024, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 177°35'54", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 7,77m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=771.263,573 e E=505.371,580, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 183°29'48", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 25,97m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=771.237,652 e E=505.369,996, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 184°20'03", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 63,43m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=771.174,400 e E=505.365,202, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 184°52'29", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 89,94m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas N=771.084,788 e E=505.357,560, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 185°44'31", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 310,62m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 15, com coordenadas N=770.775,729 e E=505.326,482, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 185°50'57", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 253,45m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 16.213,15m² (dezesseis mil, duzentos e treze metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Valter Favaleça e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 14193+0,821 e 14259+6,004, do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Rubinéia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=771.251,407 e E=505.345,936, distante 32,08m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14193+0,821, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 4°55'51", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 39,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=771.290,808 e E=505.349,335, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 9°19'18", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 119,59m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=771.408,815 e E=505.368,705, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 220,94m e raio de 1.204,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=771.628,554 e E=505.388,505, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 4°32'46", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 249,86m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=771.877,632 e E=505.408,310, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 5°52'24", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 289,96m, confrontando-se com a área de remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=772.166,074 e E=505.437,982, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 5°14'22", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 289,13m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=772.454,000 e E=505.464,3850, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 110,87m e raio de 386.87m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=772.564,458 e E=505.461,639, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 82°31'51", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,58m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=772.566,743 e E=505.479,066, distante 8,28m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14259+6,004, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 173°01'44", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 30,67m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=772.536,298 e E=505.482,788, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 122,40m e raio de 792,16m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=772.414,037 e E=505.480,580, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 185°08'17", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 361,54m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=772.053,949 e E=505.448,201, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 185°21'22", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 498,51m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=771.557,611 e E=505.401,667, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 185°06'01", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 164,90m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas N=771.393,364 e E=505.387,007, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 100,89m e raio de 571,19m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 15, com coordenadas N=771.293,707 e E=505.372,136, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 182°19'18", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 22,23m, confrontando-se com a SP-320, até o ponto 16, com coordenadas N=771.271,492 e E=505.371,236, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 231°33'16", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 32,30m, confrontando-se com a propriedade de Alicio Boiago, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 27.844,06m² (vinte e sete mil, oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Valter Favaleça e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 14264+16,430 e 14276+10,858 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Rubinéia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=772.655,542 e E=505.419,308, distante 36,29m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14264+16,430, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 272°51'38", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 159,15m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=772.663,484 e E=505.260,359, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 6°24'27", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 155,88m, confrontando-se com a propriedade de Eugênio Jardim, até o ponto 3, com coordenadas N=772.818,394 e E=505.277,756, distante 8,19m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14276+10,858, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 158,40m e raio de 332,75m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=772.726,310 e E=505.404,803, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 187°16'23", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,24m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=772.715,161 e E=505.403,380, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 170°23'16", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 40,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=772.675,251 e E=505.410,139, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 155°03'00", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 21,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 16.944,54m² (dezesseis mil, novecentos e quarenta e quatro metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Eugenio Jardim e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 14273+15,168 e 14282+18,733 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Rubinéia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=772.692,329 e E=505.263,596, distante 127,37m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14273+15,168, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 335°02'55", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 111,32m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=772.793,258 e E=505.216,637, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 70,11m e raio de 96,61m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=772.824,724 e E=505.155,701, distante 26,66m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14282+18,733, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 6°41'57", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,00m, confrontando-se com a propriedade de Amauri Brunca, até o ponto 4, com coordenadas N=772.843,592 e E=505.157,917, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de existente com desenvolvimento de 123,44m e raio de 334,01m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=772.818,283 e E=505.278,018, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 186°31'55", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 126,78m, confrontando-se com a propriedade de Valter Favaleça, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.750,98m² (seis mil, setecentos e cinquenta metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Amauri Brunca e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 14282+16,902 e 14286+5,127 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Rubinéia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=772.843,592 e E=505.157,917, distante 7,74m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14282+16,902, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 186°41'57", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,00m, confrontando-se com a propriedade de Eugênio Jardim,até o ponto 2, com coordenadas N=772.824,724 e E=505.155,701, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 269°26'12", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 64,79m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=772.824,087 e E=505.090,912, distante 25,92m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14286+5,1127, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 6°37'34", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,67m, confrontando-se com a propriedade de Guilherme Henrique Scatena, até o ponto 4, com coordenadas N=772.841,637 e E=505.092,950, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 88°16'34", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 65,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.178,59m² (um mil, cento e setenta e oito metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Guilherme Henrique Scatena e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 14286+2,418 e 14331+5,974 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Rubinéia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=772.841,637 e E=505.092,951, distante 8,46m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14286+2,418, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 186°37'34", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,67m, confrontando-se com a propriedade de Amauri Brunca, até o ponto 2, com coordenadas N=772.824,087 e E=505.090,912, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 268°19'22", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 144,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=772.819,846 e E=504.946,087, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 267°48'23", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 259,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=772.809,896 e E=504.686,311, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 267°25'23", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 255,16m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=772.798,423 e E=504.431,411, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 267°52'41", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 240,85m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=772.789,506 e E=504.190,729, distante 26,05m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 143331+5,974, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 19°01'54", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 18,99m, confrontando-se com a propriedade de Aparecida Abraão Mengaroni, até o ponto 7, com coordenadas N=772.807,454 e E=504.196,920, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 87°46'41", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 254,24m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=772.817,311 e E=504.450,972, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 87°49'08", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 313,30m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=772.829,235 e E=504.764,043, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 87°49'28", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 251,88m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=772.838,797 e E=505.015,744, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 87°53'38", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 77,26m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 15.370,53m² (quinze mil, trezentos e setenta metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Aparecida Abraão Mengaroni e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 14330+19,101 e 14378+5,277 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Rubinéia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=772.807,454 e E=504.196,920, distante 8,36m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14330+19101, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 199°01'54", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 18,99m, confrontando-se com a propriedade de Guilherme Henrique Scatena, até o ponto 2, com coordenadas N=772.789,506 e E=504.190,729, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 267°50'45", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 182,87m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=772.782,632 e E=504.007,992, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 369,12m e raio de 545,69m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=772.898,935 e E=503.665,053, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 306°06'38", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 139,86m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=772.981,361 e E=503.552,061, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 231,97m e raio de 803,25m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=773.106,641 e E=503.357,789, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 309°11'16", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 34,52m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=773.128,451 e E=503.331,035, distante 27,17m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14378+5,277, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°50'25", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 27,12m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=773.117,926 e E=503.356,025, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°56'29", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 6,11m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=773.114,338 e E=503.360,974, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 124°30'30", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 110,54m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=773.051,714 e E=503.452,064, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 123°55'42", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 299,22m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=772.884,701 e E=503.700,341, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 340,98m e raio de 586,31m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=772.801,152 e E=504.025,992, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 87°53'19", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 171,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 11.989,37m² (onze mil, novecentos e oitenta e nove metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Marcos Antonio Berselli e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 14416+18,191 e 14427+3,430 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Rubinéia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=773.564,024 e E=502.692,520, distante 27,32m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14416+18,191, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 303°42'52", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 91,79m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=773.614,972 e E=502.616,169, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 304°18'50", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 111,81m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=773.678,002 e E=502.523,817, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 24°51'00", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,89m, confrontando-se com a propriedade de Livia Maria Lopes Ferreira, até o ponto 4, com coordenadas N=773.686,977 e E=502.527,974, distante 18,51m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14427+3,430 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 123°28'12", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 102,27m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=773.630,576 e E=502.613,284, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°46'12", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 44,62m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=773.604,492 e E=502.649,491, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 124°04'21", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 56,40m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=773.572,892 e E=502.696,211, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 202°35'53", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,61m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.088,75m² (dois mil e oitenta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Lívia Maria Lopes Ferreira e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 14427+1,804 e 14527+6,989 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Rubinéia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=773.678,002 e E=502.523,817, distante 28,27m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14427+1,804, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 304°46'32", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 158,27m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=773.768,273 e E=502.393,816 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°16'33", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 140,10m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=773.849,181 e E=502.279,445, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 302°59'28", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 180,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=773.947,217 e E=502.128,431, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 304°58'34", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 150,67m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=774.033,589 e E=502.004,971, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 304°07'01", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 179,34m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=774.134,177 e E=501.856,496, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°04'09", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 70,25m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=774.174,538 e E=501.799,003, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°16'58", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 164,52m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=774.269,565 e E=501.664,706, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 298°15'18", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 21,69m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=774.279,834 e E=501.645,598, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 294,71m e raio de 453,60m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=774.494,163 e E=501.450,903, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 115,95m e raio de 345,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=774.602,509 e E=501.411,146, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 105,78m e raio de 366,72m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=774.707,112 e E=501.398,113,seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 200,45m e raio de 2009,69m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=774.907,475 e E=501.396,551, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 359°33'12", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 200,37m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=774.988,888 e E=501.391,836, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 76,92m e raio de 211,52m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=775.064,180 e E=501.378,304, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 346°51'13", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 83,67m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=775.145,655 e E=501.359,275, distante 25,19m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14527+6,989, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 198,28m e raio de 514,29m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 17, com coordenadas N=774.952,604 e E=501.398,784, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 179°43'33", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 213,67m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 18, com coordenadas N=774.738,933 e E=501.399,807, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 250,30m e raio de 544,78m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 19, com coordenadas N=774.497,293 e E=501.456,055, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 265,85m e raio de 539,30m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 20, com coordenadas N=774.297,721 e E=501.627,600, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 124°19'30", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 411,50m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 21, com coordenadas N=774.065,680 e E=501.967,440, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 124°08'57", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 402,87m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 22, com coordenadas N=773.839,528 e E=502.300,848, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°15'43", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 68,34m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 23, com coordenadas N=773.800,077 e E=502.356,645, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 124°17'50", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 205,79m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 24, com coordenadas N=773.684,119 e E=502.526,650, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 204°51'00", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,74m, confrontando-se com a propriedade de Marcos Antônio Berselli, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 11.337,23m² (onze mil, trezentos e trinta e sete metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antonio Rubelo e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 14253+12,303 e 14262+10,674 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Rubinéia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=772.452,624 e E=505.514,237, distante 25,25m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14253+12,303, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 05°04'54", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 201,72m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=772.653,550 e E=505.532,104, distante 65,83m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14262+10,674, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 182°24'06", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 65,61m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=772.588,002 e E=505.529,354, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 183°34'59", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 53,94m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=772.534,165 e E=505.525,983, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 186°32'28", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 24,72m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=772.509,611 e E=505.523,168, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 189°18'28", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 33,95m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=772.476,108 e E=505.517,677, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 188°20'04", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 23,73m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 510,73m² (quinhentos e dez metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
p) propriedade 016 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Heitor Rodrigues Neto e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 14267+1,270 e 14279+18,190 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Rubinéia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=772.771,167 e E=505.512,546, distante 104,41m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14267+1,270, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 275°13'31", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 88,25m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=772.779,204 e E=505.424,665, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 230,64m e raio de 400,92m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=772.887,420 e E=505.224,585, distante 43,03m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14279+18,190, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 88°03'08", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 299,35m, confrontando-se com as propriedades de Aparecida Honda Jitukava e Antônio Neves Filho, até o ponto 4, com coordenadas N=772.897,594 e E=505.523,757, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 185°04'03", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 126,92m, confrontando-se com a Vicinal de Acesso à Santa Clara d'Oeste, até, o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 20.297,66m² (vinte mil, duzentos e noventa e sete metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
q) propriedade 017 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Aparecida Honda Jitukava e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 14270+6,484 e 14270+11,685 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Rubinéia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=772.907,864 e E=505.524,830, distante 204,34m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14270+6,484, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 266°49'14", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,96m, confrontando-se com a propriedade de Heitor Rodrigues Neto, até o ponto 2, com coordenadas N=772.907,201 e E=505.512,889, distante 195,67m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14270+11,685, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 33°18'30", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 25,02m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=772.928,108 e E=505.526,627, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 185°04'16", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 20,32m, confrontando-se com a Vicinal de Acesso a Santa Clara d'Oeste, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 120,28m² (cento e vinte metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN |