GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado o Parque Urbano "Cândido Portinari", em imóvel da Fazenda do Estado, com 121.667,00m² (cento e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados), cadastrado no SGI sob nº 24.452, localizado na Avenida Queiroz Filho, nº 1.365, Vila Hamburguesa, Município de São Paulo - área vizinha ao Parque Villa-Lobos - conforme descrito e identificado nos autos do processo SMA nº 8.945/2013- NIS 1.776.153 (CC-155.673/13).
Artigo 2º - O Parque Urbano "Cândido Portinari" tem como objetivo atividades de lazer, esporte, educação e cultura, aliadas à gestão ambiental; sendo aberto à visitação na forma disciplinada pela Secretaria do Meio Ambiente, por intermédio da Coordenadoria de Parques Urbanos, que se encarregará de sua implantação e administração.
Artigo 3º - Até a edição do decreto a que se refere o artigo 1º das Disposições Transitórias do Decreto nº 58.526, de 06 de novembro de 2.012 , aplica-se no que couber, o disposto no Decreto nº 54.947, de 21 de outubro de 2.009 , alterado pelo Decreto nº 55.245, de 23 de dezembro de 2.009 , para a outorga de permissão ou autorização de uso, a título precário, de áreas internas do Parque Urbano "Cândido Portinari".
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN |