GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.009, de 26 de dezembro de 2013

Cria o Parque Urbano "Cândido Portinari", localizado na Avenida Queiroz Filho, nº 1.365, Vila Hamburguesa, Município de São Paulo


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado o Parque Urbano "Cândido Portinari", em imóvel da Fazenda do Estado, com 121.667,00m² (cento e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados), cadastrado no SGI sob nº 24.452, localizado na Avenida Queiroz Filho, nº 1.365, Vila Hamburguesa, Município de São Paulo - área vizinha ao Parque Villa-Lobos - conforme descrito e identificado nos autos do processo SMA nº 8.945/2013- NIS 1.776.153 (CC-155.673/13).

Artigo 2º - O Parque Urbano "Cândido Portinari" tem como objetivo atividades de lazer, esporte, educação e cultura, aliadas à gestão ambiental; sendo aberto à visitação na forma disciplinada pela Secretaria do Meio Ambiente, por intermédio da Coordenadoria de Parques Urbanos, que se encarregará de sua implantação e administração.

Artigo 3º - Até a edição do decreto a que se refere o artigo 1º das Disposições Transitórias do Decreto nº 58.526, de 06 de novembro de 2.012 Legislação do Estado, aplica-se no que couber, o disposto no Decreto nº 54.947, de 21 de outubro de 2.009 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 55.245, de 23 de dezembro de 2.009 Legislação do Estado, para a outorga de permissão ou autorização de uso, a título precário, de áreas internas do Parque Urbano "Cândido Portinari".

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 27/12/2013
Atualizado em: 06/01/2014 14:47

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