GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.768, de 23 de maio de 2022

Altera o Decreto nº 62.033, de 17 de junho de 2016, que dispõe sobre o Programa de Qualificação Profissional e de Transferência de Renda "Via Rápida", criado pela Lei nº 16.079, de 22 de dezembro de 2015, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei nº 16.079, de 22 de dezembro de 2015 Legislação do Estado, e no artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo único da Disposição Transitória do Decreto nº 62.033, de 17 de junho de 2016 Legislação do Estado, acrescido pelo Decreto n.º 65.917, de 10 de agosto de 2021 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo único - A idade mínima para o programa a que se refere o caput do artigo 6º deste decreto será de 14 (quatorze) anos, até 31 de dezembro de 2022, nos termos do inciso IV e § 4º do artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, desde que o beneficiário menor de 16 (dezesseis) anos de idade seja integrante de família que aufira renda mensal de até três salários mínimos no total.. (NR)

Artigo 2º - O Secretário de Desenvolvimento Econômico poderá editar normas complementares a este decreto, observados o Decreto nº 62.033, de 17 de junho de 2016 Legislação do Estado, e o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 Legislação do Estado, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 24/05/2022
Atualizado em: 24/05/2022 11:02

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