GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 57.721, de 29 de dezembro de 2011 |
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 55.346, de 13 de janeiro de 2010, que transferiu da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, parte da área que especifica, localizada no Município de São Simão |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 55.346, de 13 de janeiro de 2010 "Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a área de 748,263ha (setecentos e quarenta e oito hectares e duzentos e sessenta e três ares), integrante da Fazenda Santa Maria, localizada no Município e Comarca de São Simão, representados pelas glebas 1, 2, 3 e 4, conforme mapas e memoriais descritivos constantes às fls.119/136 do processo ITESP-808/09-SJDC, a fim de ser utilizada pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, para promoção de assentamento.". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2011 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 30/12/2011 |
Atualizado em: 12/04/2018 16:49 |
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