GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.721, de 29 de dezembro de 2011

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 55.346, de 13 de janeiro de 2010, que transferiu da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, parte da área que especifica, localizada no Município de São Simão


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 55.346, de 13 de janeiro de 2010 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a área de 748,263ha (setecentos e quarenta e oito hectares e duzentos e sessenta e três ares), integrante da Fazenda Santa Maria, localizada no Município e Comarca de São Simão, representados pelas glebas 1, 2, 3 e 4, conforme mapas e memoriais descritivos constantes às fls.119/136 do processo ITESP-808/09-SJDC, a fim de ser utilizada pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, para promoção de assentamento.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.355, de 11 de abril de 2018 Legislação do Estado


Publicado em: 30/12/2011
Atualizado em: 12/04/2018 16:49

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