GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.177, de 13 de outubro de 2022

Altera o Subanexo I do Anexo I do Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022, que organiza a Controladoria Geral do Estado


CARLÃO PIGNATARI, PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O Subanexo I do Anexo I do Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022 Legislação do Estado, passa a vigorar nos termos do Anexo que integra este decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2022

CARLÃO PIGNATARI

“Obs.: Anexo constante para download”


Publicado em: 14/10/2022
Atualizado em: 31/10/2022 13:04

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