GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.527, de 28 de fevereiro de 2023

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e à vista do disposto na alínea "a" do inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidos, do Quadro da Casa Civil para o Quadro da Secretaria de Gestão e Governo Digital, os cargos e as funções-atividades providos pelos servidores afastados, nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, constantes no Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes do Anexo deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

“Obs.: Anexo constante para download”


Publicado em: 01/03/2023
Atualizado em: 01/03/2023 11:12

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