GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.487, de 22 de janeiro de 2021 |
Institui, no âmbito do Plano São Paulo, disciplina excepcional para as áreas e datas que especifica, altera o Anexo II do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus da Secretaria da Saúde (Anexo I); Considerando a necessidade constante de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, Decreta: Artigo 1º - Para o fim de restrição de serviços e atividades em decorrência da medida de quarentena, no âmbito do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020 , fica o território do Estado de São Paulo, em sua íntegra, classificado, excepcionalmente, na fase vermelha, nas seguintes datas: I - 30 e 31 de janeiro de 2021; II - 6 e 7 de fevereiro de 2021. Parágrafo único - Fica vedada, até o dia 8 de fevereiro de 2021, a classificação de qualquer área do território do Estado na fase amarela ou verde. (*) Revogado pelo Decreto nº 65.501, de 5 de fevereiro de 2021 Artigo 2º - O Anexo II a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020 , com a redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 65.460, de 8 de janeiro de 2021 , fica substituído pelo Anexo II que integra este decreto. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 2021 JOÃO DORIA “Obs.: Anexo II constante para download em PDF” ANEXO I a que se refere o Decreto nº 65.487, de 22 de janeiro de 2021 Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus Com fundamento no artigo 6º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, este Centro de Contingência vem apresentar as recomendações que seguem. O monitoramento da evolução da pandemia registra, em todo o país, elevação dos números de casos, internações e óbitos, notadamente nas duas últimas semanas. Atento a isso, com a finalidade de assegurar a manutenção da capacidade de resposta do sistema de saúde e conter a disseminação da doença, este Centro propõe, de maneira preventiva, nova revisão do Anexo II do Decreto nº 64.994, de 28 de maio 2020, nos termos seguintes. Atualização dos indicadores do critério “Capacidade do Sistema de Saúde”: Recomenda-se a revisão do indicador taxa de ocupação de leitos UTI-Covid em relação às fases 1 (vermelha) e 2 (laranja), de forma que a área seja classificada na fase 1 quando essa taxa for superior a 75% (em vez dos 80% atuais), e, na fase 2, se a taxa de ocupação de leitos UTI-Covid estiver entre 70% a 75% (em vez dos 70% a 80% atuais). Destaca-se que, a depender da evolução da pandemia, este indicador poderá ser alterado a qualquer momento. Atualização dos graus de restrição de atividades não essenciais em períodos e áreas específicos: Ademais, considerando os indicadores de movimentação social nos períodos de 25 a 27 de dezembro de 2020 e 1º a 3 de janeiro de 2021, nos termos do Decreto nº 65.415, de 23 de dezembro de 2020, sugere-se que sejam reproduzidas aquelas medidas restritivas, excepcionalmente, em todo o Estado, nos dias 30 e 31 de janeiro, 6 e 7 de fevereiro. Para tanto, este Centro recomenda que o atendimento presencial ao público se limite às atividades consideradas essenciais nessas datas, de modo a observar o mesmo grau de restrição aplicável à fase 1 – vermelha. Faz-se necessário, ainda, recomendar que, independentemente dos indicadores, nenhuma área do Estado seja classificada nas Fases 3 ou 4 (amarela e verde, respectivamente) enquanto não se verificar alguma estabilidade nos indicadores da pandemia, o que se estima que possa ocorrer após o dia 8 de fevereiro. Ademais, dada a homogeneidade da evolução da pandemia no território estadual, recomenda-se que eventuais áreas do Plano São Paulo cujos indicadores permitam classificação na Fase 3 (amarela) sejam, por cautela, classificadas na Fase 2 (laranja). Salienta-se, por fim, a necessidade de toda a população paulista e dos Municípios do Estado observarem a disciplina do Plano São Paulo, além dos protocolos sanitários em vigor, de modo a não prejudicar a efetividade das medidas de enfrentamento à pandemia adotada até agora. São Paulo, 22 de janeiro de 2021. ________________________________________ Dr. Paulo Menezes Coordenador do Centro de Contingência |
Publicado em: 23/01/2021 |
Atualizado em: 02/03/2021 15:47 |
65.487.docx ANEXO II do 65.487.pdf |