GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Secretaria da Saúde reuniu, na Coordenadoria de Regiões da Saúde, todas as ações de regulação de acesso aos serviços de saúde realizados pelos diversos órgãos da Pasta;
Considerando que a atual política de desenvolvimento, na referida Pasta, está concentrada no avanço do processo de garantir a integralidade da atenção em saúde para os usuários do sistema; e
Considerando que, à vista das modificações ocorridas, torna-se necessário que o Grupo de Regulação seja realocado para atender esse novo desenho funcional,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido, com seus bens móveis e equipamentos, acervo, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades, da Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS para a Coordenadoria de Regiões da Saúde - CRS, da Secretaria da Saúde, o Grupo de Regulação.
Parágrafo único - O Grupo a que se refere este artigo subordina-se diretamente ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Regiões de Saúde - CRS.
Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 , os dispositivos adiante enumerados, com a seguinte redação:
I - o inciso XXIX do artigo 8º:
"XXIX - Grupo de Regulação, com:
a) Centro Controlador Metropolitano;
b) Centro de Agendamentos;
c) Centro de Apoio aos Contratados.";
II - o artigo 36-A:
"Artigo 36-A - O Grupo de Regulação tem as seguintes atribuições:
I - coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a prestação de serviços de saúde diagnósticos e de alta complexidade, oferecidos suplementarmente;
II - por meio do Centro Controlador Metropolitano:
a) identificar prioridades de intervenção a partir da análise da situação de saúde e da qualidade de vida da população da região metropolitana;
b) orientar os processos de planejamento e avaliação dos serviços de saúde, bem como as análises de resultados e impactos;
c) compatibilizar os planos, programas e projetos regionais em função das políticas e diretrizes da Secretaria da Saúde e dos recursos disponíveis;
d) proceder ao acompanhamento, à avaliação e ao controle dos processos, resultados e impactos das ações da Secretaria da Saúde na área de abrangência da Coordenadoria;
e) organizar e gerenciar as referências supra-regionais em todos os níveis de complexidade;
III - por seu Centro de Agendamentos:
a) coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a prestação de serviços de agendamento de consultas de especialidades médicas para unidades estaduais da administração direta;
b) definir instrumentos-padrão para coleta, tratamento e consolidação de bancos de dados referentes ao acompanhamento dos serviços oferecidos na sua área de atuação, bem como implantá-los acompanhando a sua utilização;
IV - por seu Centro de Apoio aos Contratados:
a) orientar, proceder ao acompanhamento e oferecer subsídios às ações e serviços realizados pela Coordenadoria;
b) elaborar e disponibilizar relatórios gerenciais que possibilitem maior apoio à atuação da Coordenadoria.".
Artigo 3º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do artigo 17:
a) a alínea "c" do inciso I:
"c) o Grupo de Compras de Serviços para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP e o Grupo de Regulação, da Coordenadoria de Regiões de Saúde;"; (NR)
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.912, de 26 de fevereiro de 2013
b) a alínea "h" do inciso III:
"h) da Coordenadoria de Regiões de Saúde:
1. os Centros Técnicos de Saúde do Grupo de Compras de Serviços para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP;
2. o Centro Controlador Metropolitano, o Centro de Agendamentos e o Centro de Apoio aos Contratados, do Grupo de Regulação;"; (NR)
II - a denominação da Seção IV, do Capítulo V:
"SEÇÃO IV
Da Coordenadoria de Regiões de Saúde e de seus Grupos de Compras de Serviços para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP e de Regulação.".(NR)
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.912, de 26 de fevereiro de 2013
Artigo 4º - O inciso I do artigo 6º do Decreto nº 51.435, de 28 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - de Departamento Técnico de Saúde, o Grupo de Gestão Assistencial e o Grupo de Gestão Econômico-Financeiro;". (NR)
Artigo 5º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - do Decreto nº 51.435, de 28 de dezembro de 2006 :
a) o inciso V do artigo 5º;
b) a alínea "c" do inciso III do artigo 6º;
c) a Seção V do Capítulo VI e seu artigo 14;
II - o artigo 4º do Decreto nº 58.498, de 30 de outubro de 2012 .
Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN |