GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.119, de 10 de agosto de 2020

Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência a Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providencias correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - O Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012 Legislação do Estado, passa a vigorar na conformidade do Anexo que integra este decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 64.860, de 12 de março de 2020 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2020

JOÃO DORIA

Obs.: Anexo constante para download

(*) Revogado pelo Decreto nº 65.633, de 14 de abril de 2021 Legislação do Estado


Publicado em: 11/08/2020
Atualizado em: 15/04/2021 12:36

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