GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.655, de 11 de dezembro de 2019 |
Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.553, de 1° de novembro de 2019 Decreta: Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010 “Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde: I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; II - Coordenadoria de Serviços de Saúde; III - Coordenadoria de Regiões de Saúde; IV - Coordenadoria de Controle de Doenças; V - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde; VI - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde; VII - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica; VIII - Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal; IX - Conselho Administrativo do Fundo Especial de Saúde para Imunização em Massa e controle de Doenças - FESIMA; X - Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” - FURP; XI - Fundação Oncocentro de São Paulo; XII - Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo; XIII - Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN; XIV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo; XV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; XVI - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB; XVII - Fundo Estadual de Saúde – FUNDES; XVIII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA.”. (NR) Artigo 2º - Fica incluído no Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010 “Artigo 8º-B - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal o Gabinete do Coordenador.”. (NR) Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2019 JOÃO DORIA |
Publicado em: 12/12/2019 |
Atualizado em: 16/07/2020 17:17 |
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