GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.495, de 17 de setembro de 2015

Altera a composição do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – COETIC e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – COETIC passa a contar, dentre seus membros, com 1 (um) representante da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP.

Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso II do artigo 5º do Decreto nº 52.178, de 20 de setembro de 2007 Legislação do Estado, com a redação dada pela alínea “a” do inciso II do artigo 23 do Decreto nº 61.284, de 27 de maio de 2015 Legislação do Estado, a alínea “h”, com a seguinte redação:

“h) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP;”.

Artigo 3º - O “caput” do inciso II do artigo 5º do Decreto nº 52.178, de 20 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II – 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidade.”. (NR)

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 18/09/2015
Atualizado em: 21/09/2015 09:36

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