GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – COETIC passa a contar, dentre seus membros, com 1 (um) representante da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP.
Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso II do artigo 5º do Decreto nº 52.178, de 20 de setembro de 2007 , com a redação dada pela alínea “a” do inciso II do artigo 23 do Decreto nº 61.284, de 27 de maio de 2015 , a alínea “h”, com a seguinte redação:
“h) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP;”.
Artigo 3º - O “caput” do inciso II do artigo 5º do Decreto nº 52.178, de 20 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidade.”. (NR)
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2015
GERALDO ALCKMIN |