GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 59.562, de 30 de setembro de 2013 |
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, que reorganiza a Corregedoria Geral da Polícia Civil e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002 I - o inciso II do artigo 5º: "II - realizar visitas de inspeção, correições ordinárias e correições extraordinárias, em quaisquer unidades policiais civis, inclusive da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, cientificado o Secretário da Segurança Pública;"; (NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 62.596, de 25 de maio de 2017 II - o "caput" do artigo 32: "Artigo 32 - Para o desempenho das atividades fiscalizatórias de sua competência, a Corregedoria Geral da Polícia Civil promoverá visitas de inspeção, correições ordinárias e correições extraordinárias nas unidades policiais civis, inclusive da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, destinadas ao controle da regularidade e da eficiência dos serviços e atividades policiais de seus dirigentes e servidores.". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos I e III do artigo 1º do Decreto nº 55.902, de 9 de junho de 2010 Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2013 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 01/10/2013 |
Atualizado em: 26/05/2017 12:40 |
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