GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.902, de 9 de junho de 2010

Altera e acrescenta dispositivos que especifica no Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, que reorganiza a Corregedoria Geral da Polícia Civil e dá providências correlatas


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso II do artigo 5º:

"II - realizar visitas de inspeção, correições ordinárias e correições extraordinárias, em qualquer unidade da Polícia Civil, cientificado o Secretário da Segurança Pública;"; (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 59.562, de 30 de setembro de 2013 Legislação do Estado

II - o inciso IX do artigo 18:

"IX - determinar e realizar, pessoalmente ou por delegação, visitas de inspeção, correições ordinárias e correições extraordinárias nas unidades da Polícia Civil remetendo, sempre, relatório reservado ao Secretário da Segurança Pública, com cópia ao Delegado Geral de Polícia;"; (NR)

III - o artigo 32 e seu parágrafo único: (*)

"Artigo 32 - Para o desempenho das atividades fiscalizatórias de sua competência, a Corregedoria Geral da Polícia Civil promoverá visitas de inspeção, correições ordinárias e correições extraordinárias nas unidades da Polícia Civil, destinadas ao controle da regularidade e da eficiência dos serviços e atividades policiais de seus dirigentes e servidores.

Parágrafo único - As correições ordinárias serão realizadas pessoalmente pelo Corregedor Geral da Polícia Civil, enquanto que as visitas de inspeção e as correições extraordinárias serão realizadas pessoalmente, ou por delegação.";(NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 59.562, de 30 de setembro de 2013 Legislação do Estado

IV - o artigo 34:

"Artigo 34 - Somente policiais civis classificados na Corregedoria Geral da Polícia Civil poderão exercer as atividades das Equipes corregedoras instaladas na circunscrição do DEMACRO, DEINTER 1 São José dos Campos, DEINTER 2 Campinas, DEINTER 3 Ribeirão Preto, DEINTER 4 Bauru, DEINTER 5 São José do Rio Preto, DEINTER 6 Santos, DEINTER 7 Sorocaba, DEINTER 8 Presidente Prudente e DEINTER 9 Piracicaba, que se subordinam às respectivas Corregedorias Auxiliares.". (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 60.227, de 12 de março de 2014 Legislação do Estado

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.596, de 25 de maio de 2017 Legislação do Estado

Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002 Legislação do Estado, os dispositivos a seguir relacionados, com a seguinte redação:

I - no artigo 5º, o inciso VI com a seguinte redação:

"VI - realizar anualmente, no mínimo, 12 (doze) correições ordinárias.";

II - no artigo 18, o inciso XVIII com a seguinte redação:

"XVIII - propor ao Secretário da Segurança Pública medidas para o aprimoramento dos serviços policiais, resultantes das visitas de inspeção, correições e apurações realizadas pela Corregedoria Geral da Polícia Civil.".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 4º do Decreto nº 54.710, de 25 de agosto de 2009 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Publicado novamente por ter saído com incorreções

(*) Ver Decreto nº 58.833, de 3 de janeiro de 2013 (art.1º-nova redação para parágrafo único) Legislação do Estado


Publicado em: 10/06/2010 - Republicado em 22/06/2010
Atualizado em: 26/05/2017 12:30

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