GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.535, de 3 de março de 2023

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Gestão e Governo Digital nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão e Governo Digital:

I - Secretaria de Gestão e Governo Digital;

II - São Paulo Previdência - SPPREV;

III - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;

IV - Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM;

V - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A;

VI - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - SP;

VII - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;

VIII - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP.

(*) Revogado pelo Decreto nº 67.617, de 29 de março de 2023 Legislação do Estado

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão e Governo Digital:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Gestão Administrativa;

III- Coordenadoria de Patrimônio do Estado;

IV - Unidade do Arquivo Público do Estado;

V - Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC;

VI - Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH;

VII - Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;

VIII - Coordenadoria de Gestão;

IX - Coordenadoria de Compras Eletrônicas;

X - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COORTIC;

XI - Coordenadoria de Serviços ao Cidadão - CSC;

XII - Departamento de Finanças e Contratos.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.287, de 1º de dezembro de 2021 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 04/03/2023
Atualizado em: 30/03/2023 11:05

67.535.docx67.535.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'