GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.690, de 22 de março de 2007

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Saúde


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto nos Decretos nº 51.433 Legislação do Estado, nº 51.434 Legislação do Estado, retificado em 19 de janeiro de 2007, e nº 51.435 Legislação do Estado, todos de 28 de dezembro de 2006,


    Decreta:

    Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:

    I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

    II - Coordenadoria de Serviços de Saúde;

    III - Coordenadoria de Regiões de Saúde;

    IV - Coordenadoria de Controle de Doenças;

    V - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;

    VI - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;

    VII - Fundação para o Remédio Popular - FURP;


(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.688, de 01 de fevereiro de 2008 Legislação do Estado

"VII - Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" - FURP.".


    VIII - Fundação Oncocentro de São Paulo;

    IX - Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;

    X - Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;

    XI - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;

    XII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

    XIII - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.


(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.783, de 7 de março de 2008 Legislação do Estado

"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Serviços de Saúde;

III - Coordenadoria de Regiões de Saúde;

IV - Coordenadoria de Controle de Doenças;

V - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;

VI - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;

VII - Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" - FURP;

VIII - Fundação Oncocentro de São Paulo;

IX - Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo;

X - Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;

XI - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;

XII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.". (NR)


    Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

    I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

    II - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;

    III - Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH;

    IV - Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;

    V - Coordenadoria de Planejamento de Saúde;

    VI - Divisão de Transportes;

    VII - Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA.


(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.736, de 21 de fevereiro de 2008 Legislação do Estado

"Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;

III - Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH;

IV - Coordenadoria de Planejamento de Saúde;

V - Divisão de Transportes;

VI - Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA.". (NR)


    Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Serviços de Saúde:

    I - Gabinete do Coordenador;

    II - Hospital Geral "Dr. Manoel Bifulco" de São Mateus;

    III - Hospital Geral de Taipas;

    IV - Hospital Geral "Doutor Álvaro Simões de Souza", de Vila Nova Cachoeirinha;

    V - Hospital Geral "Doutor José Pangella", de Vila Penteado;

    VI - Hospital Infantil "Cândido Fontoura";

    VII - Hospital Maternidade Interlagos "Waldemar Seyssel - Arrelia";

    VIII - Hospital Psiquiátrico Pinel;


(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.044, de 30 de maio de 2008 Legislação do Estado

"VIII - Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel;". (NR)


    IX - Hospital Regional Sul;

    X - Complexo Hospitalar "Padre Bento", de Guarulhos;

    XI - Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", em Mogi das Cruzes;


(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.581, de 20 de outubro de 2008 Legislação do Estado

"XI - Centro Especializado em Reabilitação "Doutor Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", em Mogi das Cruzes;". (NR)


    XII - Hospital Regional "Osiris Florindo Coelho", de Ferraz de Vasconcelos;

    XIII - Complexo Hospitalar do Juquery, em Franco da Rocha;

    XIV - Hospital Regional "Doutor Vivaldo Martins Simões", de Osasco;

    XV - Unidade de Gestão Assistencial I - Hospital Heliópolis;

    XVI - Unidade de Gestão Assistencial II - Hospital Ipiranga;

    XVII - Unidade de Gestão Assistencial III - Hospital Infantil Darcy Vargas;

    XVIII - Unidade de Gestão Assistencial IV - Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros;

    XIX - Unidade de Gestão Assistencial V - Hospital Brigadeiro;

    XX - Hospital Geral "Jesus Teixeira Costa", de Guaianases;

    XXI - Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Doutor David Capistrano da Costa Filho", da Água Funda;

    XXII - Centro de Referência da Saúde da Mulher;

    XXIII - Conjunto Hospitalar do Mandaqui;

    XXIV - Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia;

    XXV - Instituto de Infectologia "Emílio Ribas";

    XXVI - Centro de Referência do Idoso José Ermírio de Moraes;


(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.248, de 17 de abril de 2009 Legislação do Estado

"XXVI - Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes;". (NR)


    XXVII - Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas;

    XXVIII - Hospital das Clínicas "Luzia de Pinho Melo";

    XXIX - Hospital "Nestor Goulart Reis", em Américo Brasiliense;

    XXX - Hospital Psiquiátrico "Professor Cantídio de Moura Campos";


(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.305 de 6 de agosto de 2008 Legislação do Estado

"XXX - Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos;". (NR)


    XXXI - Centro de Atenção Integral à Saúde "Clemente Ferreira", em Lins;

    XXXII - Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita - CAIS-SR;

    XXXIII - Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto;

    XXXIV - Hospital Regional de Assis;

    XXXV - Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu;

    XXXVI - Hospital "Doutor Francisco Ribeiro Arantes", em Itu;

    XXXVII - Hospital Estadual "Doutor Odilon Antunes de Siqueira", de Presidente Prudente;

    XXXVIII - Hospital Estadual "Doutor Oswaldo Brandi Faria", em Mirandópolis;

    XXXIX - Hospital Geral de Promissão;

    XL - Hospital "Guilherme Álvaro", em Santos;

    XLI - Hospital Manoel de Abreu, em Bauru;

    XLII - Centro de Reabilitação de Casa Branca;

    XLIII - Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental - CEDEME;

    XLIV - Conjunto Hospitalar de Sorocaba;

    XLV - Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial "Arquiteto Januário José Ezemplari";

    XLVI - Grupo de Apoio às Unidades Assistenciais.

    Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Regiões de Saúde:

    I - Gabinete do Coordenador;

    II - Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS I - Grande São Paulo;

    III - Departamento Regional de Saúde de Araçatuba - DRS II - Araçatuba;

    IV - Departamento Regional de Saúde de Araraquara - DRS III - Araraquara;

    V - Departamento Regional de Saúde da Baixada Santista - DRS IV - Baixada Santista;

    VI - Departamento Regional de Saúde de Barretos - DRS V - Barretos;

    VII - Departamento Regional de Saúde de Bauru - DRS VI - Bauru;

    VIII - Departamento Regional de Saúde "Doutor Leôncio de Souza Queiroz", de Campinas - DRS VII - Campinas;

    IX - Departamento Regional de Saúde de Franca - DRS VIII - Franca;

    X - Departamento Regional de Saúde de Marília - DRS IX - Marília;

    XI - Departamento Regional de Saúde de Piracicaba - DRS X - Piracicaba;

    XII - Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente - DRS XI - Presidente Prudente;

    XIII - Departamento Regional de Saúde de Registro - DRS XII - Registro;

    XIV - Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto - DRS XIII - Ribeirão Preto;

    XV - Departamento Regional de Saúde de São João da Boa Vista - DRS XIV - São João da Boa Vista;

    XVI - Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto - DRS XV - São José do Rio Preto;

    XVII - Departamento Regional de Saúde de Sorocaba - DRS XVI - Sorocaba;

    XVIII- Departamento Regional de Saúde de Taubaté - DRS XVII - Taubaté.

    Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Controle de Doenças:

    I - Gabinete do Coordenador;

    II - Instituto "Lauro de Souza Lima", em Bauru;

    III - Instituto Adolfo Lutz;

    IV - Instituto Clemente Ferreira;

    V - Instituto Pasteur;

    VI - Centro de Vigilância Sanitária;

    VII - Centro de Referência e Treinamento - DST/AIDS.


(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.806, de 24 de setembro de 2009 Legislação do Estado

"Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Instituto "Lauro de Souza Lima", em Bauru;

III - Instituto Adolfo Lutz;

IV - Instituto Clemente Ferreira;

V - Instituto Pasteur;

VI - Centro de Vigilância Sanitária;

VII - Centro de Referência e Treinamento - DST/AIDS;

VIII - Grupo de Gerenciamento Administrativo;

IX - Centro de Vigilância Epidemiológica "Professor Alexandre Vranjac" - CVE".". (NR)


    Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde:

    I - Gabinete do Coordenador;

    II - Instituto Butantan;

    III - Instituto de Saúde.

    Artigo 7º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde o Gabinete do Coordenador.

    Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2006, ficando revogado o Decreto nº 50.503, de 1º de fevereiro de 2006 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2007

    JOSÉ SERRA


(*) Revogado pelo Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010 Legislação do Estado

Publicado em: 23/03/2007
Atualizado em: 21/07/2010 09:37

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