GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.128, de 12 de agosto de 2020

Dispõe sobre a instalação e extinção das unidades policiais que especifica, no Município de São Caetano do Sul, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instalada, integrando a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificada como de 2ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São Caetano do Sul, criada nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986.

Artigo 2º - À unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto cabe o desempenho, em sua área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 65.127, de 12 de agosto de 2020 Legislação do Estado.

Parágrafo único - A área de atuação a que se refere o caput deste artigo é aquela abrangida pelos limites territoriais do Município de São Caetano do Sul.

Artigo 3º - Fica extinta, da estrutura do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, a Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial do Município de São Caetano do Sul, da Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo.

§ 1º - Ficam transferidos para a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São Caetano do Sul todos os cargos, funções-atividades, direitos, obrigações, bens móveis e equipamentos atualmente existentes na Delegacia de Polícia extinta no caput deste artigo.

§ 2º - O acervo cartorário será redistribuído às demais unidades policiais territoriais.

Artigo 4º - A Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de São Caetano do Sul passa a denominar-se Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial.

Artigo 5º - A alínea b do inciso X do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 22 de setembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 46.839, de 19 de junho de 2002 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

b) de 2ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de São Caetano do Sul;

2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, de São Bernardo do Campo e de São Caetano do Sul;

3. Cadeia Pública de São Bernardo do Campo; (NR).

Artigo 6º - O inciso VIII do Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.669, de 22 de dezembro de 2011 Legislação do Estado, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - fica excluída a Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial do Município de São Caetano do Sul;

II - fica acrescentada a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São Caetano do Sul.

Artigo 7º - Para fins de atribuição da gratificação pro labore a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas das carreiras adiante indicadas, as seguintes funções:

I - de Escrivão de Polícia: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São Caetano do Sul, da Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo, do DEMACRO;

II - de Investigador de Polícia: 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São Caetano do Sul, da Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo, do DEMACRO.

Artigo 8º - Ficam extintas as funções gratificadas com pro labore adiante indicadas, destinadas ao DEMACRO, caracterizadas como específicas das carreiras de:

I - Escrivão de Polícia: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de São Caetano do Sul, identificada na alínea f do inciso V do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 04 de outubro de 1988;

II - Investigador de Polícia: 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de São Caetano do Sul, identificada na alínea g do inciso V do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 04 de outubro de 1988.

Artigo 9º - Os dispositivos adiante especificados do inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo inciso I do artigo 13 do Decreto nº 64.528, de 15 de outubro de 2019 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:- retificação abaixo -

leia-se como segue e não como constou:

Artigo 9º - Os dispositivos adiante especificados da alínea “a” do inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo inciso I do artigo 13 do Decreto nº 64.528, de 15 de outubro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o item 6:

6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Diadema, Guarulhos, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, totalizando 6 (seis);; (NR)

II - o item 8:

8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos seguintes Distritos Policiais: 1º e 2º de Barueri, 1º, 2º e 3º de Carapicuíba, 1º e 2º de Cotia, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º e 2º de Embu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Guarulhos, 1º de Itaquaquecetuba, 1º, 2º, 3º e 4º de Mauá, 1º, 2º, 3º e 4º de Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santo André, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São Bernardo do Campo, 1º e 2º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano, 1º e 2º de Taboão da Serra, totalizando 62 (sessenta e dois);. (NR)

Artigo 10 - Os dispositivos adiante especificados do inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo inciso II do artigo 13 do Decreto nº 64.528, de 15 de outubro de 2019 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:- retificação abaixo -

leia-se como segue e não como constou:

Artigo 10 - Os dispositivos adiante especificados da alínea “a” do inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo inciso II do artigo 13 do Decreto nº 64.528, de 15 de outubro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o item 6:

6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Diadema, Guarulhos, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, totalizando 6 (seis);; (NR)

II - o item 8:

8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos seguintes Distritos Policiais: 1º e 2º de Barueri, 1º, 2º e 3º de Carapicuíba, 1º e 2º de Cotia, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º e 2º de Embu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Guarulhos, 1º de Itaquaquecetuba, 1º, 2º, 3º e 4º de Mauá, 1º, 2º, 3º e 4º de Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santo André, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São Bernardo do Campo, 1º e 2º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano, 1º e 2º de Taboão da Serra, totalizando 62 (sessenta e dois);. (NR)

Artigo 11 - O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, reorganizado pelo Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000 Legislação do Estado, providenciará a publicação, mediante portaria do Delegado de Polícia Diretor, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação deste decreto, de relações contendo:

I - as funções do DEMACRO, caracterizadas como específicas de cada carreira abrangida pelo artigo 6º deste decreto, para fins de atribuição da gratificação pro labore a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores;- retificação abaixo -

leia-se como segue e não como constou:

I - as funções do DEMACRO, caracterizadas como específicas de cada carreira abrangida pelo artigo 7º deste decreto, para fins de atribuição da gratificação pro labore a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores;

II - a unidade a que se destina cada função e o respectivo decreto de identificação.

Parágrafo único - Deverá ser publicada 1 (uma) relação para cada carreira.

Artigo 12 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 13/08/2020 - Retificação em 14/08/2020
Atualizado em: 23/08/2021 12:16

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