GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.903, de 30 de outubro de 2017 |
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012 |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - as alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 12 do Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012 , com a redação dada pelo Decreto nº 59.218, de 22 de maio de 2013 , passam a vigorar com a seguinte redação: “a) registrar estandes de tiro e coletes balísticos, bem como autorizar e realizar as suas transferências; b) por meio da Equipe de Autorizações, expedir autorização para funcionamento de estandes de tiro e uso de coletes balísticos;”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 31/10/2017 |
Atualizado em: 07/08/2019 15:29 |
62.903.docx |